Empresa de ex-diretor de divisão do DMLU da Prefeitura de Porto Alegre obtem na Justiça uma liminar que suspende a contratação emergencial da coleta de lixo

A cidade de Porto Alegre está sem a prestação de serviços de coleta regular dos resíduos sólidos urbanos domiciliares e públicos há 7 dias. Esse serviço essencial é operado desde 08/06/2021 por meio emergencial, via a força-tarefa criada pelo prefeito Sebastião Melo (MDB).

O prefeito Sebastião Melo determinou a “suspensão cautelar do Contrato 08/2015 firmado entre o Departamento Municipal de Limpeza Urbana (DMLU) e a B.A. Meio Ambiente Ltda.”, empresa privada que realizou a prestação de serviços de coleta de lixo da cidade de Porto Alegre até a última terça-feira (8), quando dezenas de garis dessa companhia promoveram uma paralisação que já dura 7 dias em Porto Alegre.

O instrumento que originou a relação entre o Departamento Municipal de Limpeza Urbana (DMLU) e a B. A. Meio Ambiente Ltda. é o Contrato 08/2015, firmado em 06/10/2015, com Ordem de Início dos Serviços em 07/12/2015, assinado pelo prefeito José Fortunati (PDT).

O Contrato 08/2015 da B.A. Meio Ambiente Ltda. sobreviveu ao governo do prefeito Nelson Marchezan Junior (PSDB), que no final de sua gestão, faltando 21 dias para encerrar o mandato, autorizou o Departamento Municipal de Limpeza Urbana (DMLU) a promover um “termo aditivo”, prorrogando por mais 12 meses, de 07/12/2020 a 06/12/2021, em caráter excepcional, renovando a prestação de serviços de coleta regular de resíduos sólidos urbanos (domiciliares e públicos) no município de Porto Alegre.

A Prefeitura de Porto Alegre se manifestou à época, justificando a prorrogação de mais 12 meses ao contrato original de 5 anos, afirmando que estava realizando uma concorrencia para a coleta regular dos resíduos sólidos urbanos domiciliares e públicos da capital, e que esta foi suspensa pela Justiça em 25 de março de 2020.

No andamento dessa concorrencia do lixo do DMLU, promovida no governo do prefeito Nelson Marchezan Júnior (PSDB), em 2020, o twitter da B A Meio Ambiente @BAMeioAmbiente “bombava” com postagens do único sócio dessa empresa, empresário Jean de Jesus Nunes, e tuítes do advogado da B A Meio Ambiente Ltda, Thiago Rocha Moyses @ThiagoRMoyses, ex-candidato a vereador em Porto Alegre, pelo MDB, colega de partido do prefeito Sebastião Melo (MDB), por quem fez a campanha para a sua eleição a Prefeito de Porto Alegre em 2020.

Na segunda postagem da B A Meio Ambiente @BAMeioAmbiente, em 25/03/3020, consta que “a sessão pública de recebimento de propostas, aprazada para amanhã, dia 26, por força da decisão judicial, foi suspensa e a Comissão de Licitação deverá proceder com os ajustes necessários”.

A seguir, ainda em 25/03/2020, diz a B A Meio Ambiente @BAMeioAmbiente que “a decisão reconheceu irregularidades no processo licitatório e defasagens de preço na planilha de custos, o que acarrataria problemas de ordem prática para a capital gaúcha e seus contribuintes, como a impossibilidade da execução dos serviços”.

Na mesma data, em 25/03/2020, twitou a @BAMeioAmbiente que “hoje a B.A. Meio Ambiente obteve importante decisão judicial, proferida pelo Exmo. Sr. Desembargador Marcelo Bandeira, do TJRS, determinando a suspensão da concorrência pública da coleta de resíduos de Porto Alegre”.

Em 31/07/2020, seis dias após a suspensão da concorrência da coleta de lixo do DMLU, o único sócio Jean de Jesus Nunes faz uma postagem no twitter @BAMeioAmbiente da B A Meio Ambiente, retuitando o tuiter de @ThiagoRMoyses, dirigido também a @marchezan_@DMLU_POA com a seguinte pergunta: “Para quem interessa essa licitação no afogadilho, em plena pandemia?”

O advogado da B A Meio Ambiente, Thiago Rocha Moyses @ThiagoRMoyses ReTweet o Tweet do único sócio Jean de Jesus Nunes, com a pergunta: “E às vésperas da eleição uma licitação desse porte…será que alguém já está com os documentos tudo prontos?”

Jean de Jesus Nunes único sócio da B A Meio Ambiente, em resposta ao advogado da B A Meio Ambiente, Thiago Rocha Moyses @ThiagoRMoyses, encaminhado ao @tcers, e ao @mp_rs o tweet, diz que “os dados oficiais do @DMLU_POA a empresa @BAMeioAmbiente detém os menores índices históricos de reclamação. “Os contribuintes nunca estiveram tão bem atendidos. Qual seria a razão no apagar das luzes? Piorar o atendimento! O valor está MAIOR e os equipamentos velhos”.

O único sócio Jean de Jesus Nunes elogia a sua B A Meio Ambiente, mas esquece de mencionar no twitter @BAMeioAmbiente as ocorrências com essa mesma empresa, fatos da “pesagem do lixo do DMLU em 2016, quando essa empresa privada teria adicionado restos de resíduos da construção civil no seu caminhão, com o objetivo de aumentar o peso e por consequencia incrementar significativamente a fatura a ser paga pelo DMLU com dinheiro público de Porto Alegre.

A empresa B.A. Meio Ambiente sabia que no final do ano de 2020 irai ocorrer o encerramento do Contrato 08/2015 para a coleta de lixo de Porto Alegre.

Claro que interessava muito a B.A. Meio Ambiente Ltda. a “prorrogação” do Contrato 08/2015. Não há qualquer dúvida disso. Basta ler acima os Tweets do único sócio da B. A. Meio Ambiente, empresario Jean de Jesus Nunes e do advogado Thiago Rocha Moyses, procurador dessa empresa e candidato a vereador em Porto Alegre em 2020.

A prorrogação em caráter excepcional do Contrato 08/2015, acabou acontecendo no final do governo do prefeito Nelson Marchezan Junior (PSDB), por meio do 8º Termo Aditivo assinado eletronicamente, em 10/12/2020, às 15:46, por Jean de Jesus Nunes, único sócio da B. A. Meio Ambiente Ltda., e também assinado eletronicamente na data de 10/12/2020, às 16:57, por René José Machado de Souza, Diretor-Geral do Departamento Municipal de Limpeza Urbana (DMLU), da Prefeitura de Porto Alegre.

Recentemente em 8 de junho de 2021, o prefeito Sebastião Melo tão logo noticiado de que garis haviam paralisado a coleta de lixo de Porto Alegre, tomou a iniciativa de analisar os fatos e assinou a “suspenção cautelar do Contrato 08/2015 da B.A. Meio Ambiente Ltda.”, já que há gravissimas denuncias de trabalhadores, em sua maioria imigrantes de países como Haiti e Senegal, que se manifestaram contra o “não pagamento de benefícios e de férias” por parte da empresa privada de titularidade do único sócio Jean de Jesus Nunes.

Até a presente data, ninguém do Departamento Municipal de Limpeza Urbana (DMLU), da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (SMSUrb) e da Prefeitura de Porto Alegre apontou se houve falha do fiscal do Contrato 08/2015 em 2020 e 2021.

Como é que o DMLU não identificou essas flagrantes irregularidades do “não pagamento de benefícios e de férias”, apontadas por garis imigrantes e funcionarios da B.A. Meio Ambiente Ltda. antes que viessem a paralisar a coleta de lixo de Porto Alegre?

O Ministério Público de Contas do Estado do Rio Grande do Sul deve investigar profundamente o DMLU, promover a abertura de um processo de Inspeção Extraordinária ou Especial para analisar as fiscalizações do Contrato 08/2015, instrumento que sobreviveu ao governo do prefeito Nelson Marchezan Junior (PSDB), que por meio do 8º Termo Aditivo assinado eletronicamente, por Jean de Jesus Nunes, único sócio da B. A. Meio Ambiente Ltda., e por René José Machado de Souza, Diretor-Geral do Departamento Municipal de Limpeza Urbana (DMLU), da Prefeitura de Porto Alegre, acabou prorrogado por 180 dias e se extendeu no goveno do prefeito Sebastião Melo até 8 de junho de 2021.

Como é que o DMLU e o fiscal do Contrato 08/2015 não identificaram na B.A. Meio Ambiente Ltda. as irregularidades apontadas pelos garis na data de 08 de junho de 2021?

Concessão de férias se referem a períodos retroativos, isso significa que em 2020 já havia sérios problemas com a B.A. Meio Ambiente Ltda. e que não foram identificados pela fiscalização do DMLU?

Certamente o DMLU, responsável pela fiscalização do Contrato 08/2015, deveria ter identificado os supostos ilícitos, já que esse instrumento permite o fiscal promover auditoria na empresa privada B.A. Meio Ambiente Ltda.

Regularidade fiscal, folhas de pagamentos e outros documentos possibilitam a indentificação de falta de concessões de férias, de benefícios e outros itens que impediriam essa paralisação dos garis da B.A. Meio Ambientel Ltda. em 2021.

Há quem possa dizer, em Porto Alegre, que se não são verdadeiras as denúncias dos garis, dos trabalhadores contratados pela B.A. Meio Ambiente Ltda., e que se essas notícias são falsas, a paralisação de (08/06) não é motivo gravíssimo para que a Prefeitura de Porto Alegre viesse a “determinar a suspensão cautelar do contrato de coleta de lixo de Porto Alegre”, na quinta-feira (10/06), e na sexta-feira (11/06) publicar o edital para abertura na segunda-feira (14), às 10 horas, do certame de dispensa de licitação para a “contratação emergencial” da coleta de lixo. Certamente poderia dizer o munícipe, que outras paralisações de garis no DMLU de Porto Alegre foram superadas por força do contrato assinado com a empresa privada, e porque a contratada teve condições de substituir os empregados que paralisaram a prestação de serviço.

Quantos dias a Prefeitura de Porto Alegre concedeu a empresa contratada para reiniciar a coleta de lixo da capital gaúcha, após a paralisação?

Alguém errou no DMLU? É preciso retroceder a fiscalização do Contrato 08/2015, e encontrar o motivo de não ter sido apontado esses supostos ilícitos denunciados pelos garis da empresa B.A. Meio Ambiente Ltda.

Finalmente, a Prefeitura de Porto Alegre publicou na última sexta-feira (11), o edital do TERMO DE COTAÇÃO PARA A DISPENSA DE LICITAÇÃO – Nº 51/2021, tendo por objeto a CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL de pessoa jurídica para prestação de serviços de coleta regular de resíduos sólidos urbanos (domiciliares e públicos) no Município de Porto Alegre, de acordo com as especificações e os detalhamentos constantes no Projeto Básico integrante do presente Edital.

O certame da contratação emergencial de empresa privada por 180 dias, ou 6 meses para a coleta de lixo, teve data de INÍCIO DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: 12 / 06 / 2021 às 10 horas, o LIMITE DE ENTREGA DE PROPOSTAS: 14 / 06 / 2021 às e 9 horas e 59 minutos e a DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: 14 / 06 / 2021 às 10 horas, com assinatura ainda na segunda-feira, 14/06/2021, conforme declarou o prefeito Sebastião Melo.

Essa DISPENSA DE LICITAÇÃO da Prefeitura de Porto Alegre para a CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL de empresa privada para prestação de serviços de coleta regular de resíduos sólidos urbanos (domiciliares e públicos) tem o VALOR MÁXIMO global fixado em R$ 28.930.373,58 (vinte e oito milhões, novecentos e trinta mil, trezentos e setenta e três reais e cinquenta e oito centavos) para o período de 180 (cento e oitenta) dias.

Importante mencionar que o preço do serviço do objeto do 8º. Termo Aditivo ao Contrato 08/2015, é de R$ 50.684.511,48 (cinquenta milhões e seiscentos e oitenta e quatro mil e quinhentos e onze reais e quarenta e oito centavos) pelo prazo de 12 meses, o que compromete o montante mensal de R$ 4.223.709,29 (quatro milhões e duzentos e vinte e três mil e setecentos e nove reais e vinte e nove centavos) para pagamento a B. A. Meio Ambiente Ltda., por serviços prestados de coleta de lixo em Porto Alegre, até a paralisação.

Em outras palavras, a paralisação dos serviços da B.A. Meio Ambiente Ltda pode elevar o preço da prestação de serviços de coleta regular de resíduos sólidos urbanos (domiciliares e públicos) do município de Porto Alegre, em valores mensais, o correspondente de R$ 4.223.709,29 para R$ 4.821.728,93 por mês, esse último conforme o TERMO DE COTAÇÃO PARA A DISPENSA DE LICITAÇÃO – Nº 51/2021, que tem por objeto a contratação EMERGENCIAL, o que significa um aumento do total de R$ 598.019,64 por mês, que em em 180 dias totaliza o montante de R$ 3.588.117,84 (tres milhões e quinhentos e oitenta e oito mil e cento e dezessete reais e oitenta e quatro centavos).

Em percentuais, o AUMENTO NO CONTRATO EMERGENCIAL da coleta de lixo de Porto Alegre no governo do prefeito Sebastião Melo correponde a 14,16% do valor mensal do contrato suspenso de forma cautelar.

São R$ 3.588.117,84 a mais que poderão ser pagos pelo DMLU a empresa que eventualmente venha a ser contratada para a coleta de lixo de Porto Alegre. Dinheiro público esse que não está previsto no orçamento do DMLU da Prefeitura de Porto Alegre para atender a coleta de lixo da Capital gaúcha.

O imbróglio está sem data para acabar.

No último sábado (12/06) surge um novo personagem nesse munumental imbróglio do Departamento Municipal de Limpeza Urbana (DMLU) de Porto Alegre.

Tão logo publicado o edital do TERMO DE COTAÇÃO PARA A DISPENSA DE LICITAÇÃO – Nº 51/2021, pela Prefeitura de Porto Alegre, a empresa KOWAL ENGENHARIA AMBIENTAL EIRELI ME impetrou Mandado de Segurança, em face de atos praticados pela DIRETORA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, tendo feito constar que ocorreu a inobservância da Lei Municipal nº 12.827/2021 e o direcionamento da contratação.

O MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5060477-07.2021.8.21.0001/RS, tendo por IMPETRANTE a empresa KOWAL ENGENHARIA AMBIENTAL ME fez constar o direcionamento da contratação. Isso é muito grave.

O único sócio da KOWAL ENGENHARIA AMBIENTAL EIRELI ME, Felipe Kowal é ex-diretor da Divisão de Limpeza Urbana (DLC) do Departamento Municipal de Limpeza Urbana (DMLU) da Prefeitura de Porto Alegre, tendo ocupado esse cargo no governo do prefeito José Fortunati (PDT) em 2016. O engenheiro Felipe Kowal conhece profundamento o DMLU e obteve a sua exoneração “a pedido” quando o novo governo assumiu a Prefeitura, em 1º. de janeiro de 2017.

O Ministério Público de Contas do Rio Grande do Sul deve abrir um processo de Inspeção Extraordinária ou Especial para apurar a denúncia do ex-diretor da Divisão de Limpeza e Coleta do Departamento Municipal de Limpeza Urbana (DMLU), engenheiro Felipe Kowal, por meio da sua empresa KOWAL ENGENHARIA AMBIENTAL EIRELI ME, a qual está contida no DESPACHO/DECISÃO do Juiz Cristiano Vilhalba Flores, de 12/6/2021, às 19:47:21, que suspendeu o certame público do Termo de Cotação para a Dispensa de Licitação n. 51/2021 da Prefeitura de Porto Alegre.

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul em 12/6/2021, às 19:47:21, suspendeu a realização do Termo de Cotação para Dispensa de Licitação nº 51/2021, marcado para a segunda-feira, 14 de junho de 2021, e de todos os atos que originarem do procedimento, até a decisão final do presente writ MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5060477-07.2021.8.21.0001/RS, tendo por IMPETRANTE: KOWAL ENGENHARIA AMBIENTAL ME, e por IMPETRADO: DIRETOR(A) DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PATRIMÔNIO – MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE – PORTO ALEGRE.

No DESPACHO/DECISÃO o Juiz Cristiano Vilhalba Flores, fez constar em 12/06/2021, às 19:47:21, que a empresa KOWAL ENGENHARIA AMBIENTAL EIRELI ME impetrou Mandado de Segurança em face de atos praticados pela DIRETORA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aduzindo que na noite de sexta-feira, após o horário comercial, foi publicado o Termo de Cotação para a Dispensa de Licitação n. 51/2021, do tipo menor valor global, para a contratação dos serviços de “coleta regular de resíduos sólidos urbanos (domiciliares e públicos) no Município de Porto Alegre”. Refere que o referido procedimento deixou de observar as normas aplicáveis à matéria, haja vista que diante da complexidade dos serviços é vedada a realização de dispensa Página 2 de 17 eletrônica, houve inobservância da Lei Municipal nº 12.827/2021 e o direcionamento da contratação. Portanto, são graves as ilegalidades praticadas pela autoridade coatora, sendo objeto do presente Mandado de Segurança o direito líquido e certo de participar de processo de contratação isonômico em conformidade com a lei. Requer a concessão de liminar, inaldita altera pars, determinando-se a imediata suspensão da realização do Termo de Cotação para Dispensa de Licitação nº 51/2021, marcado para a próxima segunda-feira, 14 de junho de 2021, e de todos os atos que originarem do procedimento, até a decisão final do presente writ.

Está suspenso o PROCESSO ADMINISTRATIVO 21.17.000002025-9 – TERMO DE COTAÇÃO PARA A DISPENSA DE LICITAÇÃO – Nº 51/2021 promovido pela Prefeitura de Porto Alegre, conforme a decisão da Justiça do Rio Grande do Sul.

E inacreditavelmente os serviços de coleta regular dos resíduos sólidos domiciliares e públicos de Porto Alegre vão continuar sendo operados pela força-tarefa criada pelo prefeito Sebastião Melo.

Pela experiência do prefeito Sebastião Melo, adquirida quando vereador na Câmara Municipal de Porto Alegre, no enfrentamento dos problemas do lixo ocorridos durante o governo do prefeito José Fogaça, com certeza absoluta vai superar esse pior momento de sua gestão a frente da Prefeitura de Porto Alegre.

Foto: Alex Rocha/PMPA

Enquanto se vê tudo isso na capital gaúcha, a força-tarefa, de forma competente vai coletando emergencialmente o lixo da cidade de Porto Alegre, e as partes DMLU e Prefeitura de Porto Alegre vão “brigando”com a B. A. Meio Ambiente Ltda. na Justiça do Rio Grande do Sul, onde na data desta segunda-feira (14) ocorreram novos fatos nos processos que judicilalizaram a “suspensão cautelar co contrato do lixo” e a “contratação emergencial de empresa privada” para a prestação de serviços de coleta regular de resíduos sólidos urbanos (domiciliares e públicos) no município de Porto Alegre.

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