ANÔNIMO EMPRESÁRIO DONO DE ATERRO SANITÁRIO NO RS INVESTIGADO PELO GAECO/MPRS DIZ QUE A OSCIP VIROU ONG

Empresário que é investigado pelo GAECO/Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, por supostos ilícitos, delatado por seu ex-sócio e gerente de aterro sanitário, cuja parceria foi rescindida, enviou e-mail ao Blog Dinheiro Público declarando que a OSCIP AÇÃO AMBIENTAL virou uma Organização Não Governamental.

Faz confusão esse empresário que ameaçou com 87 mensagens via whatsapp o editor do Blog do Dinheiro Público, em apenas três dias de 2024, e que recentemente em 2025, foi denunciado em Inquérito Criminal em Curitiba, junto com seu motorista, por ameaça ao presidente da AÇÃO AMBIENTAL a frente de sua casa em bairro residencial da Capital do Paraná.

O anônimo desconhece que a AÇÃO AMBIENTAL CNPJ no. 11.627.971/0001-82 é uma entidade devidamente registrada em CARTÓRIO PÚBLICO, conforme pode se identificar na CERTIDAO DO CARTÓRIO DE REGISTROS DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOA JURÍDICA, do Município e Comarca de Fazenda Rio Grande, no Paraná, em certidão de breve relato, devidamente assinado pelo escrevente substituto Ernani Guarita Cartaxo Neto, documento datado de Fazenda Rio Grande, 23 de junho de 2025. Acrescenta ainda o escrevente  a certidão emitida o REGISTRO Nº 2.035, Averbação 002, do livro “A-041”, datado de 08/11/2023, referente à 4ª Alteração do Estatuto Social de Pessoa Jurídica para a transferência de sede para Curitiba, Estado do Paraná.

O registro e a qualificação como OSCIP são específicos para a celebração de Termos de Parceria com o poder público. Uma OSCIP (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público) que atua na defesa do meio ambiente e não possui registro no Ministério da Justiça pode, sim, ingressar na justiça para defender seus interesses e promover ações judiciais em defesa do meio ambiente.

A qualificação como OSCIP, embora relevante para parcerias com o poder público, não é um requisito obrigatório para que a ENTIDADE (Organização Não Governamental) exerça suas atividades e ingresse com ações judiciais no Brasil

A Lei nº 9.790/99, que rege as OSCIPs, estabelece que a qualificação como tal é necessária para celebrar Termos de Parceria com o poder público. No entanto, a referida lei não impede que uma organização que atenda aos requisitos de OSCIP, mas que não possui o registro no Ministério da Justiça, exerça suas atividades e defenda interesses por meio de ações judiciais no Brasil.

Portanto, uma organização não governamental (ONG) que atue na defesa do meio ambiente, mesmo que não seja qualificada como OSCIP, pode ajuizar ações judiciais para proteger o meio ambiente, desde que comprove sua atuação na área e tenha legitimidade para fazê-lo. O registro como OSCIP é um requisito para formalizar parcerias com o governo, mas não é uma condição para a propositura de ações judiciais em defesa do meio ambiente.

Uma OSCIP que não possui registro no Ministério da Justiça pode ingressar com ações judiciais na defesa do meio ambiente.

O registro no Ministério da Justiça como OSCIP é necessário para firmar parcerias com o poder público, mas não impede a atuação da organização na esfera judicial.

Organizações que atuam na defesa do meio ambiente, mesmo que não sejam OSCIPs, podem recorrer à justiça para proteger seus interesses e do meio ambiente.

E novas ameaças não metem medo e nem impede a ONG AÇÃO AMBIENTAL de dar continuidade ao processo contra a empresa de Içara/SC, a empresa filial, e a nova empresa recém criada para operar empreendimento que teve recentemente negada a sua ampliação da capacidade de recebimento de lixo conforme parecer técnico da FEPAM/RS.

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