MISTURA PERIGOSA ENTRE O PÚBLICO E O PRIVADO NA ÁREA AMBIENTAL GAÚCHA GERA PEDIDO DE AFASTAMENTO DE DIRETOR

A mistura perigosa entre a coisa pública e os negócios privados gera pedido de afastamento de diretor de órgão público ambiental no Rio Grande do Sul.

Na próxima semana o Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público Estadual RS (MPERS), o Ministério Público de Contas do RS (MPCRS), e as promotorias de justiça do MPRS de Santo Antônio da Patrulha, Gravataí e Viamão, municípios do Rio Grande do Sul, da região metropolitana da cidade de Porto Alegre, vão receber documentos que fazem parte de um monumental escândalo sem precedentes no estado na área do meio ambiente.

Em 2024, nomeado diretor em fundação estadual responsável pelo meio ambiente gaúcho, esse agente assinou em 2025, um documento público de autorização ambiental a uma empresa privada, na qual ele era empregado para tratar de assuntos na mesma entidade pública a qual hoje comanda a parte técnica.

Esse diretor público, sempre em cargo de confiança do presidente da fundação ambiental, já ocupou a mesma cadeira em anos passados.

Documentos públicos apontam para uma relação pública-privada, com fortes indícios de interesses na área de empreendimentos de disposição final de resíduos sólidos.

Um desses documentos, uma ata de memória do ano de 2023, confeccionada pela fundação estadual, mostra uma relação de pessoas que estavam presentes em uma reunião no órgão ambiental, com o objetivo de discutirem o Licenciamento Ambiental de Ampliação de aterro sanitário, empreendimento de alto potencial poluidor.

Compareceram nessa reunião alguns técnicos da fundação ambiental, dois empreendedores catarinenses “dirigentes de uma empresa de lixo”, que não são mais sócios entre si, e mais o empregado consultor privado contratado por esses empresários, tendo por objetivo conduzir o Licenciamento Ambiental de Ampliação de empreendimento de alto potencial poluidor em município do Rio Grande do Sul.

Se não fosse real, seria motivo para um novo livro entre muitos que ficaram famosos, como a obra literária “A Sociedade do Lixo” de Analúcia Neves, Juliano Schiavo e Lucas Claro. Este livro utiliza histórias reais para retratar as consequências do lixo em diferentes contextos sociais.

Num enredo onde o ex-empregado privado do aterro de resíduos é agora o diretor público do órgão ambiental, proporcionando uma mistura perigosa entre o público e o privado.

O enredo se amplia na virada do ano (de 2023 para 2024), onde esse consultor privado ambiental torna-se diretor público na fundação que conduz o Licenciamento Ambiental de Ampliação de aterro sanitário privado em solo do Rio Grande do Sul. Como negar algo que ele mesmo pleiteou alguns meses antes?

O leitor vai ficar ainda mais atônito e perplexo quando ler que o diretor da entidade pública de meio ambiente é também sócio em empresa privada de energia no interior do Rio Grande do Sul. Nessa empresa privada de energia, há outros sócios. Coincidentemente um desses sócios é o Diretor da empresa de consultoria ambiental contratada pelos mesmos empresários catarinenses (donos do aterro), para elaborar os projetos e relatórios ambientais que foram protocolados no órgão público para aprovar um empreendimento de alto potencial poluidor. Inacreditável…

As relações pública-privada descritas nessa matéria demonstram que o ex-empregado da empresa dona do aterro de resíduos concedeu autorização ambiental com estudos elaborados por seus sócios e patrões.

Esse consultor é o principal responsável pelos interesses privados nos projetos ambientais que tramitam na fundação ambiental gaúcha e, pasmem, é sócio do diretor público numa empresa de energia e responsável pelas autorizações que viabilizaram o aterro sanitário da região metropolitana de Porto Alegre.

Esse mesmo aterro, depois de diversos problemas e irregularidades construtivas e operacionais, está obrigado por Juiz de 1º. Grau e confirmado no 2º. Grau, decisão já transitada em julgado, a apresentar para a Justiça Gaúcha o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e o Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), que não foram exigidos anteriormente pela fundação ambiental na sua aprovação e instalação, mas agora são para sua ampliação.

Após diversos embates na esfera judicial, para sua desejada ampliação, a Justiça Gaúcha definiu a obrigatoriedade de apresentação de estudos técnicos que demostrem os riscos da atividade, assim como das medidas de contenção e mitigação dos prováveis impactos gerados, em cumprimento a Constituição Federal.

Nesse vai e vem muitos milhões de reais já foram movimentados para acomodar o lixo das enchentes e de diversas municipalidades no aterro de resíduos licenciado pelo sócio do diretor da fundação pública.

Esse empreendimento agora busca aumentar o recebimento de resíduos sólidos urbanos de 70 ton/dia para 1.500 ton/dia.

A instrumentalização do órgão ambiental com representantes do setor privado viabiliza empreendimentos que, se executados por outros, jamais seriam autorizados, ou ainda, viveriam as intermináveis exigências que se aplicam aos demais meros mortais.

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