ATERRO DE INERTES DA SÃO JUDAS TADEU EM GRAVATAÍ NÃO PODE MAIS RECEBER RESÍDUOS CONTAMINADOS E NÃO INERTES DA ENCHENTE DE PORTO ALEGRE E CANOAS

O empreendimento aterro de inertes em Gravataí, de titularidade da empresa privada Unidade de Valorização de Resíduos da Construção Civil São Judas Tadeu Ltda., vinha recebendo resíduos não inertes, lixo contaminado da enchente de Porto Alegre onde se encontram “todos os tipos de resíduos, entre esses, resíduos de saúde, resíduos industriais, resíduos comerciais e de serviços, resíduos sólidos urbanos (domiciliares), resíduos do aeroporto, da cidade de Porto Alegre e de Canoas.

O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) notificou, nessa sexta-feira 19/07/2024, a Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Sustentabilidade e Bem-Estar Animal da Prefeitura de Gravataí para que adote providências para a suspensão imediata da autorização ambiental para o recebimento emergencial desses resíduos no aterro de inertes da São Judas Tadeu.

O Aterro de inertes da empresa São Judas Tadeu, em Gravataí, não pode mais receber resíduos gerados pelo desastre ambiental de maio deste ano, até que o empreendedor comprove que possui área adequada, devidamente impermeabilizada e implemente sistema de drenagem, para transferir os resíduos da enchente que o empreendimento já recebeu e para receber novas cargas de resíduos.

O aterro de inertes também precisará comprovar que está fazendo a remoção dos resíduos para a área adequada, devidamente impermeabilizada, com sistema de drenagem, e ter implantado sistema semi-mecanizado de triagem que conte, minimamente, com esteira, peneira, imã, separação manual e triturador, dimensionado para absorver a demanda e realizar a triagem de todo o volume de resíduos recebidos dentro do prazo de 180 dias.

Deverá a empresa São Judas Tadeu comprovar a destinação final dos resíduos em local devidamente licenciado, mês a mês, correspondente ao volume recebido no período, mais pelo menos 16% do passivo existente no local, além de apresentar plano de encerramento do empreendimento (relativo a autorização de recebimento de resíduos do desastre ambiental). A empresa também terá que apresentar plano de emergência a fim de prevenir a ocorrência de incêndios.

A Promotora de Justiça Carolina Barth requereu ao Secretário Diego Moraes que a Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Sustentabilidade e Bem-Estar Animal da Prefeitura de Gravataí, para que reveja os termos da Autorização Ambiental 118/2024, de acordo com os apontamentos feitos pelo Gabinete de Assessoramento Técnico do Ministério Público (GAT MPRS) em parecer técnico e no Relatório de Fiscalização feito pela FEPAM (n.º 64/2024), estabelecendo as condições e restrições correspondentes e o monitoramento do solo, da água subterrânea e dos cursos hídricos, com a realização de coletas periódicas para avaliar eventual poluição decorrente da operação da atividade.

Na sede do MPRS em Gravataí, o procurador-geral do Município de Gravataí/RS adv Mateus Braun Sá informou estar de acordo com as medidas, que serão adotadas imediatamente com a notificação do empreendedor São Judas Tadeu.

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