Por consequência a aquisição de contêineres por parte do consócio atrasou 90 dias, a entrega teve reflexos, a descarga o transporte demorou, e finalmente a colocação de adesivos dos dados previstos pela Prefeitura de Porto Alegre nos equipamentos tem sido explorada pelo DMLU, como se fosse esse item o impedimento de iniciar a operação.
“Os equipamentos de coleta automatizada de Porto Alegre ainda não foram distribuídos em 19 bairros da Capital. Segundo o Departamento Municipal de Limpeza Urbana de Porto Alegre (DMLU), a data de entrega, que estava prevista ocorrer em fevereiro, ainda não foi estabelecida.”
“Estamos colocando o adesivo gradativamente” disse o diretor geral do DMLU em Porto Alegre.
Veículos de comunicação do Rio Grande do Sul publicaram matérias que mostram que o Governo do prefeito Sebastião Melo (MDB) está enfrentando ainda sérios problemas com a coleta de lixo automatizada.
Há muito tempo a coleta de lixo automatizada está com problemas, e há falta de gestão na área de resíduos de Porto Alegre. A fiscalização é deficiente, contêineres em condições precárias, e a operação da coleta automatizada dando o que falar. Basta ler as matérias de veículos de comunicação de Porto Alegre.
Lá atrás em 24 de setembro de 2024, o veículo de comunicação Zero Hora publicou a matéria com o título “Coleta automatizada da Capital terá contêineres com aberturas menores; catadores não poderão mais retirar material de dentro”, e informava que o “Novo serviço começará a funcionar a partir de novembro em Porto Alegre”. O leitor pode acessar aqui.
O Correio do Povo publicou texto que tem por título “Porto Alegre tem contêineres deteriorados e lixos espalhados no entorno”, em 14/02/2025. Ler aqui.
O certo é que estamos em 21 de fevereiro de 2025 e a operação para a prestação dos serviços de coleta automatizada e coleta seletiva mecanizada de resíduos sólidos urbanos, em Porto Alegre, não iniciou.
O Blog Dinheiro Público fez uma profunda análise do que poderia ter acontecido para que até hoje os munícipes porto-alegrense não tenham recebido esse serviço de coleta automatizada.
Mas o que aconteceu para estarmos em 21/02/2025 e o Departamento Municipal de Limpeza Urbana (DMLU) não tenha dado a “Ordem de início dos serviços” ao CONSÓRCIO PORTO ALEGRE AMBIENTAL?
Vejamos.
Instituído pelo Código Municipal de Limpeza Urbana de Porto Alegre – Lei Complementar Nº 728, de 8 de Janeiro de 2014, o parágrafo único do art. 1º. diz que o “Departamento Municipal de Limpeza Urbana (DMLU) é a autarquia do Município de Porto Alegre titular dos serviços públicos de saneamento básico, de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos urbanos, executando-os por meios próprios ou adjudicando-os a terceiros, remunerada ou gratuitamente.”

O Departamento Municipal de Limpeza Urbana (DMLU) responsável pela coleta de resíduos sólidos urbanos de Porto Alegre decidiu, em 2011, dividir a cidade para instalar a coleta automatizada fazendo uso de contêineres metálicos. A empresa à época contratada pelo DMLU foi a CONESUL que tem sua sede em Santa Cruz do Sul/RS.
Com sérios problemas nas prestações de serviços de limpeza urbana, a Prefeitura de Porto Alegre às vésperas de promover a Parceria Público Privada conhecida por PPP DO LIXO DE PORTO ALEGRE, decidiu promover uma licitação pública para a contratação de empresa ou consórcio, visando realizar os serviços de coleta automatizada e coleta seletiva mecanizada de resíduos sólidos urbanos do município.
Em 20 de dezembro de 2023, a Prefeitura de Porto Alegre publicou a comunicação da realização da Concorrência no. 22/2023, para atender o Departamento Municipal de Limpeza Urbana (DMLU) tendo por objetivo a prestação dos serviços de coleta automatizada e coleta seletiva mecanizada de resíduos sólidos urbanos.

A Concorrência no. 22/2023 teve seu edital original publicado em 20 de dezembro de 2023. Nesse instrumento público se identifica o item 1. OBJETO, subitem 1.2. que diz que o “contrato decorrente da presente licitação está estimado em R$ 75.500.964,72 (setenta e cinco milhões, quinhentos mil e novecentos e sessenta e quatro reais e setenta e dois centavos)”
Em seguida, alguns dias depois, em 09/01/2024, a Prefeitura de Porto Alegre suspendeu a abertura dessa Concorrência 22/2023, tendo por motivo “Para alteração do orçamento e Edital”. Em 29/01/2024, a Prefeitura de Porto Alegre reiniciou a licitação pública.
Em 01/03/2024, quase dois meses após o reinício desse certame, a Prefeitura de Porto Alegre suspendeu pela segunda vez a Concorrência 22/2023, tendo por motivo “a revisão e ajuste de Edital”.
Em 08 de março de 2024, o DMLU elaborou para a Prefeitura de Porto Alegre uma nova Planilha de Custo da Coleta Automatizada e Coleta Seletiva Mecanizada de Resíduos Sólidos Urbanos para a Concorrência 22/2023, tendo alterado o valor original, e estimado o valor mensal de R$ 3.523.270,14.

Se considerarmos o valor mensal de R$ 3.523.270,14 e multiplicarmos pelo prazo de vigência do contrato, de 24 meses, se terá por resultado o total de R$ 84.558.483,36 (oitenta e quatro milhões quinhentos e cinquenta e oito mil e quatrocentos e oitenta e três reais e trinta e seis centavos).
A Prefeitura de Porto Alegre em 19/03/2024 reiniciou a licitação pública Concorrência 22/2023. O edital alterado se pode ler o item 1. DO OBJETO no subitem 1.2. diz que o “contrato decorrente da presente licitação está estimado em R$ 84.558.483,36 (oitenta e quatro milhões, quinhentos e cinquenta e oito mil quatrocentos e oitenta e três reais e trinta e seis centavos)”.
Opa, de R$ 75.500.964,72 no Edital antes de 8 de março de 2024, passou para R$ 84.558.483,36 (oitenta e quatro milhões, quinhentos e cinquenta e oito mil quatrocentos e oitenta e três reais e trinta e seis centavos)” em 19 de março de 2024. Um aumento de R$ 9.057.518,64 no preço final estimado para 24 meses de vigência do contrato.
Em 26/04/2024 teve o resultado de julgamento da habilitação.
Em 02/05/2024 foi publicado o resultado do julgamento de propostas tendo por licitante vencedora o CONSÓRCIO PORTO ALEGRE AMBIENTAL, composto pelas empresas Cone Sul Soluções Ambientais Ltda, CNPJ 93.966.828/0001-80 e Transportes RN Freitas Ltda, CNPJ 94.303.203/0001-09. O termo de Adjudicação ocorreu na mesma data de 02/05/2024.
O valor da proposta de preços ofertado pelo CONSÓRCIO PORTO ALEGRE AMBIENTAL foi de R$ 84.550.762,08 (oitenta e quatro milhões quinhentos e cinquenta mil setecentos e sessenta e dois reais e oito centavos).
Finalmente o contrato decorrente da Concorrência 22/2023 foi assinado eletronicamente por Geferson Paulo Tolotti, em 03/07/2024, e por Carlos Alberto Hundertmarker, Diretor Geral do DMLU.
O contrato decorrente da Concorrência 22/2023 – CONTRATO REGISTRADO Nº 10/2024 tem por o valor R$ 84.550.762,08 no prazo de vigência contratual de 24 meses.


Certamente se a Prefeitura de Porto Alegre não tivesse errado cálculo do valor total estimado para a prestação dos serviços de coleta automatizada e coleta seletiva mecanizada de resíduos sólidos urbanos, quando lançou a Concorrência 22/2023, em 20/12/2023, o contrato poderia ter sido assinado muito antes da data de 03/07/2024.
O primeiro Edital da Concorrência 22/2023 no item 1.2 do Objeto se identifica que o valor total no prazo de vigência do contrato de 24 meses é estimado em R$ 75.500.964,72. A alteração do Edital da Concorrência 22/2023 publicado em 20/12/2023, em sua retificação em 19/03/2024, correspondeu a um milionário acréscimo de R$ 9.057.518,64 chegando a R$ 84.550.762,08.
O contrato – CONTRATO REGISTRADO Nº 10/2024 – assinado em 03/07/2024, entre o DMLU e o CONSÓRCIO PORTO ALEGRE AMBIENTAL, tem na sua SEGUNDA CLÁUSULA, o item 2.1.1. que diz que “a Contratada terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias, após a assinatura do contrato, para providenciar o pessoal, ferramentas, equipamentos e instalações necessários à execução dos serviços, conforme definido no Projeto Básico.”

Se não tivessem errado o cálculo do valor total registrado na Planilha de Custo da Coleta Automatizada e Coleta Seletiva Mecanizada de Resíduos Sólidos Urbanos de Porto Alegre, da Concorrência 22/2023, o CONSÓRCIO PORTO ALEGRE AMBIENTAL teria maior tempo para providenciar o pessoal, ferramentas, equipamentos e instalações necessários à execução dos serviços, e iniciar a operação dos serviços contratados.
E o resultado do erro do DMLU ocorreu, em 30/10/2024, quando antes mesmo de iniciar a operação dos serviços contratados, o DMLU promoveu a 1ª. ALTERAÇÃO CONTRATUAL do CONTRATO REGISTRADO Nº 10/2024.
O DMLU publicou nessa data de 30/10/2024, o 1º TERMO ADITIVO ao Contrato Registrado 10/2024 que entre si fazem o DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LIMPEZAURBANA (DMLU) e o CONSÓRCIO PORTO ALEGRE AMBIENTAL, para a prestação dos serviços de coleta automatizada e coleta seletiva mecanizada de resíduos sólidos urbanos no Município de Porto Alegre.
Na 1ª. ALTERAÇÃO CONTRATUAL do CONTRATO REGISTRADO Nº 10/2024, na CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO item 2.1 diz que “Pelo presente Termo Aditivo fica alterada a cláusula 2.1.1 do Contrato Registrado 10/2024 prorrogando o prazo de 120 (cento e vinte) para 210 (duzentos e dez) dias, após a assinatura do contrato, que foi realizada no dia 03/07/2024, para providenciar o pessoal, ferramentas, equipamentos e instalações necessários à execução dos serviços, conforme Ofício Consórcio encaminhado pela Porto Alegre Ambiental.”

Se considerar o prazo de 210 dias a partir da assinatura do contrato, significa que o prazo para providenciar o pessoal, ferramentas, equipamentos e instalações necessários à execução dos serviços de coleta automatizada e coleta seletiva mecanizada de resíduos sólidos urbanos no Município de Porto Alegre, acabou para o CONSÓRCIO PORTO ALEGRE AMBIENTAL em 29 de janeiro de 2025. Isso já faz 22 dias.
Esses 90 dias concedidos no 1º TERMO ADITIVO ao Contrato assinado entre o DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LIMPEZAURBANA (DMLU) e o CONSÓRCIO PORTO ALEGRE AMBIENTAL, decorreu do erro da Prefeitura de Porto Alegre na Planilha de Custo da Coleta Automatizada e Coleta Seletiva Mecanizada de Resíduos Sólidos Urbanos da Concorrência 22/2023.