Em 31/07/2008 o adm. Enio Noronha Raffin ingressou com uma ação popular, Processo Número 1514408-32.2008.8.13.0024, na 2ª Vara de Feitos da Fazenda Pública Municipal da Comarca de Belo Horizonte/MG.
“Trata-se de Ação Popular com pedido liminar ajuizada por Enio Noronha Raffin em desfavor do Município de Belo Horizonte, cujo escopo narra notícia de indícios de direcionamento do edital na modalidade concorrência, para beneficiar a contratação do empreendimento Vital Engenharia Ambiental S.A, vinculada ao grupo Queiroz Galvão.”
Consta da aludida Ação Popular que o Município de Belo Horizonte, por meio da Secretaria Municipal de Políticas Urbanas, teria promovido o credenciamento da Vital Engenharia Ambiental S.A. visando a contratação de Parceria Público-Privada, na modalidade concessão administrativa, com o objetivo de viabilizar a prestação de serviço de disponibilização final em aterro sanitário e tratamento dos resíduos sólidos provenientes da limpeza urbana do município de Belo Horizonte, cujo prazo contratual é de 25 anos.
Derrotada em 1º. e 2º. Graus no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, decisão de 1º. grau pela anulação do edital proferida em 2018 e mantida em 2022 pelo TJMG, sem, no entanto, condenação pecuniária liquida, a seguir foi firmado um TERMO DE ACORDO JUDICIAL entre o Ministério Público do Estado de Minhas Gerais e a Vital Engenharia Ambiental S.A., em 23/07/2024, comprometendo-se a empresa do Grupo Queiróz Galvão de pagar o total de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais).
Conforme o ITEM II OBRIGAÇÕES, subitem 3., a Vital Engenharia Ambiental S.A. se compromete a pagar, a quantia de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), a serem investidos em projetos ligados à reciclagem e a catadores de materiais recicláveis. no âmbito especifico do Município de Belo Horizonte.
Ainda no mesmo ITEM II, subitem 3.1. diz que o montante mencionado no caput sera depositado em conta bancária remunerada a ser criada pela Vital Engenharia Ambiental S.A., especificamente para tal finalidade, cabendo ao Ministério Público do Estado de Minas Gerais a indicação das destinações.
A AÇÃO POPULAR tramitou por 16 anos no Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, e após duas decisões desfavoráveis da Vital Engenharia Ambiental S.A., foi firmado um TERMO DE ACORDO JUDICIAL que proporcionou que projetos ligados à reciclagem e a catadores de materiais recicláveis. no âmbito especifico do Município de Belo Horizonte, recebessem a quantia de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais).
Certamente se o adm. Enio Noronha Raffin não fosse a Belo Horizonte/MG, na companhia de seu amigo o advogado Antônio Luís Guimarães de Álvares Otero, falecido em 08/05/2021, em São Paulo/SP, e se não tivesse tomado a iniciativa de contestar a PPP DO LIXO (Parceria Público-Privada) de Belo Horizonte, primeiramente no Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, e a seguir com o ingresso de Ação Popular no Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, os projetos ligados à reciclagem e a catadores de materiais recicláveis. no âmbito especifico do Município de Belo Horizonte, não teriam recebido a quantia de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais).


