“O ato de emitir notas fiscais em nome de uma empresa extinta configura em crimes de ordem tributária e civil passíveis de multa e reclusão penal. Um dos crimes nos quais este ato pode se enquadrar é de falsidade ideológica, documental, que nada mais é do que operar em nome de empresa ou pessoa inexistente”.
A Estre Ambiental S.A. pertencente a holding Estre Ambiental Inc., criada e com sede internacional nas Ilhas Cayman, afiliada ao grupo Avenue Capital Group desde 2017, que tem por CEO Marc Lasry, incorporou no Brasil a sua empresa subsidiária CGR CURITIBA LTDA. CNPJ no. 12.753.800/0001-62 em 31/12/2012.
A Ata da Assembleia Geral Extraordinária (AGE) da Estre Ambiental S.A., de 31/12/2012, traz a informação de que CGR CURITIBA LTDA. CNPJ no. 12.753.800/0001-62 foi incorporada e extinta em 31/12/2012. O CNPJ foi baixado em 31/12/2012.
Ata da (AGE) da Estre Ambiental S.A., de 31/12/2012:
A Estre Ambiental S.A. CNPJ/MF nº 03.147.393/0001-59 – NIRE 35.300.329.635 realizou a Assembleia Geral Extraordinária em 31/12/2012 Data, Horário e Local: 31/12/2012, às 17h30 min, na sede. Convocação e Presença: Dispensada a convocação tendo em vista a presença da totalidade dos acionistas. Mesa: Wilson Quintella Filho-Presidente e Júlio César de Sá Volotão – Secretário. Ordem do Dia: Deliberar sobre (i) a lavratura da ata em forma de sumário; (ii) a ratificação da nomeação dos Srs. Antonio Correia da Silva Filho, CRC-SP nº 1SP247.555/O-1 e CPF/MF nº 218.329.668-28, Alexandre Francisco Macedo, CRC-SP nº 1SP207.606/O-8 e CPF/MF nº 112.845.428-90, e Cristiano Monteiro Cardoso, CRC-SP nº 1SP190698 e CPF/MF nº 262.709.548-00 (“Ava liadores”) como avaliadores responsáveis pela elaboração do laudo de avaliação contábil do acervo líquido da CGR Curitiba Ltda., sociedade limitada, CNPJ/MF nº 12.753.80000011-62, com seus atos constitutivos registrados perante a Junta Comercial do Estado do Paraná sob NIRE 41.206.808.155, Av. Nossa Sra. Aparecida, 3188, Santa Terezinha, Fazenda Rio Grande/PR, a ser vertido à Cia. (“Laudo de Avaliação” e “CGR Curitiba”, respectivamente); (iii) a aprovação do Laudo de Avaliação; (iv) a aprovação do Protocolo de Incorporação e Instrumento de Justificação, firmado em 31/12/2012 entre os administradores da Cia. e da CGR Curitiba (“Protocolo”), tendo por objeto a incorporação da CGR Curitiba pela Cia. (“Incorporação”); (v) a aprovação da Incorporação, nos termos do Protocolo, com a consequente extinção da CGR Curitiba; e (vi) a aprovação da autorização para os administradores praticarem todos os atos que se fizerem necessários à formalização da Incorporação. 5. Deliberações: Instalada a AGE, os acionistas da Cia., por unanimidade de votos e sem quaisquer restrições, tomaram as seguintes deliberações: (i) Sumário da Ata: Os acionistas aprovaram a lavratura da ata desta AGE na forma de sumário, nos termos do art. 130, § 1º, da LSA. (ii) Ratificação da Nomeação de Avaliador: Os acionistas ratificaram a nomeação dos Avaliadores como os responsáveis pela avaliação do acervo líquido da CGR Curitiba a ser incorporado pela Cia., e pela elaboração do Laudo de Avaliação, registrando-se a participação por conferência telefônica dos Avaliadores para prestar os esclarecimentos necessários. (iii) Laudo de Avaliação: Os acionistas aprovaram o Laudo de Avaliação, o qual estabelece, com base no valor contábil de 30/11/2012, que o valor do acervo líquido da CGR Curitiba a ser absorvido pela Cia. é de R$ 59.611.169,00, conforme indicado no Laudo de Avaliação elaborado pelos Avaliadores, que passa a fazer parte integrante desta ata para todos os devidos fins de direito como Anexo I. (iv) Protocolo de Incorporação e Instrumento de Justificação de Incorporação: Ato contínuo, os acionistas aprovaram o Protocolo, celebrado em 31/12/2012, entre a Cia. e a CGR Curitiba, o qual prevê a Incorporação. O Protocolo estabelece os termos e condições gerais da operação pretendida, as suas justificativas, além do critério de avaliação do acervo líquido da CGR Curitiba a ser absorvido pela Cia., conforme acordado pelas administrações da Cia. e da CGR Curitiba. O referido Protocolo passa a fazer parte integrante desta ata para todos os devidos fins de direito como Anexo II. (v) Incorporação: Os acionistas aprovaram, de forma definitiva, a Incorporação, nos termos e condições estabelecidos no Protocolo, absorvendo a Cia., na forma da lei, o acervo líquido da CGR Curitiba, e sucedendo-a em todos os direitos e obrigações, conforme descrito no Protocolo e indicado no Laudo de Avaliação. (vi) Autorização para Administradores: Os acionistas autorizaram os administradores da Cia. a praticarem todos os atos que se fizerem necessários à formalização da Incorporação ora aprovada, perante os órgãos públicos e terceiros em geral, bem como a substituição, no balanço patrimonial e nas demonstrações financeiras futuras da Cia., do investimento detido na CGR Curitiba pelo patrimônio líquido da CGR Curitiba. Encerramento: Nada mais. Presidente: Wilson Quintella Filho. Secretário: Júlio César de Sá Volotão. Acionistas presentes: Wilson Quintella Filho, Gisele Mara de Moraes, Hulshof Participações S.A., Angra Infra Fundo de Investimento em Participações, Wilson Ferro de Lara, BPMB Digama Participações S.A. São Paulo, 31/12/2012. Júlio César de Sá Volotão-Secretário. Gisela Simiema Ceschin-Secretária Geral.
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL
EMPRESA: CGR CURITIBA LTDA
SITUAÇÃO CADASTRAL: BAIXADA
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL: 31/12/2012
É importante registrar que os acionistas da Estre Ambiental S.A., mediante a AGE, aprovaram a incorporação da CGR CURITIBA LTDA. e a sua EXTINÇÃO, essa ocorrida em 31/12/2012, conforme comprova a situação cadastral na Receita Federal.
Os acionistas aprovaram a lavratura da ata desta AGE na forma de sumário, nos termos do art. 130, § 1º, da LSA. Estre Ambiental S.A. CNPJ/MF nº 03.147.393/0001-59 – NIRE 35.300.329.635 realizou a Assembleia Geral Extraordinária em 31/12/2012, Data, Horário e Local: 31/12/2012, às 17h30 min, na sede. Mesa: Wilson Quintella Filho-Presidente e Júlio César de Sá Volotão – Secretário. Presentes Acionistas: Wilson Quintella Filho, Gisele Mara de Moraes, Hulshof Participações S.A., Angra Infra Fundo de Investimento em Participações, Wilson Ferro de Lara, BPMB Digama Participações S.A. São Paulo, 31/12/2012.
Na AGE de 31/12/2012, os acionistas aprovaram o Laudo de Avaliação, o qual estabelece, com base no valor contábil de 30/11/2012, que o valor do acervo líquido da CGR Curitiba a ser absorvido pela Estre Ambiental S.A. é no total de R$ 59.611.169,00 conforme indicado no Laudo de Avaliação elaborado pelos Avaliadores.
Quem consulta o site da Receita Federal, do Ministério da Fazenda do Governo Federal do Brasil, que pode ser acessado aqui, terá a confirmação no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica de que o CNPJ no. 12.753.800/0001-62 da CGR CURITIBA LTDA. foi BAIXADO na data de 31/12/2012.
Ou seja, a empresa CGR CURITIBA LTDA. CNPJ no. 12.753.800/0001-62 “não existe no Mundo Jurídico do Brasil” desde 31/12/2012.
Logo, a CGR CURITIBA LTDA. com seu CNPJ baixado no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, inexistindo no “Mundo Jurídico do Brasil” desde 31/12/2012, não poderia emitir NOTA FISCAL em 2013. Mas não foi o que aconteceu.
Se tivesse tudo certinho com a CGR CURITIBA LTDA. CNPJ no. 12.753.800/0001-62, em 2013, (OFÍCIO da Estre Ambiental S.A., datado em 2020, e dirigido a advogada Rosamaria Milleo Costa, assessora jurídica do Conresol em 2013, tenta justificar que está tudo certo), mas nada fala que a Estre Ambiental S.A. confeccionou o total de duas PROCURAÇÕES COM FALSIDADE IDEOLÓGICA e um SUBSTABELECIMENTO COM FALSIDADE IDEOLÓGICA, assinados em cartório público, por autenticidade, em 2013, tendo por outorgante a empresa que não existe (CGR CURITIBA LTDA. CNPJ no. 12.753.800/0001-62) e que seu representante fez uso desse instrumento criminoso na autarquia pública.
Se tivesse tudo legal com a CGR CURITIBA LTDA. CNPJ no. 12.753.800/0001-62, em 2013, não precisaria a Estre Ambiental S.A. feito uso na autarquia pública Consorcio Intermunicipal para Gestão dos Resíduos Sólidos Urbanos (Conresol), de duas PROCURAÇÕES COM FALSIDADE IDEOLÓGICA e um SUBSTABELECIMENTO COM FALSIDADE IDEOLÓGICA, documentos esses que mostram os reconhecimentos de firmas de dois executivos (da ESTRE), por autenticidade, em cartório público de Osasco/SP, instrumentos que serviram para abrir processos administrativos de pagamentos de notas fiscais falsas, e alterarem cláusulas contratuais de um contrato milionário, via termos de aditamentos firmados em cartório público com a empresa que não existe em 2013 (CGR CURITIBA LTDA. CNPJ no. 12.753.800/0001-62).
Se ainda tivesse tudo correto, o que vemos acima que não está, porque será que um executivo da Estre Ambiental S.A. agiu como representante dessa empresa privada, e protocolou uma PROCURAÇÃO COM FALSIDADE IDEOLÓGICA, datada em 2013, na autarquia pública denominada Consorcio Intermunicipal para Gestão dos Resíduos Sólidos Urbanos (Conresol), tendo por outorgante a CGR CURITIBA LTDA., visando a abertura de processos administrativos públicos, onde foram anexadas as NOTAS FISCAIS FALSAS, emitidas em 2013, em nome da CGR CURITIBA LTDA. CNPJ no. 12.753.800/0001-62, empresa que teve seu CNPJ baixado em 31/12/2012, ou seja, inexistente em 2013.
O SUBSTABELECIMENTO COM FALSIDADE IDEOLÓGICA (datado em 2013) foi protocolado nessa autarquia pública, Consorcio Intermunicipal para Gestão dos Resíduos Sólidos Urbanos (Conresol) por uma advogada de Curitiba/PR, em nome da CGR CURITIBA LTDA. CNPJ no. 12.753.800/0001-62, empresa inexistente em 2013, para tramitação de processo administrativo público visando as assinaturas de Termos de Aditamentos a um contrato milionário, assinados pelo então presidente do CONRESOL, também prefeito de Curitiba Gustavo Fruet, com dois executivos da empresa que não existe.
Tramita no Ministério Público do Estado do Paraná, junto ao Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Proteção ao Patrimônio Público – GEPATRIA, o Processo Inquérito Civil nº 0046.20.117495-3 que tem em seus autos o arquivo denominado “Volume 2.pdf”, onde se encontra o total de 12 folhas de números 000352 a 000363, documentos esses enviados pela Prefeitura de Fazenda Rio Grande, no estado do Paraná, cumprindo requisição do MP-PR/GEPATRIA, denominado “RELATÓRIO DE NOTAS FISCAIS” referente ao Prestador de número 38068 – CGR CURITIBA LTDA. (CNPJ no. 12.753.800/0001-62), Competência ano de 2013, mês a mês.
O “RELATÓRIO DA PREFEITURA DE FAZENDA RIO GRANDE” referente ao Prestador de número 38068 – CGR CURITIBA LTDA., CNPJ no. 12.753.800/0001-62, baixado no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica em 31/12/2012, mostra que foram emitidas o total de 286 NOTAS FISCAIS.
Essas 286 NOTAS FISCAIS, todas emitidas em 2013 são NOTAS FISCAIS FALSAS, já que a CGR CURITIBA LTDA., CNPJ no. 12.753.800/0001-62, não existe no “Mundo Jurídico do Brasil” em 2013 e não poderia ter emitido notas fiscais ou confeccionar procurações ou qualquer outro ato, porque a empresa não existe em 2013.
O valor atualizado das 286 NOTAS FISCAIS FALSAS, emitidas em 2013, em nome de empresa que não existe, totalizou R$ 105.000.000,00 (cento e cinco milhões de reais) e beneficiou diretamente a ESTRE AMBIENTAL S.A.
Duzentas e setenta e cinco (275) notas fiscais falsas foram emitidas em 2013 em nome da CGR CURITIBA LTDA., empresa inexistente desde 31/12/2012, instrumentos fiscais que tem por Tomadores de Serviços centenas de empresas privadas, as quais contabilizaram esses documentos em suas contabilidades privadas.
Nesse relatório da Prefeitura de Fazenda Rio Grande, no Paraná, constam o total de 11 notas fiscais falsas emitidas em 2013, em nome da CGR CURITIBA LTDA, que não existe desde 31/12/2012, e que tem por Tomador de Serviços o Consorcio Intermunicipal para Gestão dos Resíduos Sólidos Urbanos (Conresol), uma autarquia pública com sede em Curitiba/PR, que à época tinha por presidente o prefeito Gustavo Fruet (PDT).
Essas notas fiscais falsas emitidas em 2013, foram pagas pela autarquia pública Consorcio Intermunicipal para Gestão dos Resíduos Sólidos Urbanos (Conresol), mediante abertura de processos administrativos com o uso de PROCURAÇÃO COM FALSIDADE IDEOLÓGICA, tendo por OUTORGANTE a CGR CURITIBA LTDA. CNPJ no. 12.753.800/0001-62, em nome de empresa que não existe em 2013, tendo sido o seu CNPJ baixado no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica em 31/12/2012, instrumento datado de 02 de janeiro de 2013, e assinado em cartório público de Osasco/SP, por dois executivos da ESTRE, que proporcionaram e beneficiaram a ESTRE AMBIENTAL S.A. pertencente a ESTRE AMBIENTAL INC, das Ilhas Cayman.
Vejamos as notas fiscais falsas.
O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA A GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS – CONRESOL é conhecido popularmente por Consórcio Intermunicipal do Lixo e tem a sua sede instalada em um prédio sob o guarda-chuva da Secretaria Municipal do Meio Ambiente da Prefeitura de Curitiba no Paraná.