RAC É MULTADA POR NÃO OBSERVAR OS CRITÉRIOS DE COMPATIBILIDADE PARA O QUAL FOI PROJETADO O ATERRO SANITARIO

Aterro sanitário em Santo Antônio da Patrulha, instalado e operando sem que o empreendedor tenha apresentado previamente o EIA-RIMA do empreendimento na FEPAM

A Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luis Roessler – FEPAM representada pela Eng. Química Daiene Gomes Zagonel, em seu PARECER TÉCNICO N° 261/2022 da DIVISÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS E ÁREAS CONTAMINADAS, datado de 09/11/2022, declarou nesse parecer público, que “no caso em questão, o empreendedor vem recebendo diariamente três vezes a quantidade máxima de resíduos diária para o qual o aterro sanitário foi projetado. De forma que deveria ser reavaliado todo o impacto causado pelo empreendimento. Desta forma, o empreendedor deverá ser autuado por descumprimento do item 7.5 da LO nº 853/2021, por não observar os critérios de compatibilidade para o qual foi projetado.”

Em 20/04/2023 no horário das 17:41:57, a FEPAM publicou o TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO – THAI Nº 01287 / 2023 – Auto de Infração n° 15506 de 10 de novembro de 2022 – por DESCUMPRIMENTO DO ITEM 7.5 DA LO Nº 853/2021, POR NÃO OBSERVAR OS CRITÉRIOS DE COMPATIBILIDADE PARA O QUAL O ATERRO SANITÁRIO FOI PROJETADO, RECEBENDO QUANTIDADE DIÁRIA DE RESÍDUOS TRÊS VEZES ACIMA DA CAPACIDADE DE PROJETO.

Se desconhece que a FEPAM tenha reavaliado todo o impacto causado pelo empreendimento, por receber diariamente três vezes a quantidade máxima de resíduos diária para o qual o aterro sanitário foi projetado.

Entende a OSCIP AÇÃO AMBIENTAL, que essa gravíssima ocorrência da empresa privada RAC SANEAMENTO LTDA, em enterrar lixo 3 vezes mais que o permitido em licença ambiental de operação do empreendimento em Santo Antônio da Patrulha, RS, é fortíssimo indicativo para requerer a cassação da Licença de Operação do empreendimento, LO nº 853/2021, que permite o recebimento máximo de 2.100 t/mês, ou seja, 70 toneladas  diárias de resíduos sólidos domiciliares e públicos, ditos urbanos, representado pelas letras (RSU).

É de entendimento de técnicos que atuam na área de Meio Ambiente no Brasil, de que o aterro sanitário de resíduos classe II – de resíduos sólidos domiciliares e públicos, ditos urbanos, localizado no município de Santo Antônio da Patrulha, no Rio Grande do Sul, já deveria ter sido lacrado. Em outras palavras, suspendidas as suas licenças ambientais, a licença prévia (LP), a licença de instalação (LI) e a licença de operação (LO) concedidas pela Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luis Roessler – FEPAM e anuladas.

Para isso, a OSCIP AÇÃO AMBIENTAL ingressou no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, na Comarca de Santo Antônio da Patrulha, com a AÇÃO CIVIL PÚBLICA, processo no. 5000502-85.2023.8.21.0065 protocolado em 06 de fevereiro de 2023, onde aponta em 65 páginas os ilícitos em quinze (15) processos de licenciamento ambiental que foram submetidos a uma auditoria independente, onde se identificou desde o projeto do aterro sanitário, o inicial, até o projeto da ampliação desse mesmo empreendimento.

A afirmativa da OSCIP decorre do descumprimento por parte do empreendedor desse aterro sanitário privado, que deixou de apresentar previamente o EIA/RIMA que vem a ser o Estudo de Impacto Ambiental e o Relatório de Impacto Ambiental, respectivamente, ambos são documentos direcionados à sustentabilidade, visando avaliar e precisar a intensidade e dimensão do impacto no meio ambiente, conforme determina a CONSTITUIÇÃO FEDERAL Art. 225, Parágrafo 1º., Inciso IV. Esqueceram a empresa titular desse empreendimento e a FEPAM de darem ampla publicidade sobre esse estudo e relatório, isso porque o EIA-RIMA não existe.

A empresa empreendedora desse aterro sanitário é reincidente em operar o empreendimento descumprindo a legislação ambiental para a operação desse aterro sanitário.

Em 19/06/2020, a FEPAM fez uma fiscalização na área do empreendimento da RAC Saneamento Ltda. (MATRIZ) 06.101.313/0001-12, em Santo Antônio da Patrulha, RS, e identificou que essa empresa operava umaárea não licenciada” como bota-fora “em desacordo com a área autorizada segundo a Licença de Instalação nº156/2020”.

Ou seja, de posse da Licença de Instalação nº156/2020 a empreendedora já cometia ilícitos. Termo de Notificação/Auto de Infração Nº 7712 Processo Nro.° 004268-0567/20-3. A DECISÃO ADMINISTRATIVA DE HOMOLOGAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO – DAHAI Nº 00392 / 2023 , Processo nº 4268-05.67 / 20.3, EMITIDA EM , 02 de março de 2023 e assinada pelo Presidente da FEPAM, Sr. Renato Chagas em 03 de março de 2023.

Sugerimos a leitura:

Aterro sanitário da RAC Saneamento em Santo Antônio da Patrulha no rRS é pego enterrando lixo 3 vezes mais do que o permitido pela FEPAM, Publicado em 10 de novembro de 2022 no Blog Dinheiro Público

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