EMPRESAS CATARINENSE E GAÚCHA DE UM SÓ DONO BUSCAM LICENCIAR UM ATERRO SANITÁRIO EM BENEVIDES NO PARÁ

Benevides é um município brasileiro do estado do Pará, na Região Norte do Brasil, integrado à Região Metropolitana de Belém (Capital). A população é estimada 68.191 habitantes de acordo com o IBGE em 2024.

A distância da Capital é de 25 km. Benevides tem por Municípios limítrofes: Santa Bárbara do Pará, Marituba, Santa Isabel do Pará e Ananindeua.

Na eleição de 2020 foi reeleita a prefeita Luziane Solon, que obteve 84,82% dos votos, sendo a mulher mais bem votada do estado do Pará.

Empresa construtora de Santa Catarina – CCS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. – ingressou com Pedido de Autorização na Diretoria de Licenciamento Ambiental – DLA, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade, do Governo do Pará, em 25/05/2020.

A autorização de número 4448/2020 concedida pelo governo estadual do Pará, trata da atividade de captura, coleta a transporte de fauna silvestre para fins de inventário da fauna, e de exemplares, considerando a sazonalidade local, referentes as áreas de influência do projeto de instalação de um aterro sanitário no município de Benevides/PA, nos termos do Parecer Técnico nº 48186/GEFAP/CINFAP/DLA/SAGRA/2020 de 17/07/2020. A autorização permite o transporte de material biológico nos limites do estado do Pará e tem validade até 24 de julho de 2021. Quando concedida essa autorização 4448/2020 não existia lei que impedisse a instalação de aterro sanitário em Benevides.

Para quem atua na área de resíduos e licenciamento ambiental de aterros sanitários, a autorização de número 4448/2020 é o primeiro passo para a construção de um empreendimento para receber lixo domiciliar e público.

Moradores da comunidade Nelson Mandela, em Benevides, protestaram contra a possível instalação de aterro sanitário da empresa catarinense.

Em Benevides, Pará, a prefeitura, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo, não autorizou a instalação de um aterro sanitário no município.

No Governo do Estado do Pará a SEMA – Secretaria do Meio Ambiente negou, também que havia pedido de licenciamento ambiental para aterro sanitário.

A SEMA – Secretaria do Meio Ambiente informou que “não recebeu, pedido de licenciamento de aterro sanitário em Benevides”. Esclareceu que o protocolo de um documento da empresa catarinense trata de uma carta consulta, na qual “busca informações sobre procedimentos de licenciamento junto à secretaria”.

Com a polêmica criada, a Câmara Municipal de Benevides aprovou rapidamente um projeto de lei que veda a implantação de aterros sanitários no município de Benevides. Em 22/03/2021, a prefeita de Benevides/PA sancionou a LEI Nº. 1.282, DE 09 MARÇO DE 2021 que VEDA A INSTALAÇÃO DE ATERRO SANITÁRIO METROPOLITANO NO MUNICÍPIO DE BENEVIDES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Adiante a Prefeitura de Benevides confirma que uma empresa iniciou processo administrativo em 25 de maio de 2020 junto à SEMA – Secretaria do Meio Ambiente, porém reafirmou que “não há licença autorizando a instalação e operação” de aterro sanitário.

A prefeitura disse que “todo e qualquer estudo sobre a instalação de empresas que tratam de resíduos sólidos será debatido, primeiramente, com a sociedade”

E nessa oportunidade aparece a segunda empresa, essa gaúcha, na polêmica do aterro sanitário em Benevides. As empresas catarinense e gaúcha tem por mesmo titular um empresário de Santa Catarina.

A data de 30/09/2024, a empresa gaúcha protocola no Governo do Estado do Pará, solicitação de termo de Referência para licenciamento ambiental de um Complexo de Destinação Final de Resíduos Sólidos Urbanos a ser instalado no município de Benevides/PA. Na verdade um aterro sanitário para recebimento de resíduos sólidos domiciliares e outros, oriundos da Capital e região metropolitana.

Adiante em 11/04/2025, a Secretaria de Estado de Meio Ambiental e Sustentabilidade do Governo do Estado do Pará, encaminha a Notificação número 198153/GEPAS/CINFAP/DLA/SAGRA/2025 a empresa gaúcha, citando o seguinte:

“Em atenção ao Documento no. 2024/400622, protocolado nesta Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Sustentabilidade – SEMAS, em 30/09/2024, de interesse da empresa RAC RS AMBIENTAL LTDA., referente a solicitação Termo de Referência para licenciamento ambiental de um Complexo de Destinação Final de Resíduos Sólidos Urbanos, no município de Benevides/PA, esta Diretoria, nos termos da Nota Técnica no. 47727/DLA/SAGRA/2024 e da Nota Técnica no. 49737/GERPAS/CINFAP/DLA/SAGRA/2025, NOTIFICA v.sa. sobre o encaminhamento do Termo de Referência (anexo) que deverá nortear a elaboração do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), juntamente com as documentações previstas na Instrução Normativa SEMAS no. 11/2019.

Um equívoco de nomenclatura, a Organização Não Governamental (ONG) Ação Ambiental, nessa segunda feira 29/06/2025 vai comunicar a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade, a Diretoria de Licenciamento Ambiental – DLA, que existe a legislação municipal – LEI Nº. 1.282, DE 09 MARÇO DE 2021 que veda a instalação de aterro sanitário metropolitano no município de Benevides/PA e dá outras providências.

Portanto não há porque tramitar no Governo do Estado do Pará, qualquer pedido de licenciamento ambiental para construção de aterro sanitário no município de Benevides/PA, cuja LEI Nº. 1.282, DE 09 MARÇO DE 2021 que proíbe a instalação desse empreendimento na cidade conhecida por “O berço da Liberdade”, está em vigor.

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