Há, pelo menos, dois motivos gravíssimos para o Ministério Público Federal (MPF) da Bahia fazer uma inspeção urgente no aterro sanitário privado localizado na cidade de Simões Filho/BA:
1º) A presença de um forte afloramento/nascente de águas cristalinas dentro da área de proteção ambiental onde estão sendo ampliadas as estruturas de aterro sanitário instalado e operando no município de Simões Filho/BA, com o objetivo de vir a receber mais de 10.800.000 (dez milhões e oitocentos mil) toneladas de lixo domiciliares e públicos no prazo de vida útil, resíduos sólidos urbanos esses produzidos e lá a serem destinados por diversos municípios baianos. Nessa mesma porção de área outras quatro nascentes ou afloramentos foram identificadas pelo INEMA/BA em 2017;
2º) Tramita no Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos – INEMA, do governo da Bahia, o descabido pedido de AMPLIAÇÃO DO ATERRO SANITÁRIO privado de Simões Filho/BA, de 400 toneladas/dia de resíduos sólidos urbanos para 3.000 (três mil) ton/dia, o que corresponde a um aumento de 144.000 ton/ano para 1.080.000 (um milhão e oitenta mil) ton/ano de lixo domiciliar e público a serem enterradas em uma área onde estão localizadas CINCO OUTRAS NASCENTES/AFLORAMENTOS NATURAIS, constituindo grave portas de entrada de contaminação para o lençol freático que abastece a Região Metropolitana de Salvador/BA.
A LAGOA AZUL é um filme de aventura e drama romântico norte-americano de 1980, baseado no romance de Henry De Vere Stacpoole, estrelado por Brooke Shields e Christopher Atkins.
Quem assistiu a LAGOA AZUL certamente vai se recordar da exuberante natureza privilegiada com águas cristalinas. Paraiso indescritível. O filme foi rodado na Jamaica na Ilha de Nanuya Levu.
No Brasil existem ao menos oito “lagoas azuis”, talvez outras mais, todas exuberantes, de aparências deslumbrantes, com águas cristalinas, cada uma com a sua particularidade.
Passados 46 anos do filme estrelado por Brooke Shields e Christopher Atkins se descobre uma nova “lagoa azul” no Brasil – um afloramento/nascente com águas cristalinas que está situada numa propriedade privada, no interior de um aterro de lixo, inserido na área de proteção ambiental (APA) Joanes-Ipitanga.
Nesse mesmo local empresa privada que visa o lucro em detrimento do meio ambiente, contrariamente ao interesse da saúde pública, pretende enterrar mais de dez milhões de toneladas de lixo (em 10 anos), tudo localizado no município de Simões Filho na Bahia, empreendimento que recebe hoje diariamente cerca de 400 toneladas de resíduos sólidos domiciliares e públicos de diversos municípios baianos.

Foto 1. Lagoa Azul situada nas coordenadas lat. -12,725317 e long. -38,42087 se caracteriza por um afloramento/nascente, constituindo local onde a água subterrânea (lençol freático) aflora por escavação/exposição ou naturalmente para a superfície, dando origem a um curso de água. Elas ocorrem quando a água subterrânea encontra uma saída, tornando-se fontes vitais de água natural e que sustenta diversos ecossistemas. Essa “lagoa azul” está dentro de uma célula de recebimento de lixo domiciliar e urbano, público e privado.
Você leitor certamente não vai poder se banhar nas águas cristalinas dessa Lagoa Azul em Simões Filho/BA. Nem mesmo abrir um guarda-sol em seu entorno e sentar-se em uma cadeira para se deliciar com a paisagem local, nem mesmo se deitar em uma espreguiçadeira (em madeira Cumaru que oferece ótima resistência a sol e chuva) ao lado da Lagoa Azul, PORQUE O CHEIRO DO LIXO NO LOCAL É INSUPORTÁVEL EM SIMÕES FILHO/BA. Esqueça leitor de querer ir visitar a Lagoa Azul na Bahia.
A Lagoa Azul com suas águas cristalinas está cercada hoje por mais de 100.000 toneladas de lixo dispostas na célula de resíduos sólidos do aterro sanitário em Simões Filho/BA, bem ao lado desse local que deveria ser protegido.

Foto 2. O Ponto azul no interior da área do aterro de resíduos sólidos, identificada pela seta amarela é um afloramento/nascente de água naturais e cristalinas, quase imperceptível em relação ao tamanho do aterro sanitário em Simões Filho na Bahia.

Foto 3. O entorno desse afloramento/nascente de águas cristalinas opera um aterro sanitário privado que recebe quase 400 toneladas de lixo por dia, algo em torno de 12.000 ton/mês, ou ainda 144.000 ton/ano de resíduos sólidos domiciliares e urbanos. Essa área foi autorizada pelo INEMA/BA para destruir as nascentes existentes e viabilizar um aterro que agora deseja ampliar sua capacidade para 3.000 ton/dia.

Foto 4. Apesar das tentativas de acobertar esse afloramento, a natureza reluta em permitir o seu aterramento para acomodar milhares de toneladas de lixo. Por mais que tentem ela reage e gera transtornos nas tentativas de ocultação. Pasmem! É sobre esse afloramento/nascentes de águas subterrâneas que forma o aquífero São Sebastião e que desejam empilhar mais 45 metros de altura de lixo. Uma verdadeira aberração autorizada pelo INEMA/BA.

Foto 5. Banner mostra o tesouro do aterro sanitário em Simões Filho/BA. O TESOURO: A Lagoa Azul.

Foto 6. A Lagoa Azul afloramento/nascente de águas cristalinas dentro da área de proteção ambiental, onde estão enterrando lixo contaminado (DOMICILIAR), e promovendo alterações no recurso hídrico de forma ilegal, atos que podem ter o enquadramento na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998), e o fechamento em definitivo do aterro sanitário em Simões Filho/BA.
Conforme estudos e vistorias realizadas pelo INEMA em 2017 são cinco (5) afloramentos/nascentes que foram destruídas para viabilizar o depósito de lixo em Simões Filho/BA. Uma delas, denominada de LAGOA AZUL, AFLORA SUAS ÁGUAS CRISTALINAS A MENOS DE 100 METROS DAS PILHAS DE LIXO QUE SÃO DIARIAMENTE ENTERRADAS NO LOCAL. É INACREDITÁVEL!
Próximo às milhares de toneladas de lixo há afloramentos e nascentes identificadas pelo próprio INEMA em 2017, agora registradas num voo de drone realizado em abril/2026.

Foto 7. A nascente/afloramento (LAGOA AZUL) está a menos de 100 metros da área atual do aterro para disposição de lixo, contrariando diversos dispositivos legais pertinentes, como o Código Florestal Federal (Lei 12.651/12), Resolução CONAMA 420/2009, Resolução CONAMA 404/2008 e ABNT/NBR 13896.
COMO PODEM SER POSSÍVEIS ESSAS GRAVES CONSTATAÇÕES?
Será que o INEMA/BA realizou a fiscalização dos recursos hídricos nesse empreendimento? Identificou a canalização oculta lá existente para desviar as águas desse afloramento/nascentes? Verificou os graves assoreamentos e destruição dos recursos hídricos afetados pelo aterro sanitário? Promoveu a análise de solo e fragmentos do aterro sanitário que estão assoreando os recursos hídricos?
Se a fiscalização tivesse ocorrido o INEMA/BA teria visto o afloramento /nascentes de águas cristalinas que formam a LAGOA AZUL, uma verdadeira aberração a olhos vistos!
Esses aspectos devem servir de estímulo para que os outros órgãos de controle e fiscalização façam uma visita urgente ao aterro sanitário em SIMÕES FILHO/BA e evitem a destruição e contaminação do aquífero SÃO SEBASTIÃO.
Essas constatações indicam graves falhas no licenciamento ambiental desse aterro sanitário em Simões Filho/BA, incluindo subavaliação hidrogeológica, decorrente de insuficiência de sondagens profundas, deficiências na modelagem de fluxo subterrâneo e acobertamento ou deficiências na identificação de nível freático real.
As omissões e negligências no INEMA/BA apontam para falhas na análise locacional e escolha de área com alta vulnerabilidade hidrogeológica e presença de nascentes, que foram apontadas no Relatório de 2017. Tais aspectos de gravidade proporcionaram a não delimitação e proteção das nascentes, com importantes impactos cumulativos e risco ao abastecimento público, uma vez que o aterro foi implantado dentro de área sensível, como a APA Joanes-Ipitanga e o aquífero que abastece a Região Metropolitana de Salvador.
A situação apresentada configura um cenário altamente crítico de risco ambiental, uma vez a interceptação direta do aquífero por escavação e falta de proteção das nascentes, relevando uma proximidade incompatível com fonte potencial de contaminação (aterro);
É fortemente perceptível a violação de princípios básicos de hidrogeologia aplicada ao licenciamento do aterro sanitário em Simões Filho/BA, com flagrantes conflitos de governança ambiental.
É o momento certo para o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL/BAHIA agir e realizar uma inspeção no aterro sanitário e no entorno do empreendimento, nos recursos hídricos assoreados e destruído na área de influência direta da atividade.
Os peritos do Ministério Público Federal/BA (MPF) devem urgentemente comparecer no aterro sanitário de Simões Filho/BA para confirmar os gravíssimos fatos apontados, antes da construção/ampliação do aterro sobre o afloramento registrado.
O que se observa aqui: É A EXPOSIÇÃO DIRETA DE UM AQUÍFERO SUBTERRÂNEO — UM SISTEMA HIDROGEOLÓGICO QUE DEVERIA PERMANECER PROTEGIDO — TRANSFORMADO INADVERTIDAMENTE EM ELEMENTO PAISAGÍSTICO DE UM EMPREENDIMENTO DE ALTO RISCO AMBIENTAL.
A coloração verde clara da água não é um capricho estético da natureza. Trata-se, muito provavelmente, de uma combinação de fatores físico-químicos típicos de águas subterrâneas expostas abruptamente: presença de minerais dissolvidos (como ferro reduzido), possíveis variações de pH e, sobretudo, início de processos de oxidação. Em condições naturais, esse aquífero estaria protegido por camadas geológicas que garantem sua estabilidade físico-química. Aqui, entretanto, ele foi convertido em uma “piscina” aberta, sujeita à incidência solar, aporte de sedimentos finos e, de forma particularmente preocupante, à influência direta de fluxos contaminantes oriundos do aterro sanitário adjacente e seu entorno.
A ausência de sistemas eficientes de drenagem pluvial e de segregação hídrica favorecem a geração de escoamentos superficiais carregados de sólidos, matéria orgânica e potenciais contaminantes.
ROTEIRO NO ENTORNO DESSE ATERRO SANITÁRIO É UM FILME DE TERROR, digno de dar inveja a James Wan, John Carpenter, Wes Craven (A Hora do Pesadelo), George A. Romero, Alfred Hitchcock (Psicose), Dario Argento e o contemporâneo Mike Flanagan.
Recursos hídricos assoreados e destruídos livremente pelo aterro, com transporte de sedimentos e poluentes para os ecossistemas hídricos da APA Joanes-Ipitanga. E tudo de conhecimento do INEMA/BA.
Em um cenário tecnicamente adequado, tais fluxos seriam rigorosamente controlados por estruturas de drenagem, impermeabilização e contenção. Aqui, ao contrário, parecem encontrar no aquífero exposto um receptor involuntário — uma espécie de “balneário hidrogeológico” onde o chorume difuso pode iniciar sua jornada de infiltração.
A literatura técnica e as normas nacionais são inequívocas ao estabelecer a necessidade de barreiras geológicas naturais ou artificiais para proteção de aquíferos. Ainda assim, o que se observa é um cenário onde o próprio aquífero foi integrado ao layout operacional do empreendimento aterro sanitário.
Por fim, a ausência de fiscalização efetiva durante as fases de implantação e operação consolida esse quadro quase “turístico”. O que deveria ser uma área de risco hidrogeológico elevado foi convertido em um espaço onde máquinas operam, resíduos sólidos urbanos são manejados e águas circulam sem o devido controle, enquanto o aquífero — agora visível e vulnerável — assume o papel de testemunha silenciosa. Se fosse um empreendimento turístico, talvez já tivesse nome e campanha publicitária como no banner sugestivo abaixo.


A entidade AÇÃO AMBIENTAL ingressou na Justiça Federal, junto a 1ª VARA FEDERAL CÍVEL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DA BAHIA, com o Processo nº 1082626-14.2025.4.01.3300 que trata de uma Ação Civil Pública contra as empresas privadas, o INEMA – Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos da Bahia, pessoas físicas, e entidades federal entre outras, apontando os ilícitos nos licenciamentos ambientais do empreendimento aterro sanitário no município de Simões Filho/BA.
Mais recentemente, nos meses de março e abril/2026, a entidade AÇÃO AMBIENTAL promoveu visitas nas dependências da APA JOANES-IPITANGA, em Simões Filho/BA, quando identificou gravíssimos danos nos cursos hídricos inseridos naquela unidade de conservação. Nessa APA está ilicitamente instalada o aterro sanitário em Simões Filho/BA.
O QUE SE VIU NA ÁREA DO ATERRO SANITÁRIO EM SIMÕES FILHO/BA, E DEVIDAMENTE COMPROVADAS POR MEIO DE FOTOGRAFIAS E VÍDEOS É ESTARRECEDOR!!!
Tudo que acontece no aterro sanitário de Simões Filho/BA é de conhecimento do INEMA/BA. Um verdadeiro escândalo!!! Cabe lembrar que a ex-diretora-geral do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema-BA), é investigada por suspeita de corrupção, enriquecimento ilícito e fraudes em licenciamentos ambientais no órgão público.
A situação em que o ÓRGÃO AMBIENTAL LICENCIADOR FIGURA COMO RÉU EM UMA AÇÃO CIVIL PÚBLICA (ACP), conjuntamente com o empreendedor responsável pelo empreendimento potencialmente poluidor, revela um grave conflito institucional, capaz de comprometer a legitimidade, a imparcialidade e a efetividade do processo administrativo de licenciamento ambiental. Nesses casos, o órgão que deveria exercer função técnica e regulatória voltada à proteção do meio ambiente passa a atuar em posição defensiva, buscando justificar os atos administrativos questionados judicialmente, o que pode resultar na produção de manifestações administrativas e processuais dissociadas dos fatos técnicos e das exigências normativas aplicáveis.
Tal situação torna-se ainda mais sensível quando o processo de licenciamento apresenta indícios de afastamento das exigências legais previstas na legislação ambiental, como a não exigência de instrumentos fundamentais de avaliação de impacto, a exemplo do Estudo de Impacto Ambiental e respectivo Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA), obrigatório para empreendimentos com significativo potencial de degradação ambiental, conforme dispõe o art. 225, §1º, IV, da Constituição Federal e a Resolução CONAMA nº 01/1986.
A instalação de aterros de resíduos, especialmente quando envolvem ampliação de capacidade ou localização em áreas ambientalmente sensíveis, é reconhecida na doutrina e na jurisprudência como atividade com potencial significativo de impacto ambiental, exigindo avaliação ambiental aprofundada. A substituição desse instrumento por procedimentos simplificados de licenciamento configura possível violação ao princípio da prevenção e pode comprometer a adequada análise dos impactos cumulativos e sinérgicos do empreendimento.
O conflito institucional também se agrava quando o empreendimento é autorizado no interior de ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL (APA), UNIDADE DE CONSERVAÇÃO DE USO SUSTENTÁVEL que possui objetivos específicos de ordenamento territorial e proteção de atributos ambientais relevantes, nos termos da Lei nº 9.985/2000 (Sistema Nacional de Unidades de Conservação – SNUC). A implantação de atividades potencialmente poluidoras nesse contexto exige análise rigorosa de compatibilidade com os objetivos da unidade de conservação e com seu plano de manejo, sob pena de violação ao regime jurídico de proteção ambiental. A ausência dessa análise ou a flexibilização indevida dos critérios técnicos pode caracterizar falha grave no processo de licenciamento.
Outro elemento crítico ocorre quando o licenciamento desconsidera a proximidade de comunidades tradicionais ou populações potencialmente afetadas, desrespeitando princípios constitucionais de participação social, justiça ambiental e proteção cultural, bem como diretrizes estabelecidas na CONVENÇÃO Nº 169 DA ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO (OIT), incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro. A ausência de avaliação adequada dos impactos socioambientais e a falta de processos participativos efetivos podem comprometer a legitimidade do licenciamento e ampliar os riscos de conflito social e degradação ambiental.
Assim, em situações nas quais o órgão ambiental estadual passa a figurar como réu em ação civil pública relacionada ao próprio processo de licenciamento ambiental, especialmente quando existem indícios de irregularidades técnicas relevantes ou de fragilidade institucional na condução do processo, torna-se necessária a consideração jurídica de reavaliação da competência administrativa para o licenciamento, inclusive com o direcionamento da análise para o IBAMA, como forma de garantir a efetividade dos princípios da prevenção e da precaução que estruturam o direito ambiental.
No modelo brasileiro de gestão ambiental, a competência para o licenciamento é definida principalmente pela Lei Complementar nº 140/2011, que organiza a cooperação entre União, Estados e Municípios. Em regra, o licenciamento é exercido pelo ente federativo que detém competência administrativa sobre o empreendimento, considerando critérios como abrangência do impacto ambiental, localização e natureza da atividade. Contudo, essa distribuição de competências não possui caráter absoluto.
EM DETERMINADAS CIRCUNSTÂNCIAS, ESPECIALMENTE QUANDO HÁ RISCO SIGNIFICATIVO AO MEIO AMBIENTE OU FALHAS NO EXERCÍCIO DA COMPETÊNCIA ADMINISTRATIVA, ADMITE-SE A ATUAÇÃO SUPLETIVA OU SUBSIDIÁRIA DA UNIÃO, POR MEIO DO IBAMA.
Nesse contexto, a presença do órgão licenciador no polo passivo da ACP REVELA INDÍCIOS DE FRAGILIDADE INSTITUCIONAL NO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA AMBIENTAL, PODENDO INDICAR OMISSÕES ADMINISTRATIVAS, FLEXIBILIZAÇÃO INDEVIDA DE EXIGÊNCIAS TÉCNICAS OU MESMO DESVIO DE FINALIDADE NO PROCESSO DE LICENCIAMENTO.
As fotos de Simões Filho/BA dizem tudo: “Uma imagem vale mais que mil palavras” é um ditado popular que destaca o poder da comunicação visual para transmitir ideias complexas e emoções rapidamente, muitas vezes de forma mais eficaz do que descrições verbais.

Foto 10. Carreamento de sólidos para os recursos hídricos na área de influência direta do empreendimento e APA Joanes-Ipitanga compromete o abastecimento público da Região Metropolitana de Salvador.

Foto 11. Carreamento de sólidos para os recursos hídricos na área de influência direta do empreendimento e APA Joanes-Ipitanga compromete o abastecimento público da Região Metropolitana de Salvador.

Foto 12. Lançamentos praticados pelo aterro nos recursos hídricos causam assoreamento e destruição de ecossistemas no interior da APA Joanes-Ipitanga. Tubulação oculta lançada a partir do aterro sanitário de Simões Filho/BA.
A LAGOA AZUL e outras quatro nascentes são as portas de acesso a contaminação das águas subterrâneas em Simões Filho/BA no aquífero São Sebastião, INDICANDO CONFLITOS DE GOVERNANÇA ADMINISTRATIVA AMBIENTAL E DE GRAVES OMISSÕES FRENTE AS FRAGILIDADES IDENTIFICADAS NO ATERRO SANITÁRIO EM SIMÕES FILHO/BA.
Diante desses fatos, em março de 2026 a Entidade Ação Ambiental, nos autos do Processo nº 1082626-14.2025.4.01.3300, requereu:
“mediante a apresentação de novos fatos e fortíssimos indícios de ilícitos ambientais ocorridos no aterro sanitário instalado no município de Simões Filho/BA, REQUER-SE a concessão de medida liminar para interromper imediatamente os danos apontados na manifestação, causados pela má operação no recebimento e destinação de resíduos sólidos urbanos no referido aterro sanitário; a suspensão imediata das operações de recebimento de resíduos sólidos urbanos e de classe II-A no empreendimento; a proibição de concessão de quaisquer novas licenças ambientais, especialmente de Ampliação de área e de capacidade de recebimento de resíduos para o referido empreendimento; o cancelamento das licenças ambientais vigentes (L.P., L.I. e L.O.); o afastamento do órgão estadual (INEMA/BA) dos processos de licenciamento referentes a este empreendimento; a atuação supletiva do IBAMA nos processos de licenciamento da empresa, em substituição ao órgão estadual; a determinação de realização de perícia ambiental independente, contendo avaliação hidrogeológica detalhada da área e investigação da qualidade das águas subterrâneas e superficiais; e a responsabilização de pessoas jurídicas e físicas (sócios e responsáveis técnicos) e técnicos no INEMA/BA, envolvidas no licenciamento e na operação do empreendimento, e na fiscalização, com seu devido enquadramento na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998), e o fechamento em definitivo do aterro sanitário em Simões Filho/BA’.
Ainda há esperança de que o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL/BA (MPF) não permitirá a continuidade dos abusos registrados na presente matéria e evitar a completa destruição dos ecossistemas da APA Joanes-Ipitanga e da LAGOA AZUL em Simões Filho/BA.