No Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos INEMA/BA tramitou três processos administrativos, sendo o primeiro o Processo nº 2016.001.003276/INEMA/LIC-03276, por parte interessada a NATURALLE TRATAMENTO DE RESÍDUOS LTDA., CNPJ no. 21.432.103/0001-09, que tem por sócios a RVT – CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÃO LTDA. e Vitor Loureiro Souto.
Posteriormente a NATURALLE TRATAMENTO DE RESÍDUOS LTDA. foi substituída pela RECYCLE WASTE ENERGY TRATAMENTO DE RESÍDUOS LTDA., CNPJ no. 43.044.258/0001-00, que tem por sócios a RVT – CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÃO LTDA. e a EGM PARTICIPAÇÕES EM GESTÃO DE RESIDUOS LTDA. em todas as licenças ambientais concedidas pelo Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos INEMA/BA.
O Processo nº 2016.001.003276/INEMA/LIC-03276 trata da obtenção da Licença Previa – LP do aterro sanitário da empresa NATURALLE/ RECYCLE WASTE ENERGY localizado no município de Simões Filho na Bahia.

É nesse primeiro processo que o INEMA/BA deveria ter analisado o empreendimento sob a ótica da LEI Nº 12.725, DE 16 DE OUTUBRO DE 2012 e da Resolução Conama 004/1995. As partes esconderam que o empreendimento aterro sanitário está dentro da Área de Segurança Aeroportuária – ASA de 13 aeródromos na Bahia. Não citaram sequer a existência de aeródromos dentro da ASA.

Conhecida por Central de Tratamento e Valorização de Resíduos – CTVR Naturalle, em Simões Filho/BA, esse aterro sanitário está dentro da Área de Segurança Aeroportuária – ASA de 13 aeródromos na Bahia.
A Área de Segurança Aeroportuária – ASA vem a ser uma área circular do território de um ou mais municípios, definida a partir do centro geométrico da maior pista do aeródromo ou do aeródromo militar, com 20 km (vinte quilômetros) de raio, cujos uso e ocupação estão sujeitos a restrições especiais em função da natureza atrativa de fauna. (LEI Nº 12.725, DE 16 DE OUTUBRO DE 2012, que Dispõe sobre o controle da fauna nas imediações de aeródromos, assinada pela Presidente DILMA ROUSSEFF, Celso Luiz Nunes Amorim, Izabella Mônica Vieira Teixeira e Wagner Bittencourt de Oliveira, em 16 de outubro de 2012).
Os licenciamentos ambientais de Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação concedidos pelo INEMA/BA a empresa NATURALLE/ RECYCLE WASTE ENERGY referente ao aterro sanitário em Simões Filho/BA estão comprometidas. São nulas em decorrência do descumprimento da Lei Federal No 12.725, DE 16 DE OUTUBRO DE 2012 e a Resolução Conama 004/1995.
No estado da Bahia, no Brasil, há 396 aeródromos e aeroportos, públicos e privados. O uso de helicópteros no estado da BA é muito forte. O RISCO de acidentes com aves e pássaros, entre esses patos, gaivotas, urubus e caranchos é iminente.
Carcarás (Caracara plancus), também conhecidos como carancho, podem se alimentar de lixo, assim como os urubus, especialmente quando há restos de comida disponíveis em aterro sanitário. Eles são aves onívoras e oportunistas, o que significa que comem uma variedade de alimentos, incluindo restos de animais mortos, frutas, sementes e, lixo destinados em aterro sanitário. Os urubus, com o “lixo a céu aberto” em aterro sanitário, acabam tendo farta comida.
Agora se descobre que os processos administrativos que tramitaram no INEMA/BA, Processo nº 2016.001.003276/INEMA/LIC-03276 – Licença Prévia: Portaria INEMA 19.670, Processo nº 2020.001.003127/INEMA/LIC-03127 – Licença de Instalação: Portaria INEMA 21.977 e Processo nº 2024.001.010535/INEMA/LIC-10535 – Licença de Operação: Portaria INEMA 32.540, que tratam do empreendimento da NATURALLE/ RECYCLE WASTE ENERGY, em Simões Filho/BA, não foram analisados sob a ótica da Lei Federal No 12.725, DE 16 DE OUTUBRO DE 2012 e da Resolução Conama 004/1995.
“Analisado sob a ótica da Lei” significa que a análise de um determinado assunto ou situação está sendo feita considerando a perspectiva legal, ou seja, avaliando-o à luz do que a lei estabelece. Isso envolve examinar o caso com base nas normas jurídicas aplicáveis, interpretando-as e aplicando-as ao contexto específico.
Esconderam nos processos de licenciamentos ambientais (LP. PI e LO), acima citados, que o referido aterro sanitário descumpriu a Lei Federal No 12.725, DE 16 DE OUTUBRO DE 2012 e a Resolução Conama 004/1995. Um escândalo!
Helipontos são considerados aeródromos, mas são um tipo específico de aeródromo, destinado exclusivamente a helicópteros.

O total de seis (6) municípios na Bahia, Simões Filho, Candeias, Lauro de Freitas, Camaçari, São Francisco do Conde e Salvador, possuem aeródromos a menos de 20 km do aterro sanitário da empresa NATURALLE/ RECYCLE WASTE ENERGY, localizado em Simões Filho/BA.

Bastaria o INEMA/BA ter consultado o site flightmarket no endereço da internet https://www.flightmarket.com.br/ e o site AISWEB – Informações Aeronáuticas do Brasil e parar a tramitação dos processos de licenciamentos ambientais do referido aterro sanitário para que fosse cumprida a legislação e a resolução citadas.
Não o fez. E mais, não exigiu da empresa NATURALLE/ RECYCLE WASTE ENERGY o cumprimento da Lei Federal No 12.725, DE 16 DE OUTUBRO DE 2012 e a Resolução Conama 004/1995. E a empresa interessada escondeu a informação de que o seu aterro sanitário está dentro da ASA de 13 aeródromos.
“Na tutela do meio ambiente não se pode aguardar a ocorrência do dano, principalmente porque os mecanismos da tutela de reparação não são aptos a possibilitar a recuperação do meio-ambiente pós-degradação, a fauna e a flora, e a vida do ser humano”.
A acidentes de aviões e helicópteros com aves e pássaros, patos e urubus por exemplo, são amplamente citados nos meios de comunicação do Brasil e internacional.


Poderíamos citar aqui outros acidentes entre aviões e helicópteros com pássaros e aves. Aterros sanitários são focos de atração de pássaros e aves.
A colisão de aeronaves com pássaros, conhecida pela tradução em inglês “bird strike”, é uma das ocorrências mais reportadas na aviação, segundo o Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa). Em 2022 foram 2.294 casos no Brasil, o que representa uma média de um a cada 4 horas.
Se você leitor acha que é somente o descumprimento da Lei Federal No 12.725, DE 16 DE OUTUBRO DE 2012 e a Resolução Conama 004/1995 que comprometeu os licenciamentos ambientais concedidos pelo INEMA/BA ao aterro sanitário em Simões Filho/BA, vai ficar surpreso em saber que há muito mais. Há diversos outros ilícitos nos referidos processos de licenciamentos de interesse da NATURALLE/ RECYCLE WASTE ENERGY que tramitaram no INEMA/BA numa velocidade fantástica de dar inveja a pilotos da F1.
A lista é enorme. E a ONG AÇÃO AMBIENTAL via ingressar com Ação Civil Pública na Justiça da Bahia, na Comarca de Simões Filho, requerendo a nulidade das licenças ambientais LP, LI e LO do referido empreendimento e dos processos administrativos que tem por interesse a NATURALLE/ RECYCLE WASTE ENERGY. Processo nº 2016.001.003276/INEMA/LIC-03276 – Licença Prévia: Portaria INEMA 19.670, Processo nº 2020.001.003127/INEMA/LIC-03127 – Licença de Instalação: Portaria INEMA 21.977 e Processo nº 2024.001.010535/INEMA/LIC-10535 – Licença de Operação: Portaria INEMA 32.540.