Gerentes do CONRESOL de Curitiba foram testemunhas de termos de aditamentos firmados com falsidade ideológica

Os leitores seriam testemunhas de dois “termos de aditamentos” firmados com “falsidade ideológica”, instrumentos esses que são partes integrantes de um contrato público milionário para a destinação final do lixo de Curitiba e de outros municípios da região metropolitana da capital do Paraná?

Os leitores seriam testemunhas “validando” dois termos de aditamentos confeccionados pelo Consorcio Intermunicipal para Gestão dos Resíduos Sólidos Urbanos – CONRESOL e assinados com uma empresa que não exisita em 2013, documentos esses firmados por dois executivos com falsidade ideológica, e reconhecidas as firmas em cartórios públicos, onde constam as assinaturas da assessora jurídica e do prefeito de Curitiba à época, ambos representando a autarquia pública?

Os leitores seriam testemunhas de dois “termos de aditamentos” que foram levados a dois cartórios públicos, em Osasco/SP e São Paulo/SP, distantes 328 km do município de Curitiba, cidade sede do CONRESOL, tendo por objetivo promover os reconhecimentos de firmas “por autenticidades” de dois executivos de uma “empresa que não existia”?

Certamente as respostas serão negativas. Os leitores nunca seriam testemunhas.

O gerente administrativo e financeiro e o gerente técnico, dois cargos de confiança do presidente do Consorcio Intermunicipal para Gestão dos Resíduos Sólidos Urbanos – CONRESOL, foram testemunhas de dois termos de aditamentos firmados com falsidade ideológica, assinados por dois executivos de uma empresa que não existia em 2013, pelo presidente da autarquia pública, prefeito de Curitiba à época, e pela assessora jurídica do CONRESOL, operação que beneficiou diretamente a Estre Ambiental S.A. com o valor de R$ 250 milhões.

Em 2013, o Jurídico do CONRESOL confeccionou dois termos de aditamentos ao Contrato Públcio No. 005/2010 que tem por objeto a destinação final do lixo de Curitiba e de diversos municípios da região metropolitana, tendo por empreendimento um aterro sanitário privado instalado no município de Fazenda Rio Grande, no Paraná.

A assessora jurídica em cargo de comissão titular do Jurídico do CONRESOL, de confiança do presidente desta autarquia pública, prefeito de Curitiba à época em 2013, não conferiu os dados registrados nos dois termos de aditamentos ao Contrato Público No. 005/2010 que envolvia o valor de R$ 250 milhões, informações essas que a própria advogada lançou nos instrumentos públicos. É assombroso.

Se tivesse em 2013 feitas as consultas dos dados lançados nos dois termos de aditamentos ao Contrato Público No. 005/2010, a assessora jurídica do CONRESOL teria conhecimento de que a CGR CURITIBA LTDA. CNPJ NO. no. 12.753.800/0001-62, não existia desde 31/12/2012.

Bastava que a assessora jurídica que comandava o Jurídico do CONRESOL fizesse uma consulta virtual na Receita Federal do Brasil em 2013. Vejamos.

O leitor pode hoje consultar no endereço da internet aqui e digitar o CNPJ NO. 12.753.800/0001-62 e vai ter conhecimento da CERTIDÃO DE BAIXA no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica da Receita Federal.

A Receita Federal informa que em relação a empresa CGR CURITIBA LTDA., o seu CNPJ NO. 12.753.800/0001-62 está BAIXADO desde 31/12/2012.

Em 2013, se a advogada Rosamaria Milleo Costa, titular do Jurídico do CONRESOL, setor público que confeccionou dois termos de aditamentos ( 3º. e 4º.) ao Contrato Público No. 005/2010, tivesse identificado que a empresa CGR Curitiba Ltda não existia em 2013, consulta que a funcionaria pública deveria ter feito mediante a pesquisa do CNPJ NO. 12.753.800/0001-62 dessa empresa privada, procedimento que se obrigava a fazer na Receita Federal do Brasil conferindo os dados lançados nos documentos públicos, por consequência o presidente da autarquia pública, à época prefeito de Curitiba Gustavo Fruet, os gerentes João Carlos Fernandes (gerente técnico do CONRESOL) e Alexandre Martins (gerente administrativo e financeiro do CONRESOL), não poderiam assinar esses instrumentos que são partes integrantes do Contrato Público No. 005/2010 que pagou R$ 250 milhões a Estre Ambiental S.A.

Se a assessora Jurídica Rosamaria Milleo Costa, responsável pelo Jurídico do CONRESOL, tivesse noticiado ao presidente dessa autarquia pública, à época o prefeito de Curitiba Gustavo Fruet, e aos gerentes que serviram de testemunhas nos termos de aditamentos (3º.) e (4º.) ao Contrato Público No. 005/2010, de que a empresa CGR Curitiba Ltda não existia, certamente todos ficariam aturdidos com a informação da Receita Federal do Brasil.

Mas porque não foi feita a pesquisa do CNPJ NO. 12.753.800/0001-62 da CGR Curitiba Ltda no CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA da Receita Federal?

É obrigação do agente público conferir os dados lançados em um contrato público antes de ser o instrumento assinado pelas partes que o integram.

Não há explicação para não ter feita a pesquisa do CNPJ da CGR Curitiba Ltda., a qual estava para assinar um contrato público milionário.

O agente público é todo aquele que presta qualquer tipo de serviço ao Estado, que exerce funções públicas, no sentido mais amplo possível dessa expressão, significando qualquer atividade pública.

Isso significa dizer que a assessora jurídica do CONRESOL como funcionária pública em cargo de comissão não poderia ter se esquivada, furtar-se de conferir o CNPJ NO. 12.753.800/0001-62 da CGR CURITIBA Ltda. em 2013, assim como pesquisar todos os demais dados que lançou ao confeccionar os Termos de Aditamentos (3º.) e (4º.) integrantes do Contrato Público No. 005/2010, e comprovar suas autenticidades e legalidades.

Ora, nos processos administrativos que abriram no CONRESOL para confeccionar os Termos de Aditamentos (3º.) e (4º.) integrantes do Contrato Público No. 005/2010 deveriam ter exigido a comprovação quanto a regularidade do CNPJ NO. 12.753.800/0001-62 da CGR Curitiba Ltda. no CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA da Receita Federal.

Nesses mesmos processos administrativos abertos pelo CONRESOL, em 2013, que originaram os dois Termos de Aditamentos (3º.) e (4º.) integrantes do Contrato Público No. 005/2010, deveria estar arquivada a CERTIDAO DO CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA da Receita Federal, informando quanto a reularidade do CNPJ NO. 12.753.800/0001-62 da CGR Curitiba Ltda., documento público esse que teria que ser conferida a sua autenticidade.

Ninguem do CONRESOL consultou o CNPJ NO.12.753.800/0001-62 da empresa CGR CURITIBA Ltda. em 2013, não há qualquer dúvida desta omissão.

Com a descoberta junto a Receita Federal de que o CNPJ NO. 12.753.800/0001-62 da CGR CURITIBA LTDA. estava baixado desde 31/12/2012, qualquer funcionário público do CONRESOL, detentor dessa informação, iria impedir que ocorressem as assinaturas nos dois “Termos de Aditamentos” (3º. e 4º.) de 2013, instrumentos esses integrantes do Contrato público no. 005/2010.

A assessora jurídica que assumiu na autarquia pública CONRESOL, em 2008, a qual tem longa vivência no jurídico desse órgão público, a advogada Rosamaria Milleo Costa, o presidente da autarquia pública, à época prefeito de Curitiba Gustavo Fruet, os gerentes João Carlos Fernandes (gerente técnico do CONRESOL) e Alexandre Martins (gerente administrativo e financeiro do CONRESOL), todos assinaram os dois termos de aditamentos, o (3º.) de 10/05/2013 e o (4º.) de 19/09/2013, ao Contrato Público No. 005/2010, documentos esses que foram firmados com falsidade ideológica por dois executivos da empresa privada que não existia no mundo jurídico do Brasil desde 31/12/2012. É estarrecedor.

 

Na data de 29/07/2020, o Ministério Público do Paraná (MP-PR) e o Ministério Público Federal no Paraná receberam uma representação contra o CONRESOL, pessoas jurídicas e pessoas físicas envolvidas numa operação que culminou com o desvio de dinheiro público da autarquia pública.

Entre os fatos desta representação que tramita no MP-PR e MPF-PR estão as irregularidades, ilícitos e crimes ocorridos na autarquia pública Consorcio Intermunicipal para Gestão dos Resíduos Sólidos Urbanos – CONRESOL, com sede Av. Manoel Ribas, 2727 – Mercês, Curitiba – PR, 80810-000, cujo atual presidente é o prefeito de Curitiba sr. Rafael Valdomiro Greca de Macedo, que assumiu esse órgão público em janeiro de 2017, sucedendo ao presidente sr. Grustavo Fruet, então prefeito de Curitiba que permaneceu no cargo entre 2013 e 2016.

O prefeito de Curitiba sr. Rafael Valdomiro Greca de Macedo é o presidente do CONRESOL e gestor desse órgão público há mais de 4 anos.

Não se tem conhecimento público de que o prefeito de Curitiba e presidente do Consorcio Intermunicipal para Gestão dos Resíduos Sólidos Urbanos – CONRESOL, sr. Rafael Valdomiro Greca de Macedo tenha se dirigido ao Ministério Público do Estado do Paraná, ou ao Ministério Público Federal no Paraná para em nome da autarquia pública, que está sob a sua gestão desde 2017, denunciar as irregularidades, ilícitos e crimes ocorridos em 2013, 2014 e 2016 no popularmente conhecido “Consórcio do Lixo”.

O Contrato Público No. 005/2010 (Original) do CONRESOL firmado com a Estre Ambiental S.A., em 27 de outubro de 2010, deu suporte as irrregularidades, ilícitos e crimes, iniciados a partir da abertura do PROCESSO-002-2011-CONRESOL protocolado, em 14/03/2011, no Consorcio Intermunicipal para Gestão dos Resíduos Sólidos Urbanos – CONRESOL.

Nesse Contrato Público No. 005/2010 (Original) do CONRESOL a Estre Ambiental S.A. foi substituída pela sua subsidiária CGR Curitiba Ltda., numa operação viabilizada por meio do PROCESSO-002-2011-CONRESOL, recheado de ilícitos, onde se identifica entre outros, a falta de procuração da advogada que praticou atos no referido processo, sem instrumento legal em 2012, ano que firmaram o Termo de Aditamento (2º) que permitiu e consolidou a troca do sujeito passivo.

A CGR Curitiba Ltda passou a ser a nova contratada pelo CONRESOL, desde agosto de 2012, viabilizada pelas assinaturas do Termo de Aditamento (2º.) do CONRESOL, integrante do Contrato Público No. 005/2010, instrumento público esse que possui duas datas, a de 17 de maio de 2012, no início do texto, e a de 15 de agosto de 2012, digitada no final desse documento público. Isso mostra o atropelo para assinarem esse documento que transferiu a titularidade do Contrato Público no. 005/2010.

Na verdade, poucos sabem, que a subsidiária CGR Curitiba Ltda. contratada pelo CONRESOL, serviu apenas para que essa empresa privada viesse a ser “fiadora de garantia fidejussória” no Instrumento da Escritura da 2ª. (SEGUNDA) Emissão de Debentures da Estre Ambiental S.A., no valor de R$ 750.000.000,00 (setecentos e cinquenta milhões de reais) no ano de 2012.

Os executivos FERNANDO RIBEIRO BAU e ROBERTO RITTES assinaram em nome da empresa CGR Curitiba Ltda. a Escritura da 2a. (SEGUNDA) Emissão de Debentures da Estre Ambiental S.A., o que contraria a Cláusula Quinta do CONTRATO PÚBLICO NO. 005/2010, firmado com o Consórcio Intermunicipal para a Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos – CONRESOL, que impedia a CGR Curitiba Ltda de comprometer a título de garantia à terceiros seus créditos junto ao consórcio intermunicipal (leia-se CONRESOL) sob pena de rescisão e aplicação de sanções previstas em lei.

E ninguem no CONRESOL viu isso? Nem mesmo o JURÍDICO DO CONRESOL.

É estarrecedor.

A CGR Curitiba Ltda. ao assinar o Instrumento de Escritura da 2ª. (SEGUNDA) Emissão de Debentures da Estre Ambiental S.A., documento registrado na data de 26/11/2012, no 12º. Cartório de Notas em São Paulo, de nome oficial “12º TABELIÃO DE NOTAS DA COMARCA DA CAPITAL”, localizado na Alameda Santos, 1470, na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, “FERIU DE MORTE” em 2012 o CONTRATO PÚBLICO NO. 005/2010, do Consórcio Intermunicipal para a Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos – CONRESOL.

Imagem da folha 72 de 75 da Escritura da 2a. (SEGUNDA) Emissão de Debentures da Estre Ambiental S.A. com as assinaturas dos dois diretores da empresa CGR Curitiba Ltda que serviu de fiadora de garantia fidejussória no “empréstimo” de R$ 750 milhões em 2012

A autarquia CONRESOL não viu esse monumental descumprimento do Contrato Público No. 005/2010 em 2012. Ou se viram, não questionaram o ilícito, nem abriram processo administrativo para a rescisão imediata desse instrumento público.

Em 2012, o Consórcio Intermunicipal para a Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos – CONRESOL deveria ter rescindido o CONTRATO PÚBLICO NO. 005/2010 (Original), mas não o fez.

Porque será?

Após a assinatura da CGR Curitiba Ltda como “fiadora de garantia fidejussória” no Instrumento da Escritura da 2ª. (SEGUNDA) Emissão de Debentures da Estre Ambiental S.A..ocorrida em 26/11/2012, essa subsidiária foi extinta na data de 31/12/2012.

A Assembleia Geral Extraordinária da Estre Ambiental S.A., realizada em 31/12/2012 às 17h30 na sede da companhia, mostra que foi dispensada a convocação tendo em vista a presença da totalidade dos acionistas. Mesa: Wilson Quintella Filho – Presidente e Júlio César de Sá Volotão – Secretário. A ata dessa assembléia foi publicada na Página 156 da Empresarial do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 26 de fevereiro de 2013.

Nessa Assembleia Geral Extraordinária da Estre Ambiental S.A., realizada em 31/12/2012, consta que a CGR CURITIBA LTDA foi extinta em 31/12/2012. Não ficando qualquer dúvida se essa empresa subsidiaria deixou de existir no mundo jurídico.

A seguir foi efetuada a baixa do CNPJ No. 12.753.800/0001-62 da CGR Curitiba Ltda. no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica da Receita Federal do Ministério da Economia.

A CGR Curitiba Ltda deixou o mundo jurídico em 31/12/2012.

O leitor pode acessar a Ata de Assembleia Geral Extraordinária da Estre Ambiental S.A., realizada em 31/12/2012 aqui.

Lendo a Ata de Assembleia Geral Extraordinária da Estre Ambiental S.A., realizada em 31/12/2012, se pode concluir que o sr. Wilson Quintella Filho principal acionista sabia que a empresa subsidiária CGR Curitiba Ltda não existia mais desde 31/12/2012.

Também se pode concluir a partir da leitura da Ata de Assembleia Geral Extraordinária da Estre Ambiental S.A., realizada em 31/12/2012, que o chefe do JURÍDICO ESTRE, o advogado sr. Júlio César de Sá Volotão sabia que a CGR Curitiba Ltda não existia mais desde 31/12/2012.

Sob a sua gestão no JURÍDICO ESTRE, em 2013, foram confeccionadas duas procurações com falsidade ideológica, um substabelecimento com falsidade ideológica e rubricados dois “Termos de Aditamentos” firmados com falsidade ideológica. É estarrecedor.

Segue a Procuração firmada com falsidade ideológica, datada de 25 de fevereiro de 2013, redigida na Estre Ambiental S.A., e levada a Cartório Público, instrumento que tem o próprio chefe do JURÍDICO ESTRE, o advogado sr. Júlio César de Sá Volotão como OUTORGADO, NOMEADO e CONSTITUIDO para atuar em nome da CGR Curitiba Ltda. empresa subsidiária que não exisitia desde 31/12/2012. O advogado sr. Júlio César de Sá Volotão sabia que a CGR Curitiba Ltda não existia mais desde 31/12/2012, conforme consta a sua participação na Assembleia Geral Extraordinária da Estre Ambiental S.A., realizada em 31/12/2012. Posteriormente esse advogado assumiu como Presidente da Estre Ambiental S.A. e como CEO na Estre Ambiental Inc., holding do grupo Estre.

Procuração com falsidade ideológica firmada em cartório de Osasco – SP em 25-02-2013
Procuração com falsidade ideológica da empresa inexistente CGR Curitiba Ltda firmada por dois diretores em 25-02-2013 em cartório de Osasco – SP

A CGR Curitiba Ltda ficou contratada pelo CONRESOL apenas 138 dias, menos de 5 meses, de 15/08/2012 a 31/12/2012 e foi extinta.

Por sua vez quando a Estre Ambiental S.A., já de posse da Escritura da 2ª. (SEGUNDA) Emissão de Debentures com as assinaturas da CGR Curitiba Ltda. como fiadora de garantia fidejussória, promoveu a sua extinção em 31/12/2012.

Não resta qualquer dúvida de que a CGR Curitiba Ltda, ao substituir a Estre Ambiental S.A. no Contrato Público No. 005/2010, via o PROCESSO-002-2011-CONRESOL, serviu para que viesse a ser a “FIADORA DE GARANTIA FIDEJUSSÓRIA” no Instrumento de Escritura da 2ª. (SEGUNDA) Emissão de Debentures da Estre Ambiental S.A., datado de 26/11/2012.

Extamente 35 dias a contar da data de assinatura como “FIADORA DE GARANTIA FIDEJUSSÓRIA” no Instrumento de Escritura da 2ª. (SEGUNDA) Emissão de Debentures da Estre Ambiental S.A., datado de 26/11/2012, a CGR Curitiba Ltda foi extinta e seu CNPJ No. 12.753.800/0001-62 foi baixado em 31/12/2012 no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica da Receita Federal do Ministério da Economia.

A partir de 31/12/2012, a CGR Curitiba Ltda passou a ser uma empresa inexistente, portanto não poderia o CONRESOL mantê-la como contratada no Contrato Público No. 005/2010, em 2013 em diante, se obrigando a alterar o “sujeito passivo” desse instrumento.

E sabiam todos da extinção da CGR Curitiba Ltda., até o CONRESOL tinha conhecimento. Documentos fazem prova de que o CONRESOL sabia da extinção da CGR Curitiba Ltda.

Até início de novembro de 2013, o CONRESOL não promoveu a substituição da CGR Curitiba Ltda no Contrato público no. 005/2010, empresa privada essa que foi extinta em 31/12/2012.

O CONRESOL manteve a empresa que não existia no mundo jurídico contratada com a autarquia pública. E mais, o JURÍDICO DO CONRESOL confeccionou em 2013 dois dois Termos de Aditamentos, o (3º.) de 10/05/2013 e o (4º.) de 19/09/2013, ao Contrato Público No. 005/2010, documentos esses que foram firmados com falsidade ideológica. Esses fatos e outros, fazem provas de que a CGR Curitiba Ltda substituiu a Estre Ambiental S.A. no Contrato Público no. 005/2010 (Original) do CONRESOL, apenas para servir de fiadora de garantia fidejussória a um “emprestimo” no valor de R$ 750 milhões.

Não há qualquer dúvida.

Inacreditável que em 2013 em diante, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) não detectou irregularidades, ilícitos e crimes no Consórcio Intermunicipal para a Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos – CONRESOL. Vejamos.

O Termo de Aditamento (3º.), datado em 10/05/2013, instrumento esse integrante do Contrato Público No. 005/2010, do Consórcio Intermunicipal para a Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos – CONRESOL, foi firmado com a empresa inexistente CGR Curitiba Ltda., quando essa já havia baixado o seu CNPJ no. 12.753.800/001-62 no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica da Receita Federal do Brasil, em 31/12/2012.

Esse Termo de Aditamento (3º.), datado em 10/05/2013, foi assinado pela empresa inexistente CGR Curitiba Ltda. e pelo Consórcio Intermunicipal para a Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos – CONRESOL, mais de 4 meses após o CNPJ no. 12.753.800/001-62 ter sido baixado no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica da Receita Federal do Brasil, em 31/12/2012.

O endereço da empresa inexistente CGR Curitiba Ltda. ficava na Av. Nossa Sra. Aparecida, 3.188, Fazenda Rio Grande/PR, mas as partes do Termo de Aditamento (3º.) foram reconhecer as firmas, por autenticidade, em cartório público no município de OSASCO, em São Paulo, em 2013.

No cartório público os dois executivos firmaram com falsidade ideológica o Termo de Aditamento (3º.), datado em 10/05/2013, assinando em nome da empresa que não exisitia a CGR Curitiba Ltda. que teve seu CNPJ baixado em 31/12/2012 no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica da Receita Federal. Falsidade ideológica é crime.

A distância de camionete entre a sede da empresa inexistente CGR Curitiba Ltda., no município de Fazenda Rio Grande, no Paraná, e o município de OSASCO em São Paulo, onde fica o cartório que reconheceram as firmas em nome da empresa que não existia é de 427 km.

A Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo tem entre suas atribuições a fiscalização, em caráter geral e permanente, das atividades dos órgãos e serviços judiciários de primeira instância, assim como das atividades das delegações notariais e de registros.

Como o Termo de Aditamento (3º.) foi firmado com falsidade ideológica, por dois ex-diretores da CGR Curitiba Ltda., empresa inexistente desde 31/12/2012, cabe ao Ministério Público do Estado do Paraná comunicar a Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo para que abra um processo administrativo e investigue como se deu o reconhecimento de firmas por autenticidade no 2o. TABELIONATO DE OSASCO, localizado na Rua Cipriano, 95 – OSASCO – SÃO PAULO de uma empresa que não existia.

As assinaturas de dois executivos sr. FERNANDO RIBEIRO BAU e sr. ALEXANDRE OLIVEIRA ALVIM, digitados em caixa alta, letras maiúsculas, conforme consta no Termo de Aditamento (3º.) datado em 10/05/2013, instrumento esse integrante do Contrato Público No. 005/2010, do Consórcio Intermunicipal para a Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos – CONRESOL, firmado com a empresa inexistente CGR Curitiba Ltda. foram reconhecidas por autenticidade no 2o. TABELIONATO DE OSASCO, localizado na Rua Cipriano, 95 – OSASCO – SÃO PAULO, onde teve autenticação com o SELO DE AUTENTICIDADE 0673AA577089, assinado em 04 de julho de 2013 pela Escrevente Autorizada sra. Silvana Santos de Oliveira Dias e CARIMBADO E RUBRICADO pelo JURÍDICO ESTRE, conforme os carimbos da Estre que constam nas folhas de numero 1, 2 e 3.

Sem qualquer dúvida esse Termo de Aditamento (3º.) datado em 10/05/2013 foi firmado com falsidade ideológica. E falsidade ideológica é crime. E o JURÍDICO ESTRE carimbou e rubricou as três folhas desse documento público firmado com falsidade ideológica. É estarrecedor.

Empresario Wilson Quintella Filho, cofundador da Estre Ambiental S.A., ex-acionista e ex-presidente do Grupo Estre

Cabe mencionar que toda essa operação se deu a mando da Estre Ambiental S.A., sob a gestão do sr. Wilson Quintella Filho, cuja empresa gerenciadora de resíduos se beneficiou com o dinheiro público desviado por meio do Contrato Público No. 005/2010 do CONRESOL, via a operação iniciada em 2011 e que teve dois termos de aditamentos (3º. e 4º.) firmados com falsidade ideológica em 2013.

Um advogado do Grupo Estre rubricou todas as folhas do Termo de Aditamento (3º.) datado em 10/05/2013, instrumento esse integrante do Contrato Público No. 005/2010, do Consórcio Intermunicipal para a Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos – CONRESOL, firmado com uma empresa inexistente CGR Curitiba Ltda., o que o coloca na cena por ter aprovado um crime de falsidade ideológica, praticado por dois executivos da Estre Ambiental S.A. É estarrecedor.

O CARIMBO do JURÍDICO ESTRE no Termo de Aditamento (3º.) datado em 10/05/2013, com a rubrica de um advogado nas folhas 1, 2, e 3, faz prova do envolvimento da Estre Ambiental S.A. nesse instrumento firmado com falsidade ideológica.

Poderiam dizer que erram uma vez só. Será? Vejamos.

Um segundo documento público foi firmado com falsidade ideológica, também em 2013, que envolve as mesmas pessoas que firmaram o Termo de Aditamento (3º.) datado em 10/05/2013, instrumento esse integrante do Contrato Público No. 005/2010.

O Termo de Aditamento (4º.) de 19/09/2013 firmado com falsidade ideológica teve por objetivo prorrogar o prazo do contrato milionário do CONRESOL por mais 2 anos, a contar de 29/10/2013. É estarrecedor.

Esse Termo de Aditamento (4º.) assinado em 19/09/2013, parte integrante do Contrato Público No. 005/2010, do Consórcio Intermunicipal para a Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos – CONRESOL, foi firmado com a empresa inexistente CGR Curitiba Ltda., quando já havia sido baixado o seu CNPJ no. 12.753.800/001-62 no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica da Receita Federal do Brasil, em 31/12/2012. É um segundo termo de aditamento firmado com falsidade ideológica em 2013.

Esse segundo documento público, o Termo de Aditamento (4º.) foi assinado pela empresa inexistente CGR Curitiba Ltda. e pelo Consórcio Intermunicipal para a Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos – CONRESOL, mais de 9 meses após o CNPJ no. 12.753.800/001-62 ter sido baixado no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica da Receita Federal do Brasil. É estarrecedor.

A sede da empresa inexistente CGR Curitiba Ltda. ficava na Av. Nossa Sra. Aparecida, 3.188, Fazenda Rio Grande/PR, mas foram reconhecer as firmas, por autenticidade, dessa vez no OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIÃO DE NOTAS DO 29o. SUBDISTRITO SANTO AMARO, localizado na Avenida Santa Amaro, 6635, Santo Amaro – São Paulo/SP.

A distância de camionete entre a sede da empresa inexistente CGR Curitiba Ltda., no município de Fazenda Rio Grande, no Paraná, e a Avenida Santa Amaro, 6635, Santa Amaro – São Paulo/SP é de 426 km.

As assinaturas de dois executivos sr. FERNANDO RIBEIRO BAU e sr. ALEXANDRE OLIVEIRA ALVIM, digitados em caixa alta, letras maiúsculas, conforme consta no Termo de Aditamento (4º.) datado em 19/09/2013, instrumento esse integrante do Contrato Público No. 005/2010, do Consórcio Intermunicipal para a Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos – CONRESOL, foram reconhecidas por autenticidades no OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIÃO DE NOTAS DO 29o. SUBDISTRITO SANTO AMARO onde teve autenticação com o SELO DE AUTENTICIDADE 1043AA187438, assinado em 19 de setembro de 2013 pelo Escrevente Autorizado Alam Moreira de Almeida e CARIMBADO E RUBRICADO pelo JURÍDICO ESTRE, conforme os carimbos nas folhas de numero 1, 2 e 3. Sem dúvida esse Termo de Aditamento (4º.) datado em 10/05/2013 também foi firmado com falsidade ideológica. E falsidade ideológica é crime.

Cabe mencionar que toda essa segunda operação, assim como se deu a primeira, ocorreu a mando da Estre Ambiental S.A., que se beneficiou com o dinheiro público desviado do CONRESOL e com o total conhecimento do JURÍDICO ESTRE.

Um segundo advogado do Grupo Estre carimbou e rubricou as folhas 1, 2 e 3 do Termo de Aditamento (4º.) datado em 19/09/2013, instrumento esse integrante do Contrato Público No. 005/2010, do Consórcio Intermunicipal para a Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos – CONRESOL, firmado com uma empresa inexistente, o que o coloca na cena. Falsidade ideológica é crime. É estarrecedor.

Assim como assinaram o primeiro documento público citado acima, o Termo de Aditamento (4º.) foi firmado pela advogada assessora jurídica do CONRESOL em 2013, pelos gerentes e pelo presidente da autarquia, à época prefeito de Curitiba em 2013.

Esse Termo de Aditamento (4º.) datado em 19/09/2013, em sua CLÁUSULA SEGUNDA diz que o “presente aditivo é celebrado pelo prazo de 2 (dois) anos, a contar de 29 de outubro de 2013”. Ou seja, o CONRESOL e a empresa inexistente CGR Curitiba Ltda extenderam o prazo do Contrato Público No. 005/2010 (Original) por mais dois (2) anos. Esse instrumento vigorou ilicitamente até outubro de 2015.

O Consórcio Intermunicipal para a Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos – CONRESOL pagou nesse Contrato Público no. 005/2010 o total de R$ 250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de reais), valor esse atualizado em julho de 2020.

É importante mencionar, que além dessa operação, referente aos dois termos de aditamentos firmados com falsidade ideológica, em 2013, está presente também o desvio de dinheiro público do CONRESOL, no valor total de R$ 90 milhões (noventa minlhões de reais), atualizado em julho de 2020, realizado por meio de divesas notas fiscais frias, 100% fraudulentas, criminosas, emitidas pela Estre Ambiental S.A. CNPJ NO. 03.147.393/0001-59, mês a mês, de janeiro a dezembro de 2013, em nome de sua empresa subsidiária inexistente CGR Curitiba Ltda. CNPJ no. 12.753.800/0001-62, quando essa companhia subsidiária não existia mais no mundo jurídico desde 31/12/2012, data essa em que foi baixado o seu CNPJ no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica da Receita Federal.

Para que tivessem sucesso no desvio de dinheiro público, executivos da Estre Ambiental S.A. junto com o JURÍDICO ESTRE confeccionaram e fizeram uso de duas Procurações com Falsidade Ideológica (02/01/2013 e 25/02/2013) e um Substabelecimento com Falsidade Ideológica (setembro/2013) para abertura de processos administrativos no CONRESOL, entre esses estão os processos de pagamentos no ano de 2013, onde fizeram anexar as notas fiscais frias, 100% fraudulentas, criminosas, emitidas em 2013 pela Estre Ambiental S.A., em nome da sua empresa subsidiária inexistente CGR CURITIBA LTDA., cujos documentos fiscais fraudados foram pagos criminosamente pela autarquia pública em 2013, 2014 e 2016.

Os processos de pagamentos no CONRESOL, em 2013, em nome da CGR Curitiba Ltda., que foram abertos com o uso de uma Procuração com Falsidade Ideológica em nome da empresa que não existia, nunca adicionaram a documentação de Regulariade Fiscal.

Basta entender que o processo administrativo do CONRESOL, para o pagamento da NOTA FISCAL numero 439, emitida pela Estre Ambiental S.A. na data de 24/01/2013, às 16:39:23, em nome do prestador de serviços CGR Curitiba Ltda. CNPJ no. 12.753.800/0001-62, tendo por tomador de serviços o Consórcio Intermunicipal para a Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos – CONRESOL, no valor de R$ 3.680.882,65 foi aberto com a PROCURAÇÃO – FALSIDADE IDEOLÓGICA – 2º. TABELIONATO DE NOTAS DE OSASCO – COMARCA DE OSASCO – ESTADO DE SÃO PAULO, DATADA DE 02 DE JANEIRO DE 2013 (02/01/2013), PORTANTO IMPRESTÁVEL PARA OS ATOS QUE SE PROPÕEM, QUE TEM POR OUTORGANTE CGR CURITIBA LTDA., E POR OUTORGADO ANTONIO CARLOS LEONEL DE CARVALHO E OUTROS, NESTE ATO REPRESENTADA PELOS DIRETORES FERNANDO RIBEIRO BAU E ALEXANDRE OLIVEIRA ALVIM.

Procuração com falsidade ideológica da Outorgante CGR CURITIBA LTDA. empresa inexistente em 2013.

O CONRESOL ao abrir esse processo administrativo de pagamento acima, em 2013, da empresa CGR Curitiba Ltda., arquivou a Procuração da CGR Curitiba Ltda. datada de 02/01/2013, documento esse firmado com falsidade ideoógica.

Mas não arquivou no processo administrativo de pagamentos, em 2013, os documentos de regularidade fiscal exigidos pela legislação.

São os seguintes documentos que a CGR Curitiba Ltda deveria ter apresentado no CONRESOL em janeiro de 2013, para a abertura do referido processo de pagamento: (1) Contrato Social em vigor devidamente inscrito na Junta Comercial, em se trantando de Sociedades Comerciais por ações, deverá ser apresentado acompanhado de ata de eleição de seus administradores; (2) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídica, Certidão do CNPJ da empresa CGR Curitiba Ltda., expedida pela Secretaria da Receita Federal; (3) Prova de Inscrição Estadual ou Municipal, relativo a sede da contratada; (4) Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuíções Federais emitida pela Receita Federal; (5) Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual; (6) Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal; (7) Certidão Quanto a Dívida Ativa da União; (8) Certidão Negativa de Débitos – CND emitida pela Previdência Social e (9) Prova de Regularidade com FGTS.

E o CONRESOL não cobrou esses documentos em 2013, 2014 e 2016. Há um documento que mostra no final do ano de 2013, que um funcionário público cobra os documentos de regularidade fiscal da contratada empresa inexistente CGR Curitiba Ltda. É estarrecedor.

Doze meses após a abertura do primeiro processo administrativo para pagamento de notas fiscais frias, 100% fraudulentas, criminosas, da empresa  inexistente CGR Curitiba Ltda., em janeiro de 2013, o CONRESOL decidiu cobrar o cumprimento da exigência legal da apresentação dos documentos de regularidade fiscal da “contratada”. É estarrecedor.

O processo administrativo de pagamento da NOTA FISCAL numero 439, emitida pela Estre Ambiental S.A. na data de 24/01/2013, às 16:39:23, em nome do prestador de serviços CGR Curitiba Ltda. CNPJ no. 12.753.800/0001-62, tendo por tomador de serviços o Consórcio Intermunicipal para a Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos – CONRESOL, tendpo o valor o total de R$ 3.680.882,65 (tres milhões e seiscentos e oitenta mil e oitocentos e oitenta e dois reais e sessenta e cinco centavos) tramitou no administrativo, no técnico, no jurídico, na secretaria executiva, na presidencia e no financeiro e ninguem cobrou a documentação de regularidade fiscal. E sem essa documentação de regularidade fiscal, o CONRESOL não poderia ter pago essa nota fiscal.

Nota fiscal fria, 100% fraudulenta, criminosa, emitida pela Estre Ambiental S.A. em 2013, em nome da empresa inexistente CGR Curitiba Ltda. e que foi paga pelo CONRESOL autarquia publica com sede em Curitiba.
Ofício do CONRESOL de 27-05-2013 mandando o Banco do Brasil transferir dinheiro público para a conta corrente da empresa inexistente CGR Curitiba Ltda no Banco Itaú.
Sáo três transferencias pagando três notas fiscais frias, criminosas, e a da sete vermelha é a NOTA FISCAL 439 acima.
Comprovante TED do Banco do Brasil da transferência de R$ 10.830.992,50 para o Banco Itau, creditado na conta corrente da empresa fantasma CGR Curitiba Ltda. em 27/05/2013, valor esse referente a soma das três notas fiscais frias, 100% fraudulentas, criminosas, da empresa inexistente CGR Curitiba Ltda., citadas no Ofício do Conresol, documento esse fraudulento que proporcionou o desvio de dinheiro publico que beneficiou a Estre Ambiental S.A.

Todos os processos administrativos de pagamentos no CONRESOL, em 2013, referentente as notas fiscais frias, 100% fraudulentas, criminosas da empresa inexistente CGR Curitiba Ltda., não tiveram a juntada dos documentos de regularidade fiscal da empresa fantasma, conforme a lista acima. É óbvio que não anexaram porque fariam prova que a empresa CGR Curitiba Ltda. não existia e por consequencia não teriam sucesso em receber o dinheiro publico desviado, mes a mes, de janeiro a dezembro de 2013, e a seguir em fevereiro de 2014 e junho de 2016. É estarrecedor.

Todas as notas fiscais frias, 100% fraudulentas, criminosas, da CGR Curitiba Ltda. emitidas em 2013 na Prefeitura de Fazenda Rio Grande/PR, foram pagas pelo tomador de serviços Consórcio Intermunicipal para a Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos – CONRESOL, em 2013, em 2014 e 2016.

Sabiam todos que a CGR Curitiba Ltda era uma empresa fantasma em 2013?

Ninguem consultou o CNPJ da empresa contratada em um contrato público que pagou o valor de R$ 250.000.000,00 para saber se estava regular?

Para os leitores é importante ter conhecimento que todas as notas fiscais protocoladas em 2013, 2014 e 2016 no CONRESOL, em nome da CGR Curitiba Ltda., são notas fiscais frias, 100% fraudulentas, criminosas, emitidas pela Estre Ambiental S.A. CNPJ NO. 03.147.393/0001-59, mês a mês, de janeiro a dezembro de 2013, em nome de sua empresa subsidiária inexistente CGR Curitiba Ltda. CNPJ no. 12.753.800/0001-62, quando essa companhia não existia mais no mundo jurídico desde 31/12/2012, data essa em que foi baixado o seu CNPJ no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica da Receita Federal, documentos fiscais esses que foram pagos pela autarquia pública que tinha por gestor um prefeito de Curitiba.

O prefeito de Curitiba Rafael Greca manteve a atual SECRETÁRIA EXECUTIVA no Consórcio Intermunicipal para a Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos – CONRESOL, que no ano de 2013 era a chefe do setor jurídico onde confeccionaram os instrumentos firmados com falsidade ideológica.

O somatório do desvio de dinheiro público do CONRESOL pode chegar hoje ao montante demais de R$ 340.000.000,00 (trezentos e quarenta milhões de reais) em 2021.

O Silêncio do Lixo de Curitiba é total.

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