JUSTIÇA DE SANTA CATARINA SUSPENDE EFEITOS QUE JULGOU HABILITADA EMPRESA DE LIXO PELA PREFEITURA DE FLORIANÓPOLIS

Vista_Beira Mar_Norte de FLORIANÓPOLIS- SC - Autor: Enio Noronha Rafffin

A “área de resíduos sólidos” de Florianópolis há muito tempo dá “dores de cabeça” no Chefe do Executivo Municipal e nos gestores que comandam a limpeza urbana da Capital de Santa Catarina.

Das sucessivas greves de funcionários públicos na coleta de lixo e demais serviços de limpeza urbana, algumas dessas paralisações ocorridas em plena temporada de verão, até os editais de contratações de emergência ou mesmo regulares, a Prefeitura de Florianópolis é a responsável por tudo que acontece na área do lixo.

A gestão municipal tem que estar preventivamente a frente dos problemas que possam surgir na limpeza urbana de Florianópolis. Do administrativo ao operacional na área do lixo, tudo tem que estar em condições de oportunizar o melhor para os munícipes, visitantes e turistas.

E quando se busca conhecer detalhes da gestão, do administrativo, para a contratação de empresa para a prestação do serviço de coleta de resíduos sólidos urbanos, certamente vemos problemas que não poderiam ocorrer.

A Prefeitura de Florianópolis publicou o Edital de Licitação Pública – Pregão Eletrônico n. 618/SMA/DSLC/2021, que trata da contratação de empresa para prestação do serviço de coleta de resíduos sólidos urbanos classe II-A (fração rejeito), através de caminhões compactadores de resíduos, nas regiões continente e norte do município de Florianópolis/SC.

Na tramitação do processo, na fase de “Comprovação Técnica”, o Edital do Pregão Eletrônico n. 618/SMA/DSLC/2021, em seu item 11.4.4. exige da empresa participante que ela faça “comprovação da capacidade técnico-operacional”, através de atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente acompanhados das respectivas Certidões de Acervo Técnico (CAT) emitidos pelo Conselho de Classe, que comprove possuir aptidão para a execução dos serviços inerentes ao objeto desta Licitação, no quantitativo mínimo de 3.000 (três mil) toneladas/mês por um período de 6 (seis) meses.

A população da cidade de Florianópolis é de 516.524 pessoas, conforme estimativa do IBGE em 2021.

Uma das empresas licitantes do Pregão Eletrônico n. 618/SMA/DSLC/2021 da Prefeitura de Florianópolis é a FG SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA.

Coincidentemente a FG SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA. foi licitante na Concorrência Pública da coleta de lixo da cidade de Porto Alegre conclusa em 2022 (iniciou em 2020).

Lá na Capital gaúcha, a empresa a FG SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA. foi homologada vencedora juntamente com outras duas empresas.

FG SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA, LIMPPAR CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS LTDA, e RAMAC EMPREENDIMENTOS LTDA. formaram o CONSÓRCIO “PORTO LIMP” homologado conforme o resultado da Concorrência 015/2020 – processo administrativo 20.0.000087778-7.

Em Florianópolis, a empresa CONSTRUCOES E COMERCIO AJS LTDA. impetrou o MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5090617-37.2022.8.24.0023/SC, onde tem por impetrados o Pregoeiro da Secretaria Municipal de Administração do Município de Florianópolis e o Secretário da Agricultura e Meio Ambiente – FLORAM – Fundação Municipal do Meio Ambiente de Florianópolis, requerendo a anulação do ato que habilitou a FG SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA. no certame regulamentado pelo edital Pregão Eletrônico n. 618/SMA/DSLC/2021 da Prefeitura de Florianópolis, assim como dos atos decorrentes da homologação e adjudicação do certame.

Dentre os requisitos para a comprovação da capacidade técnica é exigido da licitante, como visto, a apresentação de atestado emitido por entidade pública ou privada, acompanhada da respectiva CAT, que comprove que a licitante prestou ou presta serviços pertinentes e compatíveis com o objeto da licitação no quantitativo mínimo de 3 mil toneladas por mês, por um período de 6 meses.

Ou seja, a licitante deveria comprovar ter executado o serviço de coleta por um período mínimo de 6 meses. Mais que isso, deveria demonstrar que em cada um dos meses integrantes do período a execução do serviço tivesse resultado na coleta de no mínimo 3 mil toneladas de resíduos sólidos urbanos.

“A disposição é objetiva e de fácil compreensão”, disse o magistrado no MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5090617-37.2022.8.24.0023/SC.

No entanto, no parecer confeccionado pela equipe técnica e utilizado como fundamento para indeferir o pedido de desclassificação da FG SOLUÇÕES AMBIENTAI LTDA. foi adotada solução diversa. Foi, de fato, estabelecido um critério novo, diferente do previsto no edital, afirmou o Juiz de Direito Laudenir Fernando Petroncini.

O Juiz de Direito ainda se manifestou afirmando que “portanto, por não ter comprovado a qualificação técnica exigida no item 11.4.4., a FG Soluções Ambientais não poderia ter sido habilitada no certame referente ao Pregão Eletrônico n. 618/SMA/DSLC/2021”.

Assim, o Juiz de Direito Laudenir Fernando Petroncini sentenciou deferindo o pedido liminar para suspender os efeitos da decisão administrativa que julgou habilitada a empresa FG Soluções Ambientais Ltda. no procedimento licitatório em questão, bem como os efeitos dos atos praticados posteriormente em decorrência dessa decisão, autorizando a retomada do andamento do certame a partir do ato combatido ora suspenso.”

Prazos foram abertos para as partes envolvidas no MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5090617-37.2022.8.24.0023/SC se manifestarem.

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