PREFEITURA DE PORTO ALEGRE SE ENVOLVE EM NOVA POLÊMICA PARA A DESTINAÇÃO FINAL DE LIXO CONTAMINADO DA ENCHENTE DESSA VEZ NO ATERRO SANITÁRIO DA RAC EM SANTO ANTÔNIO DA PATRULHA

Ocorreu a enchente na cidade de Porto Alegre em maio de 2024. Uma tragédia sem precedentes. E todos sabiam que ao baixar a água das ruas e avenidas da Capital do Rio Grande do Sul, teriam que limpar a cidade.

O planejamento saiu errado. Fizeram montanhas de lixo contaminado, orgânicos, de todas as tipologias, em diversas áreas da cidade. Descarregaram lixo contaminado diretamente no solo, sem qualquer proteção, a espera de um dia remover para destino adequado.

Em todo o período pós enchente, os representantes da Prefeitura de Porto Alegre sempre declaravam aos meios de comunicação, de que os lixos da enchente eram “resíduos inerte”.

Resíduo inerte é um tipo de resíduo que devido as suas características e composição físico-química não sofre transformações físicas, químicas ou biológicas de relevo, mantendo-se inalterados por um longo período de tempo.

Sempre esconderam que nos resíduos da enchente havia lamas contaminadas, esgoto não tratado, e lixo de todas as tipologias, inclusive industriais e de saúde.

Matérias de veículos de comunicação mencionaram o tema da contaminação do lixo da enchente da cidade de Porto Alegre.

Lá atrás ainda em maio de 2024 a Prefeitura de Porto Alegre decidiu abrir uma Dispensa de Licitação, em que compareceu uma empresa que não existe, fato que está sendo investigado pelo Ministério Público de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, que requereu ao Tribunal de Contas do Rio Grande do Sul a abertura de dois procedimentos os quais tramitam nesses órgãos públicos.

Uma dessas promoções tem por número 008493-0299/24-9.

O Departamento Municipal de Limpeza Urbana – DMLU firmou contrato com a empresa Unidade de Valorização de Resíduos da Construção Civil São Judas Tadeu Ltda, que tem um aterro de inertes em Gravataí. De 22 de maio a 18 de julho de 2024, o DMLU passou a enviar o lixo da enchente que chamava de inertes, quando se tratava de resíduos contaminados, orgânicos, de todas as tipologias.

Se criou uma monumental polêmica com o contrato milionário de R$ 19 milhões, e com a operação desse aterro de inertes, em Gravataí, que recebeu lixo contaminado da enchente, que era descarregado diretamente no solo, sem proteção, sem sistema de captação de líquidos, a beira de recurso hídrico, Arroio das Pedras, e de Área de Proteção Ambiental, em cima de banhados e áreas úmidas.

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, por meio da Promotoria de Justiça de Gravataí, agiu e fez uma fiscalização no empreendimento da empresa privada São Judas Tadeu. O Grupo de Assessoramento Técnico – GAT do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul emitiu um parecer técnico detalhando o tema. Identificaram diversos ilícitos,  uma dessas irregularidades está contida na declaração da Promotora de Justiça de Gravataí, de que “é humanamente impossível realizar a triagem” dos resíduos lá dispostos. Milhares de toneladas de resíduos da enchente de Porto Alegre foram enterradas no aterro de inertes, lixo contaminado sobre lixo contaminado, orgânicos.

Na data de 19/07/2024, a Prefeitura de Gravataí, por meio da Secretaria do Meio Ambiente, suspendeu a “autorização ambiental” da empresa São Judas Tadeu.

Sem autorização ambiental, essa empresa não pode mais receber lixo contaminado da enchente de Porto Alegre e de Canoas, pelo menos enquanto não se adequarem as exigências da Prefeitura de Gravataí e do MPRS.

Isso foi há 23 dias atrás. E ainda hoje há montanhas de lixos contaminados, orgânicos, e de todas as tipologias em diversas áreas de Porto Alegre, resíduos que não foram removidos, e que estão a “céu aberto”, e com risco de comprometer a saúde pública e o meio ambiente.

A OSCIP Ação Ambiental obteve a informação de que os resíduos nos terrenos provisórios em Porto Alegre, na Avenida da Serraria, no bairro Espírito Santo, e da Avenida Élvio Antônio Filipetto, no Rubem Berta, devem ser encaminhados para o aterro de Santo Antônio da Patrulha, RS.

A Prefeitura de Porto Alegre se envolve em nova polêmica. Dessa vez pretende o DMLU enviar lixo contaminado para o município de Santo Antônio da Patrulha, no RS, distante 84 km da Capital. Lá está esse empreendimento encravado na zonal rural, no Rincão do Capim. O aterro sanitário de titularidade hoje da RAC RS Ambiental Ltda., criada em 11/06/2024, que substituiu a RAC Saneamento Ltda. Filial, extinta em abril de 2024. Essa última empresa é inexistente e participou da Dispensa de Licitação promovida pela Prefeitura de Porto Alegre, em maio de 2024, que gerou um contrato milionários de R$ 19 milhões.

O que a Prefeitura de Porto Alegre não sabe é que esse aterro sanitário da RAC tem a sua ampliação suspensa por determinação da  Justiça, conforme a AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL No 5000502-85.2023.8.21.0065/RS que tramita no Juizado de Santo Antônio da Patrulha, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, empreendimento que não tem capacidade de recebimento do lixo contaminado da Capital.

Sugestão de leitura.

OPERAÇÃO NO LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE ATERRO SANITÁRIO NA FEPAM… Publicado em 6 de agosto de 2024, que pode ser lida aqui.

Ou aqui.

OPERAÇÃO NO LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE ATERRO SANITÁRIO NA FEPAM PRETENDE LEVAR QUASE 500.000 TONELADAS DE LIXO CONTAMINADO PARA SANTO ANTÔNIO DA PATRULHA

 

O aterro sanitário em Santo Antônio da Patrulha não possui capacidade de recebimento de resíduos da enchente de Porto Alegre. A ampliação desse empreendimento da RAC está suspensa por determinação do Juiz de 1º. Grau e com decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, tramitado em julgado.

A OSCIP Ação Ambiental ainda na sexta-feira, 9 de agosto de 2024, ingressou no Processo de AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL No 5000502-85.2023.8.21.0065/RS, requerendo ao JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA JUDICIAL DA COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DA PATRULHA, que:

  1. a) Seja determinada a imediata interdição do aterro da RAC Saneamento para recebimento de resíduos das enchentes da região metropolitana;

  2. b) seja a ré intimada com urgência para que, em atendimento à tutela de urgência já deferida neste feito, interrompa imediatamente as obras de ampliação do aterro;

  3. c) a imediata suspensão da Licença de Operação do empreendimento, uma vez constatado o descumprimento de decisão judicial, diante da execução de obras sem autorização dos órgãos de controle;

  4. d) a intimação do Ministério Público, para que se manifeste acerca do presente petitório;

  5. e) a intimação da FEPAM, e da Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Patrulha para que se manifestem acerca de tudo que foi aqui noticiado, adotando as medidas para constatação das irregularidades apontadas e adoção das medidas cabíveis.

Em suas considerações complementares a OSCIP Ação Ambiental verifica atividades irregulares patrocinadas pela RAC na operação e ampliação do Aterro em Santo Antônio da Patrulha, o que vai corroborado pelas imagens anexas.

Recebendo resíduos das enchentes da região metropolitana, promove a disposição do lixo a descoberto, descumprindo as exigências da LO FEPAM 853/2021. Toda área do aterro está com lixo acumulado e a descoberto, ampliando a geração de percolados e chorume.

Questionável, também, o recebimento desses resíduos contaminados num aterro com um controle operacional precário, demostrando desídia e negligência com potencial de graves repercussões, seja na poluição atmosférica (odores desagradáveis), atração de insetos e vetores com riscos sanitários em área rural (moscas, baratas, ratos, entre outros), bem como ampliando sobremaneira os riscos de contaminação do aquífero subterrâneo, notadamente pela composição arenosa e de alta permeabilidade.

Impressionante é o fato de que o Empreendimento executa a ampliação do aterro, descumprindo as disposições da Diretriz Técnica da Fepam no 04/2017 e da ABNT NBR13.896/1997, numa distância de 130 metros de coleções hídricas (banhados) e nascentes.

Como procedimento padrão, executa novas obras de ampliação do aterro, capturadas pelo Satélite EO Browser, Sentinel 2a, demostra que a empresa executa, desde 01/08/2024 aterramento de nova porção objetivando, através de autorização geral, ampliar o aterro, sem EIA/RIMA e ao arrepio da Decisão Judicial proferida neste feito, desconsiderando a proximidade de nascentes e arroios.

As elevadas alturas das escavações verificadas (aerofoto 4) na ampliação irregular ao aterro, com mais de 16 metros de altura, escavadas num solo altamente permeável poderão repercutir em grave poluição, uma vez que todos os resíduos ali dispostos farão pressão sobre a base, acumulando grandes quantidade de percolados e chorume.

O aterro permanecerá afogado com os líquidos contaminados, servindo como uma fonte inesgotável de poluentes a poucos centímetros do aquífero freático, de forma que rupturas no isolamento da base e laterais poderão repercutir em gravíssima contaminação do aquífero freático.

Os leitores podem acessar a Petição da OSCIP Ação Ambiental ao Juiz do Processo da AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL No 5000502-85.2023.8.21.0065/RS aqui.

https://flipbookpdf.net/web/site/7a7d820fc1d90df3d547cc2f64aac58cf161ded4202408.pdf.html

 

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