A Justiça Federal determinou à União, na última sexta-feira (21/01), que garanta o fornecimento contínuo e ininterrupto em todo o território nacional, por meio do Sistema Único de Saúde (SUS), de medicamentos e insumos necessários ao procedimento de cateterismo vesical de alívio, que consiste na introdução de um cateter para promover o esvaziamento constante da bexiga.
A sentença, assinada pelo juiz federal Henrique Jorge Dantas da Cruz, que atua em Belém (PA), estabelece prazo de até 90 dias para que a União inclua na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename) e no programa Farmácia Popular os medicamentos e insumos necessários à realização do procedimento.
Na ação, o Ministério Público Federal (MPF) argumentou que o cateterismo vesical de alívio demanda materiais e medicamentos não incluídos na Rename e não fornecidos pela rede pública, embora o procedimento seja necessário para a garantia da saúde de milhares de pacientes do SUS.
No processo, a União alegou que a distribuição, a fiscalização, a regulação e o fornecimento dos materiais indispensáveis à realização do procedimento são atribuições de estados e/ou municípios. Disse, ainda, que o atendimento do pedido do MPF representaria um risco à saúde pública por questões orçamentárias e de limitação de custos do SUS.
Com base em laudo pericial que estimou custo médio por paciente de R$ 152,30/mês e R$ 1.857,55/ano, a sentença considera que o baixo custo do procedimento pedido pelo MPF não representa impacto significativo no orçamento da União, ao se considerar o benefício à saúde de milhares de pacientes.
Os insumos que devem ser incluídos no Rename e no programa Farmácia Popular são o cloridrato de lidocaína 2% gel 30g, a sonda uretral/vesical nelaton nos calibres 12 ou 14, luvas para procedimento não estéril, gaze hidrófila com 500 pacotes e álcool 70.
Fonte: Ministério Público Federal no Pará – Assessoria de Comunicação
Para fins educacional o leitor pode conhecer procedimento para o cateterismo vesical de alívio masculino aqui