PPP DO LIXO DE PORTO ALEGRE: A MAIOR POLÊMICA DO ANO DE 2025 NA GESTÃO DO PREFEITO MELO JÁ INICIOU NO ANO VELHO

Prefeitura de Porto Alegre - Foto - Adm. Enio Noronha Raffin

A Secretaria Municipal de Parcerias – SMP da Prefeitura de Porto Alegre tem por titular a sra. Ana Maria Pellini, que foi diretora-presidente da Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam), órgão estadual do Rio Graqnde do Sul responsável pelos licenciamentos ambientais de aterros sanitários.

Na atual gestão da sra. Ana Maria Pellini, a frente da Secretaria Municipal de Parcerias – SMP, a Prefeitura de Porto Alegre publicou no Diário Oficial – DOPA, Ano XXIX – Edição 7417 – Segunda-feira, 23 de Dezembro de 2024, com Publicação na Quinta-feira, 26 de Dezembro de 2024, o AVISO DE CONSULTA PÚBLICA – PROCESSO 24.0.000140388-1, que torna público que “ficará aberto para Consulta Pública, a partir do dia 23 de dezembro de 2024 (no período de 60 dias), o Projeto de Parceria Público-Privada (PPP) na modalidade concessão administrativa dos serviços de Manejo dos Resíduos Sólidos Urbanos em Porto Alegre. A licitação será realizada através de concorrência pública, com critério de julgamento o menor valor da contraprestação a ser paga pelo poder concedente.” O leitor pode acessar aqui o aviso é assinado pela sra. Ana Maria Pellini Secretaria Municipal de Parcerias – SMP da Prefeitura de Porto Alegre.

A CONSULTA PÚBLICA – PROCESSO 24.0.000140388-1 estará a disposição para o cidadão porto-alegrense, interessados e empresas e consórcios – Edital e demais documentos preliminares – que podem ser acessados aqui.

  1. Edital

  2. Anexo I do Edital – Minuta do Contrato

  3. Anexo II do Edital – Termo de Referência

  4. Anexo III do Edital – Caderno de Encargos

  5. Anexo IV do Edital – Sistema de Avaliação de Desempenho

  6. Anexo V do Edital – Mecanismo de Pagamento

  7. Anexo VI.1 do Edital – Modelo de Proposta Comercial

  8. Anexo VI.2 do Edital – Modelo Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo

  9. Anexo VI.3 do Edital – Modelo De Credencial

  10. Anexo VI.4 do Edital – Modelo de Atestado de Visita Técnica

  11. Anexo VI.5 do Edital – Modelo de Termo de Responsabilidade e Renúncia à Visita Técnica

  12. Anexo VI.6 do Edital – Modelo de Declaração de Ausência de Servidor Público no Quadro Social ou Profissional da Licitante

  13. Anexo VI.7 do Edital – Modelo de Declaração de Regularidade com o Ministério do Trabalho

  14. Anexo VI.8 do Edital – Modelo Carta de Fiança (se a opção de garantia)

  15. Anexo VI.9 do Edital – Modelo de Procuração (licitantes estrangeiras)

  16. Anexo VI.10 do Edital – Modelo de Declaração Formal de Expressa Submissão à Legislação Brasileira e de Renúncia de Reclamação por Via Diplomática

  17. Anexo VI.11 do Edital – Modelo de Declaração de Elaboração de Proposta Independente

  18. Anexo VI.12 do Edital – Modelo de Indicação dos Responsáveis Técnicos pela Execução dos Serviços

  19. Anexo VII do Edital – Inventário de Bens Reversíveis

  20. Anexo VIII do Edital – Regulamento de Serviços da Agência Reguladora

  21. Anexo IX do Edital – Matriz de Risco

  22. Anexo X do Edital – Plano de Negócios Referencial

  23. Anexo 8 do Contrato – Comitê de Disputas

A Secretaria Municipal de Parcerias – SMP da Prefeitura de Porto Alegre pretende com a Consulta Pública “colher da sociedade civil contribuições para o aprimoramento dos documentos e estudos que informam o presente Instrumento. Cada contribuição será devidamente analisada, podendo vir a ser incorporada na futura concessão.”

A concessão dos serviços de resíduos sólidos urbanos em Porto Alegre nasceu com outro nome durante o governo do ex-prefeito José Fogaça (PPS-2005-2009-PMDB-2009-2010). José Fogaça é colega de Sebastião Melo, ambos do MDB.

Lá atrás, o então prefeito de Porto Alegre José Fogaça, em 2006, tentou realizar uma concorrência milionária na área de limpeza urbana “que iria reduzir os contratos existentes no DMLU de Porto Alegre”. O governo Fogaça afirmava à época que “o sistema com pequenos contratos não servia mais para Porto Alegre”.  Coincidência o que se fala hoje sobre a redução dos contratos existentes como justificativa para a realização da PPP DO LIXO DE PORTO ALEGRE?

O ex-prefeito José Fogaça propôs uma MEGALICITAÇÃO DO LIXO DE PORTO ALEGRE para o gerenciamento de resíduos sólidos, um conjunto de procedimentos de planejamento, implementação e gestão para reduzir a produção de resíduos e proporcionar coleta, armazenamento, tratamento transporte e destino adequado aos resíduos gerados e outros.

À época a vereadora Maristela Meneguetti, filiada ao Partido Frente Liberal – PFL foi eleita para a XIVª Legislatura na Câmara Municipal de Porto Alegre, que exerceu brilhantemente no período de 2005 a 2008.

A vereadora Maristela Meneguetti (PFL), em 2006, era a presidente da Comissão de Economia e Finanças (Cefor) da Câmara Municipal de Porto Alegre, quando confrontou a MEGALICITAÇÃO DO LIXO DE PORTO ALEGRE do governo Fogaça.

Meneguetti (PFL) solicitou a suspensão provisória da megalicitação do lixo durante audiência pública realizada na Câmara Municipal de Porto Alegre.

 Foto: Vereadora Maristela Meneguetti (PFL) – 2005 a 2008 –  Câmara Municipal de Porto Alegre

O Ministério Público de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (MPC-RS) à época tinha por Procurador Geral junto ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul o advogado Geraldo Costa da Camino.

  Foto: Procurador Geraldo Costa da Camino – Ministério Público de Contas do Rio Grande do Sul

O MPC-RS foi  o protagonista na fiscalização dos atos que envolveram a MEGALICITAÇÃO DO LIXO DE PORTO ALEGRE durante o governo do prefeito José Fogaça. Ocorreram á época operações promovidas pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, Polícia Civil e MPC-RS.

Após reações contrárias a realização desse certame, o então prefeito José Fogaça determinou o cancelamento da MEGALICITAÇÃO DO LIXO DE PORTO ALEGRE em 2006.

O sucesso bateu a porta do gabinete da vereadora Maristela Meneguetti. Reconhecidamente sem a sua atuação no caso da MEGALICITAÇÃO DO LIXO DE PORTO ALEGRE, que visava aglutinar os serviços de limpeza urbana em um único contrato, certamente teriam firmado um contrato milionário que ainda hoje estaria em vigor.

A competente vereadora Maristela Meneguetti (PFL) acabou tendo sucesso na fiscalização dos atos do executivo municipal. E a tentativa do governo do prefeito José Fogaça em reduzir os contratos de lixo do DMLU Porto Alegre, fazendo uso de uma megalicitação do lixo, e um único contrato, não saiu do papel.

Em 06/08/2006, o diretor-geral do Departamento Municipal de Limpeza Urbana (DMLU) de Porto Alegre e mais quatro dirigentes da autarquia pediram demissão, aceita pelo então prefeito José Fogaça. A saída coletiva aconteceu quatro dias após o cancelamento da MEGALICITAÇÃO DO LIXO DE PORTO ALEGRE que pretendia reformular o sistema de coleta de lixo na cidade.

Em 2006, o atual prefeito Sebastião Melo era vereador eleito para a XIVª Legislatura na Câmara Municipal de Porto Alegre, colega da vereadora Maristela Meneguetti.

O prefeito Sebastião Melo sabe muito bem o que aconteceu em 2006 com a MEGALICITAÇÃO DO LIXO DE PORTO ALEGRE e pessoas envolvidas no certame público.

Hoje Sebastião Melo é o prefeito reeleito para governar a cidade de Porto Alegre (2025-2028). É na sua segunda gestão que volta a tona a exploração dos serviços de limpeza urbana do município de Porto Alegre, mediante um único contrato público. Esse desta vez, bilionário.

Mesmo que a legislação permita a contratação de até 35 anos para a PPP DO LIXO DE PORTO ALEGRE, se desconhece que no Brasil exista um contrato na área de limpeza urbana com esse prazo, e vultosos valores envolvidos.

O edital preliminar e anexos apresentados na consulta pública formalizada pela Secretaria Municipal de Parcerias – SMP, da Prefeitura de Porto Alegre, não prevê a renovação do contrato bilionário. São 35 anos corridos de concessão do lixo.

O homem mais velho do Brasil tem 112 anos. Acima de 100 anos são 38 mil no Brasil em uma população de mais de 212 milhões de habitantes.  Estimativas indicam que a esperança de vida caiu de 76,2 anos em 2019 para 74,8 anos em 2020 e para 72,8 anos em 2021. Em 2024, a expectativa nacional para os recém-nascidos nesse ano, segundo o estudo, é de 76,6 anos.

Se o contrato da PPP DO LIXO DE PORTO ALEGRE for eventualmente assinado após julho de 2026, o que não acredito que venha ocorrer, o prefeito Sebastião Melo estará com 68 anos.

Considerando 35 anos para o prazo de vida útil do contrato decorrente da PPP DO LIXO DE PORTO ALEGRE, o prefeito Sebastião Melo, em tese, terá 103 anos quando findar a exploração e prestação de serviços da coleta, tratamento e disposição final dos resíduos sólidos urbanos do município de Porto Alegre em um único contrato. E os prefeitos eleitos até o final de 35 anos estarão amarrados com  esse malfadado contrato bilionário decorrente dessa PPP DO LIXO DE PORTO ALEGRE.

A empresa vencedora ou consórcio vencedor da PPP DO LIXO DE PORTO ALEGRE terá que construir duas Unidades de Tratamentos e Valorização de Resíduos. A primeira na Lomba do Pinheiro, em Porto Alegre, onde hoje de forma precária e operam a estação de transbordo de lixo e uma reciclagem. A segunda Unidade está prevista para ser instalada na zona norte da capital.

 A Usina de Tratamento e Valorização de Resíduos consiste em agregar valor ao que normalmente seria descartado como lixo. São considerados processos de valorização de resíduos a reciclagem, a compostagem, o aproveitamento energético de aterros sanitários e o coprocessamento de resíduos industriais, entre outros.

Não há qualquer dúvida que a CONCESSIONÁRIA da PPP DO LIXO DE PORTO ALEGRE terá que realizar a disposição final de resíduos sólidos urbanos ambientalmente adequados em aterro sanitário, empreendimento que deverá ter uma Licença de Operação emitida pelo órgão ambiental competente, e vigente.

Para cumprir o bilionário contrato decorrente da PPP DO LIXO DE PORTO ALEGRE, significa que a empresa, ou consórcio de empresas, a CONCESSIONÁRIA terá que enviar os resíduos sólidos urbanos da cidade para um aterro sanitário. Os resíduos sólidos da construção civil (RCC) deverão ser destinados em aterro de inertes. Isso desde o primeiro dia de operação da concessão pública.

O ANEXO II DO EDITAL – TERMO DE REFERÊNCIA fez constar o seguinte:

Uma bilionária PPP DO LIXO DE PORTO ALEGRE feita as pressas para atender a exigência da Consulta Pública de um processo de concorrência pública de uma parceria pública privada. Documentos preliminares da consulta da PPP DO LIXO DE PORTO ALEGRE proporcionam aos cidadãos, interessados, empresas e consórcios levantarem questões que antecedem o assunto principal.

Mesmo que sejam questões que devem ser decididas antes do Edital definitivo, esses  23 (vinte e três) documentos publicados pela Prefeitura de Porto Alegre não deveriam conter erros gravíssimos.

No “Termo de Referência” do Edital preliminar já é questionado o erro no arquivo denominado 03. Anexo II do Edital – Termo de Referência

A Prefeitura de Porto Alegre define a distância do aterro sanitário citado no item 8.18 (100 km) e 10.10.1 (110km) do ANEXO II DO EDITAL – TERMO DE REFERÊNCIA. É 100 km ou 110 km?

A diferença de 10 km na distância entre a capital e o aterro sanitário altera o resultado da licitação pública. Na verdade a diferença é 20 km na “redonda” (ida e volta) do caminhão carreta que vai transportar os resíduos sólidos urbanos entre a cidade de Porto Alegre e o aterro sanitário. É inacreditável estar contido no Edital preliminar esse gravíssimo erro. Mostra a pressa em concluírem a bilionária licitação pública, a parceria pública privada, a PPP DO LIXO DE PORTO ALEGRE.

Basta o leitor fazer o cálculo de trafegabilidade de 20 por viagem de ida e volta, multiplicar pelo preço do diesel S10 a R$ 6,11 no RS, e se terá para apenas uma unidade o custo decorrente do erro gravíssimo da Prefeitura de Porto Alegre. Após esse cálculo deve ser multiplicado por 35 anos e se terá o custo com apenas uma unidade veículo caminhão truck no prazo contratual. Quantas viagens serão necessárias para enviar quase 1.200 ton/dia de Porto Alegre ao aterro sanitário? Certamente o custo com esse erro gravíssimo vai levar empresa participante ofertar a proposta comercial com valores acima das concorrentes.

Complica ainda mais, quando a própria Prefeitura de Porto Alegre, que define duas distâncias diferentes em uma bilionária licitação pública, ao mesmo tempo publicou em seu site onde diz que os resíduos sólidos domiciliares da cidade de Porto Alegre passam pela Estação de Transbordo da Lomba do Pinheiro, e de lá são transportados para o aterro sanitário privado, distante 105 Km da cidade de Porto Alegre. Leia aqui.

Mas afinal, é 100 km, 105 km  ou 110 km a distância entre Porto Alegre e o aterro sanitário?

Porto Alegre tem uma população estimada de 1.332.845 pessoas. Envia ao aterro sanitário distante 100 km, 105 km  ou 110 km da capital gaúcha, o total aproximado de menos de 1.200 ton/dia de resíduos sólidos urbanos.

O edital e o termo de referência integrante da Consulta Pública da PPP DO LIXO DE PORTO ALEGRE apontam que a empresa, ou consórcio vencedor da concorrência, vão precisar de um aterro sanitário devidamente licenciado para o recebimento de resíduos sólidos urbanos (RSUs), diariamente.

É fato. É certo. As participantes da bilionária PPP DO LIXO DE PORTO ALEGRE vão precisar de aterro sanitário, ou fazer uso de empreendimento licenciado de titularidade de terceiros.

Ainda em Porto Alegre se vê o lixo da enchente. O Decreto de Calamidade Pública tem vida útil até 31/12/2024. Sem o decreto de calamidade pública em vigor, acabarão as contratações emergências para a destinação final do lixo contaminado da enchente no RS em aterro sanitário.

A Fepam-RS já revogou as portarias que davam sustentações para os aterros sanitários receberem lixo contaminado da enchente de maio de 2024, proporcionando o aumento da capacidade de recebimento de resíduos pelo empreendimento privado.

Na região metropolitana de Porto Alegre tem um aterro sanitário que recebia até 70 ton/dia de resíduos sólidos urbanos antes do decreto de calamidade pública. Com base nesse decreto estadual e de duas portarias da Fepam-RS, o aterro sanitário que recebia 70 ton/dia passou a receber mais de 2.000 ton/dia. Isso sem qualquer estudo de impacto ambiental. Não há EIA-RIMA. E a Justiça determinou a realização do EIRA-RIMA e até a presente data não foi cumprida a determinação.

Cabe lembrar que o último contrato assinado pelo DMLU de Porto Alegre com empresa dona do aterro sanitário em Santo Antônio da Patrulha/RS, tendo por objeto o recebimento de resíduos da enchente, termina em janeiro de 2025. Mas o DMLU de Porto Alegre e a empresa dona do aterro decidiram aditar esse contrato para mais 120 dias. Ou seja, esse instrumento público finda em maio de 2025. A empresa sabendo da extinção das portarias da Fepam-RS, e do término do Decreto de Calamidade Pública em 31/12/2024, não teria como aditar um contrato já que em janeiro de 2025 não há sustentação legal para receber mais lixo do que o previsto na Licença de Operação do empreendimento.

O contrato d firmado entre a essa mesma empresa privada e o Município de Canoas termina em janeiro de 2025. O caso é o mesmo. Não há sustentação para a operação de resíduos acima do previsto na Licença de Operação a partir de 01/01/2025.

Não há qualquer dúvida que os aterros sanitários no Rio Grande do Sul, que ampliaram a sua capacidade de recebimento de resíduos, com o uso de portarias da Fepam-RS, essas já extintas, e do Decreto de Calamidade Pública, a vencer em 31/12/2024, terão esses empreendimentos que operar dentro de sua capacidade licenciada prevista na Licença de Operação concedida pelo órgão público ambiental. Em outras palavras a partir de 01/01/2025 não poderão mais receber acima do que está previsto na Licença Ambiental de Operação concedida pela Fepam-RS. E aquele empreendimento que a Justiça determinou a realização de EIA-RIMA terá que cumprir a determinação judicial de juiz de 1o. grau e confirmada pelo TJ-RS (2o. Grau) e já transitada em julgado. Mas isso é para 2025.

Os aterros sanitários no Rio Grande do Sul atendem a Capital gaúcha e diversos municípios da Região Metropolitana de Porto Alegre. São centenas de cidades no estado que destinam seus resíduos sólidos urbanos em aterros sanitários.

Na Fepam-RS tramitam quatro processos de pedidos de licenciamentos de aterros sanitários. Em Gravataí são 2 (dois), sendo um para receber 3.000 ton/dia de resíduos sólidos urbanos, e o outro para 2.000 ton/dia.

Ainda na Fepam-RS há um processo de licenciamento ambiental para a instalação de aterro sanitário no município de Viamão/RS. O pedido é de recebimento de 2.000 ton/dia de resíduos sólidos urbanos. Declaração protocolada pela empresa privada na Prefeitura de Viamão afirma que será somente 120 ton/dia. Dá para acreditar?

Considerando esses três empreendimentos aterros sanitários, se forem licenciados, a capacidade de recebimento de resíduos sólidos urbanos na região metropolitana de Porto Alegre será de 7.000 ton/dia.

O total de 7.000 ton/dia que poderá vir a ser destinado em aterros sanitários na região metropolitana de Porto Alegre equivale a 50% do lixo gerado no município de São Paulo.

O leitor deve projetar o que significa  todo o dia 7.000 toneladas sendo transportadas pelas artérias da região metropolitana da Capital, e enterradas em Viamão/RS, Gravataí/RS e Santo Antônio da Patrulha/RS.

Em Santo Antônio da Patrulha há um aterro sanitário que está licenciado para receber apenas 70 toneladas de lixo por dia. A empresa está tentando ampliar para 2.000 ton/dia a sua capacidade de recebimento diário de resíduos sólidos urbanos.

Se os três aterros sanitários, dois em Gravataí e um em Viamão, obtiverem sucesso no licenciamento ambiental junto a Fepam-RS, o que não acredito que vá acontecer, somando a esses as 2.000 ton/dia do empreendimento em Santo Antônio da Patrulha, chega-se a 9.000 ton/dia de capacidade licenciada na região metropolitana de Porto Alegre.

Exemplificando, se 7.000 toneladas de lixo correspondem a 50% do lixo de São Paulo, qual o percentual de aumento se considerar as 9.000 ton/dia?

Os prazos são curtos para as empresas conciliarem as obtenções de licenças de operações para esses aterros sanitários com a realização da concorrência pública da PPP DO LIXO DE PORTO ALEGRE.

Todos esses movimentos no final de 2024 apontam para um monumental imbróglio na PPP DO LIXO DE PORTO ALEGRE em 2025. Uma grande polêmica. Poderíamos dizer a segunda grande polêmica na área do lixo de Porto Alegre, já que a primeira ocorreu em 2006, isso há quase 20 anos passados.

No item 7.4 do edital preliminar e anexos da consulta pública da Secretaria Municipal de Parcerias – SMP, da Prefeitura de Porto Alegre, consta que “a execução objeto dessa Concessão Administrativa será dividida em 3 (três) fases contratuais subsequentes, conforme detalhadas no contrato:

Fase 1: inicia-se com a emissão da Ordem de Serviço, e corresponde ao período de início de operação pela Concessionária, da implantação da estrutura administrativa e da elaboração dos planos previstos no Caderno de Encargos, com DURAÇÃO DE 180 (CENTO E OITENTA DIAS). A partir da Fase 1, a Concessionária passará a receber o pagamento pela contraprestação pecuniária, nos termos do art. 12-A, da Lei Municipal no. 9875/2005.

Fase 2: Inicia-se no 7º. mês da concessão administrativa e correspondente ao período de realização dos principais investimentos, incluindo reformas, modernizações e implantação das unidades principais. A fase 2 terá duração até o término das obras da 2ª. (segunda) Unidade de Tratamento e Valorização de Resíduos, isto é, até o último mês do 7º. Ano da concessão administrativa.

Fase 3: Inicia-se no primeiro mês do 8º. (oitavo) Ano da concessão administrativa e corresponde ao período de operação de serviços até o final da concessão administrativa.

Fica transparente (apesar não dito no instrumento preliminar) que na Fase 2 do item 7.4 do edital e anexos da consulta pública da Secretaria Municipal de Parcerias – SMP, que a Prefeitura de Porto Alegre está concedendo até o total de 7 (sete) anos para que a Concessionária tenha o seu próprio aterro sanitário.

Enquanto não tiver o seu aterro sanitário, a Concessionária desde a Ordem de Serviço de Início do cumprimento contratual da PPP DO LIXO DE PORTO ALEGRE se obrigará a enviar algo próximo a 1.200 ton/dia de resíduos sólidos urbanos da cidade de Porto Alegre para o aterro sanitário que a Secretaria Municipal de Parcerias – SMP afirma que fica distante 100 km, 105 km ou 110 km da Capital.

Quando acima se tratou da distância entre Porto Alegre e o aterro sanitário, assim como está no Edital preliminar e anexos, às empresas e consórcios que hoje não possuem aterro sanitário vão pagar a empreendimento de terceiro para cumprir o contrato.

Ai se tem um segundo erro gravíssimo no Edital preliminar e seus anexos, onde uma empresa ou consórcio pode apresentar a proposta comercial onde se obriga a pagar um empreendimento privado para a destinação final de resíduos, e se até o 7ª. (sétimo) Ano da PPP DO LIXO DE PORTO ALEGRE, venha obter sucesso em conquistar uma licença ambiental de operação de aterro sanitário, terá uma redução no valor proposto a Prefeitura de Porto Alegre, sem fazer a transferência do montante a maior pago e terceiro ao cofre público municipal.

Participantes que não tem perspectivas de ter um aterro sanitário desde o início do processo licitatório da PPP DO LIXO DE PORTO ALEGRE estarão fora do bilionário certame. Derrotadas por antecipação. E isso impede a sua participação na concorrência pública. E claro, sendo assim o Edital definitivo e seus anexos serão alvo de empresas e consórcios que vão buscar seus direitos no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. A polêmica sofre uma escalada significativa que pode anular a bilionária licitação pública da PPP DO LIXO DE PORTO ALEGRE no governo do prefeito Sebastião Melo em 2025.

Aliás será aqui comentado que já ingressaram na Justiça do Rio Grande do Sul com ação para a suspensão desse bilionária concorrência pública no governo Melo.

O prefeito Sebastião Melo na data dessa sexta-feira, 27 de dezembro de 2024, indicou o novo secretário municipal da pasta de PARCERIAS. Giuseppe Riesgo vai substituir a sra. Ana Pellini atual secretária da Secretaria Municipal de Parcerias – SMP da Prefeitura de Porto Alegre.

Em outras palavras, Giuseppe Riesgo vai conduzir a PPP DO LIXO DE PORTO ALEGRE em 2025.

Não há qualquer dúvida que o ano velho gerou a maior polêmica da gestão do governo do prefeito reeleito Sebastião Melo: a PPP DO LIXO DE PORTO ALEGRE.

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