ATERRO SANITÁRIO EM REGENTE FEIJÓ: ILÍCITOS EM DOCUMENTOS NOS PROCESSOS DE LICENCIAMENTOS AMBIENTAIS NA CETESB

O licenciamento ambiental da G4 – GESTÃO E CONTROLE DE MATERIAIS LTDA, CNPJ NO. 31.101.999/0001-99, empresa de pequeno porte, com capital social de apenas R$ 100.000,00 (cem mil reais), criada em 02/08/2018 às vésperas da concessão da Licença Prévia nº 12001103 para o aterro sanitário em Regente Feijó, SP, documento emitido pela CETESB – Companhia Ambiental do Estado de São Paulo, em 05/08/2019, aponta fortíssimos indícios de ilícitos nas informações dos processos ambientais que tramitam ou tramitaram nessa agência do governo do estado de São Paulo.

No Processo CETESB.0415752018-96 que concedeu a Licença Prévia nº 1200110 para o aterro sanitário em Regente Feijó, SP, a empresa G4 protocolou na CETESB o CARTÃO DE CNPJ – emitido no dia 02/08/2018 às 19:26:28 (data e hora de Brasília) onde consta que no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Governo Federal do Brasil, na Receita Federal, a G4 – GESTÃO E CONTROLE DE MATERIAIS LTDA., tem a sua inscrição sob o número 31.101.999/0001-99 e data de abertura em 02/08/2018.

A Atividade Econômica Principal da referida empresa G4 tem por número 41.20-4-00Construções de Edifícios, e Atividades Econômicas Secundárias, 43.29-1-04Montagem e Instalação de Sistemas e Equipamentos de Iluminação e Sinalização em Vias Públicas, Portos e Aeroportos, 68.10-2-01Compra e venda de imóveis próprios e 68.10-2-02Aluguel de imóveis próprios.

Muito provável que a G4 sequer tenha realizada a construção de um edifício entre a data de sua criação e a data de concessão pela CETESB da Licença Prévia do aterro sanitário em Regente Feijó, SP.

Podemos afirmar que a G4 – GESTÃO E CONTROLE DE MATERIAIS LTDA. nunca operou um aterro sanitário entre a data de sua abertura em 02/08/2018 e a data de 05/08/2019 quando a CETESB concedeu a Licença Prévia nº 1200110 para o Centro de Tratamento de Resíduos (CTR) em Regente Feijó, SP, um aterro sanitário previsto para receber diariamente 90 toneladas de resíduos sólidos domiciliares e públicos, ditos urbanos.

Em outras palavras, significa dizer  que a G4 foi criada para licenciar o aterro sanitário de resíduos sólidos urbanos na CETESB.

Posteriormente a G4 – GESTÃO E CONTROLE DE MATERIAIS LTDA. fez alteração de sua atividade econômica principal e de suas atividades econômicas secundárias, mas não protocolou esse documento no Processo CETESB.0415752018-96 que concedeu a Licença Prévia nº 1200110 para o aterro sanitário em Regente Feijó, SP, quando da tramitação na CETESB.

O CARTÃO DO CNPJ da empresa G4 – GESTÃO E CONTROLE DE MATERIAIS LTDA., emitido em 2018, e protocolado no processo da Licença Prévia, indica que essa empresa não atua na área de resíduos sólidos, conforme informações de sua Atividade Econômica Principal e suas Atividades Econômicas Secundárias.

A G4 não está registrada na ABRELPE que é uma associação voltada à criação, à ampliação, ao desenvolvimento e ao fortalecimento do mercado de gestão de resíduos, em colaboração com os setores público e privado, em busca de condições adequadas à atuação das empresas.

Em 12 meses, a contar de sua criação, a G4 – GESTÃO E CONTROLE DE MATERIAIS LTDA. sem ter um dia sequer operado um aterro sanitário, recebeu a concessão da Licença Prévia nº 1200110 para o aterro sanitário em Regente Feijó, SP, emitida pela CETESB – via o Processo CETESB.0415752018-96.

O Processo CETESB.0415752018-96 que concedeu a Licença Prévia nº 1200110 para o aterro sanitário em Regente Feijó, SP, o Processo CETESB.0586212019-53 que possibilitou a partir dessa licença prévia a emissão da Licença de Instalação no. 12001626, comprometem o Processo CETESB.0845032022-00 que favoreceu a concessão da LICENÇA DE OPERAÇÃO A TÍTULO PRECÁRIO de no. 12000468 com validade até 16/09/2023.

A OSCIP AÇÃO AMBIENTAL promoveu uma auditoria independente nesses processos administrativos que tramitaram ou tramitam na CETESB, e encontrou diversos ilícitos que maculam os três licenciamentos ambientais (LP, LI e LOTP) desse aterro sanitário em Regente Feijó, SP.

Em 29/08/2018, apenas 27 dias após a abertura da empresa G4, o responsável técnico e um dos sócios proprietários dessa empresa privada firmaram a FICHA DE CARACTERIZAÇÃO DE ATIVIDADE – FCA referente a Instrução Normativa IPHAN no. 001/2015, de 25 de março de 2015, em nome da empresa empreendedora G4 – GESTÃO E CONTROLE DE MATERIAIS LTDA onde responderam ao IPHAN, conforme consta na página 130, no ITEM III. Caracterização da Área de Estudo, o questionamento em relação ao projeto de aterro sanitário em Regente Feijó, SP, se “Há previsão de impacto (direto ou indireto) em área urbana?”.

A resposta da G4 a esse questionamento do IPHAN, que consta na FICHA DE CARACTERIZAÇÃO DE ATIVIDADE – FCA, assinada pelo responsável técnico e um dos sócios, foi NÃO.

OU seja, a G4 declarou sob as penas da lei de que NÃO há previsão de impacto (direto ou indireto) em área urbana em relação ao projeto de seu aterro sanitário em Regente Feijó, SP, (arquivo denominado 015 ficha de caracterização da propriedade protocolado no Processo CETESB.0415752018-96)

Contrariando ao que está contido na FICHA DE CARACTERIZAÇÃO DE ATIVIDADE – FCA, assinada pelo responsável técnico e um dos sócios da empresa G4, de que NÃO há previsão de impacto (direto ou indireto) em área urbana em relação ao projeto de seu aterro sanitário em Regente Feijó, SP,  fica evidente a omissão da existência do NÚCLEO POPULACIONAL do DISTRITO DE SÃO SEBASTIÃO.

E sobre os limites do DISTRITO DE SÃO SEBASTIÃO localizado a menos de 2.000 metros do aterro sanitário da empesa G4, em Regente Feijó, SP, terá IMPACTO INDIRETO  e os estabelecimentos comerciais e o núcleo populacional como um todo sofrerão impacto (indireto) em área urbana em relação ao projeto de seu aterro sanitário em Regente Feijó, SP,

Um dos líderes do DISTRITO DE SÃO SEBASTIÃO, em Regente Feijó, SP, apontou que hoje os moradores desse núcleo populacional já sofrem com o impacto ambiental indireto do Aterro Sanitário da G4.

O ODOR DO LIXO está presente diariamente no Distrito de São Sebastião. Lembrou esse líder que está sendo prejudicado com esse empreendimento privado que não cumpriu a CONSTITUIÇÃO FEDERAL, que não fez o EIA-RIMA e não realizou a Audiência Pública, e que está construído em cima de um aquífero, o correspondente a mais da metade do aterro sanitário.

Um segundo documento, o MEMORIAL DE CARACTERIZAÇÃO DO EMPREENDIMENTO – MCE ADICIONAL DE ATERRO SANITÁRIO – CETESB, em sua página 26, o responsável técnico e um dos sócios proprietários da G4 informaram a CETESB quanto a Característica do entorno do empreendimento, e que a Distância mínima entre núcleos populacionais e os limites da área de disposição corresponde a 1900 metros. Entende-se por núcleos populacionais, localidades sem a categoria de sede administrativa, mas com moradias, geralmente em torno de igreja ou capela, com pequeno comércio. (arquivo denominado 011 MCE adicional de aterro protocolado no Processo CETESB.0415752018-96)

Inacreditável. Essa informação que consta no arquivo denominado 011 MCE adicional de aterro protocolado no Processo CETESB.0415752018-96 aponta que o empreendimento ATERRO SANITÁRIO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS da empresa G4 em Regente Feijó, SP, se encontra distante 1.900 metros de um NÚCLEO POPULACIONAL e que nessa distância indicada há um número aproximado de 148 residências.

O que no MEMORIAL DE CARACTERIZAÇÃO DO EMPREENDIMENTO – MCE ADICIONAL DE ATERRO SANITÁRIO – CETESB, a empresa G4 não diz, porque não é perguntada, é que o NÚCLEO HABITACIONAL é o DISTRITO DE SÃO SEBASTIÃO pertencente ao território do Município de Regente Feijó, em São Paulo.

Essa informação de que a Distância mínima entre núcleos populacionais e os limites da área de disposição o correspondente a 1900 metros (arquivo denominado 011 MCE adicional de aterro protocolado no Processo CETESB.0415752018-96) é questionável em relação a distância real que se pode obter no Google Earth.

No RELATÓRIO DE ANÁLISE TÉCNICA DA LICENÇA PREVIA documento esse da CETESB, de no. 12002801, firmado pelo engenheiro ambiental Geraldo do Amaral Filho, Agência Ambiental de Presidente Prudente, emitido em 01/08/2019, na sua página 171, diz que não se observa residências isoladas em um raio de 500 metros do entorno da gleba, assim como não há núcleos urbanos num raio de 2 km. (Núcleo urbano. Povoado: conjunto unitário de uma área urbana, em relação ao território)

Documento esse público, da CETESB, o RELATÓRIO DE ANÁLISE TÉCNICA DA LICENÇA PREVIA de no. 12002801 afirma que não há núcleos urbanos num raio de 2 km do empreendimento aterro sanitário em Regente Feijó, SP.

 

O PROJETO BÁSICO EXECUTIVO – ATERRO SANITÁRIO CLASSE II, em Regente Feijó, SP, documento produzido e confeccionado pela empresa G4 – GESTÃO E CONTROLE DE MATERIAIS LTDA., protocolado no Processo CETESB.0415752018-96 que concedeu a Licença Prévia nº 1200110 para o aterro sanitário em Regente Feijó, SP, consta na página 18, item 4.1.3 Área da CTR em relação ao Núcleo Habitacional e aos Corpos Hídricos, que “o local escolhido para a implantação do empreendimento, não possui na sua vizinhança, num raio de 500 metros, prédios residências isolados, como também, num raio de 2 Km, não apresenta núcleo habitacionais”. (arquivo denominado no 012 estudo ambiental para aterro protocolado no Processo CETESB.0415752018-96)

Esse PROJETO BÁSICO EXECUTIVO – ATERRO SANITÁRIO CLASSE II, em Regente Feijó, SP, documento produzido e confeccionado pela empresa G4, diz em sua página 18 e 19, que para implantação do aterro não poderá existir residência isoladas em um raio de 500 metros e, o núcleo habitacional mais próximo, situa-se a pouco mais de 2 km da área, trata-se do Distrito de São Sebastião, popularmente conhecido como “Pito Aceso”, que está localizado atrás do posto Rodo Master.

O posto RODOMASTER que a G4 se refere, e que diz que o Distrito de São Sebastião está localizado atrás desse estabelecimento comercial, é o Rodo Master Alimentos LTDA | Rodo Master, que tem por Endereço a Rua Adelaide Testi, 51, DISTRITO DE SAO SEBASTIAO REGENTE FEIJO – SP, CEP 19570-000 de propriedade de Moacir Adelino Barbosa, que por diversas vezes requereu VISTAS aos Processos administrativos da CETESB, de interesse da G4.

Conforme a LEI do PERIMETRO URBANO de SÃO SEBASTIÃO, a LEI MUNCIPAL DE NO. 1.850 de 27 de agosto de 1997, “DECLARA PERÍMETRO URBANO AREA DE TERRAS ONDE SITUAÇÃO O PATRIMÔNIO SÃO SEBASTIÃO”, legislação onde é descrito o DISTRITO DE SÃO SEBASTIÃO e seus limites, e o POSTO RODOMASTER que a G4 diz que o Distrito de São Sebastião está localizado atrás desse estabelecimento comercial, não está correta tal afirmação.

A empresa G4  procura confundir na referida declaração. Dá a entender que o POSTO RODOMASTER estaria fora do DISTRITO DE SÃO SEBASTIÃO, o que não é verdade.

Esse posto RODOMASTER está dentro do limite do DISTRITO DE SÃO SEBASTIÃO, de acordo com a LEI do PERIMETRO URBANO de SÃO SEBASTIÃO, a LEI MUNCIPAL DE NO. 1.850 de 27 de agosto de 1997. Portanto o posto RODOMASTER faz parte do DISTRITO DE SÃO SEBASTIÃO.

Matéria publicada no G1 da Globo, em 12/12/2018, que tem por título Empresário sonha em transformar Boeings em hotel às margens da Rodovia Raposo Tavares, no /interior de SP, diz que “fica difícil entender a mensagem estampada em outdoors espalhados pela Rodovia Raposo Tavares (SP-270), no oeste do Estado de São Paulo, chegando ao município de Regente Feijó. Não se trata de um zoológico ou um aeroporto, o anúncio faz propaganda de um posto de combustíveis, mas que também é um hotel, restaurante, conveniência, padaria, lanchonete e lojas de departamentos, de móveis, de roupas, de louças, de sapatos, de comida

O empreendimento, que fica às margens da principal rodovia da região de Presidente Prudente fazendo a ligação de São Paulo com o Estado do Mato Grosso do Sul, é de propriedade de Moacir Adelino Barbosa.

O “conglomerado” nasceu há pelo menos 15 anos e era para ser só um restaurante na beira da estrada, mas se transformou num ponto turístico com parada obrigatória de curiosos e visitantes que passam pela rodovia.

É intensa movimentação no local, segundo o empresário, e afirma que passam, em média, cerca de 3 mil pessoas por dia no posto. Dá para fazer uma selfie com o King Kong, entrar numa réplica de avião turboélice, posar ao lado de um helicóptero, ficar frente a frente com o Pica-Pau, o Mickey, um rinoceronte e vários touros e cavalos. Tem até uma imensa águia e um canguru.

Na verdade, a empresa G4, dona do aterro sanitário em Regente Feijó, SP, nada falou é que o POSTO RODOMASTER é um PARQUE TEMÁTICO, instalado no DISTRITO DE SÃO SEBASTIÃO, dentro dos limites da LEI do PERIMETRO URBANO de SÃO SEBASTIÃO, a LEI MUNCIPAL DE NO. 1.850 de 27 de agosto de 1997, portanto faz parte do DISTRITO DE SÃO SEBASTIÃO.

A OSCIP AÇÃO AMBIENTAL conferiu a existência do DISTRITO DE SÃO SEBASTIÃO localizado a menos de 2.000 metros (2 km) do aterro sanitário da G4 em Regente Feijó, em São Paulo.

Isso por si próprio já macula o Processo CETESB.0415752018-96 que concedeu a Licença Prévia nº 1200110 para o aterro sanitário em Regente Feijó, SP, empreendimento da G4, e o Processo CETESB.0586212019-53 que possibilitou a partir dessa licença prévia a emissão da Licença de Instalação no. 12001626, comprometem o Processo CETESB.0845032022-00 que favoreceu a concessão da LICENÇA DE OPERAÇÃO A TÍTULO PRECÁRIO de no. 12000468 com validade até 16/09/2023.

No Processo CETESB.0586212019-53 de interesse da G4, para o licenciamento ambiental de seu aterro sanitário em Regente Feijó, SP, há um arquivo protocolado denominado 110 layout geral.

Nesse arquivo em questão há o LAYOUT da área para a implantação do ATERRO SANITÁRIO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS em Regente Feijó, em São Paulo.

Esse layout mostra na parte inferior a direita, conforme a LEGENDA, as construções a construir e a barreira vegetal (cerca viva, cerca verde), com largura de 10 metros. Essa CERCA VERDE, conhecida no meio técnico por BARREIRA VEGETAL, é o limite da área útil do imóvel onde a G4 instalou o seu aterro sanitário de resíduos sólidos urbanos.

À época da tramitação do processo de licenciamento do aterro sanitário em Regente Feijó, SP, em 2018 em diante, essa BARREIRA VEGETAL está prevista no projeto de implantação do referido empreendimento para ser implantada no perímetro da área útil do aterro sanitário privado.

Na parte superior desse LAYOUT, a empresa G4 mostra no lado esquerdo da imagem, que em relação ao eixo da rodovia estadual SP-483 possui a distância de 40 metros entre a metade da pista dessa estrada (do eixo) até a CERCA VERDE, a BARREIRA VEGETAL na área útil do aterro sanitário de Regente Feijó, SP.

 

E junto a essa BARREIRA VEGETAL está indicada as construções previstas nesse layout. Lá estão “grudadas” a essa cerca viva, ou estão muito próximas,  o LAVADOR e a TRIAGEM do aterro sanitário da G4.

A direita na parte superior desse LAYOUT da G4 está a ROTATÓRIA da SP-483 e Raposo Tavares, onde finaliza a BARREIRA VEGETAL dentro do limite da área útil do referido aterro sanitário.

Do limite da área útil  do aterro sanitário da G4, em Regente Feijó, SP, se pode calcular via o GOOGLE EARTH a distância desse empreendimento ATERRO SANITÁRIO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS ao NÚCLEO POPULACIONAL DISTRITO DE SÃO SEBASTIÃO.

Desse ponto (em vermelho na imagem acima) no limite da área útil do aterro sanitário ao POSTO RODOMASTER a distância é de apenas 630 metros, ou seja, está dentro do RAIO DE 2.000 metros citados como se não existisse núcleo populacional nos documentos acima.

E mais. Se considerar esse mesmo ponto no limite da área útil do aterro sanitário, ao início das casas no núcleo populacional do DISTRITO DE SÃO SEBASTIÃO, são 900 metros, ou seja, está dentro do RAIO DE 2.000 metros citados como se não existisse núcleo populacional nos documentos acima apontados.

Se ainda consideramos esse mesmo ponto no limite da área útil do aterro sanitário da empresa G1, a distância até o final do limite do DISTRITO DE SÃO SEBASTIÃO, identificado pelo vértice (o ponto oposto mais afastado desse NÚCLEO POPULACIONAL) composto pela confluência da AVENIDA BARRA DA TIJUCA com a RODOVIA ESTADUAL SP-487, está a 1.200 metros, ou seja, está dentro do RAIO DE 2.000 metros citados como se não existisse núcleo populacional nos documentos acima descritos.

Não há qualquer dúvida sobre esses dados identificados pela OSCIP AÇÃO AMBIENTAL.

Outros ilícitos ocorreram. E registrados pela OSCIP AÇÃO AMBIENTAL. Entre esses está o descumprimento por parte da empresa G4, da CONSTITUIÇÃO FEDERAL ART. 225, PARÁGRAFO 1º., INCISO IV que diz em seu Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

IV – exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;

Os processos administrativos auditados pela OSCIP AÇÃO AMBIENTAL não constam informação de que a G4 tenha realizado do EIA-RIMA, sigla para Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental, respectivamente, ambos são documentos direcionados à sustentabilidade, visando avaliar e precisar a intensidade e dimensão do impacto no meio ambiente.

E essa empresa titular do aterro sanitário em Regente Feijó, SP, não realizou uma AUDIENCIA PÚBLICA com os moradores do DISTRITO DE SÃO SEBASTIÃO e moradores de Regente Feijó, em São Paulo.

O documento DECISAO DE DIRETORIA Nº 153/2014/I, DE 28 DE MAIO DE 2014, “Dispõe sobre os Procedimentos para o Licenciamento Ambiental com Avaliação de Impacto Ambiental no Âmbito da CETESB, e dá outras providências.”

DECIDE: Artigo 1º – A avaliação da viabilidade ambiental de empreendimento, obra ou atividade, visando a emissão da Licença Prévia (LP) pela CETESB, deverá ser realizada com o subsídio de estudos ambientais, a serem definidos em função do potencial de degradação dos impactos esperados.

2º – Para empreendimentos, obras e atividades considerados potencialmente causadores de degradação do meio ambiente o licenciamento ambiental será instruído com RAP – Relatório Ambiental Preliminar.

3º – Para empreendimentos, obras e atividades considerados como potencialmente causadores de significativa degradação do meio ambiente, se exigirá a apresentação de EIA/RIMA – Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental.

Os aterros sanitários possuem Impactos ambientais significativos causadores de significativa degradação do meio ambiente, entre esses a poluição do meio ambiente como vazamentos de líquidos e gases; contaminação dos lençóis freáticos e aquíferos; riscos aos animais selvagens; presença de vetores que podem causar doenças. E urubus já são vistos no aterro sanitário que atingem aeródromos na região onde está instalado o empreendimento.

A OSCIP AÇÃO AMBIENTAL vai representar junto ao Ministério Público do Estado de São Paulo requerendo que o Processo CETESB.0415752018-96 que concedeu a Licença Prévia nº 1200110 para o aterro sanitário em Regente Feijó, SP, o Processo CETESB.0586212019-53 que possibilitou a partir dessa licença prévia a emissão da Licença de Instalação no. 12001626, que comprometem o Processo CETESB.0845032022-00 que favoreceu a concessão da LICENÇA DE OPERAÇÃO A TÍTULO PRECÁRIO de no. 12000468 com validade até 16/09/2023, sejam declarados nulos. E que não seja concedida a LICENÇA DE OPERAÇÃO definitiva para esse ATERRO SANITÁRIO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS, construído sobre um aquífero em Regente Feijó, São Paulo.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui