INSTITUTO AMBIENTAL DO PARANÁ EMITIU DECLARAÇÃO DE ATIVIDADE DE EXTRAÇÃO DE ARGILA PARA EMPRESA INEXISTENTE

CGR Iguaçu-Estre Ambiental S.A. - Fazenda Rio Grande - Paraná - Fevereiro de 2022

Órgão público do Paraná forneceu uma declaração pública a pedido de empresa “inexistente”, que não existe no Mundo Jurídico do Brasil, mediante protocolo de documento falso, onde anexaram uma procuração vencida e uma procuração com falsidade ideológica. E ninguém nunca viu isso? Nenhum funcionário público consultou o CNPJ no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Governo Federal na internet para saber se a empresa existia?

Na data de 27 de maio de 2014, o Instituto Ambiental do Paraná (IAP) hoje conhecido por Instituto Água e Terra (IAT), pertencente ao Governo do Estado do Paraná, emitiu uma “declaração pública” de que a “atividade de extração de argila” compôs o processo de licenciamento ambiental, objeto da Licença de Operação no. 22.230 que autorizou para fins de impermeabilização e recobrimento de resíduos sólidos do Centro de Gerenciamento de Resíduos Iguaçu.

Declaração do IAP de 2014 emitida a pedido da CGR Curitiba Ltda empresa inexistente desde 31/12/2012.

O CGR IGUAÇU é um aterro sanitário privado localizado no município de Fazenda Rio Grande, no Paraná, distante 27 km da cidade de Curitiba/PR.

Esse empreendimento é de titularidade da ESTRE AMBIENTAL S.A. “Em Recuperação Judicial”, que tem por presidente Hamilton Libório Agle, empresa pertencente a holding ESTRE AMBIENTAL INC, das Ilhas Cayman, que vem a ser afiliada da AVENUE CAPITAL GROUP, cujo CEO é Marck Lasry e diretora Sonia Gardner, ambos gestores de fundos de hedge no mercado de valores mobiliários dos Estados Unidos e outros países, incluindo desde 2017 o Brasil.

A Avenue Capital Group tem atuação internacional e deve seguir as leis do mercado mobiliário americano, esse por sua vez é fiscalizado pela Comissão de Valores Mobiliários dos Estados Unidos, em inglês U.S. Securities and Exchange Commission. Ou seja, a Securities and Exchange Commission (SEC) fiscaliza a Avenue Capital Group, principalmente quando ocorrer denúncia sobre irregularidades dessa empresa no mercado mobiliário dos Estados Unidos e internacional, por exemplo, no Brasil.

CGR Iguaçu-Estre Ambiental S.A. – Fazenda Rio Grande – Paraná – Fevereiro de 2022

A DECLARAÇÃO PÚBLICA datada de 27/05/2014, que trata da “atividade de extração de argila” no CGR IGUAÇU, foi emitida pelo Instituto Ambiental do Paraná (IAP) e entregue a pedido de uma empresa inexistente, documento que consta em um processo administrativo desse órgão público do Governo do Paraná (folha de número 138 com carimbo do IAP), instrumento público que serviu para essa empresa privada, que não existe mais no Mundo Jurídico do Brasil desde 31/12/2012, viesse a consolidar o REQUERIMENTO DE LAVRA junto ao DNPM do Governo Federal.

Essa DECLARAÇÃO PÚBLICA da “atividade de extração de argila”, datada de 27/05/2014, emitida pelo Instituto Ambiental do Paraná (hoje IAT), foi assinada por Venilton Pacheco Mucilo, do IAP/DIREN/DLR, e decorreu de protocolo nesse órgão público por pedido no OFÍCIO 050/2014/CGR Curitiba, de 22 de maio de 2014, (folhas 131 e 132 com carimbos do IAP), dirigido ao CHEFE DO DEPARTAMENTO DE LICENCIAMENTO E CONTROLE DE RECURSOS NATURAIS do IAP à época.

Detalhe na referida declaração pública em questão, é que o emitente IAP nunca cita que a PARTE INTERESSADA é uma empresa inexistente, a CGR Curitiba Ltda., apenas diz que “declara para todos fins que a parte interessada“, quando deveria fazer constar nesse instrumento público a razão social da empresa que oficiou o órgão público. Ou seja, a empresa inexistente CGR CURITIBA LTDA.

O OFÍCIO 050/2014/CGR Curitiba, de 22 de maio de 2014, foi emitido pela empresa inexistente CGR CURITIBA LTDA., CNPJ no. 12.753.800/0001-62, que teve o CNPJ baixado no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica em 31/12/2012, que requereu ao IAP a EMISSÃO DE DECLARAÇÃO DESSE ÓRGÃO AMBIENTAL LICENCIADOR para a “atividade de extração de argila” no aterro sanitário de Fazenda Rio Grande, conhecido por CGR IGUAÇU.

Logo, o OFÍCIO 050/2014/CGR Curitiba, de 22 de maio de 2014, é um documento falso, tendo em vista que a empresa CGR CURITIBA LTDA., CNPJ no. 12.753.800/0001-62, não existe no “Mundo Jurídico” do Brasil desde a data de 31/12/2012. Quem assinou esse documento falso?

Ofício da CGR Curitiba, empresa inexistente desde 31/12/2012, pede em OFÍCIO FALSO uma “Declaração” ao Instituto Ambiental do Paraná (IAP) atualmente Instituto Água e Terra (IAT).

Consta no OFÍCIO 050/2014/CGR Curitiba, de 22 de maio de 2014, que por intermédio de seus “representantes legais ao final subscritos (ut instrumentos procuratórios em anexo – Doc.1)”, apresentam o “PEDIDO DE EMISSÃO DE DECLARAÇÃO DE ÓRGÃO AMBIENTAL LICENCIADOR, quanto a realização de licenciamento ambiental da atividade de extração de argila para o uso exclusivo na operação do Centro de Gerenciamento de Resíduos Sólidos Iguaçu, para fins de obtenção de aprovação final de REQUERIMENTO DE LAVRA junto ao DNPM”.

Ou seja, requereram em um documento falso (OFÍCIO 050/2014/CGR Curitiba, de 22 de maio de 2014), protocolado em um órgão público do Paraná (IAP/IAT), uma declaração pública (datada de 27/05/2014) para apresentar em outro órgão público (DNPM) para obterem um REQUERIMENTO DE LAVRA. Inacreditável!!!

Assinaram o OFÍCIO 050/2014/CGR Curitiba, de 22 de maio de 2014, pela CGR CURITIBA LTDA. empresa inexistente, extinta em 31/12/2012, documento esse falso, o Sr. Antônio Carlos Leonel de Carvalho e a advogada Nahima Peron Coelho Razuk OAB/PR 39.669.

Na folha de número 132 do referido processo no Instituto Ambiental do Paraná (hoje IAT), consta o documento denominado ROL DE ANEXOS, Doc. 1 – Instrumento de Procuração, onde a CGR CURITIBA LTDA. empresa inexistente, extinta em 31/12/2012, anexou uma PROCURAÇÃO COM FALSIDADE IDEOLÓGICA, datada de 02/01/2013, sendo ela a Outorgante, documento esse assinado em cartório público, por autenticidade, pelos Diretores Fernando Ribeiro Bau e Alexandre Oliveira Alvim, que OUTORGA PODERES a Antônio Carlos Leonel de Carvalho, e outras pessoas físicas.

Página 132-rol de documentos-procurações da CGR Curitiba
Procuração com Falsidade Ideológica, datada de 02/01/2013, em nome da empresa inexiste CGR CURITIBA LTDA., extinta em 31/12/2012
CERTIDÃO DE BAIXA NO CNPJ-CGR CURITIBA LTDA. EM 31/12/2012

Com o OFÍCIO 050/2014/CGR Curitiba, de 22 de maio de 2014, pela CGR CURITIBA LTDA. empresa inexistente, extinta em 31/12/2012, fizeram constar o ROL DE ANEXOS (Folha 132), onde também anexaram uma segunda PROCURAÇÃO da CGR CURITIBA LTDA., CNPJ no. 12.753.800/0001-62, empresa inexistente desde 31/12/2012, que nomeia e constitui sua bastante procuradora Nahima Peron Coelho Razuk OAB/PR 39.669, instrumento datado de 30 de novembro de 2011, com Validade até 31 de maio de 2012, assinada pelos Diretores Elio Cherubini Bergemann e Leonardo Pereira dos Santos, que tiveram as suas firmas reconhecidas por autenticidade em cartório público de OSASCO no estado de São Paulo.

Procuração de 2011 da CGR Curitiba Ltda., vencida em 2012, foi protocolada no IAP em 2014

Junto ao OFÍCIO 050/2014/CGR Curitiba, de 22 de maio de 2014, da CGR CURITIBA LTDA., empresa inexistente extinta em 31/12/2012, diga-se de passagem, um documento falso, que protocolaram no IAP em Curitiba, fizeram anexar a PROCURAÇÃO de 30/11/2011 com VALIDADE até 31/05/2012 (procuração com expressa data de validade é inválida após vencida), e a PROCURAÇÃO COM FALSIDADE IDEOLÓGICA, de 02/01/2013, serviram para que a CGR CURITIBA LTDA, extinta em 31/12/2012, obtivesse no Instituto Ambiental do Paraná por meio do CHEFE DO DEPARTAMENTO DE LICENCIAMENTO E CONTROLE DE RECURSOS NATURAIS, do IAP, a “declaração de órgão ambiental licenciador”, quanto a realização de licenciamento ambiental da “atividade de extração de argila” para o uso exclusivo na operação do CGR IGUAÇU, para fins de obtenção de aprovação final de REQUERIMENTO DE LAVRA junto ao DNPM”.

Com essa DECLARAÇÃO PÚBLICA fornecida pelo Instituto Ambiental do Paraná (IAP), datada em 27/05/2014, a empresa inexistente desde 31/12/2012, CGR CURITIBA LTDA., deu continuidade de tramitação no Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), que foi substituída pela Agência Nacional de Mineração – ANM, no processo de obtenção de REQUERIMENTO DE LAVRA.

É um monumental escândalo nacional!!! Empresa inexistente protocola documento falso no IAP para receber declaração pública de “atividade de extração de argila” para o aterro sanitário, recebe esse documento público que foi emitido pelo IAP (órgão público do Paraná), e seguir essa mesma empresa “que não existe”, encaminha no protocolo de um órgão público federal (DNPM, hoje ANM) para obter o REQUERIMENTO DE LAVRA.

Em 2014, ninguém viu que se tratava de uma empresa inexistente, que não existe no “Mundo Jurídico do Brasil” desde 31/12/2012, que o seu CNPJ estava baixado no Cadastro nacional da Pessoa Jurídica desde 31/12/2012?

E ninguém viu, em 2014, que protocolaram duas procurações com ofício falso (de 2014), uma procuração vencida (em 2012) e uma procuração com falsidade ideológica (de 02/01/2013), com assinaturas que tiveram reconhecimento por autenticidade em cartório de Osasco/SP para obter vantagens para uma terceira empresa dona do aterro sanitário?

E nenhum funcionário público consultou o CNPJ no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Governo Federal na internet da CGR Curitiba Ltda. para saber se a empresa existia?

 

 

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