“TERRA INDÍGENA TEKOÁ JATAI”TY CANTAGALO está a 1,5 km da área que a EBMA / VITAL / QUEIRÓZ GALVÃO querem instalar um aterro sanitário para recebimento de 1.500 toneladas/dia de lixo domiciliar e outros no município de Viamão, no Rio Grande do Sul”. Lixo vindo de dezenas de outros municípios gaúchos. O empreendimento não foi aprovado em reunião da EBMA com o POVO MBYÁ GUARANI.
Na ata reunião realizada pelo Ministério Público Federal – Procuradoria da República no Rio Grande do Sul, em 22/01/2025, o leitor pode conhecer a nominata dos presentes nessa reunião pública.
Procurador da República Ricardo Gralha Massia
Arnildo Werá – indígena coordenador da Comissão Guarani Yvyrupa
Maria Luiza da Rosa – Professora de Geologia da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS)
Gabriel Simioni Ritter – diretor técnico da Fepam
Aline Batista Marra – técnica da Fepam
Rodrigo Bulhões Pedreira – representante da Funai
Maximiliano José – integrante do “Movimento Não ao Lixão” de Viamão/RS
Iliete Citadin – integrante do “Movimento Não ao Lixão” de Viamão/RS
Roberto Liebgott – Conselho Indigenista Missionário – CIMI
O evento realizado em 22/01/2025, conforme a ata do MPF, contou com a presença do diretor técnico da Fepam. Sr. Gabriel Ritter, representando a Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luis Roessler – Fepam, acompanhado da técnica Aline Batista Marra.
Os representantes da FEPAM, Gabriel Simioni Ritter e Aline Batista Marra, afirmaram que o processo segue o rito, com a necessidade de aprofundamento dos estudos pela empresa, manifestação da FUNAI e realização de audiência pública. Que a empresa deverá apresentar um estudo aprofundado da área, o qual será submetido a análise técnica. O representante Gabriel Ritter referiu que “se os documentos forem considerados aptos, será realizada uma audiência pública, que após a audiência pública haverá um período para manifestações. Que o processo pode ser indeferido ou, se a viabilidade for confirmada será emitida a licença prévia.”
As presenças dos representantes da FEPAM/RS na reunião com o MPF mostram o interesse desse órgão público ambiental quanto a importância do tema da TERRA INDÍGENA TEKOÁ JATAI” TY CANTAGALO que está a 1,5 km da área onde a EBMA / VITAL / QUEIRÓZ GALVÃO pretendem instalar um aterro sanitário em Viamão.
Em 31/03/2025, um pouco mais de dois meses após essa reunião do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL – PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO RIO GRANDE DO SUL, referente ao evento realizado em 22/01/2025, o Procurador da República Ricardo Gralha Massia assinou a ação civil pública que foi protocolada na Justiça Federal.
O principal pedido do MPF é que seja decretada a NULIDADE do processo de licenciamento ab initio, em razão da caracterização de VÍCIO INSANÁVEL, na medida que ignorou a existência do POVO MBYÁ GUARANI, direta e indiretamente impactado pela instalação de aterro sanitário no Município de Viamão/RS, e o seu direito à CONSULTA PRÉVIA, LIVRE e INFORMADA.
Nota: Ab initio é um termo latino que significa “desde o início” ou “desde a concepção”. Ab initio é usado para indicar que algum fato existiu desde o início de um período de tempo relevante. É frequentemente usado como parte da expressão “nulo ab initio”, significando que algo como o processo de licenciamento ambiental do aterro sanitário em Viamão é nulo desde o início.
Após o ingresso da ação civil pública do MPF, a EBMA – Empresa Brasileira de Meio Ambiente, controlada pela Vital Engenharia Ambiental S.A, ambas integrantes do portfólio do grupo Queiróz Galvão, promoveu uma reunião na TERRA INDÍGENA TEKOÁ JATAI” TY CANTAGALO POVO MBYÁ GUARANI, em Viamão, na data de 20/05/2025.
A finalidade da EBMA com essa reunião de 20/05/2025 seria apresentar o Projeto de Trabalho a comunidade indígena afetada pela instalação e operação de um aterro sanitário de grande porte, com alto potencial poluidor, visando atender requisitos da FUNAI.
Veremos a frente que isso deveria ter sido realizado com a Comunidade Tekoá Jatai” Ty Cantagalo há 5 anos passados. E que a falta de participação da Comunidade Tekoá Jatai” Ty Cantagalo no Plano de Trabalho comprometeu todo o processo de licenciamento ambiental da EBMA na FEPAM. Para detalhar, o vice-presidente do Comitê de Gerenciamento da Bacia do Rio Gravataí, Cláudio Fioreze, também professor do Instituto Federal do Rio Grande do Sul do campus Viamão (IFRS), presente no evento, criticou a empresa EBMA, denominando o evento de “uma falsa consulta prévia, livre e informada”.
Estiveram presentes, a Comunidade Tekoá Jatai” Ty Cantagalo vários produtores rurais locais, em destaque representantes da maior produtora de arroz orgânico da América Latina conhecida por “Filhos de Sepé”, cujo efluente de chorume desse empreendimento poderá contaminar os recursos hídricos arroios Alexandrino e Chico Barcelos, que atravessam as áreas dessa comunidade, a qual capta a água na região para irrigar as plantações de arroz (rizicultura).
Nessa reunião em Viamão/RS, também compareceram os representantes da FUNAI, o Cacique Claudio Vherá que em Guarani se expressou sobre os malefícios de se ter um aterro sanitário como vizinho a Terra Indígena, os representantes da Defensoria Pública do Estado do RS, o presidente do Conselho de Direitos Humanos do Rio Grande do Sul (CEDH) Júlio Alt, o representante do Conselho Indigenista Missionário, a UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL, o Instituto Federal do Rio Grande do Sul, e representantes do projeto Eco Viamão e do “Movimento Não ao Lixão”.
A líder comunitária Iliete Citadin, representante do “Movimento Não ao Lixão” de Viamão, veementemente manifestou-se contra a instalação desse empreendimento de altíssimo potencial poluidor no município.
Em apoio a comunidade indígena, ao “Movimento NÃO AO LIXÃO” e aos agricultores da região a Deputada Estadual Stela Farias compareceu ao evento na Aldeia Cantagalo. Lá também esteve presente Sra. Estela Vilanova que vem a ser assessora da Deputada Estadual Sofia Cavedon.
No evento citado foram realizadas apresentações culturais da comunidade Mbya Guarani e diversos pronunciamentos firmes contra o aterro sanitário da EBMA, incluindo as lideranças indígenas, cacique Cláudio Vherá, e o ex-cacique Jaime, representantes da Articulação dos Povos Indígenas, líderes comunitários e agricultores da região.
Não compareceram na reunião na Terra Indígena o prefeito de Viamão Sr. Rafael Bortoletti (PSDB), os vereadores municipais, a representante da Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura do Rio Grande do Sul, e da FEPAM.
O diretor técnico da Fepam que esteve na reunião do MPF, em Porto Alegre, se ausentou no importantíssimo evento de Viamão na Terra Indígena.
O órgão ambiental licenciador desse aterro sanitário é a FEPAM, portanto tem a obrigação de avaliar os impactos em comunidades tradicionais. A ausência de representante da FEPAM foi notada por todos que lideram o “Movimento NÃO AO LIXÃO” em Viamão.
As manifestações de representantes do POVO MBYÁ GUARANI foram realizadas na língua guarani. Todas as partes que fizeram uso da palavra a frente da EBMA foram contra esse aterro sanitário que está próximo a “Terra Indígena Cantagalo”.
O mais inacreditável é que em 6 de novembro de 2020, isso a quase 5 anos passados, a FUNAI encaminhou ofício a então diretora presidente da FEPAM – Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luiz Roessler, Sra. MarJorie Kauffman, que hoje vem a ser a titular da pasta da Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura do Rio Grande do Sul, cobrando providências da entidade e empresa para integrarem a comunidade Mbya Guarani no processo de licenciamento ambiental do aterro sanitário de Viamão.
A EBMA em seu documento protocolado na FEPAM fez constar o item 6.1.4.25 CRITÉRIO NO. 25 – TERRAS INDÍGENAS E OUTRAS COMUNIDADES. E deveria ter à época em 2020 promovida reuniões com a comunidade Mbya Guarani de Viamão/RS e a apresentação do Plano de Trabalho visando atender a FUNAI.
A Convenção 169 da OIT (ratificada pelo Brasil em 2004) citada no Ofício da FUNAI determina a obrigatoriedade de consulta prévia, livre e informada às comunidades indígenas e tradicionais sempre que estas possam ser afetadas por projetos ou empreendimentos.
Nesses 5 anos passados, desde a remessa do Ofício da Funai a FEPAM, a EBMA / VITAL / QUEIROZ GALVÃO não promoveu reuniões com POVO MBYÁ GUARANI de Cantagalo/Viamão, para a consulta prévia, livre e informada às comunidades indígenas e tradicionais, contaminando todo o processo ambiental do aterro sanitário que tramita na FEPAM.
Essa consulta é o primeiro passo dentro de um processo de licenciamento ambiental, e tem a função de garantir que os direitos dos povos indígenas sejam respeitados e que suas vozes sejam ouvidas nas decisões que afetam suas terras e os recursos naturais que são os mantenedores da sua subsistência.
Os impactos sobre comunidades tradicionais e indígenas devem obrigatoriamente ser analisados em Estudos de Impacto Ambiental (EIA) e seu respectivo Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), sempre que o empreendimento possa, direta ou indiretamente, afetar esses grupos. Esse é um princípio consagrado tanto na legislação ambiental brasileira quanto em normas internacionais das quais o Brasil é signatário.
Obrigação Legal
a) Constituição Federal (1988)
Art. 231: Reconhece os direitos dos povos indígenas às terras que tradicionalmente ocupam, garantindo-lhes “o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes”.
Art. 225: Garante o direito de todos a um meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo ao poder público o dever de exigir EIA para atividades que possam causar “significativa degradação do meio ambiente”.
b) Resolução CONAMA no 01/1986
Estabelece que o EIA deve considerar “os efeitos diretos e indiretos sobre a saúde, a segurança e o bem-estar da população”, inclusive os impactos sociais e culturais.
c) Decreto no040/2007 – Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais
Reconhece que povos e comunidades tradicionais têm modos de vida próprios, associados ao uso sustentável de recursos naturais, e que devem ser respeitados nos processos decisórios.
Tratamento no EIA/RIMA
Ao elaborar o EIA/RIMA, o empreendedor e sua equipe técnica devem:
a) Mapear e caracterizar as comunidades tradicionais e indígenas da área de influência direta e indireta do empreendimento, incluindo:
Territórios tradicionais, mesmo que não formalmente titulados;
Usos consuetudinários dos recursos naturais;
Dimensão sociocultural e espiritual do território.
b) Analisar impactos específicos, como:
Acesso a recursos naturais essenciais;
Modificações no território e nos modos de vida;
Riscos à segurança alimentar e hídrica;
Impactos simbólicos e culturais (ex. sobre locais sagrados);
Aumento de vulnerabilidade social, sanitária ou econômica;
Riscos de conflito fundiário.
c) Elaborar programas específicos de mitigação, compensação e monitoramento socioambiental, de forma participativa, incluindo:
Medidas de preservação cultural;
Apoio à manutenção do modo de vida tradicional;
Mecanismos de diálogo contínuo e transparente.
Responsabilidade do Órgão Ambiental
O órgão ambiental licenciador tem a obrigação de avaliar os impactos em comunidades tradicionais. Isso implica:
Analisar se o EIA contemplou adequadamente os aspectos socioambientais;
Exigir consulta livre, prévia e informada conforme previsto na Convenção 169;
Incluir órgãos especializados na análise, como a FUNAI (para comunidades indígenas) e a Fundação Cultural Palmares (para comunidades quilombolas), além de ouvir os conselhos locais e o Ministério Público, quando necessário.
Consequências da Omissão
Se o EIA/RIMA não contempla essas comunidades ou não realiza a consulta prévia de forma adequada, o processo de licenciamento pode ser judicialmente anulado por:
Violação de direitos constitucionais e tratados internacionais;
Ausência de participação social efetiva;
Falta de fundamentação técnica adequada para a decisão de licenciar.
a) Analisar impactos específicos, como:
Acesso a recursos naturais essenciais;
Modificações no território e nos modos de vida;
Riscos à segurança alimentar e hídrica;
Impactos simbólicos e culturais (ex. sobre locais sagrados);
Aumento de vulnerabilidade social, sanitária ou econômica;
Riscos de conflito fundiário.
Elaborar programas específicos de mitigação, compensação e monitoramento socioambiental, de forma participativa, incluindo:
Medidas de preservação cultural;
Apoio à manutenção do modo de vida tradicional;
Mecanismos de diálogo contínuo e transparente.
Consequências da Negligência
Se comprovada a omissão:
O processo de licenciamento poderá ser anulado judicialmente;
A empresa pode sofrer sanções administrativas e judiciais, incluindo suspensão de licenças e imposição de medidas compensatórias;
O órgão ambiental pode ser responsabilizado por violação de direitos fundamentais e omissão na análise técnica e legal.
Recomendações Técnicas e Jurídicas
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Exigir novo Termo de Referência (TR) para o EIA/RIMA, incluindo o componente indígena e sociocultural;
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Garantir participação ativa da FUNAI, antropólogos qualificados e representantes das comunidades;
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Acompanhar o processo via Conselhos Ambientais ou Comissões de Povos Tradicionais;
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Atuar com base nos princípios da precaução e prevenção ambiental e social.
O direito à consulta e ao consentimento prévio, livre e informado (CCPLI) recebeu proteção jurídica nacional com a ratificação da Convenção no 169/OIT, no dia 20 de junho de 20022, que entrou em vigor em 25 de julho de 2003. A Convenção Americana sobre Direitos Humanos (CADH), em vigor no Brasil desde 25 de setembro de 1992 e a Declaração da ONU sobre os Direitos dos Povos Indígenas (UNDRIP), assinada em 2007, também oferecem proteções internacionais, localizando o direito à CCPLI no rol dos direitos humanos fundamentais para povos indígenas e tribais.
Além da comunidade indígena da região, vários produtores rurais locais participaram do evento, em destaque representantes da maior produtora de arroz orgânico da América Latina, Filhos de Sepé, estiveram presentes na reunião demonstrando a sua insatisfação com a intenção de se instalar um aterro sanitário de grande porte na região.
A movimentação contrária da comunidade indígena a instalação do aterro sanitário próximo as Aldeias no Cantagalo foi muito bem elaborada pela comunidade, em função do seu profundo conhecimento da natureza. Sabem os indígenas que todos os seus recursos naturais podem ser atingidos e destruídos pela ação nociva da proximidade para com um aterro sanitário.
Representante do Conselho de Direitos Humanos do Rio Grande do Sul (CEDH) – Júlio Alt acompanhou a atividade e destacou que a empresa ouviu aquilo que os indígenas vêm dizendo há mais de cinco anos: “Eles não desejam o lixão naquela região”. Segundo Alt, a comunidade indígena tem uma visão de cuidado e preservação da natureza e “não conseguem conceber a ideia de um aterro sanitário em uma região tão bonita como a que está sendo proposta para a instalação”..
A mobilização foi visível logo na chegada das comitivas. “Estava cheio de cartazes, feito pelas crianças, pelos adolescentes, pela escola da comunidade indígena, falando sobre a importância da natureza e dizendo não ao lixão. Já tinha todo um ambiente construído contra essa proposta”, relatou Iliete Citadin, do movimento Não ao Lixão.
No evento na TERRA INDÍGENA TEKOÁ JATAI” TY CANTAGALO POVO MBYÁ GUARANI, em Viamão, na data de 20/05/2025, compareceu a OSCIP AÇÃO AMBIENTAL, por meio do assessor Sr. Marcio Carvalho, e o presidente da entidade Sr. Jadir Silva de Lima.
Jadir foi convidado a manifestar-se sobre o tema do aterro sanitário da EBMA em Viamão.
O presidente Jadir discorreu sobre a sua experiência no combate ao aterro sanitário da Caximba, empreendimento da Prefeitura de Curitiba, no Paraná. Fechado pela Justiça do Paraná em 31/10/2010. O aterro sanitário funcionava sem licença de operação há mais de 20 anos quando foram lacrados os portões do empreendimento para recebimento de lixo.
A Justiça do Paraná condenou a Prefeitura de Curitiba por crime ambiental por derrame de chorume no lençol freático local no aterro sanitário.
Um escândalo barrado pelos moradores da Caximba.