PROCURA-SE O CONTRATO MILIONÁRIO DO LIXO CONTAMINADO DE CANOAS FIRMADO COM EMPRESA DONA DO LIXÃO DE GRAVATAI

Canoas é um município brasileiro situado no estado do Rio Grande do Sul, localizado a aproximadamente 14 km da capital, Porto Alegre. A população é de cerca de 349.728 habitantes e uma extensão territorial de 130,789 km².

Prefeito de Canoas – Jairo Jorge

O prefeito de CANOAS é Jairo Jorge (PSD).

A população de CANOAS é quase quatro (4) vezes menor que a do município de Porto Alegre. E a extensão territorial de CANOAS corresponde também a quase quatro vezes menor que a de Porto Alegre.

Ambas as cidades estão destinando seus lixos contaminados da enchente de 2024 para o aterro de inertes da empresa Unidade de Valorização de Resíduos São Judas Tadeu Ltda., localizado no município de Gravataí, no Rio Grande do Sul.

A Prefeitura de Porto Alegre cumpriu o que determina o art. 94 da Lei nº 14.133/2021 prevê que a “divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) https://www.gov.br/pncp/pt-br que é condição indispensável para a eficácia do contrato e de seus aditamentos.

De acordo com o disposto no art. 174 da Lei nº 14.133/2021, o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) constitui um sítio eletrônico oficial destinado à “divulgação centralizada e obrigatória dos atos exigidos por esta Lei” (inciso I).

De acordo com a previsão contida no citado art. 94, deverão ser observados os seguintes prazos para a divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP):

Art. 94. A divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) é condição indispensável para a eficácia do contrato e de seus aditamentos e deverá ocorrer nos seguintes prazos, contados da data de sua assinatura:

I – 20 (vinte) dias úteis, no caso de licitação;

II – 10 (dez) dias úteis, no caso de contratação direta.

Os leitores e interessados poderão acessar livremente o PNCP.

Insira a seguir o nome da empresa SÃO JUDAS TADEU e terá as informações dos municípios que cumprem o que determina o art. 94 da Lei nº 14.133/2021 prevê que a “divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).

Abrindo o banner acima no PNCP se terá as informações do contrato na sua ÍNTEGRA, instrumento firmado pela Prefeitura de Porto Alegre, via o Departamento Municipal de Limpeza Urbana – DMLU com a empresa SÃO JUDAS TADEU.

Nesse portal do Governo Federal não consta a informação de que esse contrato público no. 03/2024 está sendo investigado pelo Ministério Público de Contas do Rio Grande do Sul, órgão que atua junto ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul. Um dos ilícitos é a apresentação de proposta de preço de R$ 150,00 a tonelada a ser destinada em aterro, por empresa que NÃO EXISTE no mundo jurídico.

Ainda no referido portal é possível se encontrar o CONTRATO, na sua íntegra, assinados pelo DMLU e empresa privada contratada São Judas Tadeu, de Gravataí.

Por sua vez a PREFEITURA DE CANOAS não cumpriu o que determina que determina o art. 94 da Lei nº 14.133/2021 prevê que a “divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).

Quem faz uma consulta na página LICITACON do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, no endereço https://portal.tce.rs.gov.br/aplicprod/f?p=50500:1 vai obter informação de que a Prefeitura de CANOAS não fez a publicação do CONTRATO MILIONÁRIO DO LIXO DA ENCHENTE DE 2024, firmado com a empresa Unidade De Valorização De Resíduos São Judas Tadeu Ltda.

No DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CANOAS também não há publicação desse CONTRATO milionário do lixo da enchente desse município.

E onde está a publicação do CONTRATO MILIONÁRIO DO LIXO DA ENCHENTE DE CANOAS?

Matéria no veículo de comunicação ABC+, do Grupo Sinos, Empresa jornalística brasileira sediada no Estado do Rio Grande do Sul, na cidade de Novo Hamburgo, dá uma dica aos leitores e interessados sobre tema do contrato público firmado pela Prefeitura de CANOAS, na gestão do prefeito Jairo Jorge (PSD), com a empresa SÃO JUDAS TADEU.

Fonte: https://www.abcmais.com/brasil/rio-grande-do-sul/vale-do-rio-dos-sinos/canoas/parcao-de-canoas-acumula-toneladas-de-entulhos-da-enchente/amp/

Diz a referida matéria acima, que “Há um mês, como ponto de transbordo de entulhos e resíduos da enchente, o estacionamento do Parque Eduardo Gomes (Parcão), em Canoas, acumula toneladas de lixo e preocupa a comunidade e ambientalistas. Moradores e empresários da região denunciam o crescimento diário de montanhas de destroços, que possuem como destino o aterro de Gravataí. Contudo, a demora no transporte tem causado apreensão e até fez com que a Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam) questionasse à Prefeitura sobre as unidades de transbordo. Consta ainda na mesma matéria que “O local temporário de descarte no Parcão concentra mais de um quilômetro e pilhas de escombros de até 6 metros de altura”.

O Coletivo Mato do Júlio https://www.instagram.com/matodojulio/ publicou a divulgação das imagens do PARCÃO DE CANOAS onde a Prefeitura de CANOAS está descarregando diretamente no solo, sem proteção, o lixo contaminado da enchente de CANOAS. Inacreditável. Porto Alegre promoveu a mesma estratégia. Ambas erradas.

Foto: Coletivo Mato do Júlio / Divulgação

LIXÃO DE CANOAS NO PARCÃO – Foto: Coletivo Mato do Júlio / Divulgação

LIXÃO DE CANOAS NO PARCÃO – Foto: Coletivo Mato do Júlio / Divulgação

A jornalista Taís Forgearini, do Grupo Sinos, ao dizer que “montanhas de destroços, que possuem como destino o aterro de Gravataí”, está dando a dica de que para esse município estão sendo destinados milhares de toneladas de resíduos sólidos contaminados da enchente de CANOAS.

 O único aterro de Gravataí que está recebendo o lixo contaminado da enchente de Porto Alegre é de titularidade da Unidade de Valorização de Resíduos São Judas Tadeu Ltda.

Ou seja, o lixo contaminado da enchente de CANOAS também está sendo destinado para o aterro de Gravataí.

Mas onde está publicado na íntegra o CONTRATO MILIONÁRIO DO LIXO CONTAMINADO DA ENCHENTE DE CANOAS?

Se existe o CONTRATO firmado entre a Prefeitura de CANOAS e a empresa Unidade de Valorização de Resíduos São Judas Tadeu Ltda. e não está divulgado no “Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP)”, https://www.gov.br/pncp/pt-br que é condição indispensável para a eficácia do contrato e de seus aditamentos, e se esse mesmo instrumento também não se encontra na página do site LICITACON do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, no endereço https://portal.tce.rs.gov.br/aplicprod/f?p=50500, e se também não há publicação da íntegra do CONTRATO MILIONÁRIO DO LIXO CONTAMINADO DA ENCHENTE DE CANOAS no Diário Oficial do Município de Canoas, https://sistemas.canoas.rs.gov.br/domc, onde está esse MILIONÁRIO CONTRATO PÚBLICO de CANOAS?

Quem busca informação da área do lixo no Brasil, sabe que tem que LER o Diário Oficial de cada Município brasileiro. Assim fomos LER o Dário Oficial do Município de Canoas.

E depois de muitas pesquisas e leituras se encontrou a “declaração da Prefeitura de Canoas” de que há um CONTRATO PÚBLICO entre o Município e a empresa Unidade de Valorização de Resíduos São Judas Tadeu Ltda.

Vejamos.

REGISTRO DE ORÇAMENTO de número 135/2024.

 Consultando o registro do ORÇAMENTO no. 135/2024 e pode ser lido no endereço do Diário Oficial de Canoas: Fonte: Chrome-extension://efaidnbmnnnibpcajpcglclefindmkaj/https://sistemas.canoas.rs.gov.br/domc/api/publication-file/115205

O arquivo possui 10 páginas e foi publicado na Edição Complementar 6 – 3332, em 2/06/2024.

Acima está a declaração da Prefeitura de CANOAS da CONTRATAÇÃO do Aterro de Inertes São Judas Tadeu Ltda, (hoje denominado Unidade de Valorização de Resíduos São Judas Tadeu Ltda.) situado na rua Abel de Souza Rosa, S/N, Distrito do Ipiranga, Gravataí, RS, de que está CONTRATADO para destinos finais autorizados.

Portanto, há um CONTRATO FIRMADO ENTRE A PREFEITURA DE CANOAS e a empresa privada Unidade de Valorização de Resíduos São Judas Tadeu Ltda. (anteriormente com a razão social Aterro de Inertes São Judas Tadeu Ltda.) para o recebimento e a destinação final do lixo contaminado da enchente de CANOAS.

Fonte: https://revistaoeste.com/brasil/exercito-vai-recolher-milhares-de-barris-com-lixo-quimico-em-canoas-rs/

Fonte: https://pt.wikipedia.org/wiki/Enchentes_no_Rio_Grande_do_Sul_em_2024

E onde está o CONTRATO MILIONÁRIO DO LIXO CONTAMINADO DE CANOAS que está sendo destinado no aterro de Gravataí?

Gravíssimo é o que consta na página desse ORÇAMENTO no. 135/2024 publicado no DIÁRIO OFICIAL DE CANOAS, na Edição Complementar 6 – 3332, em 2/06/2024, em sua página de no. 10.

A imagem acima é a AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL – AUT NO. 118/2024 (dito pela Prefeitura de Canos como sendo o ANEXO IV – CÓPIA DA AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL DE OPERAÇÃO VIGENTE) do empreendimento ATERRO DE RSSCC da empresa privada Aterro de Inertes São Judas Tadeu Ltda (que alterou a sua razão social para Unidade de Valorização de Resíduos Sólidos São Judas Tadeu Ltda.), documento esse fornecido pela Prefeitura de Gravataí, via a SEMA – Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Sustentabilidade, e Bem Estar Animal.

Essa AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL – AUT NO. 118/2024 colada no ORÇAMENTO no. 135/2024 publicado no DIÁRIO OFICIAL DE CANOAS, na Edição Complementar 6 – 3332, em 2/06/2024, em sua página de no. 10, não está completa, a qual não foi publicizada em sua íntegra pela Prefeitura de Canoas.

A Prefeitura de Canoas anexou essa AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL – AUT NO. 118/2024 no referido ORÇAMENTO 135/2024, e escondeu a totalidade de suas páginas em um documento público. Não foi divulgado na sua íntegra.

É nesse empreendimento aterro de inertes em Gravataí que a Prefeitura de Canoas está descarregando o lixo contaminado da enchente do município e dando destino final diretamente no solo sem proteção, sem isolamento, sem sistema de captação de líquidos, e a beira de cursos hídricos, banhados e áreas úmidas.

Onde está o CONTRATO MILIONÁRIO DO LIXO CONTAMINADO DE CANOAS que tem por descarga e destino final no aterro de inertes de Gravataí?

Porque a Prefeitura de Canos escondeu a íntegra da AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL – AUT NO. 118/2024 anexada somente a primeira página no ORÇAMENTO 135/2024?

Se descobre lendo que a AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL – AUT NO. 118/2024 entregue pela Unidade de Valorização de Resíduos Sólidos São Judas Tadeu Ltda. a Prefeitura de Canoas, documento anexado ao ORÇAMENTO 135/2024 é bastante diferente o seu CORPO em relação a AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL – AUT NO. 118/2024 protocolada no PROCESSO DE DISPENSA 5/2024 da Prefeitura de Porto Alegre.

Imagem acima mostra a AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL – AUT NO. 118/2024 protocolada pela SÃO JUDAS TADEU no certame DISPENSA 5/2024 da Prefeitura de Porto Alegre.

IMAGEM 17

Na imagem dupla acima, a esquerda está a AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL – AUT NO. 118/2024 anexada no Orçamento na Prefeitura de CANOAS e a direita é a  AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL – AUT NO. 118/2024 protocolada na DISPENSA 5/2024 da Prefeitura de Porto Alegre.

Os mesmos números –  AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL – AUT NO. 118/2024 (de Porto Alegre e de Canoas) mas com CORPOS diferentes.

O CORPO da AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL – AUT NO. 118/2024 protocolada na Prefeitura de Canoas é diferente do CORPO da AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL – AUT NO. 118/2024 que foi anexada na Prefeitura de Porto Alegre.

Essas autorizações com números iguais 118/2024 foram concedidas a mesma empresa SÃO JUDAS TADEU pela Prefeitura de Gravataí.

Os CORPOS da AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL – AUT NO. 118/2024 devem ter as mesmas condições que obrigatoriamente o empreendedor deverá cumprir para que o documento se mantenha legalmente vigente, são as chamadas “condicionantes ambientais”. Essas são desconhecidas na AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL – AUT NO. 118/2024 protocolada na Prefeitura de Canoas.

Mas os documentos acima mostram que há fortíssimos indícios de ilícitos na AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL – AUT NO. 118/2024

No enunciado da AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL – AUT NO. 118/2024 (protocolada na Prefeitura de Canoas) já se identifica a alteração do CORPO da AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL – AUT NO. 118/2024 anexada ao Processo de DISPENSA 5/2024 da Prefeitura de Porto Alegre.

A AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL – AUT NO. 118/2024 anexada ao Processo de DISPENSA 5/2024 da Prefeitura de Porto Alegre, qualificou essa empresa privada UNIDADE DE VALORIZAÇÃO DE RESÍDUOS SÃO JUDAS TADEU LTDA, fundamentada em uma PORTARIA REVOGADA da Prefeitura de Gravataí. Portanto não poderia o DMLU de Porto Alegre assinar o contrato com a São Judas Tadeu.

A AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL – AUT NO. 118/2024 (protocolada na Prefeitura de Canoas), instrumento esse alterado em relação a AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL – AUT NO. 118/2024 (protocolada em Porto Alegre), não permite as assinaturas do CONTRATO MILIONÁRIO DO LIXO CONTAMINADO DA ENCHENTE DE CANOAS.

É caso para o Ministério Público de Contas do RS investigar as concessões pela Prefeitura de Gravataí, de documentos com CORPOS diferentes e uma única numeração – AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL – AUT NO. 118/2024.

 

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