Porto Alegre está enviando lixo contaminado da enchente da Capital para o aterro de inertes em Gravataí, de titularidade da empresa Unidade de Valorização de Resíduos São Judas Tadeu Ltda., empreendimento que só pode receber resíduos sólidos da construção civil (RSCC).
A empresa São Judas Tadeu pretende receber as 180.000 toneladas de lixo contaminado da enchente de Porto Alegre (fala-se que poderá ultrapassar 300.000 TON) e descarregar em uma área privada, imprópria, localizada no município gaúcho de Gravataí.
O prefeito de Porto Alegre diz que são resíduos inertes (publicou até decreto) e o diretor geral do Departamento Municipal de Porto Alegre – DMLU ora afirma que são resíduos contaminados, ora diz que é inerte. O certo é que o LIXO DA ENCHENTE DE PORTO ALEGRE É CONTAMINADO bastando ler as diversas matérias nos meios de comunicação do Brasil.
Matéria do veículo de comunicação SUL21 com o título “DMLU mantém orientação para descarte de resíduos da enchente na rua”, de 24 de maio de 2024, a qual pode ser acessada aqui mostra uma foto reveladora.
Fonte: https://sul21.com.br/geral-1/2024/05/dmlu-mantem-orientacao-para-descarte-de-residuos-da-enchente-na-rua/
A FOTO REVELADORA.
A referida imagem faz prova de que o lixo contaminado da enchente da cidade de Porto Alegre, que tem todas as tipologias de resíduos, inclusive os orgânicos de residências e comércios da Capital, estão sendo destinados no aterro de inertes em Gravataí.
Se ainda os leitores tiverem dúvidas, devem acessar a matéria com o título LIXO DA ENCHENTE DE PORTO ALEGRE, DE SAÚDE, INDUSTRIAIS, DOMICILIARES DESCARREGADOS NO LIXÃO DA VOLUNTÁRIOS, E O DMLU DIZ QUE SÃO INERTES, de 17 de junho de 2024, onde se lê que no lixo contaminado da enchente de Porto Alegre que “há todos os tipos de resíduos. resíduos inertes, resíduos de saúde, resíduos industriais, resíduos comerciais e de serviços, resíduos sólidos urbanos (domiciliares), resíduos do aeroporto que estão no bota-espera da Voluntários.” Esses resíduos foram transferidos para o aterro de inertes de Gravataí.
Fonte: https://dinheiropublico.blog.br/lixo-da-enchente-de-porto-alegre-de-saude-industriais-comerciais-servicos-domiciliares-e-aeroporto-estao-sendo-descarregados-no-lixao-da-voluntarios-e-o-dmlu-diz-que-sao-inertes/
A AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL AUT NO. 118/2024 concedida pela Secretaria do Meio Ambiente de Gravataí para o aterro de inertes, sem qualquer estudo de impacto ambiental, é um documento sem eficácia jurídica, isso porque a Prefeitura de Gravataí qualificou a empresa titular desse empreendimento a Unidade de Valorização de Resíduos São Judas Tadeu Ltda. por meio da LICENÇA DE OPERAÇÃO no. 68/2024 que está REVOGADA desde 2023.
A FEPAM por sua vez publicou a PORTARIA NO. 409/2024 que “Dispõe sobre a autorização de recebimento de resíduos sólidos urbanos, industriais, de serviço de saúde e construção civil gerados durante a vigência da situação de calamidade pública causada pelas enchentes ocorridas nos meses de abril e maio de 2024 em empreendimentos com Licença de Operação em vigor emitida pela Fepam”.
Significa que o aterro de inertes de Gravataí não se enquadra nessa PORTARIA NO. 409/2024, porque não possui uma Licença de Operação em vigor emitida pela Fepam.
A mesma FEPAM publicou a INSTRUÇÃO NORMATIVA no. 3/2024 que “Estabelece normas e procedimentos administrativos aos empreendimentos e municípios atingidos, no tocante aos resíduos sólidos urbanos e entulhos gerados de origem domiciliar, serviços, comércio e demais atividades não licenciáveis”.
Fonte: https://drive.google.com/file/d/1xoU0dKEpUpzQHPDeBon07yM2TSvUGbxS/view
O Art. 2º. da INSTRUÇÃO NORMATIVA no. 3/2024 da FEPAM diz que “Os resíduos sólidos urbanos e entulhos gerados em função do desastre natural, sendo eles de origem domiciliar, serviços, comércio e demais atividades não licenciáveis, que não puderem ser triados, deverão ser recolhidos e destinados a locais licenciados ou autorizados pelo Órgão Ambiental para armazenamento até sua destinação final adequada em aterro sanitário.”
A FEPAM não diz que são resíduos contaminados. Uma omissão.
A omissão da FEPAM está em toda a INSTRUÇÃO NORMATIVA no. 3/2024. O órgão público ambiental nada se refere nessa instrução normativa de que são resíduos contaminados da enchente de 2024.
O principal contido na INSTRUÇÃO NORMATIVA no. 3/2024 trata de cursos hídricos.
O Art. 3º. INSTRUÇÃO NORMATIVA no. 3/2024 diz que “poderão utilizar áreas emergenciais para armazenamento temporário, que não tenham autorização prévia para recebimento de resíduos, observando critérios como ausência de recurso hídrico.”
E o que mais tem na área do aterro de inertes em Gravataí são recursos hídricos.
A FEPAM não fez vistoria no empreendimento. Publicou a referida INSTRUÇÃO NORMATIVA no. 3/2024 e não fez vistorias nos empreendimentos que autorizou o recebimento de resíduos, conforme artigos acima citados. Se tivesse feito no aterro de inertes em Gravataí, RS, teria identificado pelo menos em uma área de 17 hectares estão dois recursos hídricos, banhados e áreas úmidas dentro da zona de descarga de lixo contaminado.
Vejamos a imagem do Google Earth Pro do empreendimento aterro de resíduos inertes (RSCC) da empresa SÃO JUDAS TADEU em Gravataí.
Imagem do Google Earth Pro é de 6/6/2024. Mostra a área dentro do círculo amarelo onde se encontra o aterro de inertes em Gravataí, RS. No círculo menor – círculo vermelho – está a montanha de lixo contaminado da enchente da cidade de Porto Alegre, ao lado da Área de Proteção Permanente (APP) e do recurso hídrico Arroio das Pedras e ao lado de um banhado e áreas úmidas. Isso por si só descumpre a o Art. 3º. que diz que “poderão utilizar áreas emergenciais para armazenamento temporário, que não tenham autorização prévia para recebimento de resíduos, observando critérios como ausência de recurso hídrico. Nessa área não está ausente recurso hídrico.
As linhas em azul acima são os recursos hídricos que se encontram na área do aterro de inertes em Gravataí, da empresa Unidade de Valorização de Resíduos São Judas Tadeu Ltda que descumpriu a INSTRUÇÃO NORMATIVA no. 3/2024, ao não ter observado critérios como ausência de recurso hídrico.
La nessa área em Gravataí onde está o aterro de inertes tem recursos hídricos (diversos), banhados e áreas úmidas, logo não poderia a empresa SÃO JUDAS TADEU receber os resíduos contaminados da enchente de Porto Alegre, porque não atende a INSTRUÇÃO NORMATIVA no. 3/2024. A empresa DESCUMPRE essa instrução normativa. E a FEPAM não vê ou fecha os olhos.
A FEPAM não faz fiscalização. Se tivesse fiscalizado o aterro de inertes em Gravataí, teria identificado que há descumprimento da INSTRUÇÃO NORMATIVA no. 3/2024, e motivo para o encerramento de suas atividades.
A empresa Unidade de Valorização de Resíduos São Judas Tadeu Ltda. está enterrando o lixo contaminado da enchente de Porto Alegre em cima de um banhado e de áreas úmidas, entre essas está a área que foi “interditada” pela Secretaria do Meio Ambiente de Gravataí em 2023 e até a presente data não foi publicado o cancelamento da interdição.
CANOAS já está transferindo lixo contaminado da enchente de 2024 para o mesmo local impróprio do aterro de inertes como acima mencionado. São pelo menos 100.000 (cem mil) toneladas de lixo contaminado da enchente desse município, que será descarregado no aterro de inertes que descumpriu a INSTRUÇÃO NORMATIVA no. 3/2024 da FEPAM, se nada motivar pelo seu fechamento imediato.
A falta de fiscalização dá condições que a empresa Unidade de Valorização de Resíduos São Judas Tadeu Ltda. continue a descarregar lixo contaminado em cima de banhado e áreas úmidas e ao lado de APP e do Arroio das Pedras, recurso hídrico esse que chega ao SINOS, depois no DELTA DO JACUÍ, e no LAGO GUAÍBA, onde a Prefeitura de Porto Alegre tem uma estação de tratamento de água. O Arroio das Pedras estará devolvendo o líquido contaminado do lixo da enchente de 2024 para a cidade de Porto Alegre.
Gravíssimo é que essa mesma FEPAM/RS, em um processo de empresa com sede na cidade de São Paulo, que pretendia nessa mesma área em Gravataí instalar uma central de resíduos e aterro sanitário, considerou como imprópria a área, conforme consta informação técnica em relatório técnico assinado por biólogo, esse também ocupando o cargo de Diretor Técnico dessa entidade. Documento esse se encontra na FEPAM-RS e uma CÓPIA está certamente na empresa titular do projeto do referido aterro sanitário.
Porto Alegre pretende enviar 180.000 toneladas de lixo contaminado da enchente da Capital para esse aterro de inertes em Gravataí. Já transferiu algo em torno de 50.000 toneladas de lixo contaminado da enchente de Porto Alegre, enterrado em cima de banhado, prova que as fotos mostram em detalhes.
Somadas as toneladas de lixos contaminados das enchentes de Porto Alegre e de Canoas podem chegar ao montante de quase 500.000 toneladas descarregadas diretamente no solo, sem proteção, enterradas no banhado, áreas úmidas. Líquidos escorrem para o recurso hídrico Arroio das Pedras em Gravataí.
Por sua vez a Prefeitura de CANOAS assinou um contrato milionário com a empresa SÃO JUDAS TADEU (dona do aterro de inertes), instrumento que está “desaparecido” (PROCURA-SE), fala-se algo em torno de 200 mil/ton, em cujo processo de dispensa de licitação foi anexada a AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL AUT NO. 118/2024, onde se identifica que o CORPO desse documento foi alterado em relação a mesma AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL AUT NO. 118/2024, documento esse sem eficácia jurídica, que foi protocolado na Dispensa no. 5/2024 da Prefeitura de Porto Alegre.
Vídeos e fotos de drone coletados no domingo, 30 de junho de 2024, em sobrevoo na área do aterro de inertes em Gravataí, mostram a impunidade ambiental desse empreendimento.
Na imagem do Google Earth Pro de 6/6/2024 se identifica uma montanha de lixo contaminado da enchente de Porto Alegre ao lado de recurso hídrico chamado Arroio das Pedras (que chega no SINOS, depois no DELTA DO JACUÍ, e no LAGO GUAÍBA, onde a Prefeitura de Porto Alegre tem uma estação de tratamento de água). O líquido contaminado está sendo “devolvido” a cidade de Porto Alegre. Um escândalo!!! Mais do que isso!!! Foram feitos ilicitamente diversos drenos recentes na área, sem licenciamento ambiental, para conter líquido percolado do lixo contaminado, onde tem resíduos de todas as tipologias, inclusive orgânicos, que foram descarregados diretamente no solo, sem proteção, sendo o líquido é direcionado para o Arroio das Pedras.
As fotos aéreas desse aterro de inertes foram coletadas em 30/06/2024 (domingo) e revelam que a empresa SÃO JUDAS TADEU, que descumpriu a INSTRUÇÃO NORMATIVA no. 3/2024 da FEPAM, órgão que não faz fiscalização, está edificando mais duas montanhas de lixo contaminado das enchentes de Porto Alegre, e de Canoas, dentro de sua área que não é fiscalizada pela FEPAM e Secretaria do Meio Ambiente de Gravataí.
Drenos feitos pela empresa dona do aterro de inertes, sem licença ambiental, que os líquidos escorrer para o Arroio das Pedras.
Essa é a 2a. montanha de lixo contaminado edificada sobre o banhado.
Na 2a. montanha de lixo contaminado das enchentes de Porto Alegre e Canoas se identifica nos dois lados desse lixão os líquidos escuros que acabam de escorrer para o Arroio das Pedras.
A 2ª. montanha de lixo contaminado da enchente de Porto Alegre e Canoas foi construída, a partir de 7/06/2024, com a descarga de resíduos diretamente no solo, sem proteção, em cima de um banhado. Fotos de 30/06/2024 fazem prova da montanha e da água no entorno dessa montanha.
A 3ª. montanha de lixo contaminado das enchentes de Porto Alegre e de Canoas está sendo erguida diretamente no solo, sem proteção, em cima de área interditada pela Secretaria do Meio Ambiente da Prefeitura de Gravataí, em 2023. A suspensão das atividades nessa área decorreu pela existência de água no seu interior. Um escândalo!!!
E a mesma FEPAM/RS que publicou a INSTRUÇÃO NORMATIVA no. 3/2024, e que não faz fiscalização, não vê ou fecha os olhos para esses monumentais ilícitos no Meio Ambiente de Gravataí.
Não há qualquer dúvida que deve a autoridade pública do Rio Grande do Sul determinar:
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1) A suspensão imediata da entrada de lixo contaminado das enchentes de Porto Alegre e de Canoas no aterro de inertes de Gravataí, da Unidade de Valorização de Resíduos São Judas Tadeu Ltda. empresa que descumpriu a INSTRUÇÃO NORMATIVA no. 3/2024, quanto a ausência de recurso hídrico no empreendimento;
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2) O encerramento das atividades de descarga de lixo contaminado das enchentes de Porto Alegre e de Canoas no empreendimento aterro de inertes de Gravataí, ou de qualquer outro município que venha a ser contratado com a empresa Unidade de Valorização de Resíduos Sólidos São Judas Tadeu Ltda para a destinação final de resíduos;
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3) A remoção urgente de todos os resíduos contaminados das enchentes de Porto Alegre e de Canoas, que estão enterrados no solo do aterro de inertes de Gravataí, sem proteção, em área de banhado e de áreas úmidas e ao lado do recurso hídrico Arroio das Pedras que acaba desaguando no lago Guaíba, dando destino final em aterro sanitário;
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4) O fechamento do aterro de inertes da Unidade de Valorização de Resíduos Sólidos São Judas Tadeu Ltda, em Gravataí/RS, por descumprimento da INSTRUÇÃO NORMATIVA no. 3/2024 e da Licença de Operação concedida pela Secretaria Municipal de Gravataí.