GESTÃO DO LIXO DA ENCHENTE DE PORTO ALEGRE: CONTRATO EMERGENCIAL DE R$ 20 MILHÕES TEM O SEU OBJETO INEXECUTADO, PORTANDO É NULO E DEVE SER RESCINDIDO

OBJETO INEXECUTADO: É o descumprimento total das condições pactuadas na contratação dos serviços integrantes do objeto da contratação.

Certamente a Prefeitura de Porto Alegre vai precisar de muito tempo para a remoção dos resíduos sólidos que estão nas ruas e avenidas da cidade. Parte dessas artérias ainda se encontra embaixo d´água. Há lixo a céu aberto. E ao baixar a água em toda a capital gaúcha vai aparecer muito mais lixo. A prioridade da gestão de resíduos da cidade de Porto Alegre é remover o lixo que está nas ruas e avenidas. Hoje nada mais é importante na área de resíduos do que a solução urgente desse monumental problema.

A limpeza das áreas atingidas pela água na Capital tornou-se o “maior desafio” do Departamento Municipal de Limpeza Urbana (DMLU), conforme o diretor-geral da autarquia, Carlos Alberto Hundertmarker.

O Diretor-geral do DMLU, Carlos Alberto Hundertmarker destacou, em 22/05/2024, “que muitos desses resíduos inertes estão contaminados, sujos de lama e lodo, e precisam de uma destinação final mais adequada do que o convencional.”

Então temos duas situações gravíssimas em Porto Alegre. Lixo contaminado e um volume de 180.000 toneladas de resíduos, que parte está contaminada [por lixo domiciliar, esgoto in natura, resíduos industriais, resíduos de saúde e outros]. Conforme declarações do diretor geral do DMLU.

O Departamento Municipal de Limpeza Urbana (DMLU) nunca viveu uma enchente dessa magnitude em Porto Alegre. É a primeira vez que enfrenta a remoção de toneladas de lixo contaminados e inertes. Essa autarquia faz a sua parte e coleta o lixo domiciliar, que antes da enchente era em torno de 1.619 ton/dia. Com a redução da malha da coleta de lixo domiciliar em Porto Alegre, certamente o DMLU não coleta as 1.619 toneladas por dia de resíduos sólidos domiciliares.

A medida que vai baixando a água, o DMLU vai aumentado o zoneamento de coleta de lixo domiciliar, o que proporciona o aumento da tonelada diária coletada e destinada em aterro sanitário em Minas do Leão. Esse empreendimento privado recebe os resíduos sólidos de mais da metade dos municípios do Rio Grande do Sul. Pertence a CRVR – RIOGRANDENSE VALORIZACAO DE RESIDUO S.A. do Grupo Solvi.

A enchente de Porto Alegre obrigou o prefeito Sebastião Melo (MDB) a declarar a calamidade pública. Decreto Nº 22662 de 07/05/2024 que “declara estado de calamidade pública no Município de Porto Alegre pelo evento adverso Chuvas Intensas.”

Como tem Lixo contaminado e um volume de 180.000 toneladas de resíduos [que parte desses estão contaminados] nas ruas e avenidas de Porto Alegre, conforme declarações do diretor geral do DMLU, essa autarquia pública municipal decidiu remover o lixo contaminado e inertes para um local instalado no município de Gravataí, no Rio Grande do Sul.

Talvez o DMLU não soubesse, o que não acredito, é que a empresa dona desse empreendimento pertence ao grupo Mecanicapina de Porto Alegre que teve seus sócios presos na “Operação Conexion”, deflagrada pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul e Ministério Público de Contas que atua junto ao TCE RS, com apoio do GAECO e da Brigada Militar, que prendeu preventivamente seis empresários por suspeita de formação de cartel na prestação de serviços de coleta e destino final de resíduos sólidos em, pelo menos, dez licitações em 12 cidades do Rio Grande do Sul.

Na foto o procurador Geraldo Costa da Camino do Ministério Público de Contas durante a Operação Conexion.

Promotor de Justiça Ricardo Herbstrith na entrevista com jornalistas e repórteres que cobriram a Operação Conexion.

Entrevista do procurador Geraldo Costa da Camino e do promotor de justiça Ricardo Herbstrith.

Fonte: https://g1.globo.com/rs/rio-grande-do-sul/noticia/2015/04/mp-rs-denuncia-37-empresarios-por-formacao-de-cartel-para-coleta-de-lixo.html

Consta nessa matéria da Globo, que “O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul denunciou 37 empresários por crimes contra a ordem econômica e licitatórios investigados pela Operação Conexion. A operação desarticulou um esquema de formação de cartel nas licitações para a coleta de lixo e destino final de resíduos sólidos, e outros serviços em vários municípios gaúchos. Seis dos sete presos na data seguem detidos. Os denunciados são ligados a 16 empresas de coleta de lixo, limpeza urbana e saneamento com sedes em Porto Alegre, Tramandaí, Canela, Torres, Alvorada, Taquara, Carlos Barbosa, Nova Araçá e Arroio do Meio.

De acordo com as investigações, essas empresas abusaram do poder econômico formando cartel para eliminar totalmente ou parcialmente a concorrência mediante acordos entre elas. Para isso, as empresas acordavam previamente as propostas que seriam apresentadas nas concorrências, definindo quem seriam os vencedores, em forma de rodízio.

O grupo de empresários chegou a formar a Associação Gaúcha das Empresas de Limpeza Urbana (Agelurb), sediada em Novo Hamburgo. O local servia como base de reuniões onde o cartel organizava a divisão do mercado e determinava quais empresas seriam as vencedoras de determinadas licitações ou alvo de contratação emergencial nos municípios.

Pois bem. Com Lixo contaminado e inertes nas artérias de Porto Alegre, onde se vê em fotos de veículos de comunicação do RS, que centenas de moradores manuseiam esses resíduos da enchente, sem luvas, a Prefeitura Municipal de Porto Alegre por meio do Departamento Municipal de Limpeza Urbana (DMLU) firmou, em 21/05/2024, um CONTRATO EMERGENCIAL N° 003/2024, pelo valor máximo de R$ 19 milhões (R$ 19.710.000,00) com uma empresa privada dona de uma área para tratamento e destinação final de resíduos inertes Classe A, empreendimento localizado no município de Gravataí, no Rio Grande do Sul.

O objeto desse CONTRATO EMERGENCIAL N° 003/2024 é a “contratação emergencial de empresa para tratamento e destino final de resíduos sólidos da enchente”.

Significa que a empresa contratada pelo DMLU deve fazer o tratamento de resíduos sólidos, promover a triagem, e a destinação final.

O tratamento de resíduos sólidos é um conjunto de processos e práticas destinados à gestão adequada dos materiais, no caso da enchente, visando minimizar os impactos ambientais e de saúde pública associados ao descarte inadequado. O processo de triagem de resíduos consiste na separação dos materiais que serão destinados para a reciclagem.

Mapa de localização do aterro de inertes em Gravataí.

O Diário Oficial De Porto Alegre, conhecido por DOPA, fez publicar o total de três documentos que tratam da contratação emergencial para a prestação de serviço de tratamento e destinação final de resíduos sólidos da enchente da cidade de Porto Alegre.

27/5/2024 – Ed: 7270 – Portaria – Sei – Nº: 28777563/2024 Contrato Registrado Emergencial Nº 03/2024 Departamento Municipal De Limpeza Urbana E A Empresa Unidade De Valorização De Resíduos Da Construção Civil São Judas Tadeu Ltda. – Processo 24.17.000001834-0

22/5/2024 – Ed: 7266 – Contrato Emergencial Nº 003/2024 Processo 24.17.000001773-4 (Dmlu) – Cnpj Nº 88.017.272/0001-45. Contratado: Unidade De Valorização De Resíduos Da Construção Civil São Judas Tadeu Ltda. – Cnpj N.º 41.456.813/0001-78.

21/5/2024 – Ed: 7265 – Dispensa 005/2024 Processo 24.17.000001773-4 Departamento Municipal De Limpeza Urbana (Dmlu) – Cnpj Nº 88.017.272/0001-45. Contratado: Unidade De Valorização De Resíduos Da Construção Civil São Judas Tadeu Ltda. – Cnpj Nº 41.456.813/0001-78.

A Prefeitura de Porto Alegre, via o DMLU, quando assinou esse CONTRATO EMERGENCIAL N° 003/2024 com empresa dona da área em Gravataí, não viu que a única vala/célula licenciada pela SEMA/Prefeitura de Gravataí, foi suspensa pela secretaria do meio ambiente municipal, e está embaixo de água originada de banhado, área úmida, imprópria para a destinação de lixo contaminado e inertes.

O diretor do DMLU quando fez uma visita ao local desse empreendimento investigado pela Promotoria de Justiça de Gravataí, pela promotora de justiça Carolina Barth, não viu que a vala/célula licenciada pela SEMA está embaixo de água, em virtude de destruição de área úmida/banhado e que não há uma única célula estruturada para receber tais tipos de resíduos?

Certamente o diretor do DMLU não viu uma tropa de cavalos, no total de 12 animais, em cima do lixão contratado pela Prefeitura de Porto Alegre. E a fiscalização do DMLU não viu essa tropa de cavalos em cima dos resíduos contaminados e inertes se alimentando de sobras de orgânicos contaminados?

Uma imagem vale mais que mil palavras” é uma expressão popular de autoria do filósofo chinês Confúcio, utilizada para transmitir a ideia do poder da comunicação através das imagens.

O significado deste ditado está relacionado com a facilidade em compreender determinada situação a partir do uso de recursos visuais, ou a facilidade de explicar algo com imagens, ao invés de palavras (sejam escritas ou faladas).

O pensador político e filósofo Confúcio (Chiu Kung era seu verdadeiro nome) viveu entre 552 e 479 a.C, e ficou conhecido como o Mestre Kung, devido aos seus sábios provérbios.

Para ser um Aterro Sanitário deve existir uma infraestrutura projetada para a disposição final adequada de resíduos sólidos. Aterro Sanitário é um local especialmente projetado para receber e tratar os resíduos de maneira segura e ambientalmente correta, MUITO DIFERENTE DO LIXÃO QUE RECEBE OS RESÍDUOS CONTAMINADOS E INERTES DA ENCHENTE DE PORTO ALEGRE.

ATERRO DE RESÍDUOS INTERTES NÃO É A MESMA COISA QUE ATERRO SANITÁRIO, MUITO MENOS UM LIXÃO, QUE É PARA ONDE ESTÃO LEVANDO OS MATERIAIS CONTAMINADOS DA ENCHENTE DE PORTO ALEGRE E CANOAS.

O aterro de Inertes São Judas Tadeu, em Gravataí, está autorizado a receber resíduos da Construção Civil (Classe A – Aterro de Inertes), sendo composto pelos resíduos provenientes de construções, reformas, reparos e demolições de obras de construção civil, e os resultantes da preparação e da escavação de terrenos, tais como: tijolos, blocos cerâmicos, concreto em geral, solos, rochas, metais, resinas, colas, tintas, madeiras e compensados, forros, argamassa, gesso, telhas, pavimento asfáltico, vidros, plásticos, tubulações, fiação elétrica etc., comumente chamados de entulhos de obras ou caliça. Essa licença ambiental concedida a empresa de Gravataí pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente – SEMA da Prefeitura de Gravataí, está sendo investigada pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul, por meio da Promotoria de Justiça de Gravataí.

A NORMA BRASILEIRA – NBR15113 DE 06/2004 se refere aos “Resíduos sólidos da construção civil e resíduos inertes – Aterros – Diretrizes para projeto, implantação e operação”. Esta Norma fixa os requisitos mínimos exigíveis para projeto, implantação e operação de aterros de resíduos sólidos da construção civil classe A e de resíduos inertes.

Importante destacar o que dispõem o item 4 da NBR15113 – Classificação dos resíduos da construção civil

“Os resíduos da construção civil são classificados, para os efeitos desta Norma e em conformidade com a Resolução CONAMA nº 307, de acordo com 4.1 a 4.4. 4.1 Classe A Resíduos reutilizáveis ou recicláveis como agregados, tais como: a) b) c) de construção, demolição, reformas e reparos de pavimentação e de outras obras de infraestrutura, inclusive solos provenientes de terraplanagem; de construção, demolição, reformas e reparos de edificações: componentes cerâmicos (tijolos, blocos, telhas, placas de revestimento etc.), argamassa e concreto; de processo de fabricação e/ou demolição de peças pré-moldadas em concreto (blocos, tubos, meios fios etc.) produzidas nos canteiros de obras.”

Da mesma forma, o item 7 da da NBR15113 trata das Condições de operação Recebimento de resíduos no aterro: somente devem ser aceitos no aterro os resíduos da construção civil e os resíduos inertes. NÃO É O QUE OCORRE EM GRAVATAÍ.

Adiante o item 7.2 da NBR15113 diz que Os resíduos recebidos devem ser previamente triados, na fonte geradora, em áreas de transbordo e triagem ou em área de triagem estabelecida no próprio aterro, de modo que nele sejam dispostos apenas os resíduos de construção civil classe A ou resíduos inertes.

Os dados mais recentes sobre reciclagem em Porto Alegre correspondem ao ano de 2021 e constam no Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS), documento de 2013 que projeta essa política pública para as duas décadas seguintes (até 2033) e que foi atualizado em 2023.

índice de reciclagem em Porto Alegre é de 2,1% de resíduo (lixo) seco. Na coleta seletiva, o lixo é entregue pelo DMLU às cooperativas de catadores e separado por tipo de material. No final, esta etapa atinge o índice de reciclagem de 2,1%. São 600 pessoas, em 16 unidades de triagem que diariamente promovem a reciclagem do lixo seco de Porto Alegre.

Em peso, a massa total de resíduos sólidos urbanos coletados na cidade de Porto Alegre, em 2021 foi, em média, 1.619 toneladas por dia (t/d). Sendo que a coleta seletiva de resíduos secos que é enviada para as cooperativas (16 unidades na Capital), conseguem fazer a reciclagem de 2,1%, o equivalente a 53,6 toneladas por dia.

A triagem é o ato ou efeito de triar, de separar, de selecionar; separação, seleção, escolha do lixo contaminado e inertes da enchente de Porto Alegre, que está sendo descarregado diretamente no solo, sem nenhuma proteção ou contenção em Gravataí.

AS FOTOS ABAIXO ILUSTRAM O QUE O DMLU E OS RESPONSÁVEIS PELO ATERRO (LIXÃO) CHAMAM DE TRIAGEM.

AS FOTOS DIZEM TUDO DIZIA O MESTRE KUNG: a triagem realizada é apenas proforma, uma espécie de “faz de conta”, uma vez que a verdade é que quase a totalidade do que vem das áreas atingidas pelas cheias de Porto Alegre (até hoje fala-se de 3.000 toneladas de lixo contaminado e inertes) é jogada diretamente no solo e compactada para acobertar os ilícitos que lá ocorrem. Trabalhadores circulam sobre os resíduos contaminados para recolher alguns recicláveis. Veja fotos acima. Na esteira lá existente nessa área em Gravataí, manuseadas por cinco pessoas, não há condições técnicas de fazer a triagem em mais de 3.000 toneladas de lixo contaminado e inertes oriundos de Porto Alegre.

Deve ainda se considerado que CANOAS está enviando o seu lixo contaminado e inertes também para esse “lixão” em Gravataí. Conforme a prefeitura, 81 caminhões realizam oito viagens por dia. Inicialmente, os materiais estão sendo despejados em um terreno na avenida Guilherme Schell, no bairro São Luís, para transbordo da cidade para o aterro em Gravataí. No local, uma montanha de lixo se formou. Os entulhos são encaminhados diariamente para o aterro em Gravataí. O espaço foi contratado de forma emergencial, com investimento de R$ 91 milhões.

Algo deve ser profundamente analisado pelo MPRS e MPC. A população de Porto Alegre é de 1.332.570 e o contrato com a empresa de Gravataí é de R$ 19 milhões. Canoas tem 347.657 canoenses, quase quatro vezes menor que Porto Alegre, e conforme veículo de comunicação são investidos R$ 91 milhões. Os valores investidos em Gravataí não fecham a conta.

O lixo contaminado e inertes de Porto Alegre e de Canoas não sofrem a triagem, já que somente cinco pessoas que lá trabalham a frente de uma “pequena” esteira, talvez menos de cinco metros de cumprimento, não conseguem selecionar esses resíduos contaminados e inertes.

O Ministério Público do Rio Grande do Sul, por meio da Promotoria de Justiça de Gravataí, deve fazer uma inspeção no local e junto com o Ministério Público de Contas vão identificar as descargas de caminhões lotados de lixo contaminados e inertes, despejados diretamente no solo sem proteção, a uma distância apenas de 10 metros, contrariando  NORMA BRASILEIRA define que aterro deve estar a mais de 200 metros de recursos hídricos.

Caminhões carregados com lixo contaminado e inertes, resíduos que não sofreram triagem são descarregados em cima do “lixão” diretamente no solo sem proteção a 10 metros de APP dos Arroios das Pedras em Gravataí

LIXÃO NÃO É ATERRO SANITÁRIO. E ATERRO DE INERTES NÃO PODE RECEBER RESÍDUOS CONTAMINADOS COM AGENTES PATOGÊNICOS (leptospira, covid, efluentes e produtos químicos misturados).

NÃO SE PODE ACEITAR QUE OS ENTULHOS E RESÍDUOS CONTAMINADOS RETIRADOS DE PORTO ALEGRE POSSAM POLUIR O SOLO, OS ARROIOS E AS ÁGUAS SUBTERRÂNEAS DE GRAVATAÍ.

Fico me perguntando com 180.000 toneladas de lixo contaminado e inertes ingressando na área do aterro em Gravataí (hoje são mais de 3.000 toneladas já descarregadas no solo sem proteção e enterrados), quantas pessoas são necessárias para fazer a triagem desses resíduos? É importante a essas 180.000 toneladas acrescer os resíduos contaminados e inertes enviados pelo município de Canoas a Gravataí.

Certamente com cinco (5) pessoas colaboradoras da empresa contratada pelo DMLU de Porto Alegre e pela Prefeitura de Canoas, não conseguem fazer a triagem de 6.000 toneladas de lixo contaminado e inertes que estão sendo descarregados diariamente no solo sem proteção, a uma  distância de apenas 10 metros do limite da APP do Arroio das Pedras, em Gravataí.

A Empresa que recebe os resíduos de Porto Alegre e Canoas não tem um aterro sanitário licenciado, em Gravataí, para dispor resíduos contaminados, muito menos da forma como faz esses procedimentos que  estão acontecendo no local. Lixo contaminado está sendo descarregado diretamente no solo sem proteção e sem sistema de captação de líquidos percolados/chorume e água da chuva.

A Área de Preservação Permanente, também chamada de APP, segundo o Novo Código Florestal Brasileiro, Lei nº 12.651/12, é área protegida, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, proteção o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas, a fauna e a flora.

É gravíssimo o que ocorre a olhos vistos em Gravataí: o que se verifica é que das 180.000 toneladas de lixo contaminado e inertes da enchente da cidade de Porto Alegre, hoje mais de 3.000 toneladas, são descarregadas diretamente no solo, sem proteção, causando a poluição deliberada do solo e das águas superficiais e subterrâneas.

O “aterro de inertes” em Gravataí é investigado pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, na Promotoria de Justiça de Gravataí, onde a promotora de justiça Carolina Barth instaurou o Inquérito Civil no 00783.001.317/2022 para apurar a gravidade da situação.

Nesse inquérito civil, é possível constatar que a empresa recebeu AUTO DE INFRAÇÃO 08/2023 de 23/01/2023 (documento anexo que integra o Processo de Inquérito Civil no 00783.001.317/2022, Páginas 430 a 432), quando ainda não havia enchente em Porto Alegre, que aponta os ilícitos já registrados na Unidade de Valorização de Resíduos da Construção Civil São Judas Tadeu Ltda (CNPJ 41.456.813/0001-78) em Gravataí, no Rio Grande do Sul, empresa do grupo Mecanicapina.

Consta nesse documento que “O empreendimento supracitado possui a Licença de Operação – LO nº 068/2022 emitida pela SEMA para a atividade de ATERRO DE RSCC COM OU SEM TRIAGEM”. (página 1 de 4 do referido Auto de Infração no. 08/2023)

Diz nesse mesmo documento acima que “A baixa separação na origem acarreta cargas com resíduos de diversas classes, que na separação manual nas pilhas sobre a área da célula, não acarreta boa eficiência e muito deste material que não é Classe A acaba sendo aterrado.” (página 2 de 4).

No documento em questão consta que “Conforme o item 3.3 da Licença de Operação nº 068/2022 é somente permitida a disposição de resíduos classe A segundo Resolução CONAMA 307/2002 e de resíduos de poda como galhos, árvores e solo orgânico, os demais resíduos classificados como B, C, e D deverão ser segregados e destinados em locais devidamente licenciados.

Conforme exposto acima, em 2023, conclui a Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Gravataí, que “ora ATERRO DE INERTES SÃO JUDAS TADEU está descumprindo o item 3.3 da Licença de Operação nº 068/2022 ao dispor na célula do aterro resíduo diferentes da classe A segundo Resolução CONAMA 307/2002, incorrendo em infração disposta no Art.66, Inc. II do Decreto Federal 6.514/2008, devendo ser autuado, bem como notificado para remoção dos resíduos diferentes do permitido, além da adequação de drenagem na célula, de forma que não fique acumulada.” (página 2 de 4)

“DA PENALIDADE APLICADA: SUSPENSÃO PARCIAL DA ATIVIDADE relativa à disposição na célula de aterro de resíduos diversos da condicionante 3.3 da Licença de Operação 068/2022, decorrente do art. 66, Inc. II do Dec. Fed. 6514/08, penalidade prevista no art. 3o, inc. IX, do Decreto Federal 6.514/2008. A suspensão parcial se refere a disposição de resíduos de poda, madeira, MDF e semelhantes na célula do aterro.” (página 3 de 4)

Em 09/06/2024 a referida vala/célula em Gravataí está ainda “suspensa” e cheia de água do banhado que foi drenado e escavado, infringindo as normas de proteção ambiental vigente.

Foram executadas obras irregulares de drenagem de 300 metros de cumprimento, antes mesmo de requerem o licenciamento ambiental junto a Secretaria Municipal de Meio Ambiente da Prefeitura de Gravataí, além da destruição de outros 3.600 metros de arroios, que foram canalizados ou aterrados. É UM ESCANDALO AMBIENTAL, que agora se aproveita da tragédia ambiental vivida pelos gaúchos para lucrar e acobertar os graves danos ambientais patrocinados no local.

TODAS AS IRREGULARIDADES VERIFICADAS, ATERRO E DRENAGEM DE BANHADOS, DESTRUIÇÃO DE ARROIOS E DE SUAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE, ASSIM COMO A DISPOSIÇÃO DOS RESÍDUOS CONTAMINADOS DAS ENCHANTES DE PORTO ALEGRE E CANOAS DIRETAMENTE NO SOLO ESTÃO SENDO INVESTIGADOS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL JUNTO A PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE GRAVATAÍ.

Da mesma forma, o Ministério Público de Contas do Estado do Rio Grande do Sul já está analisando a forma e a execução do CONTRATO EMERGENCIAL N°003/2024, de R$ 20 milhões, firmado de forma emergencial, em 21/05/2024, e que determina o “tratamento e a destinação final de resíduos sólidos da enchente de Porto Alegre, diferentemente do que se verifica com as fotos publicadas e registros aqui descritos.

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