EMPRESA DONA DO LIXÃO DE INERTES DE GRAVATAI TEM DERROTA EM MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO PARA SEGUIR OPERANDO

Aterro de inertes em Gravataí que recebia milhares de toneladas de lixo contaminado vai continuar “sem Autorização Ambiental” para as transferências de resíduos das enchentes de Porto Alegre e Canoas.

A Unidade de Valorização de Resíduos da Construção Civil São Judas Tadeu Ltda., que tem por sócia a EGTR – Empresa Gaúcha de Tratamento de Resíduos Ltda, ambas do grupo Centauro, impetrou mandado de segurança Nº 5019236-06.2024.8.21.0015/RS contra a autoridade Secretário do Município de Gravataí, visando derrubar a decisão da “suspensão da Autorização Ambiental no. 118/2024”.

Aterro de inertes em Gravataí, com chorume sendo coberto por solo, a 40 metros a beira de recurso hídrico Arroio das Pedras, em área de preservação permanente – FOTO de 21-07-2024

A empresa privada São Judas Tadeu em seu Mandado de Segurança com pedido de liminar, argumentou que a autoridade do Município de Gravataí suspendeu a Autorização Ambiental n.º 118/2024, alusiva ao recebimento emergencial, em aterro sanitário operado pela impetrante, de resíduos gerados pelas recentes enchentes que assolaram este Estado até que fosse comprovada uma série de ajustes no empreendimento. Sustentou ausência de prévio processo administrativo e falta de ponderação acerca das consequências práticas da decisão, além de pontuar que as condicionantes não lhe haviam sido exigidas no início de sua operação. Em tutela de urgência, pugnou pela suspensão do ato administrativo que determinou a suspensão da autorização ambiental.

O Juiz de Direito REGIS PEDROSA BARROS da 4ª Vara Cível Especializada em Fazenda Pública da Comarca de Gravataí, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, em seu DESPACHO/DECISÃO assinado eletronicamente em 24/7/2024, às 10:4:51, indeferiu o pedido de medida liminar requerido pela empresa Unidade de Valorização de Resíduos da Construção Civil São Judas Tadeu Ltda.

O Blog Dinheiro Público em matéria com o título ATERRO DE INERTES DA SÃO JUDAS TADEU EM GRAVATAÍ NÃO PODE MAIS RECEBER RESÍDUOS CONTAMINADOS E NÃO INERTES DA ENCHENTE DE PORTO ALEGRE E CANOAS, datada de 19 de julho de 2024, mostrou que o aterro de inertes em Gravataí, de titularidade da empresa privada Unidade de Valorização de Resíduos da Construção Civil São Judas Tadeu Ltda., vinha recebendo resíduos não inertes, lixo contaminado da enchente de Canoas e Porto Alegre, onde se encontram “todos os tipos de resíduos, entre esses, resíduos de saúde, resíduos industriais, resíduos comerciais e de serviços, resíduos sólidos urbanos (domiciliares), resíduos do aeroporto, carcaças de animais mortos e lamas contaminadas.

O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) notificou, na última sexta-feira 19/07/2024, a Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Sustentabilidade e Bem-Estar Animal da Prefeitura de Gravataí para que adotasse providências para a suspensão imediata da autorização ambiental para o recebimento emergencial desses resíduos no aterro de inertes da São Judas Tadeu.

O Aterro de inertes da empresa São Judas Tadeu, em Gravataí, não pode mais receber resíduos gerados pelo desastre ambiental de maio deste ano, até que o empreendedor comprove que possui área adequada, devidamente impermeabilizada e implemente sistema de drenagem, para transferir os resíduos da enchente que o empreendimento já recebeu e para receber novas cargas de resíduos.

O aterro de inertes também precisará comprovar que está fazendo a remoção dos resíduos para a área adequada, devidamente impermeabilizada, com sistema de drenagem, e ter implantado sistema semi-mecanizado de triagem que conte, minimamente, com esteira, peneira, imã, separação manual e triturador, dimensionado para absorver a demanda e realizar a triagem de todo o volume de resíduos recebidos dentro do prazo de 180 dias.

Deverá a empresa São Judas Tadeu comprovar a destinação final dos resíduos em local devidamente licenciado, mês a mês, correspondente ao volume recebido no período, mais pelo menos 16% do passivo existente no local, além de apresentar plano de encerramento do empreendimento (relativo a autorização de recebimento de resíduos do desastre ambiental). A empresa também terá que apresentar plano de emergência a fim de prevenir a ocorrência de incêndios.

A Promotora de Justiça de Gravataí Carolina Barth, do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul requereu, na oportunidade, ao Secretário Diego Moraes que a Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Sustentabilidade e Bem-Estar Animal da Prefeitura de Gravataí, revisse os termos da Autorização Ambiental 118/2024, de acordo com os apontamentos feitos pelo Gabinete de Assessoramento Técnico do Ministério Público (GAT MPRS) em parecer técnico e no Relatório de Fiscalização feito pela FEPAM (n.º 64/2024), estabelecendo as condições e restrições correspondentes e o monitoramento do solo, da água subterrânea e dos cursos hídricos, com a realização de coletas periódicas para avaliar eventual poluição decorrente da operação da atividade.

Na sede do MPRS em Gravataí, o procurador-geral do Município de Gravataí/RS adv Mateus Braun Sá informou estar de acordo com as medidas, e que serão adotadas imediatamente com a notificação do empreendedor São Judas Tadeu.

O secretário municipal da Secretaria do Meio Ambiente de Gravataí suspendeu a autorização ambiental do aterro de inerte da empresa São Judas Tadeu, e desde sexta-feira 19 de julho de 2024 o empreendimento não recebe mais lixo contaminado de Canoas e de Porto Alegre.

 

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