O aterro de inertes em Gravataí/RS virou um lixão onde há resíduos não inertes. Lá há todos os tipos de resíduos. São resíduos de saúde, resíduos industriais, resíduos comerciais e de serviços, resíduos sólidos urbanos (domiciliares e públicos), resíduos do aeroporto e resíduos inertes.
É um lixão a céu aberto. Uma área em Gravataí que autoridades de Gravataí, Porto Alegre e Canoas dizem ser um aterro de inertes. Inacreditável!
É nesse aterro de inertes, no Lixão de Gravataí, que estão sendo enterrados lixos contaminados, e de todos os tipos de resíduos das enchentes de Canoas e Porto Alegre. Esses resíduos são descartados no local sem qualquer tratamento ou segregação (cinco colaboradores no aterro não possuem condições de fazer a triagem, processamento e coprocessamento em 300/400 mil toneladas de lixo), caracterizada pela falta de medidas de segurança ambiental e sanitária, causando graves impactos ao meio ambiente e à saúde pública. Catar em cima do lixo é colocar a vida em risco. Caso de saúde pública.
Gravíssimo ainda é que estão descarregando esse lixo contaminado e não inerte diretamente no solo, sem proteção, sem sistema de captação de líquidos, à beira de recurso hídrico, banhados e áreas úmidas, em APP (Área de Preservação Permanente) e ao lado do Arroio das Pedras, contrariando a Instrução Normativa no. 3/2024 da FEPAM que em seu Art. 3º. diz que “poderão utilizar áreas emergenciais para armazenamento temporário, que não tenham autorização prévia para recebimento de resíduos, observando critérios como ausência de recurso hídrico.”
E o que mais tem na área do aterro em Gravataí são recursos hídricos.
Os resíduos da enchente estão sendo espalhados na cidade de Canoas em locais onde se acumulam dia a dia, edificando montanhas de lixo, uma delas está no PARCÃO – PARQUE EDUARGO GOMES com 1000 metros de extensão e 6 metros de altura.
O PARCÃO – PARQUE EDUARGO GOMES está distante apenas 4,5 km da pista do Aeródromo Base Aérea de Canoas, da Força Aérea Brasileira (FAB). Ou seja, esse lixão criado pelo prefeito Jairo Jorge está dentro da ASA do Aeródromo BASE AÉREA DE CANOAS, e descumpre a LEI Nº 12.725, DE 16 DE OUTUBRO DE 2012.
Lixão de Canoas no Parcão – Resíduos de todas as tipologias.
Nas montanhas de resíduos contaminados e não inertes da enchente da cidade de Canoas, como também acontece em Porto Alegre, contêm até restos de animais mortos. CARNIÇA (cadáver de animal em estado de putrefação) que é a “alimentação” preferida dos FAXINEIROS ALADOS DO LIXO, conhecidos por urubus, que tem por nome técnico Coragyps atratus foetens. Um urubu é capaz de ver um animal morto a 3000 m de altura e de sentir o cheiro de carniça a 50 km de distância.
Os urubus ao sobrevoarem a região de lixões de resíduos não inertes e com todas as tipologias, inclusive orgânicos, podem acabar inviabilizando as operações na pista do Aeródromo Base Aérea de Canoas, da Força Aérea Brasileira (FAB).
Além dos urubus, outras aves de rapina são atraídas a esses depósitos de lixo, como os caranchos ou gaviões, devido a farta quantidade de alimentos disponíveis e que são descartados e misturados aos resíduos inertes, oriundos de Porto Alegre e Canoas.
A Base Aérea de Canoas recebeu o primeiro voo comercial da história da unidade em 27/05/2024. A catástrofe de maio 2024 no Rio Grande do Sul inviabilizou o Aeroporto Internacional Salgado Filho. A alternativa foi utilizar a pista do Aeródromo Base Aérea de Canoas, da FAB.
O Chefe do Comando Militar do Sul, o General Hertz Nascimento comunicou ao ministro da Defesa, José Múcio Monteiro, sobre o risco aéreo e a necessidade de pressionar a prefeitura de Canoas em acelerar a retirada do lixo do Parque Eduardo Gomes – PARCÃO, e de outros locais que estão sendo destinados todos os tipos de resíduos.
Certamente o Gen. Hertz Nascimento não sebe que o aterro de inertes de Gravataí (que não é só inertes, tem orgânicos, carniças, resíduos contaminados e industriais entre outros), na verdade é um lixão a céu aberto, de titularidade da empresa Unidade de Valorização de Resíduos São Judas Tadeu Ltda., local onde Canoas e Porto Alegre estão destinando seus resíduos contaminados da enchente de maio de 2024.
A empresa São Judas Tadeu apresentou a Prefeitura de Canoas, uma Autorização Ambiental de No. 118/2024 expedida pela SEMA – Secretaria do Meio Ambiente de Gravataí, onde informa que o empreendimento aterro de inertes tem capacidade para receber 700.000 m3, que podemos fazer a conversão de volume para peso, para toneladas, mediante as densidades dos resíduos. Como é lixo de todas as tipologias, se usa a conversão 1:1, que resulta em 700.000 (setecentas mil) toneladas de resíduos contaminados e de todas as tipologias. Tal capacidade de 700.000 toneladas de recebimento de resíduos no aterro, em área repleta de recursos hídricos já é investigada pelo Ministério Público Estadual desde 2022.
Esse lixo contaminado que possui todas as tipologias, vai ser removido de Canoas para armazenamento no Lixão de Gravataí. Esse percurso entre a cidade de CANOAS e o empreendimento aterro em Gravataí possui 23 km.
O LIXÃO DE GRAVATAI pretende num “toque de mágica” se transformar em um aterro sanitário de resíduos sólidos urbanos, domiciliares e públicos, para receber 3.000 toneladas por dia, ou seja, 90.000 toneladas por mês, na área do Parque Ambiental Gravataí, que está dentro da ASA do Aeródromo BASE AÉREA DE CANOAS.
A LEI Nº 12.725, DE 16 DE OUTUBRO DE 2012 proíbe qualquer atividade que possa se transformar em fator de atração para animais [urubus e outras aves] na área de pouso e decolagem, além de estabelecer a Área de Segurança Aeroportuária (ASA) que determina um raio de 20 km que se inicia a partir da pista de decolagem, cujo uso e ocupação estão sujeitos a restrições.
Como o Parque Ambiental Gravataí está a 12,8 km da pista da Base Aérea de Canoas, localizada na Rua Augusto Severo, 1700, Canoas, RS, está dentro da Área de Segurança Aeroportuária (ASA) desse aeródromo. Assim como o aterro de inertes (Lixão de Gravataí) está a 12 km do referido aeródromo, considera-se também que está dentro da Área de Segurança Aeroportuária (ASA) da Base Aérea de Canoas, que hoje opera com voos comerciais e militares.
Imagem gráfica digital do portal do Parque Ambiental Gravataí que está dentro da ASA de 20 km do Aeródromo Base Aérea de Canoas.
Como é que a FEPAM, que não faz fiscalização nesse aterro de inertes em Gravataí, que recebe lixo contaminado de Canoas e Porto Alegre, e de todos os tipos de resíduos não inertes, não viu que esses empreendimentos estão dentro da Área de Segurança Aeroportuária (ASA) do Aeródromo Base Aérea de Canoas?
A LEI Nº 12.725, DE 16 DE OUTUBRO DE 2012 em seu Art. 1º estabelece regras que visam à diminuição do risco de acidentes e incidentes aeronáuticos decorrentes da colisão de aeronaves com espécimes da fauna nas imediações de aeródromos.
Art. 2º Para os efeitos desta Lei, considera-se:
…
II – Aeródromo: toda área destinada ao pouso, à decolagem e à movimentação de aeronaves;
…
V – Área de Segurança Aeroportuária – ASA: área circular do território de um ou mais municípios, definida a partir do centro geométrico da maior pista do aeródromo ou do aeródromo militar, com 20 km (vinte quilômetros) de raio, cujos uso e ocupação estão sujeitos a restrições especiais em função da natureza atrativa de fauna;
VI – atividade atrativa de fauna: vazadouros de resíduos sólidos e quaisquer outras atividades que sirvam de foco ou concorram para a atração relevante de fauna, no interior da ASA, comprometendo a segurança operacional da aviação;
VII – atividade com potencial atrativo de fauna: aterros sanitários e quaisquer outras atividades que, utilizando as devidas técnicas de operação e de manejo, não se constituam como foco atrativo de fauna no interior da ASA, nem comprometam a segurança operacional da aviação;
Art. 3º Para o gerenciamento e a redução do risco de acidentes e incidentes aeronáuticos decorrentes da colisão de aeronaves com espécimes da fauna nos aeródromos, é estabelecida a Área de Segurança Aeroportuária – ASA, onde o aproveitamento e o uso do solo são restritos e condicionados ao cumprimento de exigências normativas específicas de segurança operacional da aviação e ambientais.
-
1º O perímetro da Área de Segurança Aeroportuária – ASA do aeródromo será definido a partir do centro geométrico da maior pista do aeródromo ou do aeródromo militar e compreenderá um raio de 20 km (vinte quilômetros).
Muito provável que os Faxineiros Alados do Lixo [urubus] vão sobrevoar o lixão de Gravataí a procura de carniça. E como localizam animais mortos a 3000 metros de altura e sentem o cheiro da carniça a 50 km os urubus vão voar dentro da Área de Segurança Aeroportuária (ASA) do Aeródromo Base Aérea de Canoas. Não há qualquer dúvida dessa possibilidade.
Tropa de cavalos foi localizada dentro do Lixão de Gravataí a procura de resíduos orgânicos para a sua alimentação. E a FEPAM viu isso? Um silêncio total de omissão.
Transferir o lixo da enchente de Canoas para Gravataí não vai diminuir o risco de acidentes aéreos, já que o empreendimento aterro de inertes (que recebe todos os tipos de resíduos), será foco atrativo de fauna no interior da Área de Segurança Aeroportuária (ASA) do Aeródromo Base Aérea de Canoas, comprometendo a segurança operacional da aviação comercial e militar.
Em 6 meses, esse Lixão de Gravataí pode vir a receber muito mais resíduos do que o previsto por Porto Alegre e Canoas. E como a destinação é temporária (dito pelas autoridades de Porto Alegre, Gravataí, Canoas e FEPAM), porque lá não é o destino final desses resíduos contaminados que estão dispostos no solo sem proteção, em cima de banhado e áreas úmidas, e ao lado de recurso hídrico, fico me perguntando quem vai pagar a conta da transferência e destinação final desses resíduos contaminados para um aterro sanitário?
Os itens que compõem o preço de R$ 109,50 por tonelada de lixo da enchente de Porto Alegre, destinada provisoriamente no aterro de Gravataí, conforme contrato firmado com o DMLU/POA e a empresa São Judas Tadeu, só informa que é “Recebimento e Armazenamento” (item 1 da tabela), não havendo no referido cálculo o custo com a “Destinação Final”.
Se o Ministério Público de Contas do Estado do Rio Grande do Sul fizer as “contas” dessas operações de Canoas e Porto Alegre (por coincidência esses dois municípios fizeram montanhas de lixo e a destinam no mesmo lixão em Gravataí), vai identificar que algo não está claro. Quem vai pagar pelo Transporte e Destinação Final do lixo da enchente de Porto Alegre e Canoas para um local adequado?
O Chefe do Comando Militar do Sul, o General do Exército brasileiro Hertz Pires do Nascimento, muito provavelmente conhece o chamado incidente de “bird strike”, colisão com aves ou ataque de aves a aeronaves.
O General Hertz Nascimento ao agir comunicando ao ministro da Defesa, José Múcio Monteiro, sobre o risco aéreo e a necessidade de pressionar a prefeitura de Canoas em acelerar a retirada do lixo do Parque Eduardo Gomes – PARCÃO, está preservando vidas.
Deve ter se dado conta o Chefe do Comando Militar do Sul que o lixo contaminado da enchente de Canoas é potencial atrativo de urubus, que possuem hábitos necrófagos, ou seja, se alimentam de animais mortos. E nos resíduos da enchente de Canoas há carcaças, assim como no lixo da cidade de Porto Alegre, que foram dispostos no Lixão de Gravataí. Lá há farta alimentação para os Faxineiros Alados do lixo.
As carcaças são misturadas ao lixo contaminado da enchente de Canoas e Porto Alegre e destinados pelas Prefeituras no aterro [LIXÃO DE GRAVATAÍ].
Provavelmente o Chefe do Comando Militar do Sul, o General do Exército brasileiro Hertz Pires do Nascimento sabe que o Parque Eduardo Gomes – PARCÃO de Canoas está a 4,5 km do Aeródromo Base Aérea de Canoas. E que a LEI Nº 12.725, DE 16 DE OUTUBRO DE 2012 que estabelece regras que visam à diminuição do risco de acidentes e incidentes aeronáuticos decorrentes da colisão de aeronaves com espécimes da fauna nas imediações de aeródromos, restringe esses empreendimentos atrativos de fauna no raio de 20 km do entorno do Aeródromo Base Aérea de Canoas.
Não se manifestou o General Hertz Nascimento sobre o destino adequado dos resíduos contaminados da enchente de Canoas para um aterro sanitário. Isso porque é responsabilidade do prefeito Jairo Jorge.
Não se deu conta o General Hertz Nascimento de que o LIXÃO DE GRAVATAI está dentro da ASA do Aeródromo BASE AÉREA DE CANOAS, distante apenas 12 km da pista em operação com voos comerciais e militar. Certamente se soubesse iria se pronunciar para que não fossem enviados o lixo de Canoas a esse aterro.
E mais. O Chefe do Comando Militar do Sul, o General do Exército brasileiro Hertz Pires do Nascimento não deve ter conhecimento de que a 12,8 km da BASE AÉREA DE CANOAS, portanto dentro da ASA desse Aeródromo, está previsto por uma empresa instalar um mega aterro sanitário de resíduos sólidos urbanos, domiciliares e públicos, com capacidade de recebimento de 3.000 toneladas de lixo por dia. Nesse aterro sanitário cabe todo o lixo produzido diariamente pela cidade de Porto Alegre, e ainda sobra espaço para todos os municípios da Região Metropolitana da Capital gaúcha enviarem para lá, todos os dias, os seus resíduos urbanos.
Conhecido publicamente por PARQUE AMBIENTAL GRAVATAI, pertencente ao grupo Centauro, esse originado pelos sócios da empresa Mecanicapina Limpeza Urbana Ltda., buscam os sócios instalarem um aterro sanitário de resíduos sólidos urbanos, domiciliares e públicos, contrariando a LEI Nº 12.725, DE 16 DE OUTUBRO DE 2012, e outras, cujos processos tramitam na Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luis Roessler – FEPAM , em nome da UNIDADE DE VALORIZAÇÃO DE RESÍDUOS DOMICILIARES SANTO ANTÔNIO LTDA. CNPJ no 41.450.969/0001-41. Os processos podem se consultados acessando o SOL – Sistema Online de Licenciamento Ambiental no endereço https://secweb.procergs.com.br/sra/
O inacreditável que para esse mega aterro sanitário [capacidade de 3.000 ton/dia] a FEPAM permitiu a tramitação de licenciamento ambiental por meio de um Relatório Ambiental Simplificado (RAS) quando a CONSTITUIÇÃO FEDERAL, em seu Art. 225, Parágrafo 1º., Inciso IV, diz que:
Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
-
1ºPara assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:
IV – exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade.
O EIA/RIMA é uma sigla para Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental, respectivamente. Ambos são documentos direcionados à sustentabilidade, visando avaliar e precisar a intensidade e dimensão do impacto no meio ambiente.
E a mesma FEPAM que concedeu a oportunidade a empresa UNIDADE DE VALORIZAÇÃO DE RESÍDUOS DOMICILIARES SANTO ANTÔNIO LTDA. em fazer o RAS do aterro sanitário, em vez do EIA-RIMA, é ré na Ação Civil Pública no. 5000502-85.2023.8.21.0065, em que também é ré a empresa privada RAC SANEAMENTO LTDA, de Içara/SC, CNPJ no. 06.101.313/0001-12, e outra, processo que tramita no Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, na Comarca de Santo Antônio da Patrulha/RS, onde o Juiz determinou a suspensão da ampliação de aterro sanitário e a realização de EIA-RIMA, com decisão no TJ RS, em 2º. Grau, e transitado em julgado.
Esse aterro sanitário de resíduos sólidos urbanos, domiciliares e públicos, tem capacidade diária de receber apenas 70 toneladas de lixo, e o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul determinou a realização de EIA-RIMA.
Certamente no caso do aterro sanitário no Parque Ambiental Gravataí, que prevê o recebimento de 3.000 toneladas por dia nesse empreendimento, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul vai determinar a realização de EIA-RIMA para a UNIDADE DE VALORIZAÇÃO DE RESÍDUOS DOMICILIARES SANTO ANTÔNIO LTDA, titular do projeto desse empreendimento.
Semana decisiva para o aterro de inertes de Gravataí, que recebe todas as tipologias de resíduos, e que opera contrariando a Instrução Normativa no.3/2024 da FEPAM, e outras.