ESTRE AMBIENTAL OMITIU INFORMAÇÕES DA CPMI DA PETROBRAS EM 2014 E AS ESCONDEU DA BOULEVARD DO BILIONÁRIO MARC LASRY, DA SEC/USA E DA NASDAQ EM 2017

No Brasil em 2014 estava em funcionamento a Comissão Parlamentar Mista de Inquérito no Senado Federal que investigava a Empresa Brasileira Petróleo S.A. (PETROBRAS). O Vice-Presidente da CPMI DA PETROBRAS era o Senador Jorge Afonso Argello, conhecido por Gim Argello, filiado ao Partido Trabalhista Brasileiro (PTB).

Gim Argello após o encerramenteo da CPMI DA PETROBRAS no Senado Federal foi preso preventivamente na operação “Vitória de Pirro”, na 28ª Fase da Operação Lava Jato em 2016. Julgado o ex-senador Jorge Afonso Argello acabou sendo condenado a 11 anos e 8 meses de prisão. Gim Argello foi condenado em segunda instância pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e obstrução à investigação, com base na operação Lava Jato, acusado de solicitar vantagens para evitar que empreiteiros fossem chamados a depor na CPMI DA PETROBRÁS em 2014.

Gim Argello foi beneficiado pelo indulto natalino assinado pelo ex-presidente Michel Temer em 2017. A seguir a 1ª Vara de Execuções Penais de Curitiba (PR) concedeu ao ex-senador brasiliense Jorge Afonso Argello autorização para deixar a prisão na data de 14 de junho de 2019.

Em novembro de 2014, o Senador Jorge Afonso Argello enviou o OFÍCIO NO. 199/2014 da CPMI DA PETROBRAS a ESTRE AMBIENTAL S.A. que o recebeu na data de 10/11/2014, que trata de notificação para a empresa gerenciadora de resíduos se manifestar sobre os contratos com a Empresa Brasileira Petróleo S.A. (PETROBRAS), e esclarecer a relação com a Prágmática e Consultoria em Gestão, que tinha por sócio o genro de Paulo Roberto Costa, ex-diretor de Abastecimento da PETROBRAS, entre 2004 e 2012, e que ficou conhecido por seu envolvimento no esquema de corrupção na estatal investigada pela Operação Lava Jato. Paulo Roberto Costa foi condenado a 12 anos de prisão, no entanto, iniciou a cumpri-los em prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica, pela contribuição com a Justiça nos termos da delação premiada. Em outubro de 2016 passou para o regime semiaberto.

A ESTRE AMBIENTAL S.A. notificada, respondeu ao Senador Jorge Afonso Argello Vice-presidente da CPMI DA PETROBRAS, por meio do OFÍCIO, sem número, datado de 19 de novembro de 2014, o qual foi recebido na Subsecretaria de Apoio a Comissões Especiais e Parlamentares de Inquérito em Brasilia, na data de 20/11/2014, às 15h48, pelo Analista Legislativo Rogerio Faleiro Machado.

No OFÍCIO datado de 19 de novembro de 2014, a ESTRE AMBIENTAL S.A. trata dos contratos com a Empresa Brasileira Petróleo S.A. (PETROBRAS).

No item (2.) do ofício em questão, a ESTRE AMBIENTAL S.A. afirma que “contratou a Pragmática Consultoria em Gestão no ano de 2009, e que a prestação de serviços dessa empresa iniciou em setembro de 2009 e seguiu até maio de 2012”, e que a “ESTRE pagou a Prágmatica Consultoria em Gestão” o valor total de R$ 3.083.337,53 e que responde a Inquérito Civil no Ministério Público do Estado de São Paulo, que tem por assunto a “investigação de suposta fraude na Petrobrás”.

O Relatório da CPMI DA PETROBRAS no Senado Federal identificou repasses de dinheiro de empresas brasileiras a Prágmatica Consultoria em Gestão, entre 2009 e 2014.

A CPMI DA PETROBRAS apontou que ESTRE AMBIENTAL S.A., conforme Relatório da Comissão Parlamentar de Inquérito, repassou a Pragmática Consultoria em Gestão o valor de R$ 277.146,51 em 2009, e o total de R$ 3.017.000,05 entre 2009 e 2012, e ainda que três empresas do Grupo Estre foram identificadas nos repasses a Pragmática, a POLLYDUTOS Montagem e Construção Ltda. (R$ 15.000,00) em 2009, a CTR ITABORAI Centro De Tratamento (R$ 56.310,00) em 2014, a subsidiaria CGR Curitiba Ltda. (R$ 60.000,00) em 2011 e CGR Curitiba Ltda. (R$ 56.310,00) em 2014.

A ESTRE AMBIENTAL S.A. que foi notificada pelo Senador Jorge Afonso Argello Vice-presidente da CPMI DA PETROBRAS, e ao responder por meio do OFÍCIO, sem número, datado de 19 de novembro de 2014, nada falou sobre os repasses dessas três empresas do Grupo Estre, a POLLYDUTOS Montagem e Construção Ltda. (R$ 15.000,00) em 2009, a CTR ITABORAI Centro De Tratamento (R$ 56.310,00) em 2014, a subsidiaria CGR Curitiba Ltda (R$ 60.000,00) em 2011 e CGR Curitiba Ltda. (R$ 56.310,00) em 2014.

A CPMI DA PETROBRÁS não foi informada pela ESTRE AMBIENTAL S.A. de que a sua subsidiária CGR Curitiba Ltda. foi extinta em 31/12/2012, e o CNPJ no. 12.753.800/0001-62 foi BAIXADO no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, da Receita Federal, em 31/12/2012. Ou seja, em 2013 em diante a CGR Curitiba Ltda não existe no mundo jurídico.

Em 2014, quando a ESTRE AMBIENTAL S.A. se dirigiu ao Senador Jorge Afonso Argello Vice-presidente da CPMI DA PETROBRAS, por meio do OFÍCIO, sem número, datado de 19 de novembro de 2014, silenciou sobre a extinção de sua subsidiária CGR Curitiba Ltda. empresa inexistente desde 31/12/2012.

Porque será que a CPMI DA PETROBRAS que tinha por Vice-presidente o Senador Gim Argello não identificou que a CGR Curitiba Ltda., que fez dois repasses a Prágmatica Consultoria em Gestão, posições em 2011 de (R$ 60.000,00) e em 2014 de (R$ 56.310,00), estava extinta desde 31/12/2012? A CPMI DA PETROBRAS encerrou as suas atividades e publicou o Relatório Final e a ESTRE AMBIENTAL S.A. não foi indiciada.

Nos Estados Unidos, em 8 de dezembro de 2017, a BOULEVARD ACQUISITION CORP II CAYMAN HOLDING COMPANY que tinha por Presidente, CEO e Secretário o Sr. Stephen S. Trevor, “por ordem do Conselho de Administração” que tinha por Presidente o bilionário Sr. Marc Lasry, divulgou diversas informações no Formulário F-4 – DECLARAÇÃO DE REGISTRO DE ACORDO COM A LEI DE TÍTULOS DE 1933 – AVISO DE REUNIÃO ESPECIAL DE ACIONISTAS A REALIZAR EM 21 DE DEZEMBRO DE 2017. Essa declaração de registro foi arquivada na U.S. Securities and Exchange Commission à época.

O tema no Formulário F-4 de 08/12/2017, trata do Conselho de Administração da Boulevard Acquisition Corp. II, uma empresa de Delaware (“Boulevard”), que aprovou por unanimidade o “Acordo de Combinação de Negócios”, alterado e reformulado, entre a (“Boulevard”), Estre Ambiental SA (“Estre”) e Boulevard Acquisition Corp II Cayman Holding Company (“ESTR”) e outros. Transação essa que originou a ESTRE AMBIENTAL INC., criada nas Ilhas Cayman, e que vem a ser a holding do Grupo Estre no Brasil.

Na “Página 234” desse Formulário F-4, tem por título PROCEDIMENTOS E INVESTIGAÇÕES JURÍDICAS E ADMINISTRATIVAS. Diz o texto que “a Estre é parte em diversos processos judiciais e administrativos, incluindo processos tributários, trabalhistas, regulatórios, ambientais e cíveis”.

Consta ainda nessa “Página 234” do Formulário F-4, que “como parte da investigação Lava Jato a Estre recebeu em agosto de 2014 uma notificação do Ministério Público Federal solicitando informações sobre a relação comercial da Estre com o Grupo Pragmática, uma empresa brasileira de consultoria de gestão utilizada pela Estre. O Grupo Pragmática é propriedade do cunhado de Paulo Roberto Costa e esteve implicado na investigação Lava Jato. Em novembro de 2014, uma comissão parlamentar brasileira, estabelecida pelo Congresso Brasileiro em conexão com Lava Jato investigações relacionadas e atuação independente do Ministério Público Federal, também solicitou informações da Estre a respeito de seu relacionamento com o Grupo Pragmática. A Estre forneceu as informações solicitadas e a comissão parlamentar foi dissolvida em outubro de 2015 sem quaisquer pedidos adicionais ou ações contra a Estre.”

Ou seja, em 8 de dezembro de 2017, a BOULEVARD ACQUISITION CORP II CAYMAN HOLDING COMPANY via o Presidente, CEO e Secretário o Sr. Stephen S. Trevor, “por ordem do Conselho de Administração” que tinha por Presidente o bilionario Sr. Marc Lasry, divulgou o Formulário F-4 – DECLARAÇÃO DE REGISTRO DE ACORDO COM A LEI DE TÍTULOS DE 1933 – AVISO DE REUNIÃO ESPECIAL DE ACIONISTAS A REALIZAR EM 21 DE DEZEMBRO DE 2017, mas não fizeram constar as informações detalhadas sobre a CPMI DA PETROBRÁS. A ESTRE AMBIENTAL S.A. e seus acionistas iniciais esconderam da BOULEVARD ACQUISITION CORP II CAYMAN HOLDING COMPANY as gravíssimas ocorrencias identificadas na CPMI DA PETROBRAS em 2014.

Esconderam do Presidente do CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA BOULEVARD, o bilionário Sr. Marc Lasry, de que a ESTRE AMBIENTAL S.A. foi notificada pelo Senador Jorge Afonso Argello Vice-presidente da CPMI DA PETROBRAS, e que a companhia gerenciadora de resíduos respondeu a Comissão Parlamentar sem mencionar os repasses de três empresas do GRUPO ESTRE.

Nada falou a ESTRE AMBIENTAL S.A. ao bilionário Marc Lasry e a BOULEVARD sobre os respasses da CGR Curitiba Ltda (exinta em 31/12/2012) a Prágmatica Consultoria em Gestão, correspondentes a (R$ 60.000,00) em 2011, e (R$ 56.310,00) em 2014, conforme informado no Relatório da CPMI DA PETROBRAS.

Por sua vez, a BOULEVARD e a Estre Ambiental S.A. e a holding ESTRE AMBIENTAL INC esconderam esses detalhes da U.S. Securities and Exchange Commission – Comissão de Valores Mobiliários dos Estados Unidos, e da NASDAQ em 2017.

BOULEVARD e Estre Ambiental S.A. e a holding ESTRE AMBIENTAL INC, em 2017, esconderam informações relevantes, gravíssimas, da U.S. Securities and Exchange Commission – Comissão de Valores Mobiliários dos Estados Unidos, e da NASDAQ, que envolvem as emissões de notas fiscais frias, 100% fraudulentas, criminosas, emitidas em 2013 pela Estre Ambiental S.A., em nome da CGR Curitiba Ltda. (extinta em 31/12/2012) e duas Procurações Com Falsidade Ideológica (02/01/2013 e 25/02/2013) e um Substabelecimento Com Falsidade Ideológica (09/09/2013), ambos instrumentos que tem por Outorgante a CGR Curitiba Ltda., que teve seu CNPJ NO. 12.753.800/0001-62 BAIXADO no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica em 31/12/2012.

Será que os investidores na NASDAQ ao terem essas informações acima registradas no Formulário F-4 e F-20 da U.S. Securities and Exchange Commission teriam adquiridas as ações da Estre Ambiental Inc entre dezembro de 2017 e fevereiro de 2020?

 

 

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