O Ministério Público do Estado de Santa Catarina instaurou o Inquérito Civil n. 06.2024.00000366-5, em 31 de janeiro de 2024, que tem por objeto “Apurar possíveis irregularidades no Licenciamento Ambiental do empreendimento do Aterro Sanitário para Disposição de Resíduos – Classe I e II e Estação de Tratamento de Efluentes, das empresas Lavorare Serviços S.A e SJI Tratamento de Efluentes S.A, no município de São João do Itaperiú/SC”.



O Inquérito Civil n. 06.2024.00000366-5 aberto em 31/01/2024 decorre da finalização do Processo de Notícia de Fato no. 01.2023.00046993-1 ingressado em 06/11/2023 às 15:20 pela OSCIP AÇÃO AMBIENTAL no Ministério Público do Estado de Santa Catarina, na 1ª. Promotoria de Justiça de Barra Velha, na Comarca de Barra Velha/SC.
O Processo de Notícia de Fato no. 01.2023.00046993-1 foi finalizado na data de 25 de janeiro de 2024, e a seguir a Promotora de Justiça Substituta DANIELA CARVALHO ALENCAR determinou a publicação da PORTARIA DE INSTAURAÇÃO do Inquérito Civil n. 06.2024.00000366-5.
Os fatos no Inquérito Civil são atribuídos a empresa privada SJI TRATAMENTOS DE EFLUENTES S.A., representada por seus diretores engenheiro florestal Fabricio Wilbert e o engenheiro químico Renan César Lindner, a empresa LAVORARE SERVIÇOS S.A., representada por seus diretores o contador Sr. Harley Henrique Gardi e a contadora Sra. Katia Kimika Eshima, e o IMA- INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DE SANTA CATARINA, representada pela advogada Presidente Sheila Maria Martins Orben Meirelles.
A Promotora de Justiça Substituta DANIELA CARVALHO ALENCAR determinou como providências iniciais:
8.1.1: a expedição de notificação ao investigado SJI Tratamentos de Efluentes S.A., Lavorare Serviços S.A. e IMA-Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina, com cópia integral do presente procedimento, cientificando-o acerca da instauração do presente, e para que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, querendo, apresente as considerações que entender cabíveis sobre os fatos investigados.
8.1.2: cientifique-se o noticiante pelo meio mais célere.
8.1.3: a expedição de ofício à Policia Militar Ambiental, para que, no prazo de 15 dias úteis, realize vistoria e mapeamento no local dos fatos, a fim de constatar a existência de eventual dano ambiental no local, especialmente em relação as intervenções no terreno, quais supostamente atingiram áreas de Preservação Permanente.
A 1ª. Promotoria de Justiça de Barra Velha expediu o Ofício n. 0009/2024/01PJ/BAR, datado de Barra Velha, 31 de janeiro de 2024, dirigido a pessoa de RUY FLORÊNCIO TEIXEIRA JUNIOR, Major PM Comandante do 1º Pelotão de Polícia Militar Ambiental de Joinville/SC, documento que tem por assunto a Requisição de vistoria. Prazo: 15 dias úteis a contar do recebimento. E por referência o Inquérito Civil n. 06.2024.00000366-5. Requer que o 1º Pelotão de Polícia Militar Ambiental de Joinville/SC realize vistoria e mapeamento “Aterro Sanitário para Disposição de Resíduos – Classe I e II e Estação de Tratamento de Efluentes”, no município de São João do Itaperiú (longitude UTM 718942.15 m E e latitude UTM 706207475 m S), a fim de constatar a existência de eventual dano ambiental no local, especialmente em relação as supostas intervenções no terreno realizadas sem licenciamento ambiental, quais teriam atingido áreas de Preservação Permanente.
Ao mesmo tempo a 1ª. Promotoria de Justiça de Barra Velha expediu a Notificação n. 0030/2024/01PJ/BAR, datada de Barra Velha, 31 de janeiro de 2024, dirigida a HARLEY HENRIQUE GARDI, diretor da LAVORARE SERVIÇOS S.A.
Na mesma data de 31 de janeiro de 2024, a 1ª. Promotoria de Justiça de Barra Velha expediu a Notificação n. 0031/2024/01PJ/BAR, a FABRICIO WILBERT, diretor da SJI TRATAMENTOS DE EFLUENTES S.A.
O Ministério Público do Estado de Santa Catarina, por meio da 1ª. Promotoria de Justiça de Barra Velha encaminhou a Notificação n. 0032/2024/01PJ/BAR ao Gerente Regional de Meio Ambiente (Coordenador Regional do Meio Ambiente de Joinville) do Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina – IMA, Sr. Nilson Adriano Willemann que possui graduação em Turismo com Ênfase em Meio Ambiente.
Visa o MP-SC cientificar o Gerente Regional de Meio Ambiente acerca da instauração do Inquérito Civil n. 06.2024.00000366-5 e REQUISITAR que, no prazo de 10 dias úteis a contar do recebimento, apresente as considerações que entender pertinentes sobre os fatos narrados na representação.
Por sua vez, a OSCIP AÇÃO AMBIENTAL protocola nessa segunda-feira, 5 de fevereiro de 2024, as suas considerações, manifestações acerca dos fatos que envolvem a implantação de uma Estação de Tratamento de Efluentes da SJI Tratamento de Efluentes S.A. em área compartilhada com a LAVORARE Serviços S.A., empresa que busca licenciar sete Aterros Sanitários em São João do Itaperiú/SC com o nome de Central de Valorização Ambiental de Resíduos.

O presidente da OSCIP AÇÃO AMBIENTAL Sr. Jadir Silva de Lima diz que “Não há o que se falar sobre os processos de licenciamentos ambientais da LAVORARE Serviços S.A. e SJI Tratamento de Efluentes S.A., que tramitam no Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina, quando a área compartilhada proposta por essas empresas é imprópria para as implantações de uma ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE EFLUENTES e de SETE ATERROS SANITÁRIOS, em SÃO JOÃO DO ITAPERIU, em Santa Catarina”.

Nessa manifestação da OSCIP AÇÃO AMBIENTAL, editada em 70 páginas, e datada de 05/02/2024, o presidente Jadir Lima aponta que a ÁREA IMPRÓPIA PARA A IMPLANTAÇÃO DE ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE EFLUENTES E DE SETE ATERROS SANITÁRIOS EM SÃO JOÃO DO ITAPERIU EM SANTA CATARINA, decorrente da EXISTÊNCIA DE COLEÇÕES HÍDRICAS – PRESENÇA DE NASCENTES, ARROIOS E BANHADOS, sem o cumprimento da LEI FEDERAL 12.651/12 e das NBR 10.157/87 e NBR 13.896/97.
Afirma a OSCIP AÇÃO AMBIENTAL que a projeção das restrições de 200 metros previstas nas NBRs 10.157/87 e NBR 13.896/97 (identificadas na área compartilhada na cor vermelha – abaixo) quanto a presença de coleções hídricas inviabiliza o uso da área compartilhada escolhida para as implantações desses empreendimentos em São João do Itaperiú, uma vez que há a presença de 13 nascentes, arroios e banhados. A área é IMPRÓPRIA para as implantações de ETE e sete Aterros sanitários de resíduos perigosos e não perigosos.
E mais, a OSCIP AÇÃO AMBIENTAL diz que a Instrução Normativa Federal no 56 de 04 de dezembro de 2007 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento inviabiliza a instalação de uma “Estação de Tratamento de Efluente” e de sete “Aterros Sanitários”, em São João do Itaperiú, na área compartilhada localizada na Rua José de Borba Coelho, S/N, Santa Luzia, município São João do Itaperiú, Santa Catarina, na coordenada plana UTM X 718953.41 – UTM Y 7061818.90 – MATRÍCULA 35.801, em face do risco sanitário.
