EMPRESA SJI É PEGA EM FLAGRANTE REALIZANDO MOVIMENTAÇÃO DE SOLO EM ÁREA SEM LICENCIAMENTO AMBIENTAL EM SÃO JOÃO DO ITAPERIÚ/SC

Para movimentação de solo e supressão de verde, a empresa deve requerer a autorização do órgão ambiental do poder Executivo, no caso do Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina, e só aí com o licenciamento ambiental deve iniciar os trabalhos na área. A legislação é clara a respeito de eventual ilícito.

Em área de proteção permanente (APP) é necessário solicitar autorização do IMA/SC. O que aconteceu em São João do Itaperiú/SC não teve a fiscalização desse órgão público estadual que não concedeu autorização para o trabalho de movimentação de solo em APP.

Em processo de Inquérito Civil que investiga os licenciamentos ambientais e a regularidade da área compartilhada entre a SJI e a LAVORARE, a promotora de Justiça da 1ª. Promotoria de Justiça de Barra Velha, do Ministério Público de Santa Catarina, requereu ao Batalhão Ambiental da Polícia Militar de Santa Catarina a fiscalização da área compartilhada pelas empresas SJI Tratamento de Efluentes S.A. e LAVORARE Serviços S.A. (ambas sem registro no CREA-SC e pertencentes aos mesmos donos), para uma análise de ocorrências e eventuais ilícitos apontados pela OSCIP Ação Ambiental.

Ora, quem faz intervenção em área de APP, seja em alguns metros ou mais, é capaz de realizar alterações em mais de uma dezena de hectares em áreas não licenciadas pelo órgão ambiental.

A SJI requereu autorização para licenciamento ambiental de uma área de 1,3 hectares (ha) e a OSCIP Ação Ambiental apontou que na verdade é uma intervenção em 10,4 hectares (ha). Uma perícia vai identificar que essa empresa promoveu intervenção em mais de 9 ha em área em São João do Itaperiú sem autorização do IMA/SC.

IMAGEM.1 – Em maio de 2019 a área compartilhada pelas empresas SJI Tratamento de Efluentes S.A. e LAVORARE Serviços S.A. estava com vegetação. A linha vermelha mostra a distância do Arroio do Alho ao ponto limite de 200m.
IMAGEM.2 – Em 12/06/2022 a área compartilhada em São João do Itaperiú/SC se encontrava terraplenada pela empresa SJI em área sem licenciamento ambiental.

O próprio Batalhão Ambiental da PM identificou em seu relatório conclusivo que ocorreu intervenção em área de APP. Nesse mesmo relatório em questão, o mesmo Batalhão Ambiental não citou que a área é IMPRÓPRIA para as instalações de uma estação de tratamento de efluentes e de sete aterros sanitários de resíduos domiciliares, resíduos urbanos, resíduos industriais, resíduos de saúde e outros.

Não viu o Batalhão Ambiental que a área é ambientalmente IMPRÓPRIA para a implantação de uma estação de tratamento de efluentes e de sete aterros sanitários devido a existência de coleções hídricas, PRESENÇA DE NASCENTES, ARROIOS E BANHADOS NA MAIOR PARTE DO IMÓVEL, em descumprimento da LEI FEDERAL 12.651/12 E DAS NBR 10.157/87 E NBR 13.896/97.

A área em questão está localizada na Rua José de Borba Coelho, S/N, Santa Luzia, município de São João do Itaperiú, Santa Catarina, nas coordenadas planas UTM X 718953.41 – UTM Y 7061818.90 – no IMÓVEL DE MATRÍCULA 35.801.

Não há o que se falar sobre a regularidade dos processos de licenciamentos ambientais da LAVORARE Serviços S.A. e da SJI Tratamento de Efluentes S.A., que tramitam no Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina, em duas Agências diferentes (Florianópolis e Joinville), quando a área compartilhada proposta por essas empresas é ambientalmente imprópria para as implantações de uma estação de tratamento de efluentes e de sete aterros sanitários, empreendimento esse último denominado por Central de Valorização Ambiental de Resíduos – CVAR.

A área compartilhada de 237,5 hectares (ha) apresenta 13 nascentes, arroios e banhados que conferem fortíssima restrição para as implantações dos empreendimentos pretendidos de Estação de Tratamento de Efluentes e de sete Aterros Sanitários.

As Normas NBR 10.157/87 e NBR 13.896/97, item 4, diz o seguinte (IMAGEM.4):

Projetando tais restrições sobre a área direta dos empreendimentos “Estação de Tratamento de Efluentes” e de sete “Aterros Sanitários” de resíduos perigosos e não perigosos, em São João do Itaperiú/SC, se obtém a seguinte situação conforme ilustra a Figura abaixo, uma vez a exigência do distanciamento mínimo de 200 metros de coleções hídricas.

Toda a área indicada para os empreendimentos da Estação de Tratamento de Efluentes e sete Aterro Sanitários de resíduos perigosos e não perigosos é AMBIENTALMENTE IMPRÓPRIA, não há qualquer dúvida.

O mesmo Batalhão Ambiental não identificou também em seu relatório conclusivo, que a ÁREA é IMPRÓPRIA para a implantação de estação de tratamento de efluentes e de sete aterros sanitários face a existência anterior de empreendimento de AVICULTURA em São João do Itaperiú, esse LOCALIZADO A MENOS DE 3 KM DOS EMPREENDIMENTOS da SJI e da LAVORARE,  (DESCUMPRIMENTO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA FEDERAL No 56 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2007 DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO).

O Batalhão Ambiental deve fazer uma visita na MANTIQUEIRA BRASIL localizada a menos de 600 metros da área onde foi fazer uma inspeção a pedido do Ministério Público de Santa Catarina, ou seja, da área compartilhada entre a SJI e a LAVORARE e ler a INSTRUÇÃO NORMATIVA FEDERAL No 56 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2007 DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO.

A Instrução Normativa Federal no 56 de 04 de dezembro de 2007 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento inviabiliza a instalação de uma “Estação de Tratamento de Efluente” e de sete “Aterros Sanitários”, em São João do Itaperiú,

E isso o Batalhão Ambiental quando visitou a área da SJI e da LAVORARE não se manifestou em seu relatório conclusivo.

A ETE que a SJI está construindo na área compartilhada está a 1.300 metros do maior empreendimento de AVICULTURA de Santa Catarina, que produz 400.000 ovos em sua Unidade em São João do Itaperiú.

Isso acima apontado pela OSCIP Ação Ambiental não foi sequer citado no relatório conclusivo do Batalhão Ambiental.

Instrução Normativa Federal no 56 de 04 de dezembro de 2007

A Estação de Tratamento de Efluentes (ETE), em construção, e sete Aterros Sanitários com projetos em tramitação no IMA/SC, estão distantes a menos de 3 km de estabelecimento Avícola, o que inviabiliza esses empreendimentos da SJI e LAVORARE de se instalarem e operarem na área compartilhada em São João do Itaperiú, Santa Catarina, conforme determina a Instrução Normativa Federal no 56 de 04 de dezembro de 2007 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Em 21/12/2023 a OSCIP Ação Ambiental fez uma vistoria externa na área compartilhada entre as empresas SJI Tratamento de Efluentes S.A. e LAVORARE Serviços S.A, localizada em São João do Itaperiú/SC.

Nessa área compartilhada em questão está sendo construída uma Estação de Tratamento de Efluentes (SJI) ilicitamente licenciada pelo Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (LP com dispensa de LI), e em andamento a tramitação de um projeto de implantação de sete aterros sanitários de resíduos domiciliares, resíduos urbanos, resíduos industriais, resíduos da construção civil e outros (resíduos perigosos e não perigosos).

Na oportunidade a OSCIP Ação Ambiental identificou uma enorme área terraplenada. Se considerarmos um retângulo, as medidas correspondem a 250m X 350m aproximadamente isso significa uma área de mais de 87.500 m². As medidas oficiais de um campo de futebol definidas pela CBF, são de 105m x 68m (total de 7.140 m²). Em outras palavras, a área terraplenada é doze (12) vezes maior que um campo de futebol.

IMAGEM.6 – 21/12/2023. Mostra a área a esquerda uma APP (Área de Proteção Permanente) a menos de 30 metros do Arroio do Alho.
IMAGEM.7 – 21/12/2023. Mostra a área a esquerda uma APP (Área de Proteção Permanente) a menos de 30 metros do Arroio do Alho.
IMAGEM.8 – 21/12/2023. Mostra acima a mesma APP (Área de Proteção Permanente) a menos de 30 metros do Arroio do Alho.

Posteriormente, em 28 e 29/02/2024 a OSCIP Ação Ambiental fez novas vistorias externas na área compartilhada em questão.

IMAGEM.9 – Área compartilha entre SJI e LAVORARE apresenta movimentação de solo a direita da foto acima.
IMAGEM.10 – Na imagem acima se identifica que na área compartilha entre SJI e LAVORARE apresenta movimentação de solo na APP.
IMAGEM.11 – A imagem mostra um trator escavadeira trabalhando em área de APP em São João do Itaperiú/SC, na área compartilhada entre a SJI e a LAVORARE sem licenciamento ambiental.

Isso aconteceu tão logo o Batalhão Ambiental da Polícia Militar de Santa Catarina ter realizado um laudo de ocorrências em que não mostram essas imagens coletadas em 28 e 29/02/2024.

O VÍDEO abaixo diz tudo. Um flagrante de movimentação de solo e remoção de vegetação sem licença ambiental que não foram apontadas no relatório conclusivo do Batalhão Ambiental.

Vejamos o vídeo.

 

No vídeo pode-se verificar que um trator escavadeira realiza trabalhos em área não licenciada pelo IMA/SC, muito próximo de um córrego e na área de APP.

Tudo sem a fiscalização do Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA) e que também não consta no Relatório Conclusivo do Batalhão Ambiental.

A OSCIP Ação Ambiental vai formalizar um aditamento a representação que gerou a abertura de processo de Inquérito Civil no Ministério Público de Santa Catarina.

 

 

 

 

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