CANELINHA: LEI QUE PROIBE A INSTALAÇÃO DE ATERRO SANITARIO PERMITE “OBRA DE ENGENHARIA PARA DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS”

O título é esse mesmo. A Lei Municipal proíbe e permite a instalação e construção de aterro sanitário no município de Canelinha.

O município de Canelinha em Santa Catarina, tem 12.398 habitantes. De Florianópolis para chegar na cidade de Canelinha devemos percorrer 67 km em 1h15 pela BR – 101, sentido sul/norte (em condições de trânsito normal).

Canelinha vive, dia e noite, o terror de vir a receber um aterro sanitário com capacidade licenciada de 1.400 toneladas de resíduos sólidos diários, em substituição ao empreendimento Centro de Gerenciamento de Resíduos (CGR) Biguaçu, do grupo francês Veólia, que em São Paulo opera o CGR Pedreira, que pertenceu a Estre Ambiental S.A. da holding Estre Ambiental Inc., das Ilhas Cayman, do portfólio do grupo americano Avenue Capital Group, de Marck Lasry.

O prefeito Diogo Maciel recebeu na Prefeitura de Canelinha os sócios da empresa privada CANELINHA Serviços de Engenharia Ambiental Ltda., quando conheceu um projeto do aterro sanitário. Certamente esse projeto que o prefeito Maciel tomou conhecimento nada fala de que se trata de um empreendimento de “grande impacto ambiental” e de altíssimo potencial poluidor, com capacidade futura para receber 1.400 toneladas de lixo por dia. Hoje escondem que no futuro esse empreendimento poderá vir a receber o total de 500.000 toneladas de resíduos sólidos domiciliares e urbanos por ano, em Canelinha.

O empreendimento da Veólia, o CGR Biguaçu que fica distante 40 km de Florianópolis, sentido sul/norte, rumo a São Paulo, vai fechar, encerrar os portões para recebimento de resíduos sólidos, e quando acontecer, em breve, o total de mais de 23 municípios de Santa Catarina não terão um aterro sanitário para a destinação final ambientalmente adequada de resíduos sólidos domiciliares e urbanos.

É quando o Aterro Sanitário de Canelinha, em fase de licenciamento, dá um salto no futuro de 50 toneladas de lixo diário (atual) para 1.400 toneladas de resíduos sólidos a cada 24 horas.

Se considerarmos as informações do grupo Veólia, de que o CGR Biguaçu recebeu em 2019, mais de 470 mil toneladas de resíduos, isso corresponde a 39.166 toneladas de resíduos por mês ou perto de 1.400 por dia, Canelinha no futuro poderá vir a receber 500.000 toneladas de lixo por ano.

Em 24 de agosto de 2021, o prefeito Diogo Francisco Alves Maciel assinou a LEI COMPLEMENTAR Nº 12, que “proíbe a construção e instalação de aterro sanitário, ou similar, no território do Município de Canelinha com objetivo de tratamento de resíduos sólidos de outros municípios e dá outras providências”.

A Lei Complementar no. 12, aprovada pelos vereadores integrantes da Câmara Municipal de Canelinha, diz em seu Art. 1º que “Fica proibida a construção e instalação de aterro sanitário, ou similar, em todo o território do Município de Canelinha que tenha como objetivo o tratamento de resíduos sólidos, gerados em outros municípios”.

E nessa mesma lei municipal, que o prefeito Diogo Francisco Alves Maciel assinou, no Art. 2º diz que “entende-se como aterro sanitário, para efeito desta Lei Complementar, a obra de engenharia que tenha como objetivo acomodar no solo resíduo sólido como destinação final”.

E finalmente vem a liberação da construção do aterro sanitário em Canelinha, quando se lê no Art. 3º de que “a proibição de que trata o art. 1º desta Lei Complementar não se aplica aos resíduos sólidos produzidos pela população do Município de Canelinha, desde que obedecidas as leis vigentes e a proteção ambiental”.

Ou seja, a LEI COMPLEMENTAR Nº 12, de 24 de agosto de 2021, não proíbe a construção de aterro sanitário na cidade de Canelinha, desde que esse empreendimento receba resíduos sólidos produzidos pela população do Município de Canelinha, obedecidas as leis vigentes e a proteção ambiental.

Está liberada a construção do Aterro Sanitário de Canelinha da empresa privada CANELINHA AMBIENTAL LTDA. que alterou a razão social para CANELINHA Serviços de Engenharia Ambiental Ltda., CNPJ no. 22.456.194/0001-77, e que tem por sócios, Aderbal Staack, Odesio Hess, a RAVI Serviços de Consultoria em Gestão Empresarial Ltda. e a ST Empreendimentos Imobiliários Ltda.

A empresa privada ST Empreendimentos Imobiliários Ltda. tem por sócio Norival Comandolli, que vem a ser sócio-administrador da RAC SANEAMENTO LTDA CNPJ NO. 06.101.313/0001-12, empresa titular do aterro sanitário de IÇARA, instalado na Rodovia BR-101, KM 389, no bairro Poço Oito, no município de Içara/SC, denominado RAC. Norival Comandolli e Rodolfo Back Loch são sócios na RAC SANEAMENTO LTDA. em Içara/SC, cujo empreendimento antes era operado pela empresa Santech Saneamento & Tecnologia Ambiental Ltda.

Mas como é uma “guerra do lixo”, onde há interesse de empresas de lixo concorrentes a do empresário Norival Comandolli, “escaramuças” são identificadas, ou seja, combate de menor importância que acabam retardando a instalação do aterro sanitário de Canelinha.

O grande problema desse empreendimento de Norival Comandolli é com o meio ambiente de Canelinha. Consta que em julho de 2021, a 2ª Promotoria de Justiça de Tijucas/SC abriu uma notícia de fato para apurar informações de terceiros no processo de licenciamento do aterro sanitário em Canelinha.

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