PROCURAÇÃO COM FALSIDADE IDEOLÓGICA E PROCURAÇÃO VENCIDA FORAM USADAS COM OFÍCIO DE EMPRESA INEXISTENTE SUBSIDIÁRIA DA ESTRE EM PROCESSO DE ÓRGÃO AMBIENTAL DO PARANÁ

PROCURAÇÃO COM FALSIDADE IDEOLÓGICA, datada em 02/01/2013, que tem por Outorgante empresa que não existe

A CGR Curitiba Ltda., CNPJ no. 12.753.800/0001-62, era uma empresa subsidiária da ESTRE AMBIENTAL S.A., e teve seu CNPJ baixado no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, do Governo Federal, em 31/12/2012, portanto é uma companhia privada que não existe no Mundo Jurídico do Brasil, desde 2012.

A ESTRE AMBIENTAL S.A. EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL pertence a Estre Ambiental Inc, das Ilhas Cayman, empresa afiliada da Avenue Capital Group que tem por CEO e co-fundador Marc Lasry.

O Instituto Ambiental do Paraná (IAP), atualmente Instituto Água e Terra (IAT), pertencente ao Governo do Estado do Paraná, terá que explicar ao Ministério Público do Estado do Paraná, como abriu um processo administrativo na data de 27 de maio de 2014, de interesse da CGR Curitiba Ltda., CNPJ no. 12.753.800/0001-62, empresa que não existe desde 31/12/2012, cujo OFÍCIO no. 050/2014/CGR Curitiba, datado de 22 de maio de 2014, foi assinado pelo ex-gerente Antônio Carlos Leonel de Carvalho, mediante o uso de uma Procuração com Falsidade Ideológica, portanto imprestável para os fins a que se propõem, e assinado pela advogada Nahima Peron Coelho Razuk, que fez uso de uma procuração vencida em 31/12/2012, instrumento que tem por outorgante a CGR Curitiba Ltda., CNPJ no. 12.753.800/0001-62 (PROCURAÇÃO COM DATA DE VALIDADE VENCIDA – IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO . Nos termos do art. 37 do CPC c/c o inciso IV do art. 1.316 do Código Civil, o término de prazo de validade previsto na procuração torna irregular a representação).

PROCURAÇÃO COM FALSIDADE IDEOLÓGICA
PROCURAÇÃO VENCIDA EM 31/12/2012 – PROCURAÇÃO COM DATA DE VALIDADE VENCIDA – IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO

O referido OFÍCIO no. 050/2014/CGR Curitiba, datado de 22 de maio de 2014, da empresa inexistente CGR Curitiba Ltda. (extinta em 31/12/2012) requeria a EMISSÃO DE DECLARAÇÃO OFICIAL DO ÓRGÃO AMBIENTAL LICENCIADOR, quanto a realização de licenciamento ambiental e regularidade ambiental, da atividade de extração de argila para uso exclusivo na operação do Centro de Gerenciamento de Resíduos Sólidos Iguaçu (aterro sanitário instalado em Fazenda Rio Grande no Paraná) para fins de obtenção de aprovação final de REQUERIMENTO DE LAVRA junto ao DNPM (Departamento Nacional de Produção Mineral).

O Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), foi substituído pela autarquia federal Agência Nacional de Mineração (ANM) em 2018.

Cidadão brasileiro compareceu na Agência Nacional de Mineração (ANM), acompanhado desse OFÍCIO no. 050/2014/CGR Curitiba, datado de 22 de maio de 2014, instrumento assinado com falsidade ideológica, onde mediante a Lei de Acesso à Informação, Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º , no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei nº 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências, requereu vistas de processos públicos, cópias de documentos públicos e certidões dos processos da CGR Curitiba Ltda., CNPJ no. 12.753.800/0001-62 correspondentes aos anos de 2013 e 2014, tendo por objetivo promover uma auditoria, já que a DECLARAÇÃO DO IAP/IAT datada de 27/05/2014 foi fornecida mediante pedido de empresa inexistente e via o OFÍCIO no. 050/2014/CGR Curitiba, datado de 22 de maio de 2014, que foi assinado pelo ex-gerente Antônio Carlos Leonel de Carvalho, mediante o uso de uma Procuração com Falsidade Ideológica, portanto imprestável para os fins a que se propõem, e assinado pela advogada Nahima Peron Coelho Razuk, que fez uso de uma procuração vencida em 31/12/2012, instrumento que tem por outorgante a CGR Curitiba Ltda., CNPJ no. 12.753.800/0001-62.

Com o resultado da auditoria nos processos administrativos do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), atualmente Agência Nacional de Mineração (ANM), será protocolada uma representação no Ministério Público do Estado do Paraná, com pedido ao Grupo Especializado na Proteção do Patrimônio Público e no Combate à Improbidade Administrativa de Curitiba – GEPATRIA, para que seja realizada uma profunda investigação nos processos do IAP/IAT e da ANM, entre os anos de 2013 e 2014, que tenham por interessada a empresa inexistente CGR Curitiba Ltda., CNPJ no. 12.753.800/0001-62.

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