É no município de Cajamar, em São Paulo, que a Ecoparque Logis Ltda., do Grupo MULTILIXO, pretende instalar um aterro sanitário para resíduos sólidos urbanos, domiciliares, públicos, de grandes geradores e resíduos industriais.
Documentos anexados ao PROCESSO CETESB.073666/2023-70 suscitam sérios questionamentos no licenciamento ambiental de aterro sanitário/industrial no município de Cajamar, São Paulo.
O PROCESSO CETESB.073666/2023-70 de interesse da Ecoparque Logis Ltda., do Grupo Multilixo, que tramita na Companhia Ambiental do Estado de São Paulo – CETESB, trata do licenciamento ambiental do aterro sanitário e industrial denominado “Ecologis Cajamar”.
A Ecoparque Logis Ltda. promoveu a abertura de ficha cadastral na CETESB, em 21/08/2023, às 21h51, tendo protocolado o TERMO DE REFERÊNCIA PARA ELABORAÇÃO DE ESTUDOS DE IMPACTO AMBIENTAL E RELATÓRIO DE IMPACTO AMBIENTAL – EIA-RIMA, em AGOSTO DE 2023, referente ao aterro sanitário/industrial denominado “Ecologis Cajamar”.
A CETESB realizou um inspecionamento da área indicada pela Ecoparque Logis Ltda., em Cajamar, em 12/12/2023, onde pretende construir um aterro sanitário/industrial para receber 2.000 toneladas/dia de resíduos sólidos urbanos, domiciliares, públicos e industriais. permanecendo no local das 9h50 às 11h (apenas 1h e 10 minutos). É meramente impossível percorrer uma área de 457,42 Hectares, ou mesmo 28,22 hectares onde pretende entrar milhares de toneladas de lixo.
Na mesma data da visita a área em Cajamar, a CETESB numa velocidade espantosa emitiu o AUTO DE INSPEÇÃO de No. 1958335, datado de 12/12/2023, que trata de exame, vistoria, da área indicada pela Ecoparque Logis Ltda., documento esse que gera profundos questionamentos e que foi anexado ao PROCESSO CETESB.073666/2023-70.
Consta no referido documento emitido pela CETESB, EM 12/12/2023, que na ocasião foi vistoriada a área referente ao PROCESSO CETESB.073666/2023-70. Que se trata de área antropizada [área onde há ocupação humana, com o exercício de atividades sociais, econômicas e culturais sobre o ambiente] acidentada com cultivo de eucaliptos. Na área percorridanão foi verificada a presença de recursos hídricosno momento da vistoria. Participaram da vistoria técnicos da CETESB e representantes do empreendimento ECOPARQUE LOGIS e da empresa de consultoria.
Não foi anexado no AUTO DE INSPEÇÃO de No. 1958335, um mapa com imagem atual do Google Earth com a demarcação dos locais onde foi realizada a caminhada no interior da área.
A área a que se refere o AUTO DE INSPEÇÃO de No. 1958335 da CETESB, tem por interessada a Ecoparque Logis Ltda. (CNPJ no. 51.997.312/0001-52), do Grupo Multilixo, onde pretende essa empresa promover a instalação do empreendimento aterro sanitário e industrial em Cajamar, São Paulo.
Em 05/12/2023 a Gestora da APA DE CAJAMAR, Sra. Cleide de Oliveira, o Assessor Técnico Pablo Campregher da FUNDAÇÃO FLORESTAL (FF) – Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo, e representante da Gerência e Diretoria Metropolitana e Interior da (FF), assinaram o documento denominado INFORMAÇÃO TÉCNICA CONJUNTA APA/Cajamar/A TLIC 37/2023, datada de 23/11/2023, com 5 páginas, e que tem por assunto o Termo de Referência para a Elaboração de Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental referente ao empreendimento aterro sanitário/industrial da Ecoparque Logis Ltda. em Cajamar.
A conclusão contida na INFORMAÇÃO TÉCNICA CONJUNTA APA/Cajamar/A TLIC 37/2023, datada de 23/11/2023, diz que “Diante do exposto e considerando os potenciais impactos na APA CAJAMAR e UNIDADES DE CONSERVAÇÃO contíguas geridas pela FUNDAÇÃO FLORESTAL, propõe-se que as recomendações desta manifestação sejam contempladas no EIA-RIMA do empreendimento ECOLOGIS CAJAMAR de titularidade da ECOPARQUE LOGIS LTDA.”
Um detalhe merece ser adiante questionado.
Consta nessa INFORMAÇÃO TÉCNICA CONJUNTA APA/Cajamar/A TLIC 37/2023 a participação e assinatura da Gestora da APA Cajamar Sra. Cleide de Oliveira.
Em 31/01/2024, a CETESB emitiu o PARECER TÉCNICO no. 009/24/IARS onde fez constar que na área de implantação do aterro sanitário e industrial “apresenta cursos d´água, o que indica que constam Áreas de Preservação Permanente – APPs.
É de se questionar o que levou a CETESB a declarar no AUTO DE INSPEÇÃO de No. 1958335 que “Na área percorridanão foi verificada a presença de recursos hídricos no momento da vistoria”.
Entende-se que na vistoria de 12/12/2023 realizada pela CETESB, via técnicos e representantes da empresa e consultoria, esses não percorreram a área em sua totalidade, caso contrário teria o grupo identificado os recursos hídricos existentes.
Certamente quando se faz uma inspeção em uma área grande que se prevê a instalação de um aterro sanitário/industrial, se deve ter os dados do TERMO DE REFERÊNCIA protocolado na CETESB pela Ecoparque Logis Ltda., e suas coordenadas geográficas, e fazer o uso de “Drone” para coletar imagens e vídeos em toda a extensão da área vistoriada. Com drone, vídeos e fotos, não há como declarar que não foi verificada a presença de recursos hídricos no momento da inspeção.
Em 11 de julho de 2024, a OSCIP Ação Ambiental enviou e-mail ao endereço pertencente a Gestora da APA DE CAJAMAR, solicitando informações sobre a pretensão de se instalar um aterro sanitário no território de Cajamar/SP, se tinha conhecimento público e detalhes.
A Sra. Cleide de Oliveira, GESTORA DA UNIDADE DE CONSERVAÇÃO ESTADUAL – ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DE CAJAMAR, em princípio seria a pessoa mais indicada para oferecer resposta a esse questionamento da OSCIP AÇÃO AMBIENTAL.
No print abaixo cópia do e-mail enviado pela OSCIP Ação Ambiental a Gestora da APA CAJAMAR.
A reposta da Gestora da APA DE CAJAMAR foi enviada a OSCIP AÇÃO AMBIENTAL, em 12 de julho de 2024, assinada pela Sra. Cleide de Oliveira, conforme print abaixo:
Quem consulta processo administrativo CETESB.071588/2023-15, vinculado ao PROCESSO CETESB.073666/2023-70, se identifica que está anexa a INFORMAÇÃO TÉCNICA CONJUNTA APA/Cajamar/A TLIC 37/2023, datada de 23/11/2023. Esse documento é assinado pela Gestora da APA CAJAMAR.
Quando a Sra. Cleide de Oliveira, Gestora da APA DE CAJAMAR, declarou a OSCIP Ação Ambiental que “não tem conhecimento do licenciamento do aterro sanitário”, sabia essa representante da FUNDAÇÃO FLORESTRAL, que existe sim pretensão de instalar aterro sanitário/industrial em Cajamar, já que em 11/07/2024 assinou digitalmente como Gestora da APA DE CAJMAR, a INFORMAÇÃO TÉCNICA CONJUNTA APA/Cajamar/A TLIC 37/2023, datada de 23/11/2023. Abre-se um leque de inúmeros questionamentos a respeito dos motivos que ofuscam a transparência do processo administrativo CETESB.071588/2023-15 vinculado ao PROCESSO CETESB.073666/2023-70 de interesse da Ecoparque Logis Ltda.