EMPRESA SJI ESTÁ CONSTRUINDO UMA ETE DISTANTE 1,3 KM DE AVIARIO DESCUMPRINDO A INSTRUÇÃO NORMATIVA 56/2007 DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

Para construírem empreendimentos poluidores, empresas desconsideram diversas atividades agrícolas consolidadas próximas, descumprindo a legislação ambiental e a INSTRUÇÃO NORMATIVA 56/2007 DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DO GOVERNO FEDERAL.

Para viabilizar empreendimento altamente poluidor numa área privada em São João do Itaperiú, em Santa Catarina, parece que vale tudo!

Para burlar o sistema de licenciamento, o compartilhamento de uma mesma área de 237,5 ha (hectares) tem DOIS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS TRAMITANDO EM DISTINTAS REGIONAIS DO IMA.

Num deles figura a empresa LAVORARE SERVIÇOS S.A. que busca o licenciamento ambiental para a construção de sete aterros de resíduos perigosos e não perigosos, tem o seu processo tramitando na Agência de Florianópolis do Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA).

No outro, a empresa SJI TRATAMENTO DE EFLUENTES S.A. está construindo uma Estação de Tratamento de Efluentes (ETE) na mesma área da LAVORARE, cujo processo de licenciamento ambiental tramita na Agência do IMA de Joinville.

Certamente parte dos brasileiros em algum momento da vida, nos últimos 43 anos, já comprou ovos das marcas “happy eggs” ou “Mantiqueira”, produtos da empresa Mantiqueira Brasil, que são produzidos por nove (9) unidades, uma delas localizada em São João do Itaperiú, em Santa Catarina.

A Mantiqueira Brasil produz 4 bilhões de ovos por ano. Parte dessa produção tem por origem a Unidade de Aves e Ovos da Mantiqueira Brasil localizada no município de São João do Itaperiu, em Santa Catarina.

Instalada desde 2019 no município de São João do Itaperiú a Empresa Mantiqueira Brasil necessita atender diversas normativas sanitárias, dentre elas estar distante de fontes adversas que possam interferir na saúde e bem-estar das aves, ou nas qualidades de produtos (aves e ovos).

A área em São João do Itaperiú, de 237,5 ha, em que a SJI Tratamento de Efluentes S.A. e a LAVORARE Serviços S.A. estão criando um monumental passivo ambiental, se encontra distante menos de 600 metros dessa unidade da Mantiqueira Brasil, além de outras tantas atividades de produção de banana, arroz e palmito.

Imagem que mostra em primeiro plano área dos aterros sanitários e ao fundo a ETE em construção no município de São João do Itaperiu

Os efeitos desses aterros para as atividades consolidadas serão devastadores, notadamente incompatíveis diante dos possíveis impactos na geração de odores, atração de vetores, entre outros.

O instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA), concedeu uma Licença Ambiental Prévia, com dispensa de Licença Ambiental de Instalação para o empreendimento da SJI Tratamento de Efluentes S.A. que está construindo uma ETE (Estação de Tratamento de Efluentes de resíduos domiciliares e industriais) em área de preservação permanente (APP), contrariando as disposições da NBR 10.157/1986, que trata de aterros de resíduos perigosos – critérios para projeto, construção e operação e da NBR 13896/1993, aterros de resíduos não perigosos – critérios para projeto, implantação e operação que reforçam a necessidade dessas atividades estarem localizadas a uma distância mínima de 200 m de qualquer coleção hídrica ou curso de água.

A área compartilhada de 237,5 ha possui diversas nascentes e recursos hídricos, projetando restrições em toda a sua extensão, tornando incompatíveis as execuções dos empreendimentos pretendidos.

Tais restrições foram desconsideradas, tanto na concessão da LICENÇA AMBIENTAL PRÉVIA COM DISPENSA DE LICENÇA AMBIENTAL DE INSTALAÇÃO N° 7668/2021 para a SJI Tratamento de Efluentes S.A., bem como no Estudo de Impacto Ambiental e RIMA (EIA-RIMA) elaborado pela LAVORARE Serviços S.A.

Além disso, de acordo com a Instrução Normativa – IN 56/2007, de 4 de dezembro de 2007 do MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DO GOVERNO FEDERAL, os estabelecimentos avícolas devem estar localizados em área não sujeita a condições adversas que possam interferir na saúde e bem-estar das aves, ou nas qualidades de produtos (aves e ovos), devendo ser respeitada a distância mínima entre o estabelecimento avícola e outros locais de risco sanitário de 3km (três quilômetros).

O distanciamento desses dois empreendimentos, da LAVORARE e da SJI, da AVICULTURA e do TRATAMENTO DE EFLUENTES, em São João do Itaperiú, se encontram a menos de 3 km da Unidade de Aves e Ovos da Mantiqueira Brasil.

O descumprimento da INSTRUÇÃO NORMATIVA 56/2007 DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DO GOVERNO FEDERAL é flagrante. Um escândalo!!!

Trata-se de mais um grave flagrante de omissão do Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina.

Ambas as empresas, além de burlar o processo de licenciamento, sonegando as informações da área compartilhada pelos dois empreendimentos, se utilizam de Agências distintas para requerer o licenciamento ambiental (Joinville e Florianópolis), desconsiderando, também a existência de empreendimentos já instalados e com exigências sanitárias rigorosas, incompatíveis com a proximidade do aterro de resíduos perigos e não perigosos.

Soma-se aos fatos verificados que o aterro de resíduos está em pleno processo de implantação, invadindo áreas de preservação permanente dos arroios (ribeirão do alho), corte de mata nativa, desvio de recursos hídricos, terraplenagem, tudo sem a devida licença ambiental, num flagrante descumprimento da legislação ambiental vigente.

Imagem da terraplenagem do aterro sanitário da LAVORARE
Vista das obras de terraplenagem na área compartilhada pelas Empresas SJI Tratamento de Efluentes S.A. e a LAVORARE Serviços S.A junto a área de preservação permanente do Ribeirão do Alho, presença de cultivos de banana e da Empresa Mantiqueira Brasil (menos de 600 metros).

Essas notícias de fato vão ser aditadas em representação da OSCIP AÇÃO AMBIENTAL ao Ministério Público do Estado de Santa Catarina, na Promotoria de Justiça de Barra Velha.

A INSTRUÇÃO NORMATIVA 56/2007 DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DO GOVERNO FEDERAL destaca que a distância da atividade realizada do empreendimento (leia-se aterro sanitário e ETE) devem ser de 3 km de outras granjas, fábricas de ração ou de qualquer estabelecimento que possa comprometer o status sanitário e o bem-estar animal.

Em outras palavras, o IMA/SC Agência Joinville concedeu ilicitamente a LICENÇA AMBIENTAL PRÉVIA COM DISPENSA DE LICENÇA AMBIENTAL DE INSTALAÇÃO N° 7668/2021 para a SJI Tratamento de Efluentes S.A., distante a ETE que está construindo apenas a 1,3 km da UNIDADE DE AVICULTURA da Mantiqueira Brasil, em São João do Itaperiú, quando deveria estar localizado esse empreendimento a 3 km.

ETE com APP no sue entorno em São João do Itaperiú
ETE da SJI sendo construída em área compartilhada com a LAVORARE

Por sua vez, a empresa LAVORARE Serviços S.A. tem o seu processo tramitando na Agência Florianópolis. Em auditoria nos processos e documentos protocolados pela LAVORARE no IMA/SC, a OSCIP AÇÃO AMBIENTAL identificou que o limite da área compartilhada dos aterros sanitários de resíduos perigosos e não perigosos está a 590 metros da UNIDADE DE AVICULTURA da Mantiqueira Brasil em São João do Itaperiú.

Unidade de Aves e Ovos da Mantiqueira Brasil em São João do Itaperiu

Um segundo monumental escândalo!!!

Não há qualquer dúvida que a distância das atividades de “tratamento de efluentes” (ETE) deve ser de 3 km de granjas, fábricas de ração ou de qualquer estabelecimento que possa comprometer o status sanitário e o bem-estar animal.

O mesmo acontece com o empreendimento da LAVORARE que está apenas 590 metros da UNIDADE DE AVICULTURA da Mantiqueira Brasil, em São João do Itaperiú, quando a Instrução Normativa 56/2007 do MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DO GOVERNO FEDERAL determina que esteja distante 3 km de granjas, fábricas de ração ou de qualquer estabelecimento que possa comprometer o status sanitário e o bem-estar animal.

Ambos os empreendimentos, da LAVORARE e da SJI, descumprem a Instrução Normativa 56/2007 do MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DO GOVERNO FEDERAL.

Não há qualquer dúvida de que a construção da ETE – Estação de Tratamento de Efluentes da SJI deve ser urgentemente interrompida, assim como o processo de licenciamento ambiental da LAVORARE deve ser suspenso.

A OSCIP AÇÃO AMBIENTAL vai representar no Ministério Público Federal, em Florianópolis/SC, em documento dirigido ao Procurador Federal Eduardo Herdt Barragan, apontando o descumprimento pelas empresas LAVORARE e SJI da Instrução Normativa 56/2007 do MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DO GOVERNO FEDERAL.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui