AS MONTANHAS DE LIXOS CONTAMINADOS DAS ENCHENTES DE CANOAS E PORTO ALEGRE VÃO SER DESTINADAS CORRETAMENTE NO ATERRO SANITÁRIO DE MINAS DO LEÃO

Aterro Sanitário em Minas do Leão no RS

As estratégias das gestões de resíduos das prefeituras de Porto Alegre e de Canoas, em relação a destinação final dos lixos contaminados, orgânicos e de todas as tipologias, esses oriundos das enchentes dessas cidades, foram um monumental fracasso. As duas cidades estão com montanhas de lixos contaminados, mudando de lugar a todo momento, abrindo novos locais, esses ditos bota-espera, e não fazem o dever básico, já que se trata de saúde pública.

Lixos contaminados não podem ser descarregados em solo sem proteção, sem sistema de captação de líquidos e a beira de recursos hídricos, mesmo que “temporariamente”. O destino correto para o lixo contaminado é em aterro sanitário (ler Portaria 409/2024 e Instrução Normativa 3/2024 da FEPAM).

Todos sabiam de que o aterro de inertes de Gravataí era para o recebimento de resíduos sólidos da construção civil, e nada mais. E nesse empreendimento da empresa Unidade de Valorização de Resíduos da Construção Civil São Judas Tadeu Ltda. não há solo com manta [lona] protetora PEAD, e inexiste sistema de captação de líquidos, e se encontra o aterro de inertes a beira de recurso hídrico, incrivelmente a 40 metros do Arroio das Pedras, em Gravataí e em Área de Preservação Permanente.

Autoridades municipais, sempre afirmaram que esses resíduos são inertes, usaram da estratégia de enviar “temporariamente” os lixos contaminados a um aterro de inertes, em Gravataí, empreendimento incapaz de cumprir a Instrução Normativa no 3/2024 da FEPAM/RS, já que se encontra dentro de uma área de 268 hectares do Parque Ambiental Gravataí, empreendimento privado, repleto de coleções hídricas, a frente de residências anteriormente edificadas na zona rural do município.

A área de 17 hectares do aterro de inertes da São Judas Tadeu, corresponde a 6,34% do Parque Ambiental Gravataí.

O Parque Ambiental Gravataí não está licenciado. Na área foram feitas dezenas de intervenções para drenar as águas de banhados, arroios e áreas úmidas, sem licenciamento ambiental.

Sugestão de leitura. Matéria que tem por título “EMPRESA INICIOU AS OBRAS DE ATERRO SANITARIO PRIVADO EM GRAVATAI SEM LICENÇA AMBIENTAL DA FEPAM-RS, datada de 28 de abril de 2022, e que pode ser lida aqui.

Os lixos contaminados de Porto Alegre e de Canoas, diga-se, de passagem, foram descarregados diretamente no solo, sem proteção, sem sistema de captação de líquidos, em cima de banhados e locais úmidos, e a beira do Arroio das Pedras, recurso hídrico que está distante apenas 40 metros do lixão.

Acabou esse aterro de inertes tendo a sua Autorização Ambiental no 118/2024 suspensa em reunião no Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, na Promotoria de Justiça de Gravataí, evento convocado pela Promotora de Justiça Carolina Barth, ocorrido em 18/07/2024, com a presença do Procurador Geral do Município de Gravataí. Ainda na sexta-feira 19/07/2024, foi a empresa convocada a comparecer na Prefeitura de Gravataí para receber a notificação, a qual se negou a receber e assinar.

Na data dessa 5a feira, 25/07/2024, foi realizada uma reunião na sede do Ministério Público do Rio Grande do Sul, na Capital, com prefeitos da Região Metropolitana de Porto Alegre, incluindo Porto Alegre, órgãos ambientais do governo estadual, representantes do governo federal e Forças Armadas.

Conforme o procurador-geral de Justiça, Alexandre Saltz, o assunto do lixo da enchente veio à tona a partir da interdição do local que foi instalado em Gravataí para receber esse tipo de resíduo, mas que operava de maneira desautorizada e não adequada para a demanda gerada.

“Neste encontro, conseguimos alguns alinhamentos. O principal é que os resíduos sejam levados para um aterro sanitário. A FEPAM entregou aos prefeitos presentes uma relação dos aterros existentes que possam servir para este uso. Precisamos resolver a situação o quanto antes”, disse Alexandre Saltz.

“Hoje a gente tem Minas do Leão, que é a solução mais adequada. É esta linha que a Fepam indica e que também o Ministério Público entende ser a melhor alternativa nesse momento. É um problema imediato, com necessidade de resolvê-lo em 30 dias, então amanhã [sexta-feira] junto com o Tribunal de Contas e com o MP, a Granpal, tem reunião com o diretor (da companhia responsável pelo depósito) de Minas do Leão, com o Tribunal de Contas, para estabelecer uma possibilidade de acordo”, afirmou o presidente da Granpal, Marcelo Maranata. Ficou acertado no encontro que o consórcio da Associação dos Municípios da Região Metropolitana de Porto Alegre (GRANPAL) vai assumir a responsabilidade de promover uma contratação para que todos os resíduos recolhidos neste período sejam encaminhados para o mesmo destino.

Nessa reunião, a promotora de Justiça Carolina Barth declarou que “A situação era insustentável. Estávamos vendo crescer um lixão em local sem impermeabilização, com enormes riscos para o meio ambiente e de segurança”.

Participaram da reunião a subprocuradora-geral de Justiça para Assuntos Jurídicos, Josiane Superti Brasil Camejo; a coordenadora do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Meio Ambiente, Ana Maria Moreira Marchesan; a promotora de Justiça de Gravataí Carolina Barth Loureiro Ingracio; os prefeitos de Porto Alegre, Sebastião Melo; de Gravataí, Luiz Zaffalon; de Guaíba, Marcelo Maranata; e de Canoas, Jairo Jorge; além de representantes da Fepam, Sema, Dmlu, Defesa Civil da União, Comando Aéreo Regional (Comar) e consórcio da Granpal.

Não há qualquer dúvida que as montanhas de lixo das enchentes de Porto Alegre e Canoas vão agora ser destinadas corretamente no aterro sanitário de Minas do Leão, da CRVR – Companhia Riograndense Valorização de Resíduo S.A.

O detalhe que poderá ser esclarecido pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, e Ministério Público do RS via a Promotoria de Justiça de Gravataí, são os contratos firmados para destinação “temporária” do lixo contaminado de Porto Alegre e Canoas com a empresa São Judas Tadeu.

Há dois contratos milionários para serem auditados, a balança, a remessa de resíduos da enchente de Canoas e Porto Alegre, o volume de lixo que teria sido feita a triagem [promotora de Justiça Carolina Barth disse que é “humanamente impossível de realizar a triagem], e caso não realizado promover o devido desconto nas faturas, assim como deve acontecer com processamento e coprocessamento de resíduos.

O contrato do DMLU com a SÃO JUDAS TADEU envolve 180.000 toneladas de resíduos a serem destinados no aterro de inerte em Gravataí, ao preço de R$ 109,50 a tonelada ingressada no empreendimento. Representa o montante de R$ 19.710.000,00. Certamente deverá ser rescindido em instrumento público.

A Prefeitura de Canoas firmou um contrato milionário de R$ 91.000.000,00 com a empresa KOMAK MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA., CNPJ sob o no 04.394.680/0001-04, contrato no 045/2024, no âmbito do Processo Administrativo no 24.0.000034995-6, o qual prevê a destinação final de resíduos exclusivamente durante o estado de calamidade pública.

A seguir a KOMAK MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA. assinou contrato com a empresa dona do aterro de inertes, a empresa Unidade de Valorização de Resíduos da Construção Civil São Judas Tadeu Ltda., datado de 24/05/204.

Esse segundo contrato firmado entre a Unidade de Valorização de Resíduos da Construção Civil São Judas Tadeu Ltda. e a KOMAK MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA. tem previsão de transferir para a primeira o total de 432.000 toneladas de resíduos da enchente, no valor de R$ 70,00 a tonelada ingressada no aterro de inertes em Gravataí.

Os dois contratos (1) PREFEITURA DE CANOAS/KOMAK/SÃO JUDAS TADEU e (2) PREFEITURA DE PORTO ALEGRE/DMLU/SÃO JUDAS TADEU representam um faturamento de R$ 49.950.000,00 (quarenta e nove milhões e novecentos e cinquenta mil reais), ou seja, quase R$ 50 milhões que a empresa Unidade de Valorização de Resíduos da Construção Civil São Judas Tadeu Ltda. tinha previsão de receber com a destinação final de resíduos, de forma temporária, cumprindo os referidos contratos e obedecendo a Instrução Normativa 03/2024 da FEPAM.

Com a suspensão da Autorização Ambiental do empreendimento aterro de inertes em Gravataí, sem o recebimento de resíduos contaminados da enchente de Porto Alegre e Canoas, desde 20/07/2024, haverá a rescisão dos instrumentos contratuais e uma auditoria contábil para encontros de contas. Certamente o Ministério Público de Contas do Estado do Rio Grande do Sul vai realizar detalhadamente.

Na próxima segunda-feira, será protocolada uma representação da OSCIP AÇÃO AMBIENTAL contra o empreendimento da empresa AMBIENTAL LTDA. CNPJ no 00.065.497/0001-26, em Gravataí, RS, que vem recebendo lixo contaminado, orgânicos, com todas as tipologias de resíduos, da enchente do município de São Leopoldo/RS, que são descarregados diretamente no solo sem proteção, sem sistema de captação de líquidos, aterro de inertes licenciado pela FEPAM/RS, apenas para destino de resíduos sólidos da construção civil.

 

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