AÇÃO CIVIL PÚBLICA INGRESSADA CONTRA ECOPARQUE PIRAPORA AMBIENTAL QUE PRETENDE INSTALAR DOIS ATERROS DE RESÍDUOS NA PEQUENA “CIDADE DA FÉ VIVA”

A OSCIP Ação Ambiental ingressou na Justiça de São Paulo, na Comarca de Santana de Parnaíba, com Ação Civil Pública no. 1008478-08.2024.8.26.0529 contra a Ecoparque Pirapora Ambiental S.A., a CETESB Companhia Ambiental do Estado de São Paulo, e o Município de Pirapora do Bom Jesus, em face de ilícitos apontados em 84 páginas na inicial e anexos totalizando 1272 folhas.

PROCESSO 1008478-08.2024.8.26.0529

O Município de Pirapora do Bom Jesus, situado na Zona Oeste da Grande São Paulo, destaca-se não apenas por sua localização geográfica peculiar a 54 km do Marco Zero da Capital Paulista mas, sobretudo, por sua inegável relevância no cenário religioso nacional.

Com uma população estimada em 18.836 habitantes (IBGE/2024), Pirapora do Bom Jesus transcende a dimensão demográfica, consolidando-se como polo de fé, atraindo anualmente cerca de 600.000 (seiscentos mil) romeiros, graças ao seu Santuário Cristocêntrico dedicado ao Senhor do Bom Jesus.

Tal afluxo de fiéis lhe confere o epíteto de “Cidade da Fé Viva“, consagrando-a como um dos mais importantes centros de peregrinação do Estado de São Paulo, equiparando-se, em números, à magnitude de eventos religiosos realizados em Aparecida do Norte, cidade que abriga o Santuário Nacional de Nossa Senhora Aparecida, o qual recebe, anualmente, mais de 8,8 milhões de devotos, conforme dados publicados pelo portal G1/GLOBO que pode ser lido aqui.

A devoção ao Senhor do Bom Jesus, culminando na tradicional Romaria realizada no mês de abril, transforma, anualmente, o cotidiano da pequena cidade de Pirapora do Bom Jesus. Milhares de fiéis, movidos pela fé e em busca de bênçãos e graças, convergem para o município, utilizando os mais diversos meios de transporte: cavalos, carroças, bicicletas, ônibus, caminhões, carros e motocicletas. As ruas e avenidas da cidade torna-se palco de demonstrações públicas de fé, reforçando a importância do evento no calendário religioso paulista.

Pirapora do Bom Jesus, muito além de sua modesta dimensão territorial, irradia fé e devoção, consagrando-se como importante centro de peregrinação do Brasil. A presença constante de fiéis e a grandiosidade da Romaria ao Senhor do Bom Jesus atestam a força do sentimento religioso e a importância do município no cenário da fé nacional. A afirmação de que Pirapora do Bom Jesus constitui um Município de Interesse Turístico é irrefutável. A despeito da inegável relevância do turismo religioso, o município revela um leque diversificado de atrativos, consubstanciando seu potencial para o desenvolvimento turístico.

A Ecoparque Pirapora Ambiental S.A., controlada pela Vital Engenharia Ambiental S.A., ambas do Grupo Queiróz Galvão, pretende instalar no município de Pirapora do Bom Jesus um aterro sanitário destinado a resíduos sólidos domiciliares e públicos, e outro aterro para resíduos industriais, ambos com potencial poluidor significativo.

Os aterros de lixo domiciliar e industrial estão planejados para serem construídos na Fazenda Cacique, situada na Estrada Francisco Missé, s/nº, em Pirapora do Bom Jesus, na propriedade da Mamoré Mineração e Metalurgia Ltda (CNPJ: 05.908.280/0001-54), Matrícula nº 86.327, localizada a cerca de 5 km a nordeste da área urbana, a área integra a zona de expansão urbana do município, o que suscita preocupações quanto aos impactos sobre a qualidade de vida da população local e a dinâmica socioambiental da região.

Os empreendimentos podem ser acessados nas Coordenadas: Longitude 298.102,00 e Latitude 7.415.192,00 do Google Earth.

A instalação do aterro sanitário para receber 7.000 toneladas diárias de resíduos sólidos urbanos, está prevista para uma vida útil de 37 anos. É igualmente desproporcional à realidade de Pirapora do Bom Jesus. A produção local de lixo urbano é de apenas 12,89 toneladas/dia, enviadas a um aterro sanitário privado em Santana de Paranaíba, em São Paulo.

A construção de um aterro com capacidade para processar 2.520.000 toneladas/ano, 542 vezes a produção anual do município, reforça a estratégia de transformar Pirapora do Bom Jesus em um grande centro de tratamento de resíduos da Região Metropolitana de São Paulo.

A instalação dos aterros pela Ecoparque Pirapora Ambiental S.A., nos moldes propostos, representa uma ameaça à saúde pública, ao meio ambiente e à qualidade de vida da população de Pirapora do Bom Jesus.

A desproporcionalidade entre a capacidade dos aterros e a produção local de resíduos, a falta de transparência no processo de licenciamento ambiental e a ausência de informações precisas sobre os tipos de resíduos a serem recebidos configuram um cenário preocupante que exige a intervenção do Poder Judiciário para garantir a proteção do interesse público e a efetividade do princípio da precaução.

A área escolhida para a implantação dos dois aterros, conforme constatado pela auditoria da OSCIP Ação Ambiental, é absolutamente INADEQUADA e INCOMPATÍVEL com a preservação ambiental. A presença de inúmeras nascentes, corpos hídricos, mata nativa com espécies da fauna ameaçadas de extinção e a proximidade com a Serra do Japi, tombada como patrimônio natural, deveriam ser suficientes para a imediata desconsideração da área para fins de instalação de aterros de resíduos domiciliares e industriais.

A OSCIP Ação Ambiental em sua Ação Civil Pública no. 1008478-08.2024.8.26.0529 tramitando na Comarca de Santana de Parnaíba, diz que a gravidade da situação se intensifica com a constatação de que a Ecoparque Pirapora Ambiental S.A., em uma tentativa clara de burlar as exigências legais, manipulou dados cartográficos presentes no EIA/RIMA (Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental) protocolados junto à CETESB sob no. 062292/2024-30.

A empresa “deslocou” a localização de, pelo menos, 13 nascentes existentes na área do empreendimento, fazendo parecer que estas se encontram fora da zona de impacto direto do aterro de resíduos sólidos urbanos e aterro industrial, na Fazenda Cacique, em Pirapora do Bom Jesus.

A tentativa de enquadrar o projeto às normas da ABNT (NBR 10.157/87, NBR 13.896/97 e NBR 8.419/92), que estabelecem distâncias mínimas de segurança entre aterros e corpos hídricos, foi frustrada pela própria cartografia oficial. A comparação entre o mapa apresentado pela empresa no EIA e os dados da hidrografia oficial do país comprova a existência de recursos hídricos na área do empreendimento, tornando-a totalmente INVIÁVEL e IMPRÓPRIA para a instalação dos aterros de lixo domiciliar e industrial.

A OSCIP Ação Ambiental requer a imediata suspensão da tramitação do Processo CETESB nº 06.229.2/2024-30, referente ao licenciamento ambiental do aterro sanitário, do aterro industrial e demais empreendimentos propostos pela Ecoparque Pirapora Ambiental S.A. na Fazenda Cacique, município de Pirapora do Bom Jesus.

Requer ainda a OSCIP Ação Ambiental a proibição da emissão, por parte da CETESB, de qualquer Licença Ambiental (LP – Licença Prévia, LI – Licença de Instalação e LO – Licença de Operação) à Ecoparque Pirapora Ambiental S.A. para a implantação dos aterros e demais empreendimentos na área da Fazenda Cacique em Pirapora do Bom Jesus.

A OSCIP Ação Ambiental requer na Justiça de São Paulo a realização de auditoria ambiental independente na área da Fazenda Cacique (Matrícula nº 86.327), com a participação da dessa entidade ambiental, técnicos do Ministério Público do Estado de São Paulo e de dois representantes da empresa privada Ecoparque Pirapora Ambiental S.A.

A auditoria terá como objetivo a identificação precisa das coordenadas geográficas das 13 (treze) nascentes já mapeadas pela OSCIP, bem como de outras que porventura sejam encontradas, e de todos os recursos hídricos existentes na área, os quais serão diretamente impactados pela construção do aterro sanitário e aterro industrial em Pirapora do Bom Jesus.

Entre outros pedidos a Justiça, a OSCIP Ação Ambiental requer a declaração judicial de que a área da Fazenda Cacique (Matrícula nº 86.327), em Pirapora do Bom Jesus/SP, é TOTALMENTE IMPRÓPRIA para a instalação do aterro sanitário de resíduos sólidos domiciliares, e aterro industrial.

Assinam a inicial da Ação Civil Pública no. 1008478-08.2024.8.26.0529, tramitando na Comarca de Santana de Parnaíba, o advogado Fernando Malheiros Filho e a advogada Gabriela Sudbrack Malheiros.

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