PREFEITURA DE PORTO ALEGRE CADASTROU E CONCEDEU ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO A “POUSADA GAROA” PARA A ATIVIDADE DE POUSADA EM 2021 E ATIVIDADE DE HOSPEDARIA EM 2022

O incêndio na Pousada Garoa na avenida Farrapos, em Porto Alegre, é de grandes proporções em número de mortos. Foram 10 mortes que poderiam ter sido evitadas.

A empresa titular da POUSADA GAROA estava sem dois documentos básicos para operação nessa unidade. De acordo com o Corpo de Bombeiros, a Pousada Garoa da avenida Farrapos “não tinha alvará e o PPCI (Plano de Proteção e Combate a Incêndio) válidos”. Há outros bairros em Porto Alegre que tem unidades da POUSADA GAROA. Somente após ter acontecido esse incêndio e dez mortes é que vão ser vistoriadas todas as unidades.

O Corpo de Bombeiros afirma “que a documentação para regularização do espaço chegou à corporação, mas não foi avaliada e não houve vistoria, ou seja, não havia liberação para funcionamento. Ainda, por conta do alvará para um negócio diferente daquela a qual ele se destinava, a liberação não ocorreria.”

“A edificação não possui alvará de prevenção e proteção contra incêndios do Corpo de Bombeiros Militar. Há registro de protocolo no ano de 2019 de um PPCI, no entanto, ele nunca foi concluído. Ou seja, não se solicitou a vistoria para obter alvará, que é o documento que certifica que o Corpo de Bombeiros Militar licenciou aquela edificação. É uma edificação que não tinha licenciamento do Corpo de Bombeiros Militar para funcionar“, diz o coronel Lúcio Juanes da Silva, comandante do 1º Batalhão de Bombeiros Militar da cidade de Porto Alegre.

A assessoria da Prefeitura de Porto Alegre declarou que “a dispensa de alvará para alojamentos, pousadas e pensões está embasada em lei federal”.

Esqueceu a Assessoria da Prefeitura de Porto Alegre de dizer, que nos projetos básicos dos Contratos de Credenciamentos, Termos Aditivos, e Dispensa de Licitação, assinados entre a FASC e a empresa POUSADA GAROA, o ente público municipal fez constar a EXIGÊNCIA item 15. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 15. 1 Para fins de inscrição, o estabelecimento deverá encaminhar junto à proposta os seguintes documentos: 1. Alvará de licença para estabelecimento vigente.

Importante registrar que todos os contratos e termos aditivos assinados pela FASC/Prefeitura de Porto Alegre com a POUSADA GAROA, entre 2020 e 2023, o último contrato com vigência até 2024, não foram apresentados os Alvarás de Funcionamento de entidade vigente.

Se descobre agora que a Prefeitura de Porto Alegre cadastrou e concedeu dois alvarás de funcionamento a empresa contratada POUSADA GAROA, em 2021 e 2022.

Prefeitura de Porto Alegre cadastrou e concedeu dois alvarás a empresa POUSADA GAROA

A Prefeitura de Porto Alegre concedeu em 2021 e 2022 a empresa POUSADA GAROA dois alvarás de funcionamento. Então essa empresa não estava isenta da apresentação do alvará de funcionamento nos credenciamentos, termos aditivos, dispensa de licitação assinados com a FASC.

ATIVIDADE DO ALVARÁ – CÓDIGO 30408010000 – DESCRIÇÃO: POUSADA – DATA: 29/09/2021

ATIVIDADE DO ALVARÁ – CÓDIGO 30408020000 – DESCRIÇÃO: HOSPEDARIA – DATA: 25/05/2022

A RESOLUÇÃO Nº 57, DE 21 DE MAIO DE 2020, Art. 1º Esta Resolução visa a definir o conceito de baixo risco para fins da dispensa de exigência de atos públicos de liberação para operação ou funcionamento de atividade econômica, conforme estabelecido no art. 3º, inciso I, da Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019.” (grifo nosso)

Integra a Resolução 57/2020 o ANEXO I – ATIVIDADES DE BAIXO RISCO, “BAIXO RISCO A”, RISCO LEVE, IRRELEVANTE OU INEXISTENTE, onde constam as descrições das atividades econômicas que dispensa de exigência de atos públicos de liberação para operação ou funcionamento de atividade econômica.

POUSADA e HOSPEDARIA não são atividades de baixo risco, “baixo risco a”, risco leve, irrelevante ou inexistente. Essas atividades não estão listados no ANEXO I da Resolução 57/2020.

Considerando os alvarás cadastrados e concedidos pela Prefeitura de Porto Alegre a POUSADA GAROA, em 2021 e 2002, e tendo o ente público municipal classificado essa empresa na ATIVIDADE DO ALVARÁ – CÓDIGO 30408010000 – DESCRIÇÃO: POUSADA – DATA: 29/09/2021 e ATIVIDADE DO ALVARÁ – CÓDIGO 30408020000 – DESCRIÇÃO: HOSPEDARIA – DATA: 25/05/2022, são indícios de que algo está errado.

O promotor de Justiça Leonardo Guarise Barrios, do Ministério Público do Rio Grande do Sul, instaurou um inquérito civil para acompanhar as medidas adotadas pela prefeitura de Porto Alegre após o incêndio ocorrido na madrugada de sexta-feira (26) na pousada Garoa, na avenida Farrapos.

O prefeito Sebastião Melo já deve ter determinado a abertura de Inquérito Administrativo para apurar a morte de 10 pessoas no incêndio da POUSADA GAROA, e os contratos e termos aditivos que foram firmados pela FASC com a empresa POUSADA E MINIMERCADO GAROA EIRELI.

 

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui