SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE DE GRAVATAÍ DIZ EM RELATÓRIO TÉCNICO A PROMOTORIA DE JUSTIÇA QUE O ATERRO DE INERTES DA EMPRESA AMBIENTAL LTDA. “SE ASSEMELHA MAIS A UM LIXÃO”

Os leitores podem ler abaixo que o município de Gravataí no Rio Grande do Sul tem um novo monumental problema com aterro de inerte.

O Secretário do Meio Ambiente de Gravataí (SEMA) encaminhou documento a Promotora de Justiça Carolina Barth, anexando um relatório técnico da SEMA que foi assinado pelo Engenheiro Químico Fernando Flack e pelo Fiscal Ambiental Tiago Joel Rieger, da Prefeitura de Gravataí.

O conteúdo desse documento é escandaloso, que pode ser enquadrado na LEI FEDERAL Nº 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998, que “Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências”, assinada pelo Presidente Fernando Henrique Cardoso.

Esse empreendimento aterro de inertes da empresa AMBIENTAL LTDA. foi licenciado pela FEPAM/RS para recebimento de Resíduos Sólidos da Construção Civil (RSCC). E nada mais.

Para ver o empreendimento no Google Earth, os leitores pode fazer uso das coordenadas Latitude: 29,86030900S, Longitude: 51,08755800W (SIRGAS, 2000).

Diferente do aterro de inertes da empresa São Judas Tadeu, também construído em Gravataí, que teve a sua autorização ambiental concedida pela SEMA (municipal), a mesma foi suspensa pela Prefeitura de Gravataí por ilícitos na operação do aterro de inertes da AMBIENTAL LTDA.

A Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Sustentabilidade e Bem-Estar Animal (SEMA), criada pelo prefeito municipal Luiz Zaffalon, em substituição a Fundação Municipal do Meio Ambiente – FMMA, tem a finalidade de atuar como órgão ambiental gestor e fiscalizador do município de Gravataí, cidade localizada a 31 km da capital do estado do Rio Grande do Sul.

A Lei Municipal N° 4413, de 17 de dezembro de 2021 “dispõe sobre a extinção da Fundação do Meio Ambiente – FMMA e a criação da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Sustentabilidade e Bem-Estar Animal – SEMA”.

No Art. 3º dessa Lei Municipal N° 4413, de 17 de Dezembro de 2021, diz que A Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Sustentabilidade e Bem-Estar Animal – SEMA será o órgão central do sistema de proteção ambiental do Município, compreendendo a atuação de preservação e conservação do meio ambiente natural, manutenção de um ambiente ecologicamente equilibrado, com o combate à poluição ambiental em qualquer de suas formas, desenvolvendo um meio ambiente sustentável, trabalhando também com práticas na busca efetivas do bem-estar animal, em respeito a toda a legislação e convênios vigentes.”

Em outras palavras, é obrigação legal (por lei municipal) da SEMA combater à poluição ambiental em qualquer de suas formas em Gravataí, incluindo aterros sanitários, aterros industriais, e aterros de inertes, mesmo que entre esses tenha ocorrido o licenciamento por parte do Estado.

Sabemos que dois aterros de inertes em Gravataí serviram para a destinação temporária de lixo contaminado da enchente do Rio Grande do Sul.

O primeiro, há 23 dias atrás, a SEMA de Gravataí suspendeu a autorização ambiental do aterro de inertes da empresa privada São Judas Tadeu, que operava esse empreendimento com diversos ilícitos. Tudo indica que, apensar do dito por empresários, o aterro de inertes dessa empresa não reabre mais, pelo menos não antes de se adequar as exigências da SEMA, do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, e da Promotoria de Justiça de Gravataí. E se abrir só poderá receber resíduos sólidos da construção civil. Lá não terá espaço para o lixo contaminado.

O estudo de impactos de vizinhança, conhecido como EIV, é a ferramenta que serve como meio preventivo a danos ambientais na vizinhança, assim compreendida os residentes no local do empreendimento e seu entorno, bem como aqueles que por ali transitam. Esse estudo e a audiência pública promovida pela empresa São Judas Tadeu com a anuência da SEMA, está sendo investigado por fatos já identificados pelo Ministério Público do RS, e Promotoria de Justiça de Gravataí.

Após a suspensão da autorização ambiental da São Judas Tadeu, a adequação do aterro de inertes passa pela remoção de todo o lixo contaminado da enchente de Porto Alegre e Canoas, que possui todos as tipologias de resíduos, inclusive orgânicos, lamas contaminadas e esgoto não tratado.

Milhares de toneladas de lixo contaminado foram descarregadas diretamente no solo, sem proteção, sem sistema de captação de líquidos, a beira de recursos hídricos, em cima de banhados e áreas úmidas, e distante apenas 40 metros do Arroio das Pedras em área de proteção ambiental (APP). Esse aterro de inertes integra o Parque Ambiental Gravataí, da empresa EGTR. Esse parque não possui licenciamento ambiental na FEPAM.

Deve esse lixo contaminado disposto temporariamente no aterro de inertes pela Prefeitura de Porto Alegre e Prefeitura de Canoas, no caso do empreendimento da empresa São Judas Tadeu, ser removido para destinação final em aterro sanitário.

A operação em questão envolve os custos com transporte desses resíduos contaminados, desde Gravataí até o município onde está localizado o novo empreendimento aterro sanitário, assim como agrega os custos com a destinação final de pelo menos 90.000 toneladas. Quem vai pagar essa conta de retirada do lixo contaminado do aterro de inertes da São Judas Tadeu?

Recentemente a Prefeitura de Porto Alegre publicou edital para o transporte do lixo contaminado das montanhas edificadas pelo prefeito da capital, em áreas existentes na capital gaúcha, entre essas na avenida dos Estados, e na Voluntários da Pátria. O objeto é a transferência desse lixo das montanhas de resíduos contaminados para ser destinados no aterro sanitário no município de Minas do Leão/RS.

Fixou a Prefeitura de Porto Alegre no edital de contratação de empresa de transporte para a realização desse serviço, o preço em R$ 71,00 por tonelada transportada, com pequena diferença em face da distância entre essas montanhas de lixo em Porto Alegre e o aterro sanitário.

Para se ter ideia do “monumental problema” ambiental em Gravataí, essa empresa São Judas Tadeu acertou com a Prefeitura de Porto Alegre a destinação final de até 188 mil toneladas de resíduos da enchente de maio de 2024, quando esses resíduos são contaminados, parte não inertes, orgânicos, de todas as tipologias, ao preço de R$ 109,50 a tonelada ingressada no aterro de inertes em Gravataí.

Como é destinação temporária nesse local, a empresa dona do aterro de inertes que recebeu lixo contaminado de Porto Alegre terá que enviar, via transporte rodoviário, para a destinação final em aterro sanitário pagando pelo menos o valor de R$ 109,50 (preço praticado no mercado) por tonelada.

Deve ser considerado que a empresa São Judas Tadeu terá que encaminhar algo em torno de 90.000 toneladas de lixo contaminado para aterro sanitário, incrivelmente ao mesmo preço de R$ 109,50 praticado no mercado, e ainda com o compromisso de pagamento do transporte entre cidades gaúchas, algo em torno de R$ 71,00 por tonelada, para levar o lixo contaminado até o aterro sanitário em Minas do Leão. A conta não fecha.

E tudo aponta que vai virar um imbróglio judicial entre a São Judas Tadeu e a Prefeitura de Porto Alegre e de reboque a Prefeitura de Canoas, essa porque também destinou temporariamente o seu lixo contaminado da enchente para o aterro de inertes em Gravataí.

Detalhe despercebido de muitas pessoas, e talvez do DMLU de Porto Alegre, a empresa São Judas Tadeu ofertou o preço de R$ 109,50 a tonelada ingressada no aterro sanitário em Gravataí, onde fez constar na proposta os valores referentes aos itens que formaram o preço em questão.

Na composição da formação do preço de R$ 109,50 não está previsto o transporte de retirada do lixo contaminado do aterro de inertes em Gravataí para o aterro sanitário em outro município, bem como não há cálculo do item de destinação final em aterro sanitário. Inacreditável. A conta não fecha.

Cabe ainda levar a registro nessa contabilidade que a Promotora de Justiça de Gravataí declarou que é humanamente impossível realizar a triagem no aterro de inertes da São Judas Tadeu em Gravataí.

Como foi contratada essa empresa pela Prefeitura de Porto Alegre, para realizar a triagem, processamento, coprocessamento e armazenamento adequado, itens para esses serviços a serem realizados a título de prestação de serviço ao DMLU, que foram calculados e inseridos na formação do preço da tonelada ingressada no aterro de inertes da São Judas Tadeu, se não foram realizados (humanamente impossível face as 90.000 toneladas dispostas no empreendimento), esses terão os valores reduzidos, não havendo qualquer dúvida do descumprimento contratual, cujo contrato milionário de R$ 19 milhões deverá ser rescindido.

Como não estavam sendo realizados esses serviços, já que é humanamente impossível de fazê-los em Gravataí, terá que ocorrer a redução do valor acertado com o DMLU de Porto Alegre. Assim como está demonstrado, a empresa privada São Judas Tadeu terá prejuízos na contratação firmada com a Prefeitura de Porto Alegre. E quem vai pagar a conta que não fecha? Sem dinheiro o lixo contaminado de Porto Alegre e de Canoas não será enviado ao aterro sanitário.

Passado o problema de enterrar lixo contaminado em cima de lixo contaminado de Porto Alegre e Canoas, surge então mais uma tragédia ambiental em Gravataí, na destinação temporária de lixo da enchente do Rio Grande do Sul.

No novo caso, a Prefeitura de São Leopoldo está enterrando lixo contaminado da enchente em aterro de inertes localizado também em Gravataí, dessa vez no empreendimento pertence a AMBIENTAL LTDA.

Representação protocolada no Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, na Promotoria de Justiça de Gravataí, onde tramita o processo sob o número 01597.001.515/2024, trata do aterro de inertes que tem por titular a empresa AMBIENTAL LTDA. Chama-se “Notícia de Fato”, que pode gerar um Inquérito Civil contra essa empresa privada. Certamente vai gerar em face da gravidade dos fatos acima descritos.

No Processo no. 01597.001.515/2024, a Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Sustentabilidade e Bem-Estar Animal (SEMA), da Prefeitura de Gravataí, enviou o Ofício Nº 01597.001.515/2024-0001, assinado por Diego Moraes secretário da SEMA, onde anexou o RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO No. 172/2024, datado de 6 de agosto de 2024, que trata do aterro de inertes da empresa privada AMBIENTAL LTDA.

A conclusão do referido RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO da SEMA, detona o aterro de inertes da empresa AMBIENTAL LTDA, e tudo aponta que terá o seu ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO, concedido pela Prefeitura de Gravataí, suspenso imediatamente, em face ao gravíssimo dano ao Meio Ambiente, com o recebimento de lixo contaminado, orgânico, de todas as tipologias, inclusive esgoto não tratado.

Diz o secretário da SEMA em seu Ofício enviado a Promotoria de Justiça de Gravataí, que “há disposição final de resíduos diversos de Classe A na célula do aterro, que a separação diretamente nas pilhas do aterro não é eficiente e que ainda ocorre à disposição de resíduos de poda, configurando um cenário mais próximo de um “lixão” do que de uma estrutura de engenharia adequada. Observou-se também uma área considerável com pilhas de resíduos de poda cobertas por mamona, com acúmulo de água pluvial e possíveis indícios de chorume. (grifo nosso)

Aqui a Prefeitura de Gravataí se eximiu de tomar imediatas providências em estancar o dano ambiental, já que não agiu em defesa do Meio Ambiente e não suspendeu as atividades desse aterro de inertes que mais se assemelha a um lixão. As fotos dizem tudo.

O licenciamento ambiental desse aterro de inertes foi realizado pela empresa AMBIENTAL LTDA. junto ao Estado, na Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luis Roessler – FEPAM. Mas isso não impede da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Sustentabilidade e Bem-Estar Animal (SEMA), em cumprir o que determina o Art. 3º da Lei Municipal N° 4413, de 17 de Dezembro de 2021, que diz que A Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Sustentabilidade e Bem-Estar Animal – SEMA será o órgão central do sistema de proteção ambiental do Município, compreendendo a atuação de preservação e conservação do meio ambiente natural, manutenção de um ambiente ecologicamente equilibrado, com o combate à poluição ambiental em qualquer de suas formas, desenvolvendo um meio ambiente sustentável, trabalhando também com práticas na busca efetivas do bem-estar animal, em respeito a toda a legislação e convênios vigentes.”

 A SEMA não estancou o dano ambiental. E não suspendeu o ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO desse aterro sanitário, documento esse concedido pela Prefeitura de Gravataí a AMBIENTAL LTDA., o LIXÃO no aterro de inertes continua ativo poluindo o Meio Ambiente local.

Certamente o Grupo de Assessoramento Técnico (GAT) do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul deverá realizar, com urgência, uma vistoria no aterro de inertes da AMBIENTAL LTDA. que está recebendo lixo contaminado enviado pela Prefeitura de São Leopoldo, pedido esse formulado pela SEMA a Promotora de Justiça Carolina Barth. Não precisaria esperar por manifestação do GAT. A própria SEMA tem autonomia prevista em lei, já que é o órgão central do sistema de proteção ambiental do Município, que deve promover o combate à poluição ambiental em qualquer de suas formas, inclusive em aterro de inertes em Gravataí.

Não há qualquer dúvida que esse aterro de inertes se assemelha mais a um lixão do que um local adequado para a destinação de resíduos da enchente do município de São Leopoldo/RS. Com certeza esse empreendimento terá o mesmo destino que o aterro de inertes da São Judas Tadeu. Ambos em Gravataí.

Pelo menos meia centena de caminhões carretadas, em viagens entre a cidade de São Leopoldo e o aterro de inertes da AMBIENTAL LTDA, nas estradas municipais de Gravataí, de segunda a segunda, de manhã a noite, acabem também impactam a trafegabilidade de veículos na região.

O mais incrível é que essa empresa AMBIENTAL LTDA ingressou na FEPAM/RS com pedido de ampliação desse aterro de inertes e obteve sucesso. Se desconhece que tenha sido realizado o Estudo de Impactos de Vizinhança (EIV).

E a FEPAM do RS concedeu a LICENÇA AMBIENTAL PRÉVIA DE AMPLICAÇÃO no. 108/2022 a esse aterro de inertes. Isso foi em 2022, documento que tem validade até 2027.

Fico me perguntado se essa empresa que não respeita o Meio Ambiente de Gravataí, também não irá cumprir a ampliação do empreendimento para recebimento de resíduos sólidos da construção civil, gerando mais um lixão no local?

Também se pode questionar se a FEPAM se fez uma fiscalização nesse aterro de inertes, entre maio e agosto de 2024?

Certamente não fez essa fiscalização. Se tivesse feito a vistoria no aterro sanitário em Gravataí, assim como a SEMA realizou, teria estancado o dano ambiental encontrado nesse empreendimento.

A imagem acima mostra a área (na cor avermelhada) que pretende a empresa AMBIENTAL LTDA ampliar o seu aterro de inertes em Gravataí, que mais se assemelha a um lixão.

É inacreditável que após tudo isso, que muda radicalmente a vida centenas de famílias de moradores da localidade, se mantenha a licença ambiental prévia para a ampliação do aterro de inertes da AMBIENTAL LTDA.

Muito provável que com o pedido formulado pela AMBIENTAL LTDA. a FEPAM, que concedeu a licença ambiental prévia de ampliação a empresa privada, referente ao aterro de inertes em Gravataí,  seja esse instrumento ambiental suspenso imediatamente.

O que não se entende, é que em relação ao aterro de inertes da São Judas Tadeu não tenham os técnicos da SEMA declarados que esse empreendimento “se assemelha mais a um lixão do que um local adequado para a destinação de resíduos da enchente”.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui