A OSCIP AÇÃO AMBIENTAL que tem por presidente Jadir Silva de Lima, ingressa nessa segunda-feira, 27/01/2025, com aditamento a representação protocolada por essa entidade, na última sexta-feira 24/01, no GAEMA – Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo, do Ministério Público do Estado do Paraná, com PEDIDO DE PRISÃO de presidente, diretores, gerentes da empresa que desmatou parte dos 10 hectares de mata nativa no município de Fazenda Rio Grande, no Paraná, sem autorização do IBAMA.
O PEDIDO DE PRISÃO será também estendido e requerido a POLÍCIA FEDERAL, face ao envolvimento do ilícito em área de preservação permanente, protegida por lei federal, contra autoridades públicas, que serão devidamente citadas, responsáveis por licenciamento ambiental esdruxulo concedido pelo Instituto Água e Terra (IAT) para inacreditavelmente “desmatar a intocável mata nativa local”.
O Governo Federal enviou ao Congresso Federal, um projeto de lei que endurece as penas para quem cometer crime ambiental no país.
Segundo o Executivo, a proposta é fruto de uma sistematização de todos os projetos similares que estavam em andamento no Congresso. O objetivo é atualizar a Lei Federal nº 9.605, chamada de Lei de Crimes Ambientais, que já tem 26 anos de vigência.
Atualmente, segundo o Ministério da Justiça do governo Federal, apenas cerca de 350 dos 850 mil encarcerados em prisões brasileiras estão presos por crimes ambientais, o que representa 0,04% do total.
O desmatamento da referida área em Fazenda Rio Grande no Paraná foi proibido pelo IBAMA. Em 10 hectares há milhares de árvores centenárias em fase de extinção nesse corredor ecológico no município paranaense.
Registramos que recentemente o Superior Tribunal Federal (STF) proibiu a instalação de aterros sanitários em Área de Preservação Permanente (APP).
Em 03/12/2024, o veículo de comunicação do Paraná, CBN CURITIBA, noticiou que o IBAMA – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis negou, um pedido para que o aterro sanitário localizado em Fazenda Rio Grande, na Região Metropolitana de Curitiba, passe por obras de ampliação. Na decisão, o IBAMA considerou que o projeto privado poderá colocar em risco um corredor ecológico de mata nativa. O leitor pode acessar aqui.
Esse aterro sanitário no município de Fazenda Rio Grande/PR é de titularidade da empresa privada ESTRE AMBIENTAL S.A. “Em Recuperação Judicial”.
O empreendimento em Fazenda Rio Grande foi administrado, em 2013, por uma empresa que não existe, a CGR Curitiba Ltda. que teve seu CNPJ 12.753.800/0001-62 baixado no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica em 31/12/2012. Portando o aterro sanitário teve gestão de empresa que não existe, tendo essa atuada no Instituto Água e Terra, com procuração com falsidade ideológica protocolada nesse órgão público, para promover alterações em licenças ambientais do mesmo empreendimento.
A CGR Curitiba Ltda empresa inexistente, entre 2013 e 2016 emitiu 286 notas fiscais com informações falsas na Prefeitura de Fazenda Rio Grande, favorecendo financeiramente a ESTRE AMBIENTAL.
Inacreditavelmente, o Consórcio Intermunicipal para Gestão dos Resíduos Sólidos Urbanos (Conresol) tinha à época o prefeito de Curitiba por presidente. Esse órgão público contabilizou em seus documentos contábeis as notas fiscais com informações falsas de 2013 em diante, Mais do que um escândalo, levou a OSCIP AÇÃO AMBIENTAL a representar no Ministério Público do Estado do Paraná.
O Ministério Público do Estado do Paraná, por meio do GEPATRIA, deve em pouco tempo publicar o seu relatório sobre essas ocorrências de emissões de 286 notas fiscais com informações falsas em nome da CGR Curitiba Ltda., empresa inexistente, e de duas procurações que tem por outorgante a empresa que não existe no mundo jurídico do Brasil, que foram firmadas em fevereiro e março de 2013, assinadas por diretores e ex-presidente da ESTRE AMBIENTAL, de forma presencial no cartório público de Osasco/SP.
Contratos foram assinados pelo prefeito de Curitiba em 2013, com empresa que não existe, extinta em 31/12/2012. Executivos da empresa que não existe estiveram em Osasco/SP para realizar os reconhecimentos de firmas, de forma presencial em cartório público. O CONRESOL pagou esses contratos com valores milionários. Inacreditavelmente o Conselho Fiscal desse consórcio público se absteve de se pronunciar sobre o tema.
O aterro sanitário da Estre Ambiental iniciou as suas operações em 1º. de novembro de 2010, e recebe lixo de pelo menos 20 municípios do Paraná, incluindo a Capital.
O Consórcio Intermunicipal para Gestão dos Resíduos Sólidos Urbanos (Conresol) tem por presidente o prefeito de Curitiba. Esse é também o presidente e gestor desse consórcio intermunicipal que vem a ser o responsável pelo contrato com a Estre Ambiental, tendo por objeto a destinação final do lixo de vinte municípios consorciados.
Em 04/03/2011, a Estre Ambiental S.A. que tinha por presidente o empresário Wilson Quintella Filho, comprou a Cavo Serviços e Saneamento, do Grupo Camargo Correa, por algo perto de R$ 600 milhões à época.
Os ativos da Cavo Serviços e Saneamento no Paraná, após a negociação com a ESTRE AMBIENTAL, passaram a integrar o portfólio empresarial do Grupo Estre, incluindo a área no município de Mandirituba/PR, onde pretende essa empresa instalar um aterro sanitário. O processo se encontra no Instituto Água e Terra em Curitiba.
A Placa acima indica tratar-se da Central de Tratamento de Resíduos Sólidos de Mandirituba/PR para receber perto de 3.000 ton/dia de lixo de 20 municípios da região metropolitana de Curitiba. A placa aponta como titular do empreendimento a CAVO Serviços e Saneamento S.A., que foi adquirida em 2011 pela Estre Ambiental S.A.
Portão de entrada da área do aterro sanitário da ESTRE AMBIENTAL S.A. em Mandirituba/PR. Empreendimento com licença ambiental de instalação concedida pelo IAT.
Em 29/07/2019, o administrador Enio Noronha Raffin compareceu no Instituto Ambiental do Paraná – IAP, hoje conhecido por IAT – Instituto Água e Terra.
À época a sede do IAP estava localizada na Rua Engenheiros Rebouças 1206, Curitiba – PARANÁ, hoje centro administrativo do IAT.
O administrador Enio Noronha Raffin quando visitou o IAP, teve por objetivo tomar conhecimento e obter cópias, conforme autorização por email desse órgão público, com força legal da Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei n° 12.527, de 18 de novembro de 2011, a fim de receber documentos dos processos de licenciamento ambiental da ESTRE AMBIENTAL no Paraná.
Para surpresa não estavam a disposição as cópias de documentos públicos, contrariando a autorização do IAP. O embaraço foi logo resolvido por esse instituto ambiental, que proporcionou o acesso a todos os processos da Estre Ambiental e da Cavo que tramitavam no órgão público.
Encaminhado a uma sala administrativa, um depósito, sem qualquer segurança e cuidados dos documentos públicos, o administrador Raffin fotografou com autorização de representante desse instituto, centenas de páginas dos processos de licenciamento ambiental da ESTRE e da CAVO.
E ai vem a surpresa, Acima desse arquivo improvisado no órgão público IAP, em cima de uma mesa, estava o PROCESSO EXECUTIVO da CENTRAL DE TRATAMENTO DE RESÍDUOS MANDIRITUBA – CTRM da Cavo/ESTRE, que foi comprada em 2011.
As fotos dizem tudo. E fazem prova da existência de processo de licenciamento ambiental para um aterro sanitário no município de Mandirituba/PR.
Não há qualquer dúvida que a CAVO comprada pela ESTRE estava licenciando o aterro sanitário no município de Mandirituba. Um mega aterro sanitário para enterrar lixo domiciliar, público e de empresas.
Sabia a ESTRE AMBIENTAL da vida útil do aterro sanitário em Fazenda Rio Grande/PR. O mesmo tinha conhecimento o CONRSOL. Previsão para fechar os portões do aterro sanitário é agora em 2025.
Antecipadamente a esse ano de 2025, deveria a ESTRE AMBIENTAL ter resolvido o novo local para cumprir o contrato milionário de destinação do lixo de vinte municípios integrantes do CONRESOL. Não fizeram. Mas tinham na manga o PROCESSO EXECUTIVO da CENTRAL DE TRATAMENTO DE RESÍDUOS MANDIRITUBA – CTRM. Esconderam esse processo da opinião pública e do Ministério Público do Estado do Paraná.
O CONRESOL sabia disso. Em 02 de dezembro de 2024, a secretaria do meio ambiente de Curitiba, Marilza Dias ao contrário do que deveria fazer, ou seja, preservar o meio ambiente e em especial nesse caso preservar uma floresta nativa formada a milhares de anos, afirmou aos órgãos de imprensa de que seria necessária a derrubada da floresta. Inacreditável.
Tentaram ampliar o aterro sanitário de Fazenda Rio Grande, ceifando mato natural, em área de proteção permanente, no total de 10 hectares, que acabou sendo negado pelo IBAMA.
O IAT Instituto Agua e Terra concedeu ao arrepio da legislação federal uma licença ambiental fajuta para o corte de uma área verde com árvores centenárias, em extinção, sem que o IBAMA autorizasse. Ler aqui.
Com nome científico de Araucária angustifolia, a árvore também é conhecida como Pinheiro do Paraná. Determina a Lei municipal 13.534/2010 que “é declarada árvore-símbolo desta Capital a espécie ARAUCÁRIA, Araucária angustifolia“.
Imponente e majestosa, a Araucaria angustifolia, árvore símbolo do estado do Paraná, destaca-se ao longe nas paisagens. Popularmente conhecida como Pinheiro do Paraná ou Pinheiro-Brasileiro, a espécie pode chegar a 50 metros de altura e uma espessura que varia entre 90cm e 1,80m.
Além da sua relevância ambiental, a araucária tem espaço marcante na cultura, especialmente do estado do Paraná. A ligação da árvore com a identidade regional foi fortalecida especialmente pelo chamado Movimento Paranista, encabeçado por intelectuais e artistas nas décadas de 1920 e 1930, quando se buscava a valorização e afirmação de uma identidade regional.
ORDEM DO PINHEIRO – A Ordem Estadual do Pinheiro é a maior honraria do Estado do Paraná. A comenda foi criada em 1972 para homenagear pessoas de destaque em suas áreas de atuação e que tenham contribuído para o desenvolvimento econômico e social do Estado do Paraná.
Sorrateiramente a empresa contratou dezenas de caminhões e máquinas diversas para derrubar o mato nativo, no corredor ecológico, sem autorização do IBAMA.
O IBAMA recebeu a denuncia que a ESTRE AMBIENTAL estava desmantando a área verde de 10 hectares de mata nativa e em extinção, entre dois maciços de lixo no aterro sanitário em Fazenda Rio Grande.
Imediatamente a Polícia Ambiental, deu suporte a operação de fiscais do IBAMA, comparecendo no aterro sanitário da ESTRE, em Fazenda Rio Grande, e FLAGROU o crime ambiental, lacrando máquinas e caminhões e autuando a empresa dona do empreendimento. Entendo o IBAMA que trata de ilícito criminal, mas inacreditavelmente não de “voz de prisão” para aqueles envolvidos no desmatamento.
A estratégia era não licenciar o PROCESSO EXECUTIVO da CENTRAL DE TRATAMENTO DE RESÍDUOS MANDIRITUBA – CTRM, do empreendimento em Mandirituba, visando estender por mais 6 anos o aterro sanitário em Fazenda Rio Grande.
Deixaram de tomar providências para a destinação de lixo de vinte municípios paranaense. E o CONRESOL nada fez. E a Prefeitura de Fazenda Rio Grande fechou os olhos para esses ilícitos. Colocaram em risco o serviço de destinação final do lixo público, que deve ser profundamente investigado pelo MP-PR e Polícia Federal.
A ESTRE AMBIENTAL pretende ilicitamente juntar dois maciços do aterro utilizando em Fazenda Rio Grande, passando por uma área de um corredor ecológico existente na região, que foi negado pelo IBAMA, por tratar-se de área de preservação permanente. Na avaliação do Ibama, o pedido não pôde ser acatado, pois a possível liberação poderia danificar a fauna e a flora nativas na região.
O Ibama avaliou ainda que a região onde a ESTRE AMBIENTAL pretende ampliar o aterro sanitário abriga duas nascentes que deságuam em um córrego que chega ao Rio Iguaçu. O analista afirmou que o Ibama apontou que o trecho de mata contém vegetação em estágio médio ou avançado.
O órgão ambiental estadual (IAT) não pode autorizar a supressão de vegetação nativa da Mata Atlântica sem a anuência do Ibama.
A Lei 11.428/2006 estabelece que é obrigatória a anuência do Ibama para a supressão de vegetação nativa em fragmentos da Mata Atlântica.
Art. 19. Além da autorização do órgão ambiental competente, prevista no art. 14 da Lei no 11.428, de 2006, será necessária a anuência prévia do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, de que trata o § 1o do referido artigo, somente quando a supressão de vegetação primária ou secundária em estágio médio ou avançado de regeneração ultrapassar os limites a seguir estabelecidos: II – três hectares por empreendimento, isolada ou cumulativamente, quando localizada em área urbana ou região metropolitana.
Não há qualquer dúvida de fortíssimos indícios de crime ambiental.
O Ministério Público recomendou nesta quinta-feira (5) que a Justiça de São Paulo conceda uma liminar para suspender as licenças da prefeitura que autorizam o corte de 10 mil árvores e a ampliação de um aterro sanitário na Zona Leste da capital de titularidade da ECOURBIS.
Vereadores do PT e do PSOL de Curitiba, e Deputado Estadual no Paraná já tem conhecimento do desmatamento de área verde, de preservação permanente, com força de Lei Federal, e que o IBAMA negou a concessão de corte de milhares de árvores em corredor ecológico em Fazenda Rio Grande. Certamente vão se posicionar sobre mais essa ocorrência gravíssima no Paraná.
Em São Paulo o IBAMA indeferiu o corte da vegetação para o mesmo fim, ampliação do aterro sanitário da capital, esse de interesse da empresa privada ECOURBIS, que tem por controladora a Vital Engenharia Ambiental S.A., do grupo Queiróz Galvão.
Projetos da prefeitura de São Paulo que preveem a derrubada de milhares de árvores para a construção de um túnel e para ampliação de um aterro sanitário têm gerado protestos e foram parar na Justiça, com críticos dessas obras conseguindo no Judiciário a suspensão dos empreendimentos.
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo concedeu nesta sexta-feira (6) uma liminar que suspende as licenças ambientais, os termos de cessão de uso do terreno e de ajuste de conduta concedidos pela Prefeitura à concessionária Ecourbis para a ampliação da Central de Tratamento de Resíduos Leste (CTL), em São Mateus, bairro da zona leste.