INEMA/BA LICENCIOU O ATERRO SANITÁRIO DA NATURALLE / RECYCLE WASTE ENERGY DENTRO DA ASA AEROPORTUÁRIA DE 13 AERODROMOS

No Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos INEMA/BA tramitou três processos administrativos, sendo o primeiro o Processo nº 2016.001.003276/INEMA/LIC-03276, por parte interessada a NATURALLE TRATAMENTO DE RESÍDUOS LTDA., CNPJ no. 21.432.103/0001-09, que tem por sócios a RVT – CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÃO LTDA.  e Vitor Loureiro Souto.

Posteriormente a NATURALLE TRATAMENTO DE RESÍDUOS LTDA. foi substituída pela RECYCLE WASTE ENERGY TRATAMENTO DE RESÍDUOS LTDA., CNPJ no. 43.044.258/0001-00, que tem por sócios a RVT – CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÃO LTDA.  e a EGM PARTICIPAÇÕES EM GESTÃO DE RESIDUOS LTDA. em todas as licenças ambientais concedidas pelo Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos INEMA/BA.

O Processo nº 2016.001.003276/INEMA/LIC-03276 trata da obtenção da Licença Previa – LP do aterro sanitário da empresa NATURALLE/ RECYCLE WASTE ENERGY localizado no município de Simões Filho na Bahia.

 É nesse primeiro processo que o INEMA/BA deveria ter analisado o empreendimento sob a ótica da LEI Nº 12.725, DE 16 DE OUTUBRO DE 2012 e da Resolução Conama 004/1995. As partes esconderam que o empreendimento aterro sanitário está dentro da Área de Segurança Aeroportuária – ASA de 13 aeródromos na Bahia. Não citaram sequer a existência de aeródromos dentro da ASA.

Conhecida por Central de Tratamento e Valorização de Resíduos – CTVR Naturalle, em Simões Filho/BA, esse aterro sanitário está dentro da Área de Segurança Aeroportuária – ASA de 13 aeródromos na Bahia.

A Área de Segurança Aeroportuária – ASA vem a ser uma área circular do território de um ou mais municípios, definida a partir do centro geométrico da maior pista do aeródromo ou do aeródromo militar, com 20 km (vinte quilômetros) de raio, cujos uso e ocupação estão sujeitos a restrições especiais em função da natureza atrativa de fauna. (LEI Nº 12.725, DE 16 DE OUTUBRO DE 2012, que Dispõe sobre o controle da fauna nas imediações de aeródromos, assinada pela Presidente DILMA ROUSSEFF, Celso Luiz Nunes Amorim, Izabella Mônica Vieira Teixeira e Wagner Bittencourt de Oliveira, em 16 de outubro de 2012).

O Blog Dinheiro Público noticiou a matéria que tem por título “ATERRO SANITÁRIO EM SIMÕES FILHO NA BAHIA ESTÁ A MENOS DE 13 KM DE AERÓDROMO – HELIPONTO DE EMPRESA PRIVADA”, publicada em 15 de junho de 2025.

Os licenciamentos ambientais de Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação concedidos pelo INEMA/BA a empresa NATURALLE/ RECYCLE WASTE ENERGY referente ao aterro sanitário em Simões Filho/BA estão comprometidas. São nulas em decorrência do descumprimento da Lei Federal No 12.725, DE 16 DE OUTUBRO DE 2012 e a Resolução Conama 004/1995.

No estado da Bahia, no Brasil, há 396 aeródromos e aeroportos, públicos e privados. O uso de helicópteros no estado da BA é muito forte. O RISCO de acidentes com aves e pássaros, entre esses patos, gaivotas, urubus e caranchos é iminente.

Carcarás (Caracara plancus), também conhecidos como carancho, podem se alimentar de lixo, assim como os urubus, especialmente quando há restos de comida disponíveis em aterro sanitário. Eles são aves onívoras e oportunistas, o que significa que comem uma variedade de alimentos, incluindo restos de animais mortos, frutas, sementes e, lixo destinados em aterro sanitário. Os urubus, com o “lixo a céu aberto” em aterro sanitário, acabam tendo farta comida.

O Blog Dinheiro Público noticiou a matéria que tem por título “O ÚLTIMO BANQUETE DOS URUBUS NO LIXÃO DA CAXIMBA COMPLETA 10 ANOS EM CURITIBA”, publicado em 27 de outubro de 2020.

Agora se descobre que os processos administrativos que tramitaram no INEMA/BA, Processo nº 2016.001.003276/INEMA/LIC-03276 – Licença Prévia: Portaria INEMA 19.670, Processo nº 2020.001.003127/INEMA/LIC-03127 – Licença de Instalação: Portaria INEMA 21.977 e Processo nº 2024.001.010535/INEMA/LIC-10535 – Licença de Operação: Portaria INEMA 32.540, que tratam do empreendimento da NATURALLE/ RECYCLE WASTE ENERGY, em Simões Filho/BA, não foram analisados sob a ótica da Lei Federal No 12.725, DE 16 DE OUTUBRO DE 2012 e da Resolução Conama 004/1995.

“Analisado sob a ótica da Lei” significa que a análise de um determinado assunto ou situação está sendo feita considerando a perspectiva legal, ou seja, avaliando-o à luz do que a lei estabelece. Isso envolve examinar o caso com base nas normas jurídicas aplicáveis, interpretando-as e aplicando-as ao contexto específico. 

Esconderam nos processos de licenciamentos ambientais (LP. PI e LO), acima citados, que o referido aterro sanitário descumpriu a Lei Federal No 12.725, DE 16 DE OUTUBRO DE 2012 e a Resolução Conama 004/1995. Um escândalo!

Helipontos são considerados aeródromos, mas são um tipo específico de aeródromo, destinado exclusivamente a helicópteros.

O total de seis (6) municípios na Bahia, Simões Filho, Candeias, Lauro de Freitas, Camaçari, São Francisco do Conde e Salvador, possuem aeródromos a menos de 20 km do aterro sanitário da empresa NATURALLE/ RECYCLE WASTE ENERGY, localizado em Simões Filho/BA.

Bastaria o INEMA/BA ter consultado o site flightmarket no endereço da internet https://www.flightmarket.com.br/ e o site AISWEB – Informações Aeronáuticas do Brasil e parar a tramitação dos processos de licenciamentos ambientais do referido aterro sanitário para que fosse cumprida a legislação e a resolução citadas.

Não o fez. E mais, não exigiu da empresa NATURALLE/ RECYCLE WASTE ENERGY o cumprimento da Lei Federal No 12.725, DE 16 DE OUTUBRO DE 2012 e a Resolução Conama 004/1995. E a empresa interessada escondeu a informação de que o seu aterro sanitário está dentro da ASA de 13 aeródromos.

“Na tutela do meio ambiente não se pode aguardar a ocorrência do dano, principalmente porque os mecanismos da tutela de reparação não são aptos a possibilitar a recuperação do meio-ambiente pós-degradação, a fauna e a flora, e a vida do ser humano”.

A acidentes de aviões e helicópteros com aves e pássaros, patos e urubus por exemplo, são amplamente citados nos meios de comunicação do Brasil e internacional.

Poderíamos citar aqui outros acidentes entre aviões e helicópteros com pássaros e aves. Aterros sanitários são focos de atração de pássaros e aves.

A colisão de aeronaves com pássaros, conhecida pela tradução em inglês “bird strike”, é uma das ocorrências mais reportadas na aviação, segundo o Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa). Em 2022 foram 2.294 casos no Brasil, o que representa uma média de um a cada 4 horas.

Se você leitor acha que é somente o descumprimento da Lei Federal No 12.725, DE 16 DE OUTUBRO DE 2012 e a Resolução Conama 004/1995 que comprometeu os licenciamentos ambientais concedidos pelo INEMA/BA ao aterro sanitário em Simões Filho/BA, vai ficar surpreso em saber que há muito mais. Há diversos outros ilícitos nos referidos processos de licenciamentos de interesse da NATURALLE/ RECYCLE WASTE ENERGY que tramitaram no INEMA/BA numa velocidade fantástica de dar inveja a pilotos da F1.

A lista é enorme. E a ONG AÇÃO AMBIENTAL via ingressar com Ação Civil Pública na Justiça da Bahia, na Comarca de Simões Filho, requerendo a nulidade das licenças ambientais LP, LI e LO do referido empreendimento e dos processos administrativos que tem por interesse a NATURALLE/ RECYCLE WASTE ENERGY. Processo nº 2016.001.003276/INEMA/LIC-03276 – Licença Prévia: Portaria INEMA 19.670, Processo nº 2020.001.003127/INEMA/LIC-03127 – Licença de Instalação: Portaria INEMA 21.977 e Processo nº 2024.001.010535/INEMA/LIC-10535 – Licença de Operação: Portaria INEMA 32.540.

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