PREFEITURA DE CURITIBA PUBLICA A SEGUNDA ABERTURA DA CONCORRÊNCIA DA PIRÂMIDE SOLAR DA CAXIMBA

Marilza Dias – Fonte – SMMA-CURITIBA

Nessa sexta-feira 27 de agosto de 2021, a Prefeitura de Curitiba, por meio da Secretária Municipal do Meio Ambiente de Curitiba Marilza Dias, marcou a segunda abertura da licitação pública das obras da PIRÂMIDE SOLAR DA CAXIMBA. A nova data é 10/09/2021. A primeira abertura foi suspensa a pedido do assessor técnico João Carlos Fernandes, ex-gerente técnico do Consorcio Intermunicipal para Gestão dos Resíduos Sólidos Urbanos – Conresol.

Ao publicar numa sexta-feira a decisão de impugnação de duas empresas licitantes, no MURAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ, a Prefeitura de Curitiba ganha dois dias na tramitação do processo de concorrência pública.

Certamente as empresas foram surpreendidas com a continuidade dessa licitação, a começar que a publicação ocorreu numa sexta-feira. Uma delas a ILUMISOL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. protocolou três impugnações na SMMA de Curitiba, referente ao edital da CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 016/2021-SMMA – das obras da PIRÂMIDE SOLAR DA CAXIMBA, processo administrativo eletrônico nº 01-085903/2021.

Quem leu as impugnações das empresas ILUMISOL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. e ISOFEN ENERGY ENGENHARIA DE SUSTENTABILIDADE LTDA. pode afirmar, que a CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 016/2021-SMMA – das obras da PIRÂMIDE SOLAR DA CAXIMBA será judicializada.

A primeira impugnação da ILUMISOL já é motivo para que o Ministério Público do Estado do Paraná e o Tribunal de Contas do Estado do Paraná sejam noticiados dos itens apontados por essa empresa de energia solar.

Rafael Greca (Foto: SMCS/arquivo)

Não resta dúvida que o prefeito Rafael Greca tem pressa em concluir a licitação pública e iniciar as obras da PIRÂMIDE SOLAR DA CAXIMBA.

A titular da pasta do Meio Ambiente de Curitiba assinou digitalmente a “decisão da impugnação” da CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 016/2021-SMMA – das obras da PIRÂMIDE SOLAR DA CAXIMBA, processo administrativo eletrônico nº 01-085903/2021, que tem por objeto a contratação de empresa de engenharia para implantação de sistemas de geração de energia fotovoltaica no aterro sanitário de Curitiba, incluindo elaboração do projeto executivo, o fornecimento integral de materiais, software, equipamentos, mão de obra, serviços de instalação e engenharia, construção de subestação e linha de distribuição, procedimentos de conexão à rede perante a concessionária, comissionamento, teste de desempenho e garantia de funcionamento e eficiência do sistema fotovoltaico, com potências totais mínimas de 4,55 MWP em corrente contínua (C.C.) E 3,5 MWP em corrente alternada (C.A.).

Diz o documento público emitido pela secretária Marilza Dias, que com referência as impugnações interpostas tempestivamente pelas empresas ILUMISOL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. e ISOFEN ENERGY ENGENHARIA DE SUSTENTABILIDADE LTDA. À CPL-SMMA, a titular da pasta do Meio Ambiente: (1.) Concordo e ratifico a manifestação e justificativa da área requisitante – Assessoria Técnica, que decidiu pela manutenção das condições do edital, (anexos 49.1 a 49.12) e improvimento das impugnações interpostas pelas empresas ILUMISOL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. e ISOFEN ENERGY ENGENHARIA DE SUSTENTABILIDADE LTDA. (2.) Acato o posicionamento jurídico constante na Informação nº 673/2021- PGM-NAJ/SMMA (anexo 51.1); (3.) Determino que o julgamento seja pelo IMPROVIMENTO das impugnações interpostas pelas empresas ILUMISOL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. e ISOFEN ENERGY ENGENHARIA DE SUSTENTABILIDADE LTDA. e pela manutenção do edital sem alteração das condições estabelecidas. (4.) Determino que a CPL efetue a publicação da Ata de Julgamento com esta decisão e retome o procedimento com a abertura no dia 10/09/2021 – 9h. (5.) Para as demais providências operacionais, obedecidas as formalidades legais.

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