CDL DE BARRA VELHA E SÃO JOÃO DO ITAPERIÚ CONVIDAM A SOCIEDADE CIVIL PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE EMPREENDIMENTOS DAS EMPRESAS LAVORARE E SJI

A Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Barra Velha e São João do Itaperiú, em Santa Catarina, está comprometida com a inovação e com o fortalecimento do comércio local nas duas cidades.

A CDL fez publicar o Convite: Esclarecimentos Sobre o Tratamento de Efluentes e Licenciamento do Aterro Sanitário.

Tal convite decorreu de pedido da empresa privada SJI Tratamentos de Efluentes S.A., de uso do auditório da entidade CDL, tendo por objetivo prestar esclarecimentos à sociedade civil sobre o funcionamento de Estação de Tratamento de Efluentes, e do processo de licenciamento do Aterro Sanitário de Resíduos Sólidos, ambos os empreendimentos em uma mesma área no município de São João do Itaperiú/SC.

Área demarcada em amarela pertence a Alape -Empreendimentos e Participações Ltda. que concedeu a Lavorare Serviços S.A. e a direita está Mantiqueira Brasil.

Já deviam ter feito uma audiência pública em cumprimento as determinações legais, em Barra Velha/SC, e dadas as explicações sobre os temas dos licenciamentos ambientais dos empreendimentos Estação de Tratamento de Efluentes e Aterro Sanitário com sete células para recebimento de lixo domiciliar, de saúde, industrial e outros.

Esses dois empreendimentos Estação de Tratamento de Efluentes e o Aterro Sanitário de Resíduos Sólidos, em São João do Itaperiú/SC, são vizinhos muito próximos da MANTIQUEIRA ALIMENTOS LTDA. (MANTIQUEIRA BRASIL) coordenadas LATITUDE 26°32’50.99″S  e LONGITUDE 48°47’18.60″O.

Recentemente o GRUPO JBS adquiriu 50% das quotas da MANTIQUEIRA BRASIL.

Vista aérea da Unidade de comercialização de aves (galinhas) e ovos da Mantiqueira Brasil localizada na R. Eustáquio Manoel Aguiar, 2000 – Santa Luzia, São João do Itaperiú em Santa Catarina.

A Mantiqueira Brasil tem capacidade de alojar e comercializar aves (galinhas) e produz o total de 4 bilhões de ovos por ano no país. Uma de suas seis unidades de produção e comercialização de aves e ovos no Brasil está instalada e operando há muito tempo em São João do Itaperiú/SC onde se encontra consolidada na área. A empresa é a maior contribuinte desse município catarinense.

O evento da CDL tem por objetivo proporcionar um espaço de transparência e diálogo, onde a SJI Tratamentos de Efluentes S.A. possa apresentar suas intenções e atividades de forma clara, e onde associados e a sociedade em geral, tenham a oportunidade de se informar, esclarecer dúvidas e fazer seus questionamentos diretamente as duas empresas.

O evento está previsto para ocorrer na data de 11/03/2025, terça-feira, no horário das 16:00 no auditório da CDL na avenida Vice-Prefeito José do Patrocínio de Oliveira, 989, Barra Velha – SC. Precisa fazer antecipadamente o cadastro do participante. Os leitores podem acessar o documento para inscrição do evento da CDL aqui.

Certamente o evento patrocinado pela CDL é uma grande oportunidade para as entidades e a sociedade civil questionarem as empresas envolvidas na exploração do mercado de tratamento de efluente e de destinação final de resíduos sólidos em São João do Itaperiú.

Observa-se no CONVITE da CDL, que consta a pedido da SJI Tratamentos de Efluentes S.A. essa entidade concedeu o uso de seu auditório para “Esclarecimentos Sobre o Tratamento de Efluentes e Licenciamento do Aterro Sanitário em São João do Itaperiú”.

Ora, nada falam no referido CONVITE da CDL, a quem pertence o projeto de instalação do Aterro Sanitário em São João do Itaperiú.

Popularmente os sete aterros sanitários em São João do Itaperiú, sete células para enterrar lixo, estão sendo licenciados no Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA), e pertence a empresa LAVORARE SERVIÇOS S.A. CNPJ no. 34.211.596/0001-90.

Deveria ficar bem claro no CONVITE da CDL de Barra Velha e São João do Itaperiú, os nomes das duas empresas SJI Tratamentos de Efluentes S.A. e LAVORARE SERVIÇOS S.A., que estão profundamente envolvidas na operação de uma Estação de Tratamento de Efluentes e instalação de Aterros Sanitários, cujos processos de licenciamentos ambientais tramitaram e tramitam no Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina – IMA.

A estação de tratamento de efluentes já está construída e operando abaixo da sua capacidade prevista no projeto ambiental, que prevê lançar 19 bilhões de efluentes no rio Itapocu, em Santa Catarina, no prazo de sua vida útil.

As águas do rio Itapocu são captadas por empresas que vão irrigar dezenas de áreas de plantações de arroz. Denominada de RIZICULTURA. É nesse rio Itapocu que vão LANÇAR 19 BILHÕES DE LITROS de efluente de chorume no prazo de vida útil da Estação de Tratamento de Efluentes da SJI.

O tratamento do chorume do lixo oriundo de aterro sanitário em São João do Itaperiú, assim como ocorre em todas as Estações de Tratamento de Efluentes no Brasil, não elimina 100% os resíduos perigosos altamente poluentes e contaminantes, entre esses estão os metais pesados e outros.

O total de dois milhões de munícipes em Santa Catarina poderão vir a “enterrar lixo” no município de São João do Itaperiú, a menos de 600 metros da maior produtora de ovos e aves, a Mantiqueira Brasil (50% da JBS).

SJI Tratamentos de Efluentes S.A. é a dona da Estação de Tratamento de Efluentes e a Lavorare Serviços S.A. titular do Aterro Sanitário (sete células), ambos os empreendimentos em São João do Itaperiú.

Essas duas empresas possuem CNPJs diferentes, mas pertencem a duas pessoas físicas e jurídica, portanto são os mesmos empresários envolvidos nesses dois empreendimentos privados em São João do Itaperiú.

Lauro Luiz Leone Vianna e Luiz Peret Antunes são sócios entre si na empresa Portal dos Açores Participações e Empreendimentos S.A., CNPJ no. 35.619.487/0001-70 pessoa jurídica controladora da LAVORARE SERVIÇOS S.A. e da SJI Tratamentos de Efluentes S.A.

A empresa Momento Engenharia Ambiental S.A. dona de aterro de resíduos industriais em Blumenau, Santa Catarina, tinha por acionistas Lauro Luiz Leone Vianna e Luiz Peret Antunes, que venderam suas ações a empresa do GRUPO VEÓLIA.

Vitaciclo SA Logistica Reversa que atende todo e qualquer gerador de resíduos sólidos da construção civil no município de Gaspar/SC, tem por acionistas controladores Lauro Luiz Leone Vianna e Luiz Peret Antunes.

Não há qualquer dúvida que Lauro Luiz Leone Vianna e Luiz Peret Antunes são empresários na área do Meio Ambiente, experts em resíduos sólidos.

A empresa Alape – Empreendimentos e Participações Ltda tem por controladores Lauro Luiz Leone Vianna e Luiz Peret Antunes empresa que é a titular da área onde a LAVORARE SERVIÇOS S.A. procura instalar o aterro sanitário com sete células para receber lixo domiciliar, lixo industrial, lixo de saúde e outros.  Nessa mesma área a SJI Tratamentos de Efluentes S.A. construiu a Estação de Tratamento de Efluentes que tem um emissário de 5 km desde a sua área tendo por ponto final o rio Itapocu.

A área total onde se encontra construída a SJI Tratamentos de Efluentes S.A. e onde a Lavorare Serviços S.A. pretende instalar o aterro sanitário com sete células, empreendimentos para receberem lixo domiciliar, lixo de saúde, lixo industrial, lixo da construção civil e outros lixos de diversos municípios de Santa Catarina, é controlada pela empresa Portal dos Açores Participações e Empreendimentos S.A., que tem por sócios majoritários Lauro Luiz Leone Vianna e Luiz Peret Antunes.

O diretor na SJI Tratamento de Efluentes S.A. e na Lavorare Serviços S.A. é Fabricio Wilbert, profissional da área do meio ambiente.

O CONVITE da CDL deveria citar as duas empresas SJI Tratamento de Efluentes S.A. e Lavorare Serviços S.A. já que são dois empreendimentos, dois CNPJs diferentes mas dentro da mesma área. Ambas são controladas por pessoa jurídica pertencente a dois empresários sócios entre si em diversas empresas.

A área em São João do Itaperiú tem por titularidade a Alape-Empreendimentos e Participações Ltda. Essa por sua vez tem por sócios administradores Lauro Luiz Leone Vianna e Luiz Peret Antunes.

Em outras palavras, são pessoas jurídicas que possuem por acionistas dois empresários que buscam consolidar o mega aterro sanitário em São João do Itaperiú e a ETE.

Temos aí esclarecimentos ausentes no CONVITE do evento promovido pela CDL de Barra Velha e São João do Itaperiú.

A OSCIP AÇÃO AMBIENTAL que tem por presidente Jadir Silva de Lima, ingressou na Justiça de Santa Catarina com uma Ação Civil Pública – Processo no. 50004812720248240006, tendo por réu o MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO ITAPERÍU, à época do então prefeito Clezio Fortunato, que foi preso em 29 de abril de 2024 durante a 5ª fase da Operação Mensageiro do GAECO do Ministério Público do Estado de Santa Catarina.

A 5ª Fase da Operação Mensageiro foi deflagrada em abril 2024, e apurou novas suspeitas de crimes que envolvem contratos da área de saneamento e iluminação pública de São João do Itaperiú/SC.

A Ação Civil Pública tem também por réus as empresas privadas SJI Tratamento de Efluentes S.A. e a Lavorare Serviços S.A. e o Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina.

Jadir Silva de Lima é um estudioso sobre o Meio Ambiente e aterros sanitários e estações de tratamento de resíduos. Foi a entidade ADECOM CAXIMBA, em que ele era presidente à época, que fechou definitivamente o ATERRO DA CAXIMBA. A Justiça do Paraná sacramentou o fechamento em outubro de 2010.

A Oscip Ação Ambiental de acordo com a legislação pode atuar em todo o Brasil. Com sua sede estabelecida em Curitiba, no Paraná, há mais de 22 anos, essa entidade teve sucesso em vários casos que envolvem o Meio Ambiente.

Para começar os esclarecimentos no evento da CDL, as entidades Instituto Ciart de Pesquisa e Conservação Ambiental,  a Oscip Ação Ambiental e Associações de Moradores de Barra Velha e São João do Itaperiú, podem e devem questionar as empresas SJI Tratamento de Efluentes S.A. e a Lavorare Serviços S.A. no evento divulgado pela CDL, perguntando se essas empresas cumpriram a INSTRUÇÃO NORMATIVA FEDERAL de No. 56 de 04 de DEZEMBRO de 2007 do MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO – MAPA.

A RESPOSTA É NÃO.

INSTRUÇÃO NORMATIVA FEDERAL de No. 56 de 04 de DEZEMBRO de 2007 do MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO – MAPA restringe a área para a implantação desse aterro sanitário (sete células) de grande potencial poluidor, que está na proximidade para com a planta da Mantiqueira Brasil, em São JOão do Itaperiú, o que colocará em risco a sanidade das aves e a qualidade dos 400.000 (quatrocentos mil) ovos que ali são produzidos e comercializados diariamente em São João do Itaperiú/SC.

Na ação civil pública proposta pela OSCIP AÇÃO AMBIENTAL, consta entre outros ilícitos a inexistência do cumprimento da Instrução Normativa – IN 56/2007, de 4 de dezembro de 2007 do MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DO GOVERNO FEDERAL – MAPA, que diz que os estabelecimentos avícolas devem estar localizados em área não sujeita a condições adversas que possam interferir na saúde e bem-estar das aves, ou nas qualidades de produtos (aves e ovos), devendo ser respeitada a distância mínima entre o estabelecimento avícola e outros locais de risco sanitário de 3km (três quilômetros).

Como vimos acima o Aterro Sanitário da Lavorare Serviços S.A. está 600 metros de distância da MANTIQUEIRA BRASIL, empresa que tem por sócio o Grupo JBS, em São João do Itaperiú.

O aterro sanitário (sete células) da LAVORARE Serviços Ltda., caso venha a ser licenciada em São João do Itaperú, vai comprometer a saúde e bem-estar das aves (galinhas), e nas qualidades de produtos comercializados (aves e ovos) pela Mantiqueira Brasil, que agora tem por sócia a JBS S.A.

As entidades Instituto Ciart de Pesquisa e Conservação Ambiental, a Oscip Ação Ambiental e Associações de Moradores de Barra Velha e São João do Itaperiu, podem também questionar as empresas SJI Tratamento de Efluentes S.A. e a Lavorare Serviços S.A. se cumpriram a LEI FEDERAL No 12.725, DE 16 DE OUTUBRO DE 2012 assinada pela Presidente Dilma Roussef.

A RESPOSTA É NÃO.

São diversos os ilícitos que foram apontados pela Oscip Ação Ambiental na Ação Civil Pública.

A empresa LAVORARE Serviços S.A. esconde que suas sete células de recebimento de lixo domiciliar, lixo de saúde, lixo industrial, lixo da construção civil e outros lixos de diversos municípios de Santa Catarina, está descumprindo a LEI FEDERAL No. 12.725, DE 16 DE OUTUBRO DE 2012, em face de que o aterro sanitário está a 9.500 metros do aeródromo Céu Azul.

LEI FEDERAL No. 12.725, DE 16 DE OUTUBRO DE 2012 – Art. 3º Para o gerenciamento e a redução do risco de acidentes e incidentes aeronáuticos decorrentes da colisão de aeronaves  – com espécimes da fauna nos aeródromos, é estabelecida a Área de Segurança Aeroportuária – ASA, onde o aproveitamento e o uso do solo são restritos e condicionados ao cumprimento de exigências normativas específicas de segurança operacional da aviação e ambientais.

§ 1º O perímetro da Área de Segurança Aeroportuária – ASA do aeródromo será definido a partir do centro geométrico da maior pista do aeródromo ou do aeródromo militar e compreenderá um raio de 20 km (vinte quilômetros).

 A viabilidade de depósitos de resíduos na região de São João do Itaperiú e Araguari agrava os riscos de acidentes aéreos.

A área da Alape – Empreendimentos e Participações Ltda., onde a LAVORARE Serviços S.A. pretende construir aterro sanitário com sete células, em São João do Itaperiú/SC, é imprópria para esse tipo de empreendimento em função também da distância em relação ao aeródromo Céu Azul, localizado no Endereço da Rua Maringá, no 2553, Araquari – SC.

Imagem do Google Earth mostra a localização do Aeródromo Céu Azul em Araquari, SC. Está distante da área do aterro sanitário (sete células) apenas 9.500 metros, e a Lei diz que tem que ser 20 km.

A LEI FEDERAL Nº 12.725, DE 16 DE OUTUBRO DE 2012 em seu Art. 1º estabelece regras que visam à diminuição do risco de acidentes e incidentes aeronáuticos decorrentes da colisão de aeronaves com espécimes da fauna nas imediações de aeródromos.

O Art. 3º da LEI FEDERAL Nº 12.725, DE 16 DE OUTUBRO DE 2012, diz que “Para o gerenciamento e a redução do risco de acidentes e incidentes aeronáuticos decorrentes da colisão de aeronaves com espécimes da fauna nos aeródromos, é estabelecida a Área de Segurança Aeroportuária – ASA, onde o aproveitamento e o uso do solo são restritos e condicionados ao cumprimento de exigências normativas específicas de segurança operacional da aviação e ambientais”. O Parágrafo 1º diz que “O perímetro da Área de Segurança Aeroportuária – ASA do aeródromo será definido a partir do centro geométrico da maior pista do aeródromo ou do aeródromo militar e compreenderá um raio de 20 km (vinte quilômetros)”.

E não há manifestação sobre essa Lei Federal nos processos de licenciamentos da LAVORARE Serviços S.A. que tramitam no Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina.

A colisão de aeronaves com pássaros, conhecida pela tradução em inglês “bird strike“, é uma das ocorrências mais reportadas na aviação, segundo o Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa).

Em 2022 foram 2.294 casos no Brasil, o que representa uma média de um a cada 4 horas. Bird Strike, ou colisão com aves, é um incidente na aviação que ocorre quando uma aeronave colide com um ou mais pássaros durante o voo.

Urubus, caranchos, garças e outras aves da fauna local ameaçam a segurança de pousos e decolagens em voos particulares no aeródromo de CÉU AZUL.

Os leitores podem acessar o Google e consultar os acidentes de aviões, inclusive com quedas, por choque com pássaros.

No processo de licenciamento ambiental da empresa Lavorare Serviços S.A. que tramita no Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina – IMA nada fala sobre esse tema. O silencio do lixo é total.

 Duas horas são insuficientes para apontar todos os ilícitos citados na Ação Civil Pública da Oscip Ação Ambiental. Com relação a Estação de Tratamento de Efluentes da SJI, teriam que perguntar fatos e ocorrências que não foram esclarecidas em audiência pública.

Vejamos.

  • No processo de licenciamento da SJI Tratamento de Efluentes S.A. consta que essa empresa privada realizou LEVANTAMENTO DE FAUNA, mas sem autorização do IMA-SC o que é irregular.

  • A empresa SJI Tratamento de Efluentes recebeu uma LICENÇA PRÉVIA COM DISPENSA DA LICENÇA DE INSTALAÇÃO abreviando o processo administrativo legal numa das suas fases mais importantes que é a LICENÇA DE INSTALAÇÃO.

  • Os estudos de impactos ambientais Eia, bem como o seu respectivo Relatório, Rima da empresa Lavorare Serviços S A, não contemplou os impactos ambientais causados pelas atividades da empresa SJI Tratamento de Efluentes, conforme determinação da Resolução No 98, DE 5 DE MAIO DE 2017 no seu Artigo 10-A “O licenciamento ambiental das atividades licenciáveis deve se dar em um único processo, com exceção das atividades realizadas por pessoa física ou jurídica distinta, que deve ter processo de licenciamento próprio.”

  • 2º No caso de empreendimentos que desenvolvam atividades em área compartilhada, independente de sua titularidade, os processos de licenciamento serão distintos, porém os estudos ambientais devem considerar todas as atividades existentes na área compartilhada.”

As empresas Lavorare Serviços S A classificada como de Grande Potencial Poluidor, e SJI Tratamento de Efluentes também classificada como sendo de Grande Potencial Poluidor, compartilham a mesma área em São João do Itaperiú – SC, da Alape – Empreendimentos e Participações Ltda. que concedeu a Portal dos Açores, portanto o Eia/Rima que foi aceito pelo órgão ambiental catarinense IMA, está incompleto e irregular, pois não apresentou detalhes dos impactos ambientais causados pela SJI Tratamento de Efluentes descumprindo o Artigo 10.A da Resolução No 98, DE 5 DE MAIO DE 2017.

E nada citaram sobre a LEI FEDERAL No. 12.725, DE 16 DE OUTUBRO DE 2012 e a Instrução Normativa – IN 56/2007, de 4 de dezembro de 2007 do MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DO GOVERNO FEDERAL – MAPA nos processos de licenciamentos ambientais no Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina.

A informação pública é de que a empresa SJI está lançando os seus efluentes “tratados” (efluentes tóxicos mesmo que tratados não eliminam 100% da carga poluidora) no rio Itapocu, através de um sistema extremamente perigoso e com a certeza de sérios danos aos recursos hídricos existentes, solo, fauna e flora. Isso vai gerar monumentais problemas ambientais para o rio Itapocu, para os berçários da vida – a Lagoa de Barra Velha e a Lagoa da Cruz, e o Oceano Atlântico  a frente de Araquari e Barra Velha.

As duas lagoas, a LAGOA DA CRUZ e a LAGOA DE BARRA VELHA, conhecida popularmente também por Lagoa da Barra do Itapocu, não possuem saída para o mar. Cada uma tem 6 km de extensão aproximadamente. São berçários da vida: Os manguezais são fundamentais para a reprodução e sobrevivência de milhares de espécies, como peixes, crustáceos, aves e mamíferos. Por isso, o ecossistema recebe o apelido de “Berçário da vida”.

E por 50 anos, 19 bilhões de litros de efluentes vão se misturar as águas do rio Itapocu e ingressar nas duas lagoas. Os efluentes tóxicos mesmo que tratados não eliminam 100% da carga poluidora e vão ingressar nas duas LAGOAS e no tempo de 50 anos estarão os seus fundos sedimentados com os produtos tóxicos de efluente de chorume de aterro sanitário de resíduos domiciliares, resíduos industriais, de resíduos de saúde e esgoto.

A ação civil pública ingressada pela Oscip Ação Ambiental detalha diversos outros ilícitos nos licenciamentos ambientais das empresas LAVORARE Serviços S.A. e SJI Tratamento de Efluentes S.A.

Entidades de Barra Velha e região vão apresentar fatos novos que condenam definitivamente esses empreendimentos em São João do Itaperiú/SC.

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