Em 20 de maio de 2024, com a interdição do Aeroporto Internacional Salgado Filho em Porto Alegre, a alternativa foi fazer uso da pista do Aeródromo Base Aérea de Canoas para pousos e decolagens de aviões com rotas comerciais para o país.
O Ministro da Secretaria Extraordinária Sr. Paulo Pimenta afirmou que “vamos atender no primeiro momento 30.000 passageiros por semana”. Isso foi em 20/05/2024.
Em 10 de junho de 2024, os pousos e decolagens semanais no Aeródromo Base Aérea de Canoas passaram de 35 para 70, assim duplicando o número de passageiros que fazem uso do transporte aéreo na cidade de Canoas.
Em tese são mais de 60.000 passageiros por semana, o que representa 240.000 por mês. Passageiros que partiram e chegaram no Aeródromo Base Aérea de Canoas. Voo noturno é executado por aeronaves Airbus A320, com capacidade para até 176 passageiros.
Uma semana antes de iniciar as operações da pista do Aeródromo Base Aérea de Canoas, a Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luis Roessler – FEPAM tinha conhecimento da existência da catástrofe da enchente de Canoas, Porto Alegre e mais 469 das 497 cidades gaúchas que foram afetadas pelas tempestades, o equivalente a 94,77% do total. O Aeroporto Internacional Salgado Filho estava já interditado.
Em face da Calamidade Pública que se abateu sobre o Rio Grande do Sul, a FEPAM e SEMA do Governo Estadual, publicaram a INSTRUÇÃO NORMATIVA FEPAM/SEMA Nº 3 DE 14/05/2024 que pode ser acessada aqui.
Instrução Normativa não é lei. Se fundamentou a FEPAM para a publicação da referida instrução no Decreto Estadual n°57.596, de 1º de maio de 2024, que declara estado de calamidade pública no território do Estado do Rio Grande do Sul afetado pelos eventos climáticos de chuvas intensas, ocorridos no período de 24 de abril a 1º de maio de 2024 e na Lei Estadual nº9.077, de 04 de junho de 1990, a qual lhe confere competência para atuar como órgão técnico do Sistema Estadual de Proteção Ambiental -SISEPRA, exercendo as atividades, entre outras, de licenciamento com vistas a assegurar a proteção e preservação do meio ambiente no Estado do Rio Grande do Sul.
Essa instrução normativa flexibilizou a legislação ambiental. Vamos ver que a FEPAM e SEMA transformaram um aterro de inertes (em Gravataí) em um lixão com lixo a céu aberto, com resíduos de todas as tipologias, esses descarregados diretamente no solo, sem proteção, ao lado de recursos hídricos, em cima de banhado e áreas úmidas, sem qualquer respeito as legislações ambientais.
Recursos hídricos tem que estarem AUSENTES da área onde foi flexibilizada a legislação ambiental. Isso está contido no Art. 3o. da INSTRUÇÃO NORMATIVA FEPAM/SEMA Nº 3 DE 14/05/2024.
Art. 3º – Os municípios que, por impossibilidade de transporte dos resíduos gerados na coleta domiciliar até os aterros sanitários, ou os resíduos citados no Art. 2°, poderão utilizar áreas emergenciais para armazenamento temporário, que não tenham autorização prévia para recebimento de resíduos, observando critérios como ausência de recurso hídrico, condições adequadas de acesso para remoção futura, garantindo a estabilidade da massa de resíduos e das estruturas originais da área, devendo ser evitadas áreas potencialmente alagáveis a partir do atingimento da cota de inundação e terrenos com drenagens superficiais a montante que possam carrear os resíduos para áreas lindeiras ou cursos hídricos.
A FEPAM e SEMA ao publicarem a Instrução Normativa no. 3/2024 transformaram um aterro de inertes em um aterro de NÃO INERTES. Dá para acreditar?
No Art. 2º da INSTRUÇÃO NORMATIVA FEPAM/SEMA Nº 3 DE 14/05/2024 fez publicar que:
Art. 2º – Os resíduos sólidos urbanos e entulhos gerados em função do desastre natural, sendo eles de origem domiciliar, serviços, comércio e demais atividades não licenciáveis, que não puderem ser triados, deverão ser recolhidos e destinados a locais licenciados ou autorizados pelo Órgão Ambiental para armazenamento até sua destinação final adequada em aterro sanitário.
Certamente a FEPAM tinha conhecimento do aterro de inertes em Gravataí, não há qualquer dúvida disso. Esse empreendimento está licenciado pela Prefeitura de Gravataí para receber Resíduos Sólidos da Construção Civil e nada mais. A empresa titular desse aterro de inertes é a Unidade de Valorização de Resíduos São Judas Tadeu Ltda.
Três dias após a publicação da INSTRUÇÃO NORMATIVA FEPAM/SEMA Nº 3 DE 14/05/2024, a empresa Unidade de Valorização de Resíduos São Judas Tadeu Ltda. recebeu a AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL AUT 118/2024, datada de 17/05/2024, concedida pela Prefeitura de Gravataí, documento que tem por OBJETO: RECEBIMENTO EMERGENCIAL DE RESÍDUOS GERADOS PELO DESASTRE AMBIENTAL NO RIO GRANDE DO SUL EM ABRIL e de MAIO/2024.
Como vimos acima, o Art. 2º. da INSTRUÇÃO NORMATIVA FEPAM/SEMA Nº 3 DE 14/05/2024 flexibilizou o aterro de inertes para receber resíduos contaminados e resíduos NÃO INERTES.
A AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL AUT NO. 118/2024 concedida pela Secretaria do Meio Ambiente de Gravataí para o aterro de inertes, é um documento sem eficácia jurídica, isso porque a Prefeitura de Gravataí qualificou a empresa titular desse empreendimento a Unidade de Valorização de Resíduos São Judas Tadeu Ltda. por meio da LICENÇA DE OPERAÇÃO no. 68/2024 que está REVOGADA desde 2023.
E a FEPAM e SEMA não foram fiscalizar o aterro de inertes transformado em lixão. Assim como não fiscalizaram a documentação, a AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL AUT NO. 118/2024, “irmã gêmea” de uma segunda AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL AUT NO. 118/2024, ambas com o mesmo número 118/2024, já denunciadas no Ministério Público de Contas e no Ministério Público Estadual do RS.
Os lixos de Porto Alegre e Canoas são contaminados e “há todos os tipos de resíduos. Resíduos inertes, resíduos de saúde, resíduos industriais, resíduos comerciais, resíduos de serviços, resíduos sólidos urbanos (domiciliares e públicos), resíduos do aeroporto. Entre esses resíduos estão também carcaças de animais mortos na enchente.
A FEPAM e SEMA flexibilizaram para que esses resíduos acima citados fossem recebidos pelo aterro de inertes em Gravataí, transformando o empreendimento em um LIXÃO. Diga-se, de passagem sem uma Autorização Ambiental que tivesse eficácia jurídica como já apontado acima.
A empresa Unidade de Valorização de Resíduos São Judas Tadeu Ltda. está enterrando o lixo contaminado da enchente de Porto Alegre e Canoas em cima de um banhado e de áreas úmidas, entre essas está a área que foi “interditada” pela Secretaria do Meio Ambiente de Gravataí em 2023 e que até a presente data não foi publicado o cancelamento da interdição. Lixo contaminado em cima de lixo contaminado e que são NÃO INERTES, que acabam a céu aberto a disposição para aves de urubus, caranchos e outros.
O que mais tem na área em Gravataí são recursos hídricos, que deveriam estar ausentes nos empreendimentos. Ler Instrução Normativa 3/2024. E a FEPAM e SEMA se omitiram quanto ao cumprimento dessa Instrução Normativa 3/2024 em relação a ausência de recurso hídrico. Repetimos, lá no aterro de inertes de Gravataí tem diversos recursos hídricos, banhados e áreas úmidas.
A Pirâmide de Kelsen e hierarquia das leis foi criada por Hans Kelsen, jurista e filósofo, considerado um dos mais importantes nomes do Direito contemporâneo. Prova disso é que sua teoria é usada em vários países, incluindo o Brasil.
São 15 níveis que estão na Pirâmide de Kelsen.
No topo da Pirâmide de Kelsen está a CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERAL DO BRASIL/88.
No nível 4º. está a LEI ORDINÁRIA.
Na base da pirâmide, no 14º.nível estão as PORTARIAS E ATOS NORMATIVOS, entre esses a Instrução Normativa 03/2024 da FEPAM e SEMA do Governo Estadual do RS.
Portanto a Instrução Normativa no. 3/2024 da FEPAM e SEMA, assinada pela Secretária de Estado do Meio Ambiente e Infraestrutura, Sra. Marjorie Kauffmann e pelo Sr. Gabriel Simioni Ritter diretor presidente em exercício da FEPAM, não está acima da LEI ORDINÁRIA.
A Instrução Normativa no. 3/2024 da FEPAM e SEMA se encontra abaixo da LEI ORDINÁRIA, a LEI FEDERAL Nº 12.725, DE 16 DE OUTUBRO DE 2012 que “Dispõe sobre o controle da fauna nas imediações de aeródromos”.
A FEPAM e SEMA ao publicarem a Instrução Normativa no. 3/2024 deveriam se submeter a determinação da LEI FEDERAL Nº 12.725, DE 16 DE OUTUBRO DE 2012, mas ignoraram. Inacreditável!!!
A LEI FEDERAL Nº 12.725, DE 16 DE OUTUBRO DE 2012 em seu Art. 1º estabelece regras que visam à diminuição do risco de acidentes e incidentes aeronáuticos decorrentes da colisão de aeronaves com espécimes da fauna nas imediações de aeródromos.
O Art. 3º da LEI FEDERAL Nº 12.725, DE 16 DE OUTUBRO DE 2012, diz que “Para o gerenciamento e a redução do risco de acidentes e incidentes aeronáuticos decorrentes da colisão de aeronaves com espécimes da fauna nos aeródromos, é estabelecida a Área de Segurança Aeroportuária – ASA, onde o aproveitamento e o uso do solo são restritos e condicionados ao cumprimento de exigências normativas específicas de segurança operacional da aviação e ambientais”. O Parágrafo 1º diz que “O perímetro da Área de Segurança Aeroportuária – ASA do aeródromo será definido a partir do centro geométrico da maior pista do aeródromo ou do aeródromo militar e compreenderá um raio de 20 km (vinte quilômetros)”.
A FEPAM e SEMA do Governo do Rio Grande do Sul tem conhecimento da LEI FEDERAL Nº 12.725, DE 16 DE OUTUBRO DE 2012.
Portanto a SEMA e a FEPAM ao redigirem a INSTRUÇÃO NORMATIVA No 3/2024, deveriam incluir um PARÁGRAFO que determinasse a restrição de empreendimentos que estão dentro da ASA de aeroportos e aeródromos, no entorno do município de Gravataí, face a atividade atrativa de fauna como vazadouros de resíduos sólidos e quaisquer outras atividades que sirvam de foco ou concorram para a atração relevante de fauna, no interior da ASA, comprometendo a segurança operacional da aviação.
Área de Segurança Aeroportuária – ASA é a área circular do território de um ou mais municípios, definida a partir do centro geométrico da maior pista do aeródromo ou do aeródromo militar, com 20 km (vinte quilômetros) de raio, cujo uso e ocupação estão sujeitos a restrições especiais em função da natureza atrativa de fauna.
FEPAM e SEMA flexibilizam a legislação ambiental e ignoraram a LEI FEDERAL Nº 12.725, DE 16 DE OUTUBRO DE 2012, e o aterro de inertes de Gravataí virou um lixão.
Aves e urubus vivem de resíduos orgânicos e carcaças de animais mortos. O urubu é capaz de ver um animal morto a 3000 m de altura e de sentir o cheiro de carniça a 50 km de distância.
E não há qualquer dúvida que aves e urubus vão ingressar na ASA do Aeródromo Base Aérea de Canoas. Isso porque o LIXÃO DE GRAVATAÍ está a menos de 12 km do Aeródromo Base Aérea de Canoas. E lá no lixão de Gravataí tem carcaça de animais mortos. Em estado de Putrefação [decomposição da matéria orgânica, em especial de proteínas, causada por microrganismos, com produção de substâncias de odor desagradável].
Lixo a céu aberto em Canoas já foi motivo de atuação firme do Chefe do Comando Militar do Sul, General Hertz Nascimento que “comunicou ao ministro da Defesa, José Múcio Monteiro, sobre o risco aéreo” decorrente dos lixões que são atrativos de faunas.
Sugestão. Assista o vídeo abaixo.
Fonte: Fonte: https://www.youtube.com/watch?v=AiGfiokbYaw
O principal lixão de Canoas, o Parque Eduardo Gomes está a 4,5 km da Base Aérea de Canoas, portanto dentro ASA desse Aeródromo.
O aterro de inertes que virou lixão a céu aberto em Gravataí, e o Parque Ambiental Gravataí esse sem licenciamento ambiental, estão dentro da Área de Segurança Aeroportuária (ASA) do Aeródromo Base Aérea de Canoas.


E a FEPAM e SEMA não viram nada. Já o Chefe do Comando Militar do Sul identificou o altíssimo risco de vidas de passageiros que embarcam e desembarcam no Aeródromo Base Aérea de Canoas. Sugiro a leitura da matéria com o título “CHEFE DO COMANDO MILITAR DO SUL PEDE URGÊNCIA DA RETIRADA DOS RESÍDUOS DA ENCHENTE DE CANOAS FACE AO RISCO DOS URUBUS ENTRAREM NO ESPAÇO AÉREO DA FAB”, de 6 de julho de 2024, que pode ser acessada aqui.
Se nada for feito para combater esse lixão em Gravataí, tudo aponta que aves e urubus terão banquete no local, por muitos anos, tendo em vista que lá pode ser enterrado 700.000 (setecentas mil) toneladas de lixo contaminado, resíduos não inertes das enchentes de Porto Alegre e Canoas e outros municípios do RS. O meio ambiente local certamente está dia a dia sendo contaminado e recursos hídricos comprometidos.