A Justiça do Rio Grande do Sul em 1º. Grau suspendeu a ampliação do aterro sanitário em Santo Antônio da Patrulha, de titularidade da RAC Saneamento Ltda., e determinou a realização de EIA/RIMA, que vem a ser o Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental, respectivamente. Ambos são documentos direcionados à sustentabilidade, visando avaliar e precisar a intensidade e dimensão do impacto no meio ambiente.
A empresa privada RAC pretende ampliar o seu aterro sanitário licenciado para receber 70 toneladas de resíduos por dia, aumentando a capacidade de recebimento diário de 1.500 toneladas de lixo.
A CONSTITUIÇÃO FEDERAL Artigo 225, Parágrafo 1 do Inciso IV é clara quanto a realização de estudo prévio de impacto ambiental. Não admite flexibilização.
CF, Art. 225, Parágrafo 1º., Inciso IV – exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade.
A empresa RAC recorreu das decisões de 1º. Grau em Agravo no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, onde foi mantida a suspenção da ampliação do aterro sanitário em Santo Antônio da Patrulha, e a realização de EIA/RIMA. Transitado em julgado.
Na Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luis Roessler [FEPAM], órgão estadual que é responsável pelos licenciamentos ambientais de aterros sanitários no Rio Grande do Sul, onde tramita o processo da empresa privada RAC que busca ampliar o seu empreendimento em Santo Antônio da Patrulha, segue o baile quanto a uso do Relatório Ambiental Simplificado (RAS), que tem como objetivo oferecer elementos para a análise da viabilidade ambiental de empreendimentos ou atividades consideradas potencial ou efetivamente causadoras de degradação do meio ambiente.
A FEPAM e a RAC não estão cumprindo a determinação da Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.
A OSCIP Ação Ambiental vai protocolar uma notícia ao Juiz de Direito da comarca de Santo Antônio da Patrulha/RS, do TJRS, que será juntada ao PROCESSO DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA no. 5000502-85.2023.8.21.0065 apontando que a FEPAM e RAC não cumprem a determinação da realização de EIA-RIMA para o aterro sanitário em Santo Antônio da Patrulha.