O PREFEITO Cristian Wasen Rosa (MDB) da Prefeitura de Cachoeirinha assinou um contrato milionário com empresa de lixo que não existe, tendo por objeto a destinação final em aterro sanitário dos resíduos sólidos do município. São R$ 3.150.000,00 de Cachoeirinha, RS.
O CONTRATO MILIONÁRIO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº. 057/2024, datado de 16 de maio de 2024, e que envolve conforme esse instrumento público, no subitem 1.1. a “Contratação emergencial de empresa para destinação final (aterro sanitário) dos resíduos sólidos domiciliares e comerciais recolhidos no Município de Cachoeirinha/RS”, no valor de R$ 3.150.000,00 (três milhões e cento e cinquenta mil reais), foi assinado pelo prefeito Cristian Wasen Rosa e a RAC Saneamento Ltda. CNPJ no. 06.101.313/0002-01, empresa QUE NÃO EXISTE no mundo jurídico do Brasil.
A DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 086/2024, gerou o CONTRATO MILIONÁRIO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº. 057/2024, datado de 16 de maio de 2024, quando já estava a empresa RAC EXTINTA e o com o seu CNPJ BAIXADO, desde 30/04/2024, no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, da Receita Federal.
A imagem acima mostra a assinatura digital do prefeito Cristian Wasen Rosa (MDB) no CONTRATO MILIONÁRIO da Prefeitura de Cachoeirinha, que firmou esse instrumento público com uma empresa que NÃO EXISTE, tendo sido também assinados digitalmente por dois empresários Norival Comandollli e Rodolfo Back Loch.
A Certidão da Receita Federal acima mostra o CNPJ no. 06.101.313/0002-01 da RAC Saneamento Ltda. BAIXADO em 30/04/2024.
Não há qualquer dúvida que esse CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº. 057/2024 da Prefeitura de Cachoeirinha é NULO.
Certamente o prefeito Prefeitura de Cachoeirinha Cristian Wasen Rosa (MDB) vai receber uma inspeção do Ministério Público de Contas do Rio Grande do Sul.
O CONTRATO MILIONÁRIO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº. 057/2024 transitou na Secretaria Municipal de Administração, na Superintendência de Compras e Licitações, e foi assinado pelo Chefe do Executivo. Após foi encaminhado ao Diário Oficial de Cachoeirinha, que fez a publicação na data de 20/05/2024.
O funcionário público municipal Maicon Vargas, engenheiro civil, redigiu a Justificativa para a Contratação Emergencial datada de 10/05/2024, e indicou a RAC SANEAMENTO LTDA. e o CNPJ no. 08.101.313/0001-12 empresa que pertence a VEOLIA SERVIÇOS AMBIENTAIS BRASIL LTDA. do Grupo Veólia.
Alguém alterou o CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº. 057/2024 da Prefeitura de Cachoeirinha, originado pela DISPENSA DE LICITAÇÃO, em face a “CALAMIDADE PÚBLICA” e incluiu uma empresa que não existe nesse instrumento público firmado pelo prefeito de Cachoeirinha/RS.
Certamente vereadores de Oposição ao governo do prefeito Cristian Wasen Rosa (MDB) vão promover um PEDIDO DE INSTALAÇÃO DE CPI do CONTRATO MILIONÁRIO DO LIXO de Cachoeirinha, no Rio Grande do Sul e tomar outras providências.
O mais complicado no caso das assinaturas do contrato do lixo, é que ninguém da Prefeitura de Cachoeirinha se manifestou quanto a inclusão de empresa inexistente com CNPJ baixado no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica num instrumento milionário que envolve R$ 3.150.000,00.
O MILIONÁRIO CONTRATO EMERGENCIAL foi assinado por dois empresários e o Prefeito Cristian Wasen Rosa (MDB).
A proposta/orçamento da empresa que NÃO EXISTE é de R$ 3.150.000,00 para a destinação final em aterro sanitário dos resíduos sólidos domiciliares e comerciais coletados no Município de Cachoeirinha/RS.
A homologação da empresa que NÃO EXISTE, que firmou contrato milionário do lixo, firmado pelo prefeito Cristian Wasen Rosa (MDB) também contém as assinaturas de três funcionários públicos do Município de Cachoeirinha, RS.
Fico me perguntando se a empresa que não existe RAC Saneamento Ltda. CNPJ 06.101.313/0002-01 baixado na Receita Federal, se teria a “cara de pau” de apresentar as notas fiscais falsas do “serviço contratado” com a Prefeitura de Cachoeirinha, para a seguir o prefeito Cristian Wasen Rosa (MDB) autorizar o pagamento, e por consequência o Município promover a transferência de dinheiro público para empresa que NÃO EXISTE?
Não é possível emitir nota fiscal para um CNPJ que tenha sido baixado. Quando um CNPJ é baixado, significa que a empresa foi encerrada e não está mais em atividade. Nesse caso, não é permitido realizar transações comerciais ou emitir notas fiscais.
O prefeito Leonardo Duarte Pascoal (PP) da Prefeitura de Esteio, no RS, exercendo o seu segundo mandato, assinou digitalmente o CONTRATO REALIZADO EM CONFORMIDADE AO DECRETO DE CALAMIDADE PÚBLICA N.º 8141/2024 , em 08/05/2024, quando a empresa contratada RAC Saneamento Ltda. CNPJ n°06.101.313/0002-01, não existia mais desde 30/04/2024. O CNPJ da empresa foi BAIXADO na mesma data no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, na Receita Federal. Conforme esse contrato assinado com empresa que NÃO EXISTE, o subitem 2.1. diz que “Constitui o objeto do presente instrumento a DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS, DOMICILIARES E COMERCIAIS.
O CONTRATO REALIZADO EM CONFORMIDADE AO DECRETO DE CALAMIDADE PÚBLICA N.º 8141/2024 , datado de 08/05/2024, foi assinado pelo prefeito Leonardo Duarte Pascoal (PP) da Prefeitura de Esteio, e por dois empresários Norival Comandollli e Rodolfo Back Loch, esses sócios entre si, que também assinaram oito dias após o instrumento no. 8141/2024 (Esteio), dessa vez formalizaram com a Prefeitura de Cachoeirinha o CONTRATO MILIONÁRIO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº. 057/2024 em que fizeram uso da mesma empresa RAC Saneamento Ltda. CNPJ no. 06.101.313/0002-01, empresa QUE NÃO EXISTE no mundo jurídico do Brasil, desde 30/04/2024.
Mais do que um escândalo!