O atual diretor jurídico da Estre Ambiental S.A., o advogado Diego Ressureição está há 30 dias no comando dessa área da gerenciadora de resíduos “em recuperação judicial”. Diego vai completar 2 anos no quadro dessa companhia. Antes de ser o Diretor Jurídico ocupava a “Gerência Jurídica Sênior” da Estre Ambiental S.A. até o início de abril de 2021.
O advogado Diego Ressureição substituiu o advogado Julio Cesar Sá Volotão, que por longos anos foi diretor jurídico da Estre Ambiental S.A. sob os comandos dos presidentes Wilson Quintella Filho, Fernando Ribeiro Bau e Sergio Messias Pedreiro.
O advogado Julio Cesar Sá Volotão foi nomeado Presidente da Estre Ambiental S.A. em substituição a Sergio Messias Pedreiro, tendo permanecido no comando até abril desse ano. Presidente e Diretor Jurídico da Estre Ambiental S.A. o advogado Julio Cesar Sá Volotão promoveu a contratação do advogado Diego Ressureição, que ingressou nos quadros dessa empresa há 2 anos. O advogado Diego Ressureição é profissional de confiança do advogado Julio Cesar Sá Volotão e dos acionistas.
No início de abril de 2021, acionistas da holding Estre Ambiental Inc afastaram o CEO Julio Cesar Sá Volotão da presidência da “companhia mãe” Estre Ambiental S.A., alegando que não prestava informações suficientes ao conselho, e com isso poderiam estar favorecendo os Fundos de Investimentos Darp Jive e o Orizon os quais são os principais credores PROCESSO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL NO. 1066730-69.2020.8.26.0100 da Estre Ambiental S.A. e Outras, que tramita na 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central da Comarca da Capital de São Paulo.
Tal informação me leva a concluir que o ex-CEO Julio Cesar Sá Volotão, quando afastado da presidência da Estre Ambiental S.A. também foi “apeado” do cargo de diretor jurídico dessa empresa gerenciadora de resíduos em recuperação judicial, isso porque o advogado Diego Ressureição ocupa a área jurídica do Grupo Estre desde o início de abril de 2021, ou seja, está há 30 dias no comando do departamento jurídico antes sob a direção de Volotão.
O advogado Diego Ressureição se considera um dos líderes do Projeto de Recuperação Judicial da Estre Ambiental e subsidiárias. Recentemente afirmou em seu currículo que participou de um projeto importante. Citou a sua liderança no ”Projeto de Recuperação Judicial da Estre Ambiental e subsidiárias”, e apontou que a dívida do grupo Estre é de aproximadamente R$ 2 bilhões.
O passivo judicial das empresas do Grupo Estre, informado no PROCESSO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL NO. 1066730-69.2020.8.26.0100 que tramita na 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central da Comarca da Capital de São Paulo, corresponde a R$ 823.919.811,97 montante esse que consta na inicial do processo protocolado em 29/07/2020. Desse total o percentual de 88,20% da dívida global, agora citado corretamente, que pertencia aos bancos Santander, Itaú e BTG Pactual, passou para o controle da Darp Jive Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados, CNPJ no. 35.880.735/0001-31 e do Orizon Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados, CNPJ: 37.737.564/0001-11, que adquiriram com deságio os créditos detidos pelos antigos credores no processo de recuperação da Estre Ambiental S.A. e Outras.
O Administrador Judicial Wald Administração de Falências e Empresas em Recuperação Judicial Ltda., nomeado pelo Juiz do PROCESSO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL NO. 1066730-69.2020.8.26.0100 que tramita na 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central da Comarca da Capital de São Paulo, protocolou a PERÍCIA PRÉVIA em 04/08/2020, quando identificou nas demonstrações financeiras apresentadas pela Estre Ambiental S.A. haver o registro contábil de “debêntures” não conversíveis em ações, em abril de 2020, no valor de R$ 1.093.531.673,08 (um bilhão e noventa e três milhões e quinhentos e trinta e um mil e seiscentos e setenta e três reais e oito centavos).
Wald questionou esse valor das “debêntures” no montante de R$ 1.093.531.673,08 que não está integralmente contemplado na relação de credores apresentada, sendo a ele informado pela Estre Ambiental S.A. que parte dessa dívida com os bancos está garantida por alienações fiduciárias e que, por força do art. 49, § 3º, da Lei nº 11.101/2005, não foram incluídos por não se sujeitarem aos efeitos da recuperação judicial.
Cabe lembrar que uma das empresas que serviu de “Fiadora Fidejussória” na Escritura da 2ª. Emissão de Debêntures da Estre Ambiental S.A., registrada em Cartório em novembro de 2012, é a CGR Curitiba Ltda. que depois foi extinta e usada como “empresa fantasma”.
A CGR Curitiba Ltda. substituiu a Estre Ambiental S.A. em um contrato público milionário de Curitiba/PR, que vigorou até outubro de 2015. A Cláusula Quinta desse contrato público, que pagou R$ 250 milhões em 5 anos, impedia que o “sujeito passivo”, leia-se CGR Curitiba Ltda., fosse fiadora.
Extinta alguns dias após firmar a Escritura da 2ª. Emissão de Debêntures da Estre Ambiental S.A., registrada em Cartório em novembro de 2012, a CGR Curitiba Ltda. sumiu do mundo jurídico, tendo o seu CNPJ sido baixado em 31/12/2012 no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Governo Federal.
Em 2013, a CGR Curitiba Ltda foi usada como “empresa fantasma” pela Estre Ambiental S.A., a qual emitiu em nome dessa empresa subsidiária inexistente diversas NOTAS FISCAIS FRIAS, 100% FRAUDULENTAS, CRIMINOSAS, entre janeiro de 2013 e dezembro de 2013, mês a mês, totalizando em R$ 90.000.000,00 (noventa milhões de reais), atualizado em 29/07/2020, montante esse contabilizado nos caixas, balanços e demonstrações financeiras da Estre Ambiental S.A., em 2013 em diante, o que gerou uma monumental fraude na CONTABILIDADE DO GRUPO ESTRE, alterando diretamente e profundamente o passivo judicial do PROCESSO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL NO. 1066730-69.2020.8.26.0100 que tramita na 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central da Comarca da Capital de São Paulo.
A Estre Ambiental S.A. até a presente data não noticiou aos credores do processo de recuperação judicial que tramita na Justiça de São Paulo, que “CONTABILIZOU DINHEIRO PÚBLICO DESVIADO DE AUTARQUIA PÚBLICA DO PARANÁ”, operação essa recheada de ilícitos e criminosa que foi realizada por meio de emissões de NOTAS FISCAIS FRIAS, 100% FRAUDULENTAS, em 2013, a mando da gerenciadora de resíduos Estre Ambiental S.A., emitidas em nome da empresa inexistente CGR Curitiba Ltda., baixada em 31/12/2012, cujo montante desviado corresponde ao valor de R$ 90.000.000,00 (noventa milhões de reais), atualizado em julho de 2020, dinheiro público esse pago criminosamente pelo CONSORCIO INTERMUNICIPAL PARA GESTÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS – CONRESOL, com sede em Curitiba/PR, a partir de processos administrativos fraudados, abertos no protocolo dessa autarquia pública mediante PROCURAÇÃO COM FALSIDADE IDEOLÓGICA da empresa inexistente CGR Curitiba Ltda, a mando da Estre Ambiental S.A. e usada com o fim específico de favorecer essa empresa que hoje está em recuperação judicial.
O total de R$ 90.000.000,00 (noventa milhões de reais) representa em 2020 um acréscimo na dívida global da Estre Ambiental S.A., correspondendo a 10,92% do passivo judicial informado no PROCESSO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL NO. 1066730-69.2020.8.26.0100 protocolado em 29/07/2021.
Após uma “auditoria” nas contabilidades da Estre Ambiental S.A. e da CGR Curitiba Ltda., companhia essa inexistente desde 31/12/2012 e usada como “empresa fantasma”, tudo aponta que deverá ser corrigido o passivo judicial do processo de recuperação judicial, e o valor da dívida será muito superior ao montante referido por um dos líderes do Projeto de Recuperação Judicial do Grupo Estre.
A Assembleia Geral de Credores no PROCESSO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL NO. 1066730-69.2020.8.26.0100 foi marcada e tem por pauta o Plano de Recuperação Judicial do Grupo Estre, e se nada ocorrer, deverá ser realizada na sexta-feira 14/05/2021, às 11h.
O atual diretor jurídico advogado Diego Ressureição quase acertou quando disse que, no Projeto de Recuperação Judicial do Grupo Estre “a dívida é de aproximadamente R$ 2 bilhões”. Poderia ter dito que ultrapassa R$ 2 bilhões e teria acertado.
A dívida global do Grupo Estre é de R$ 2.007.451.485,05 considerando os valores de 2020. E pode aumentar ainda mais. Fico me perguntando se o grupo Estre terá ativos e créditos para liquidar essa monumental dívida global, ou mesmo o passivo judicial do PROCESSO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL NO. 1066730-69.2020.8.26.0100.
Certamente esse resultado não é bom para os Fundos de Investimentos Darp Jive e Orizon, os quais aplicaram dinheiro de investidores na compra do crédito na Estre Ambiental S.A. “em recuperação judicial”, que tinha por credores os bancos Santander, Itaú e BTG Pactual.
Dos 11 aterros sanitários da Estre Ambiental S.A., o total de 7 estão gravados junto com outros ativos, dados em garantia ao banco na 2ª. Emissão de Debentures da Estre Ambiental S.A., ou seja, servem de garantias esses emprendimentos por alienações fiduciárias e que, por força do art. 49, § 3º, da Lei nº 11.101/2005, não foram incluídos por não se sujeitarem aos efeitos da recuperação judicial, cuja escritura da emissão de debentures teve as assinaturas de dois diretores da CGR Curitiba Ltda como “fiadora fidejussória”.