No Brasil o lixo está presente em todo o lugar. De Norte a Sul e de Leste a Oeste, todos os dias produzimos lixo.
O tempo passa e o lixo é destaque nacional. A internet facilitou. Técnicos valorizaram o lixo denominando-o de “resíduo sólido”. Mudou o tratamento. Incentivaram a educação ambiental. Hoje falamos em resíduos sólidos públicos e resíduos sólidos privados. Há novas oportunidades de “ganhar dinheiro”. Qual o grande negócio do lixo?
São os aterros sanitários privados. Ou também conhecidos por centros de tratamentos de resíduos, ou ainda denominados como centros de gerenciamentos e valorização de resíduos, palavras diferentes na grafia, mas com o mesmo objetivo.
Aumentaram as receitas dos aterros sanitários no Brasil. Criaram o mercado de crédito de carbono e a venda de energia produzida pelo biogás. Incentivaram a reciclagem. Reduzir a quantidade de lixo é a proposta. Com a redução falam em aumentar a vida útil do aterro sanitário e diminuir os custos dos municípios com a destinação final dos resíduos sólidos domiciliares e urbanos. Reutilizar o lixo é estratégico. Ambientalmente correto. Mas no Brasil temos uma baixíssima produção na reciclagem.
Um sinal do que acontece com a reciclagem no Brasil mostra que “foram geradas 11,3 milhões de toneladas de plástico em 2019, mas apenas 145 mil acabaram recicladas em território nacional, ou seja, 1,3%”, dados esses apurados pela WWF Brasil.
Empresas privadas buscam o domínio do mercado de resíduos sólidos no Brasil. O objetivo é a construção de aterros sanitários em municípios estratégicos.
A coleta de lixo e demais serviços de limpeza urbana não são mais atrativos para as empresas de grande porte. Os custeios das operações são os gargalos desses serviços e já não atraem mais os empresários donos de ações de empresas de resíduos sólidos.
Criaram o “passeio do lixo” no Brasil. Há uma monstruosa trafegabilidade de caminhões e carretas nas estradas brasileiras transportando resíduos sólidos de uma cidade para outra. E o destino final é o aterro sanitário.
Afinal, quanto mais lixo no empreendimento privado, maior será a receita nos aterros sanitários, e por consequência as empresas terão melhores resultados nas demonstrações financeiras.
Quem domina o mercado de resíduos sólidos no Ceará está lá presente há mais de 20 anos. Empresas dominantes de São Paulo operam o mercado de resíduos sólidos há mais de 16 anos. Algumas dessas companhias estão presentes há mais de 20 anos em São Paulo. Quem domina a destinação final dos resíduos sólidos em Minas Gerais está há mais de 10 anos explorando o aterro sanitário do grupo Queiróz Galvão em Sabará/MG. Quem opera o mercado de resíduos sólidos domiciliares e urbanos no Paraná está presente há mais de 20 anos em Curitiba e há mais de 10 anos em Fazenda Rio Grande/PR.
Na primeira gestão do prefeito Rafael Greca a frente da Prefeitura de Curitiba a empresa CAVO do grupo Camargo Correa já era sua conhecida e operava o mercado de resíduos sólidos. Era a empresa dominante da capital do Paraná.
O Grupo Camargo Correa vendeu a CAVO para o Grupo Estre em 2011. Por sua vez a Estre Ambiental S.A. vendeu 56% de suas ações para o grupo Avenue Capital Group, dos Estados Unidos. A seguir criaram a Estre Ambiental Inc. nas Ilhas Cayman para operar na bolsa de valores da NASDAQ em dezembro de 2017.
Na bolsa de valores NASDAQ as ações da Estre Ambiental Inc oportunizaram um monumental insucesso aos seus investidores. Compradores de ações da Estre Ambiental S.A. perderam muito dinheiro. Empresas do Grupo Estre tem um monumental passivo em recuperação judicial.
Dois anos após o seu IPO, em fevereiro de 2020, a holding Estre Ambiental Inc correu do mercado de ações da NASDAQ e dos Estados Unidos.
A Securities and Exchange Commission (SEC) dos Estados Unidos (comissão de valores mobiliários dos Estados Unidos) pode esclarecer o motivo da Estre Ambiental Inc ter desistido de vender suas ações na NASDAQ e renunciar ao mercado mobiliário americano.
A poderosa Securities and Exchange Commission (SEC) dos Estados Unidos, cujo presidente dessa comissão é nomeado diretamente pelo Presidente Joe Biden, tem conhecimento dos ilícitos e crimes cometidos pela Estre Ambiental S.A. no Brasil.
Representação protocolada na Securities and Exchange Commission (SEC) dos Estados Unidos noticiou os ilícitos e crimes da Estre Ambiental S.A. no Brasil, tendo sido anexado provas incontestáveis, documentos públicos obtidos por meio da Lei de Acesso a Informação e que mostram a operação do desvio de dinheiro público de autarquia pública no Paraná.
Quase 6 meses após a holding Estre Ambiental Inc se retirar dos Estados Unidos, a empresa “mãe” Estre Ambiental S.A. e suas subsidiárias pediram a recuperação judicial na Justiça de São Paulo em 29 de julho de 2020.
O processo de Recuperação Judicial da Estre Ambiental S.A. e de suas empresas subsidiárias, de número 1066730-69.2020.8.26.0100, tramita na Justiça de S. Paulo e envolve o montante de R$ 823.919.811,97 (oitocentos e vinte e três milhões e novecentos e dezenove mil e oitocentos e onze reais e noventa e sete centavos).
A Estre Ambiental S.A. até a presente data não noticiou aos credores do processo de recuperação judicial que tramita na Justiça de São Paulo, que “contabilizou dinheiro público desviado de autarquia pública do Paraná”, operação essa recheada de ilícitos e criminosa que foi realizada por meio de emissão de notas fiscais frias, 100% fraudulentas, em 2013, a mando da gerenciadora de resíduos, emitidas em nome da empresa inexistente CGR Curitiba Ltda., cujo montante corresponde ao valor de R$ 90 milhões (atualizado em julho de 2020), dinheiro público esse pago criminosamente pelo Consorcio Intermunicipal para Gestão dos Resíduos Sólidos Urbanos – CONRESOL, a partir de processos administrativos fraudados, abertos no protocolo da autarquia pública mediante procurações com falsidade ideológica, usada com o fim específico de favorecer a Estre Ambiental S.A.
O jurídico da Estre Ambiental S.A. tinha o total conhecimento e participou na confecção de duas procurações com falsidade ideológica em 2013 e um substabelecimento com falsidade ideológica em setembro de 2013, em nome de empresa que não existia, a CGR Curitiba Ltda., instrumentos criminosos que proporcionaram o desvio de dinheiro público do CONRESOL.
O advogado que comandava o jurídico à época, em 2013, é o CEO da Estre Ambiental S.A. que promoveu o processo de recuperação judicial da empresa na Justiça de São Paulo, tendo recentemente assinado o “Plano de Recuperação Judicial do Grupo Estre”.
Basta ler os documentos protocolados no CONRESOL em nome da empresa inexistente CGR Curitiba Ltda. para entender a operação criminosa montada para desviar dinheiro público da autarquia do Paraná. A operação inicia a partir de 2011 com protocolos de processos administrativos na autarquia pública, onde se encontram documentos que apontam a operação escandalosa do desvio do dinheiro público.
Documentos de 2010 até 2020 que foram obtidos de acordo com a Lei de Acesso a Informação no Brasil, foram entregues ao MPF-PR, MP-PR, TCE-PR, MP-SP e outros órgãos de fiscalização e de polícia, via representação do cidadão brasileiro Enio Noronha Raffin.
O gerente da empresa inexistente CGR Curitiba Ltda. em 2013, “outorgado” na Procuração com falsidade ideológica de 02/01/2013, fez uso desse documento no CONRESOL promovendo a abertura de processos administrativos, tendo anexado de janeiro a dezembro de 2013, diversas notas fiscais frias, 100% fraudulentas, emitidas pela Estre Ambiental S.A. em nome da CGR Curitiba Ltda. empresa inexistente em 2013, e participado ativamente na operação criminosa do desvio de dinheiro público da autarquia pública com sede em Curitiba.
Posteriormente esse gerente foi nomeado diretor na Estre Ambiental S.A., e recentemente assinou o “Plano de Recuperação Judicial do Grupo Estre” no processo de Recuperação Judicial que tramita na Justiça do Estado de São Paulo.
O Ministério Público do Estado de São Paulo e o GAECO/SP estão investigando os ilícitos e crimes patrocinados pela Estre Ambiental S.A., empresa favorecida com o desvio de dinheiro público do CONRESOL em 2013, 2014 e 2016, correspondente a R$ 90 milhões, montante que foi contabilizado em São Paulo na contabilidade da empresa Estre Ambiental S.A.
Certamente as investigações do Ministério Público do Estado de São Paulo e do GAECO/SP vão mais fundo e não terão dificuldades de encontrarem os Termos de Aditamentos firmados com falsidade ideológica, assinados em 2013 entre o CONRESOL e a empresa inexistente CGR Curitiba Ltda., que possibilitou a Estre Ambiental S.A. embolsar o dinheiro público desviado de um contrato milionário que pagou R$ 250 milhões até 2015.
Essa mesma empresa Estre Ambiental S.A. até a presente data também não noticiou aos credores do processo de recuperação judicial, de número 1066730-69.2020.8.26.0100, que tramita na Justiça de S. Paulo, que contabilizou o dinheiro público desviado da autarquia pública, embolsados via os Termos de Aditamentos com falsidade ideológica, firmados em 2013, entre a CGR Curitiba Ltda e o CONRESOL, instrumentos que alteram o contrato público que pagou R$ 250 milhões em 5 anos.
A Estre Ambiental S.A. nada falou também aos credores do processo de recuperação judicial, de número 1066730-69.2020.8.26.0100, que tramita na Justiça de S. Paulo, que o dinheiro público desviado de autarquia pública CONRESOL e que foram contabilizados na empresa “mãe” do Grupo Estre gerou uma contabilidade impropria e que esta teve aprovação da AGE de acionistas dessa companhia.
Podemos afirmar que o Brasil tem seus nichos em relação a exploração do mercado de resíduos sólidos. Esses nichos oportunizam excelentes receitas para a iniciativa privada. Quanto mais lixo mais dinheiro. Isso não significa a empresa “estar no azul” mesmo recebendo um grande volume de lixo no aterro sanitário.
No Brasil o mercado de resíduos sólidos tem muitas dificuldades no aumento de receita com o lixo público. Endividadas empresas de resíduos sólidos não conseguem um aumento significativo em suas receitas e apresentam demonstrações financeiras com resultados negativos.
Para aumentarem as suas receitas e acabarem com os seus endividamentos, empresas de resíduos sólidos optaram nos últimos anos por duas estratégias: (1) viabilizar contratos bilionários com municípios brasileiros, via Parceria Público-Privada (PPP) ou Concessões do Lixo; e (2) vender ações na B3, bolsa de valores oficial do Brasil sediada na cidade de São Paulo.
Contratos bilionários do lixo só ocorrem por meio de Parcerias Público-Privadas (PPP) e Concessões construídas por municípios brasileiros, que garantem os mercados de resíduos sólidos públicos para as empresas dominantes, por longos anos.
Desde 2019 os municípios de CAMPINAS, São Paulo, BAURU, São Paulo e CURITIBA, Paraná tentam concretizar as suas Parcerias Público-Privadas (PPPs) e Concessões do lixo.
Cada município brasileiro tem, em tese, a sua empresa dominante no mercado de resíduos sólidos. Algumas dessas empresas são titulares de aterros sanitários nos próprios municípios em que são dominantes do mercado de resíduos sólidos.
CAMPINAS, São Paulo, BAURU, São Paulo e CURITIBA, Paraná não fogem a regra do mercado de resíduos sólidos. Nessas cidades a empresa dominante do mercado de resíduos é a mesma.
Em Curitiba, a autarquia publica sob o comando do prefeito Rafael Greca, presidente do Consorcio Intermunicipal para Gestão dos Resíduos Sólidos Urbanos – CONRESOL, integrado por 23 municípios incluindo a capital, tenta concretizar uma Concorrência Pública para a Concessão do Lixo, desde o ano de 2019, cujo contrato foi estimado em R$ 2,5 bilhões no prazo de 30 anos, o que certamente serão acrescidos outros bilhões de reais com alterações de itens contratuais, reajustes, e outras ferramentas para incrementar a receita privada.
Essa Concessão do Lixo de Curitiba e 22 municípios paranaenses, certame promovido pelo CONRESOL – CONCORRENCIA NO. 001/2019, é um monumental imbróglio, repleto de erros técnicos, de irregularidades, e superfaturamento, tendo sido suspenso o edital por diversas vezes entre 2019 e 2021.
Recentemente o Tribunal de Contas do Paraná “barrou” a Concessão do Lixo de Curitiba e 22 municípios paranaenses, certame promovido pelo CONRESOL.
Após ter sido o edital da CONCORRENCIA NO. 001/2019 suspenso por diversas vezes pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná, a “corte de contas” acabou obrigando o CONRESOL a promover profundas alterações no instrumento editalício, ou iniciar um novo processo licitatório em 2021.
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná determinou que o Consórcio Intermunicipal para Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos – CONRESOL, autarquia pública formada pelos municípios da Região Metropolitana de Curitiba, corrija a licitação da CONCORRÊNCIA NO. 001/2019 realizada para a concessão do “sistema integrado e descentralizado de tratamento de resíduos e disposição de rejeitos dos consorciados” ou faça um novo processo licitatório.
O CONRESOL é formado pelos municípios de Adrianópolis, Agudos do Sul, Almirante Tamandaré, Araucária, Balsa Nova, Bocaiúva do Sul, Campina Grande do Sul, Campo Largo, Campo Magro, Colombo, Contenda, Curitiba, Fazenda Rio Grande, Itaperuçu, Mandirituba, Quatro Barras, Quitandinha, Piên, Pinhais, Piraquara, São José dos Pinhais, Tijucas do Sul e Tunas do Paraná.
O gestor do CONRESOL, prefeito Rafael Greca que é o presidente desde 2017, em substituição ao seu colega prefeito de Curitiba Gustavo Fruet, que foi presidente dessa autarquia pública até 2016, optou por manter o processo da CONCORRENCIA NO. 001/2019 e fazer as alterações determinadas pela “corte de contas” que serão analisadas pela sociedade, empresas e pessoas físicas, interessados e órgão públicos de fiscalização do dinheiro público.
Suspenso o processo licitatório pelo TCE-PR, o CONRESOL se vê obrigado a refazer o edital da CONCORRÊNCIA NO. 001/2019, devendo se submeter a nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) que foi sancionada na data de 1º. de abril de 2021 pelo presidente da República.
Além de preparar o processo da licitação pública e o edital da CONCORRÊNCIA NO. 001/2019 de acordo com a Lei nº 14.133/20, o CONRESOL ao optar por manter o presente certame licitatório bilionário, terá pela frente que fazer novas audiências públicas, e refazer os múltiplos itens determinados pelo TCE-PR, o que gera profundas alterações no instrumento da Concessão do Lixo de Curitiba e de 22 cidades paranaenses.
Basta lembrar que uma das suspensões da CONCORRÊNCIA NO. 001/2019 do CONRESOL pelo TCE-PR, acabou gerando uma auditoria do corpo técnico da “corte de contas” que identificou o valor de R$ 600 milhões de superfaturamento no contrato público, instrumento esse de responsabilidade do prefeito Rafael Greca, que é o presidente e gestor dessa autarquia pública, e que autorizou o certame bilionário em 2019.
Se desconhece que o TCE-PR tenha aberto procedimento administrativo para investigar quem no CONRESOL inseriu itens que proporcionariam um superfaturamento milionário no prazo do contrato no valor de R$ 600 milhões. Afinal o TCE-PR é o órgão de fiscalização do dinheiro público no Paraná.
Basta o leitor clicar no link em azul e acessar a matéria do TCE-PR com o título “Ação do TCE-PR leva à suspensão de licitação para gerir lixo na região de Curitiba” e vai identificar no texto citado que o corpo técnico do TCE encontrou um superfaturamento no edital da CONCORRENCIA NO. 001/2019 do CONRESOL.
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná em 2013 e 2014 aprovou as contas do CONRESOL, gestão do prefeito Gustavo Fruet, sem ter feito a fiscalização e a auditoria nessa autarquia pública. Ou estou errado?
Foto 1: Nota fiscal fria, 100% fraudulenta, emitida pela Estre Ambiental em nome da empresa inexistente CGR Curitiba Ltda na data de 24/01/2013.
Foto 2: mostra a CERTIDÃO DE BAIXA DE INSCRIÇÃO DO CNPJ da empresa inexistente CGR Curitiba Ltda – CNPJ NO. 12.753.800/0001-62 que está BAIXADO desde 31/12/2012 no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda do Brasil
Caso o TCE-PR tivesse realizado a fiscalização e a auditoria no CONRESOL, em 2013 e 2014 e 2016, teria certamente encontrado o desvio de dinheiro público de R$ 90 milhões (atualizado em julho de 2020) ocorrido por meio de dezenas de notas fiscais frias, 100% fraudulentas, emitidas pela Estre Ambiental S.A. em nome da CGR Curitiba Ltda., empresa inexistente desde 31/12/2012 e pagas criminosamente pela autarquia pública com autorização de gestores, secretário executivo e presidente, tendo o processo sido analisado pelos setores administrativo, técnico, jurídico e financeiro da autarquia pública, sem qualquer crivo dos responsáveis de cada unidade.
Teria também o TCE-PR, em suas fiscalizações e auditorias no CONRESOL, em 2013, 2014 e 2016, identificado dezenas de ofícios fraudulentos dessa autarquia pública, assinados por funcionários públicos, mandando o BANCO DO BRASIL transferir dinheiro público para empresa inexistente, assim como encontraria a “corte de contas” diversos ofícios em nome da empresa inexistente CGR Curitiba Ltda., assinados por um gerente que fez uso de procuração com falsidade ideológica na autarquia, instrumento confeccionado a mando da Estre Ambiental S.A. com o conhecimento do Jurídico dessa companhia, e por esse redigido, cujas firmas de dois diretores da empresa inexistente foram reconhecidas em cartório público. E ninguém no CONRESOL viu isso? E nem mesmo a “corte de contas” encontrou documentos criminosos em suas fiscalizações e auditoria no CONRESOL em 2013 em diante?
Essa mesma “corte de contas” teria ao promover a auditoria no CONRESOL, o conhecimento de que em 2013 os TERMOS DE ADITAMENTOS foram FIRMADOS COM FALSIDADE IDEOLÓGICA, documentos que instrumentalizaram um contrato público milionário, proporcionando a transferência ilícita de R$ 250 milhões da autarquia pública para a Estre Ambiental S.A. até outubro de 2015.
Esse mesmo Tribunal de Contas do Estado do Paraná, que não viu o milionário desvio de dinheiro público no CONRESOL, deve hoje tomar providencias para reprovar as contas de 2013, 2014 e 2016 dessa autarquia pública, que criminosamente transferiu dinheiro público a empresa inexistente, beneficiando diretamente a Estre Ambiental S.A. e seus acionistas.
Quem eram os acionistas da Estre Ambiental S.A. em 2013 em diante? Basta ler as ATAS das ASSEMBLÉIAS GERAIS EXTRAORDINARIAS da empresa “mãe” da holding Estre Ambiental Inc e vão conhecer em detalhes as aprovações das demonstrações financeiras onde foram contabilizados os dinheiros públicos desviados do CONRESOL.
Cabe lembrar que o CONRESOL que participou do desvio de dinheiro público de mais de R$ 340 milhões é o mesmo CONRESOL que promove esse certame bilionário da CONCORRÊNCIA NO. 001/2019 da CONCESSÃO DO LIXO de Curitiba e região metropolitana no montante de R$ 2,5 bilhões, certame suspenso em 2021 pelo TCE.
O desvio de dinheiro público do CONRESOL teve início em 2011 e se mantem em silencio ainda em 2021. Uma década de silencio do lixo em Curitiba.
Porque será que dois prefeitos de Curitiba, presidentes da autarquia, secretários executivos, diretores, advogados e funcionários públicos não denunciaram os ilícitos e crimes cometidos contra o CONRESOL?
Para aumentar a receita da Estre Ambiental S.A., essa empresa promoveu um milionário desvio de dinheiro público na autarquia pública denominada por Consorcio Intermunicipal para Gestão dos Resíduos Sólidos Urbanos – CONRESOL, com sede na Av. Manoel Ribas, 2727 – Mercês, Curitiba – Paraná, que se encontra sob o guarda-chuva da Secretaria Municipal do Meio Ambiente da Prefeitura de Curitiba, no Estado do Paraná.
A operação de desvio de dinheiro público no CONRESOL, de conhecimento da poderosa Securities and Exchange Commission (SEC) dos Estados Unidos, ocorreu a partir de 2011 em diante, e se mantem em silencio ainda na presente gestão do prefeito Rafael Greca, presidente da autarquia pública paranaense, que mandou fazer uma profunda investigação e auditoria nas contas desse consórcio público quando assumiu a presidência em 2017, em substituição ao prefeito de Curitiba Gustavo Fruet.
Pelo visto a auditoria indicada pelo prefeito Rafael Greca não encontrou o milionário desvio de dinheiro público do CONRESOL.
O MP-PR deve questionar essa auditoria do prefeito Rafael Greca, que não identificou o desvio de dinheiro público do CONRESOL.
Todos os envolvidos no desvio de dinheiro público do CONRESOL foram devidamente identificados na inicial que tramita no Ministério Público Federal no Paraná (MPF), no Ministério Público do Estado do Paraná (MP-PR), no Grupo Especializado na Proteção ao Patrimônio Público e no Combate a Improbidade Administrativa – Região de Curitiba, no Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) e Gaeco de São Paulo e outros órgãos de fiscalização e de polícia.
Esse documento aponta a operação articulada por empresas, executivos, e funcionários públicos, cujo resultado proporcionou a contabilização de R$ 340 milhões (atualizados em julho de 2020) na empresa Estre Ambiental S.A. em 2013 em diante. Diga-se de passagem, esses documentos financeiros com contabilidade imprópria foram aprovados na AGE de acionistas da Estre Ambiental S.A.
A Estre Ambiental S.A. não noticiou aos credores do processo de recuperação judicial, de número 1066730-69.2020.8.26.0100 que tramita na Justiça de S. Paulo, que contabilizou a transferência de dinheiro de sua subsidiária inexistente CGR Curitiba Ltda para a empresa PRAGMÁTICA, em 2014. Opa!!!! Mas a CGR Curitiba Ltda não existia no mundo jurídico em 2014!!!
A subsidiaria da Estre Ambiental S.A., a empresa inexistente CGR Curitiba Ltda, teve seu CNPJ NO. 12.753.800/0001-62 – BAIXADO – no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Governo Federal na data de 31/12/2012. Como poderia transferir dinheiro em 2014 se não existia desde 2012?
Como ocorreu essa transferência de dinheiro para a empresa PRAGMÁTICA, em 2014, a partir da empresa inexistente CGR Curitiba Ltda. se esta teve baixado o seu CNPJ em 2012?
Como ocorreu esse registro de pagamento a PRAGMATICA na contabilidade da empresa inexistente CGR Curitiba Ltda.?
Como ocorreu o registro da saída de dinheiro do Grupo Estre em nome da empresa inexistente CGR Curitiba Ltda. para transferência de dinheiro em 2014 a PRAGMÁTICA?
A CPMI DA PETROBRAS no Senado Federal, em seu relatório registrou a informação de que a CGR Curitiba Ltda. transferiu em 2014 dinheiro para a PRAGMÁTICA, empresa essa que tem por sócio o genro do engenheiro Paulo Roberto Costa que foi diretor de Abastecimento da Petrobras, e ficou conhecido por seu envolvimento no esquema de corrupção na estatal investigado pela Operação Lava Jato e preso pela Polícia Federal (PF) em março de 2014.
O MPF-PR deve investigar profundamente essa transferência de dinheiro na Estre Ambiental S.A. via empresa inexistente CGR Curitiba Ltda.
A Estre Ambiental S.A. deve dar satisfação aos credores habilitados no processo de recuperação judicial do Grupo Estre, que tramita na Justiça do Estado de São Paulo desde 29/07/2020, informando como saiu dinheiro do seu caixa em 2014 para transferência a PRAGMÁTICA, via a empresa inexistente CGR Curitiba Ltda. baixada em 2012.
Estamos em 2021. O ex-prefeito de Curitiba Gustavo Fruet, que era o presidente do CONRESOL em 2013, nem mesmo o atual prefeito de Curitiba, Rafael Greca, que vem a ser o presidente desta autarquia pública desde 2017, denunciaram esses ilícitos e crimes cometidos contra a autarquia pública.
Nenhum funcionário do CONRESOL representou no MPF-PR, MP-PR, PF, BC, RF, CVM e outros órgãos públicos de polícia e de fiscalização apontando o desvio milionário de dinheiro público da autarquia pública que faz a gestão do lixo de 23 cidades do Paraná.
Porque será que esse silêncio do lixo de Curitiba perdura há muito tempo?
Tempo esse que o CONRESOL se envolveu em ilícitos e crimes, e que coincidentemente nesse período está tentando implantar a sua CONCESSÃO BILIONÁRIA DO LIXO de Curitiba e região metropolitana desde 2019.
O montante de dinheiro público desviado do cofre do CONRESOL chega ao total aproximado de US$ 60 milhões de dólares.
A holding ESTRE AMBIENTAL INC, criada nas Ilhas Cayman, quando do seu registro na Securities and Exchange Commission (SEC) dos Estados Unidos, em 2017, deixou de informar a essa comissão de valores mobiliários desse pequeno detalhe, mas apresentou os balanços e demonstrações financeiras de 2014, 2015 e 2016, da Estre Ambiental S.A., empresa “mãe” do Grupo Estre, documentos esses que também tiveram registros contábeis de valores desviados do dinheiro público do CONRESOL, incluindo 2013.
A operação de desvio do dinheiro público foi concretizada em duas fases, sendo a primeira em janeiro de 2013, por meio de confecção de uma Procuração com Falsidade Ideológica, datada de 02/01/2013, redigida pelo jurídico da Estre Ambiental S.A., documento esse assinado por dois executivos integrantes da gerenciadora de resíduos em 2013, que firmaram em nome da CGR Curitiba Ltda., empresa que não existia no mundo jurídico desde 31/12/2012, tendo sido esse instrumento levado a um Cartório de Osasco, em São Paulo, e as suas assinaturas reconhecidas por autenticidade.
Cabe aqui uma comunicação ao Tribunal de Justiça de São Paulo para as devidas providências sobre esses reconhecimentos de duas procurações com falsidade ideológica, e um substabelecimento com falsidade ideológica, documentos que possibilitaram o desvio de dinheiro público do CONRESOL no Paraná, e que foram reconhecidas as firmas de diretores de empresa inexistente em cartório de notas de Osasco/SP.
Assim como deve ser noticiado o Tribunal de Justiça do Paraná com relação aos Termos de Aditamentos com falsidade ideológica firmados em 2013 e reconhecidos em cartório no Paraná.
Posteriormente, a mando da Estre Ambiental S.A., com a participação do Jurídico dessa empresa e de executivos vinculados a companhia, foram emitidas dezenas de notas fiscais frias, 100% fraudulentas, em 2013 (nos 12 meses do ano de 2013) em nome da empresa que não existia CGR Curitiba Ltda., e protocoladas no CONRESOL com o uso de Procuração com Falsidade Ideológica de 2013.
E ninguém viu isso? Nem mesmo o prefeito de Curitiba Gustavo Fruet, à época presidente do CONRESOL, que assinou os Termos de Aditamento de 2013, que alteraram profundamente um contrato milionário que pagou R$ 250 milhões até 2015, instrumentos públicos esses firmados com falsidade ideológica por dois diretores de uma empresa que não existia, a CGR Curitiba Ltda. que estava BAIXADA desde 31/12/2012 no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica da Receita Federal?
E o prefeito Rafael Greca, presidente do CONRESOL, que promoveu em janeiro de 2017 uma devassa nas contas dessa autarquia pública, no período da gestão de seu colega prefeito de Curitiba Gustavo Fruet, também presidente do CONRESOL, não viu nada? Documento assinado no CONRESOL indica que todos sabiam desses ilícitos.
Porque será que não abriram processo administrativo para declarar inidônea a empresa Estre Ambiental S.A. mesmo tendo conhecimento, em 2013, das notas fiscais frias, 100% fraudulentas, emitidas em nome da empresa inexistente CGR Curitiba Ltda e pagas pelo CONRESOL?
O Ministério Público do Estado de S. Paulo tem o compromisso de noticiar ao Juiz que conduz o processo de recuperação judicial do Grupo Estre, referente aos ilícitos e crimes da Estre Ambiental S.A., até porque o dinheiro público desviado do CONRESOL foi contabilizado nessa gerenciadora de resíduos que requereu e obteve a sua recuperação judicial.
As notas fiscais frias, 100% fraudulentas da CGR Curitiba Ltda., empresa inexistente em 2013, foram pagas por meio de ofícios criminosos do CONRESOL que transferiu milhões de reais de sua conta corrente do Banco do Brasil em Curitiba para a conta corrente da empresa inexistente no Banco Itaú, em 2013 e 2014.
Em 2016 a nota fiscal fria no. 707 de 05-12-2013 em nome da CGR Curitiba Ltda, 100% fraudulenta, de empresa inexistente foi paga pelo CONRESOL com dinheiro público, via a transferência do Banco do Brasil para o Bradesco, creditados em conta corrente da Estre Ambiental S.A.
O OFÍCIO NO. 070/2016 – FIN, do CONRESOL, assinado na data de 13 de junho de 2016 pelo secretário executivo e pelo gerente administrativo financeiro do CONRESOL, determinando a Ligia Vanessa Winiarski, gerente de relacionamento do BANCO DO BRASIL – AGENCIA SETOR PÚBLICO CURITIBA, autorizando tomar providencias para resgatar e debitar na conta de titularidade deste consórcio, inscrito no CNPJ NO. 04.762.909/0001-38, AGENCIA XX93-1, CONTA CORRENTE NO. XX21-0, o total de dois valores, sendo o valor de R$ 3.952.715,21 (TRES MILHÕES, NOVECENTOS E CINQUENTA E DOIS MIL E SETECENTOS E QUINZE REAIS E VINTE E UM CENTAVOS) REFERENTE A NOTA FISCAL NO. 707 DA CGR CURITIBA LTDA. na conta corrente do Bradesco de titularidade da Estre Ambiental S.A.
Os valores desviados de dinheiro público do CONRESOL foram contabilizados na autarquia pública e no caixa, no balanço e nas demonstrações financeiras da Estre Ambiental S.A. em 2013, 2014 e 2016 em diante.
Quem era o contador do CONRESOL responsável pela contabilidade balanços e demonstrações financeiras de 2013, 2014, e 2016?
Ainda ocupa esse contador o cargo estratégico no CONRESOL que pagou dezenas de notas fiscais frias, 100% fraudulentas, para a empresa inexistente CGR Curitiba Ltda.?
A segunda fase do desvio de dinheiro público do CONRESOL, patrocinado pela Estre Ambiental S.A. e executivos, com a participação da entidade pública, ocorreu mediante a confecção de Termos de Aditamentos com Falsidade Ideológica, em 2013, instrumentos esses assinados pela empresa inexistente CGR Curitiba Ltda. e o CONRESOL, os quais alteraram um Contrato Público que pagou o montante próximo a R$ 250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de reais) até outubro de 2015.
Os Termos de Aditamentos com falsidade ideológica de 2013 do contrato público do CONRESOL, foram firmados pelo prefeito de Curitiba Gustavo Fruet e dois diretores da empresa inexistente CGR CURITIBA LTDA., tendo sido reconhecidas as firmas desses executivos privados, por autenticidade, em cartório público dessa vez no Paraná.
Ou seja, esses Termos de Aditamentos foram firmados com falsidade ideológica. E inacreditavelmente o Tribunal de Contas do Estado do Paraná nada viu em 2013 em diante.
A Estre Ambiental S.A. confeccionou via o seu Jurídico duas procurações com falsidade ideológica e um substabelecimento com falsidade ideológica para terem êxito nessa operação na autarquia pública CONRESOL.
Processos administrativos no CONRESOL foram fraudados entre 2011 e 2016. Fizeram uso de procurações com falsidade ideológica em processos administrativos da autarquia pública em 2013, 2014 e 2016 para protocolar documentos e notas fiscais frias, 100% fraudulentas, e tendo por objetivo os pagamentos desses documentos fraudados por empresa inexistente que teria prestado serviços ao CONRESOL.
Fraudaram processos administrativos. Emitiram ofícios fraudulentos em nome da empresa inexistente, documentos esses privados fraudados foram protocolados na autarquia pública, essa por sua vez confeccionou ofícios fraudulentos que proporcionaram a saída do dinheiro público desviado do caixa da entidade, que foram transferidos do Banco do Brasil para a conta corrente de empresa inexistente no Banco Itaú e contabilizados nos balanços e demonstrações financeiras de 2013, 2014, 2015 e 2016 em diante da Estre Ambiental S.A.
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná que não fez a auditoria não viu esses ilícitos e crimes com valores milionários do CONRESOL em 2013, 2014 e 2016.
O TCE-PR é o órgão responsável pela fiscalização do uso do dinheiro público, do Estado do Paraná e dos 399 Municípios paranaenses, em complemento à atividade fiscalizadora do Poder Legislativo (Assembleia Legislativa e Câmaras de Vereadores).
Além de controlar todo volume de dinheiro público investido pelo governo do Paraná e prefeituras, e autarquias públicas, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná também informa à comunidade o resultado destas contas públicas, isto é, se o dinheiro público foi aplicado corretamente e se os serviços oferecidos à população têm qualidade.
Esses documentos contábeis e financeiros de 2013, 2014 e 2016 em diante, foram aprovados pelos diretores da Estre Ambiental S.A., pelo Conselho de Administração dessa companhia e pelos demais acionistas de acordo com as Atas das Assembleias de Acionistas da Estre Ambiental S.A.
Os leitores advinham quem eram aos acionistas da Estre Ambiental S.A. em 2013 em diante?
Tudo aponta que a CONCESSÃO DO LIXO de Curitiba e 22 municípios paranaenses integrantes do CONRESOL está contaminada.
Em 2020, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo anulou o processo licitatório de Parceria Público-Privada (PPP) do lixo de Campinas/SP.
Em 7 de abril de 2021, em audiência pública virtual, a Prefeitura de Campinas/SP comandada pelo prefeito Dário Saadi, apoiado pelo seu antecessor se manifestou via o secretário de Serviços Públicos Ernesto Paulella que declarou que “o edital da consulta pública da minuta do edital da PPP do Lixo para receber contribuições durante 30 dias e depois realizar a audiência. Após essa etapa, será aberta a licitação para a definição da empresa, ou consórcio, que assumirá toda a gestão do lixo de Campinas pelos próximos 30 anos”.
A Prefeitura de Bauru/SP via o seu Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas do Município, que foi criado para promover, fomentar, coordenar, regular e fiscalizar a realização de parcerias público-privadas no âmbito da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, parou a PPP do lixo de Bauru em dezembro de 2020.
Em 2021, após o encerramento da 11ª sessão virtual ordinária da Câmara Municipal de Bauru, a prefeita Suéllen Rosim (Patriota) iniciou a transmissão ao vivo no seu perfil pessoal no Facebook e anunciou a criação do Núcleo de Estudos e Concessões e PPP do Lixo como prioridade.
Parece tudo certo para que os municípios de Bauru, Campinas e Curitiba continuem com os seus objetivos de implantarem as suas Parcerias Público-Privadas (PPP) e Concessão do lixo.
Os leitores podem me dizer qual a empresa dominante do mercado de resíduos sólidos nesses municípios de Curitiba, Bauru e Campinas?
Com absoluta certeza a empresa “mãe” Estre Ambiental S.A. em recuperação judicial, da holding Estre Ambiental Inc, das Ilhas Cayman, é a maior interessada nos três municípios brasileiros de Curitiba, Bauru e Campinas e em suas Parcerias Público-Privadas (PPP) e Concessão do Lixo. Ou estou errado?