Aterro sanitário de Biguaçu não cumpre repetidamente condicionantes ambientais impostas pelo órgão ambiental IMA-SC (Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina) a PROACTIVA DO BRASIL empresa privada que tem por titular Veólia.
O Empreendimento “aterro sanitário” localizado no município de Biguaçu, Santa Catarina, que recebe os resíduos sólidos urbanos de Florianópolis e de duas dezenas de outras cidades catarinenses, opera com “lixo a céu aberto” e a presença de bando de urubus fazendo os seus festins.




O Centro de Gerenciamento de Resíduos – CGR VEÓLIA, em Biguaçu, é um empreendimento de titularidade da PROACTIVA MEIO AMBIENTE BRASIL LTDA., empresa que tem por sócia a pessoa jurídica sediada no exterior Veolia Holding America Latina S.A., e no Brasil a empresa Veolia Serviços Ambientais Brasil Ltda.
O aterro sanitário CGR VEÓLIA, está localizado na Rodovia BR 101, KM 179, Areias de Cima, em Biguaçu – SC.
As reveladoras imagens de resíduos sólidos urbanos públicos, de 11/01/2026, mostram os resíduos sólidos domiciliares e públicos, da cidade de Florianópolis e de mais de duas dezenas de municípios, no aterro sanitário em Biguaçu.
A existência de mais de uma frente de trabalho com lixo a céu aberto, contraria a Licença de Operação no. 378/2021 desse empreendimento, concedida pela IMA – Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina a empresa do grupo VEÓLIA.


O IMA – Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina “fecha os olhos” para esse monumental e continuado descumprimento do licenciamento ambiental do empreendimento. Se houvesse fiscalização por parte do órgão IMA-SC, os lixões a céu aberto no CGR VEÓLIA, seria possível verificar e confirmar o grave descumprindo do item 7 da Licença Ambiental de Operação da atividade de aterro sanitário.

Se não cumpre a condição de validade do item 7 da LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO NO. 378/2021, o licenciamento encontra-se em desacordo com a condicionante ambiental imposta pelo IMA-SC para operação da atividade de aterro sanitário da VEÓLIA.
As condições de validade numa licença ambiental, comumente chamadas de condicionantes ambientais, são compromissos, condições e restrições de medidas de controle impostas pelo órgão ambiental (IMA-SC) ao empreendedor. Elas funcionam como “regras do jogo” que precisam ser cumpridas para que o empreendimento possa operar legalmente, garantindo a mitigação de impactos negativos ao meio ambiente. O não cumprimento das condicionantes pode levar à suspensão ou cancelamento da licença ambiental de operação, mesmo que ela esteja dentro do prazo de validade.

A presença de aves no aterro, como os urubus agravam os problemas sanitários e os riscos, encontrando farta comida no “lixão a céu aberto”. Esses animais se alimentam do lixo exposto, formando grandes bandos sobre a área. Diferentemente da maioria das aves, os urubus não constroem ninhos em plantas. As fêmeas colocam dois ou três ovos, sendo que o período de incubação varia de 49 a 56 dias conforme a espécie.
Os urubus têm um andar engraçado e desengonçado por causa de seus pés chatos. Eles não possuem habilidade para caminhar, como fazem outras aves, e dão pequenos pulinhos para se deslocar. Ao contrário de aves de rapina como as águias, os urubus não têm uma garra funcional, por isso não conseguem capturar presas. Como é um animal necrófago o urubu sempre está presente em lixões e aterros sanitários onde o lixo está descoberto, como é o caos presente no aterro da Veólia em Biguaçu/SC. Para encontrar a refeição, o urubu conta com olfato e visão apurados. São capazes de ver um bicho pequeno a 3 mil metros de altura. Manter o aterro sanitário CGR VEOLIA um centro de tratamento de resíduos com lixo a céu aberto é estimular a criação de urubus e colocar em risco a saúde pública e o meio ambiente.
A operação de aterro com disposição de resíduos a céu aberto, em desacordo com os condicionantes da Licença de Operação (LO) emitida pelo IMA/SC, configura situação de elevado risco sanitário, ambiental e legal. A exposição contínua dos resíduos sólidos, sem cobertura diária e sem controle operacional adequado, favorece a proliferação de vetores biológicos (aves oportunistas como gaivotas e urubus, roedores, insetos), ampliando significativamente o risco de disseminação de patógenos, zoonoses e agentes contaminantes para áreas adjacentes, trabalhadores e comunidades do entorno.
Do ponto de vista sanitário, a atração massiva de aves sinantrópicas representa risco direto à saúde pública, uma vez que esses organismos atuam como vetores mecânicos de bactérias, vírus e parasitas, além de potencialmente interferirem na segurança operacional de infraestruturas próximas. A presença de resíduos domiciliares expostos também contribui para odores ofensivos, degradação das condições de trabalho e aumento do risco de acidentes ocupacionais.
Sob a ótica ambiental, a incidência de chuvas torrenciais sobre os resíduos não confinados intensifica a geração de lixiviados (chorume), elevando o risco de percolação e escoamento superficial contaminado. Essa condição compromete a qualidade do solo, das águas superficiais e subterrâneas, podendo resultar em contaminação por matéria orgânica, nutrientes, metais pesados e compostos tóxicos. A ausência de cobertura e de sistemas eficazes de drenagem e contenção também favorece processos erosivos, instabilidade do maciço de resíduos e amplificação dos impactos ambientais cumulativos.
Os riscos ambientais associados incluem a degradação de ecossistemas próximos, contaminação hídrica, conflitos com a fauna silvestre, aumento do passivo ambiental do empreendimento e responsabilização administrativa, civil e penal do operador. Em síntese, a manutenção dessa condição operacional caracteriza grave não conformidade ambiental, exigindo medidas imediatas de correção, sob pena de agravamento dos impactos e comprometimento da saúde pública e ambiental em escala local e regional.

Para a operação regular do aterro e mitigação dos riscos sanitários e ambientais identificados, devem ser adotadas, de forma contínua, medidas operacionais mínimas, em conformidade com as condicionantes típicas de LO, a legislação sanitária e as normas técnicas aplicáveis a aterros de resíduos sólidos:
Cobertura diária e confinamento dos resíduos
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Implantar cobertura diária obrigatória dos resíduos com solo adequado ou material alternativo tecnicamente aprovado.
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Garantir o confinamento imediato dos resíduos recém-dispostos, evitando sua exposição prolongada.
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Manter frente de trabalho reduzida, compatível com a capacidade operacional diária.
Controle de vetores e fauna sinantrópica
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Eliminar a atratividade alimentar por meio da cobertura eficiente dos resíduos.
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Implantar plano integrado de controle de vetores, incluindo aves oportunistas, roedores e insetos.
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Utilizar técnicas passivas e ativas (manejo operacional, barreiras visuais, sonoras ou físicas, quando autorizadas).
Gestão de águas pluviais
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Implantar e manter sistema eficiente de drenagem superficial, separando águas pluviais limpas das áreas operacionais.
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Evitar o contato direto da chuva com os resíduos expostos.
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Manter canais, valetas e bacias de contenção desobstruídos e dimensionados para eventos extremos.
Controle e manejo de lixiviados (chorume)
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Garantir a coleta, condução, armazenamento e tratamento adequado dos lixiviados gerados.
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Prevenir extravasamentos e escoamentos superficiais contaminados.
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Monitorar volumes gerados, especialmente em períodos de chuvas intensas.
Estabilidade do maciço e controle geotécnico
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Dispor os resíduos em camadas compactadas, com taludes estáveis e inclinação compatível.
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Evitar acúmulo desordenado de resíduos.
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Implantar rotinas de inspeção geotécnica, especialmente após eventos pluviométricos extremos.
Monitoramento ambiental contínuo
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Executar monitoramento periódico de águas superficiais e subterrâneas, conforme a LO.
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Manter rede de poços de monitoramento funcional e com análises regulares.
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Registrar e reportar resultados ao órgão ambiental competente.
Controle de odores e emissões
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Reduzir a geração de odores por meio do correto confinamento dos resíduos.
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Avaliar a necessidade de sistemas de controle complementar, conforme características do empreendimento.
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Implementar boas práticas operacionais para minimizar incômodos à vizinhança.
Organização e capacitação operacional
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Garantir equipe técnica habilitada e treinada para a operação do aterro.
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Manter manual de operação atualizado, alinhado às condicionantes da LO.
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Registrar diariamente as atividades, volumes recebidos e medidas adotadas.
Conformidade legal e documental
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Cumprir integralmente todas as condicionantes da Licença de Operação.
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Atualizar planos exigidos (Plano de Operação, Plano de Gerenciamento de Resíduos, Plano de Emergência Ambiental).
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Comunicar imediatamente ao órgão ambiental qualquer situação anômala ou de risco.
Lixo a céu aberto no topo do aterro sanitário da Veolia no município de Biguaçu, em Santa Catarina, em uma grande extensão de área, a fiscalização do IMA-SC não terá dificuldade de identificar o ilícito nas “Regras do Jogo”. Como “regras do jogo” precisam ser cumpridas para que o empreendimento possa operar legalmente, garantindo a mitigação de impactos negativos ao meio ambiente, o não cumprimento das condicionantes pode levar à suspensão ou cancelamento da licença ambiental de operação, mesmo que ela esteja dentro do prazo de validade.
E o IMA Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina não viu nada? Não viu que as “regras do jogo” não estão sendo cumpridas? A suspensão ou cancelamento da licença ambiental de operação é parte das regras do jogo. O que fará o IMA-SC? No mínimo começar pela fiscalização urgente.
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3 de março de 2024