Descumprimento de Resolução do Conama macula os processos de licenciamentos ambientais de aterro sanitário em Simões Filho que receberam licença prévia e de instalação do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos – INEMA, órgão ambiental do Governo do Estado da Bahia.
A empresa privada Naturalle Tratamento de Resíduos Ltda., em 09 de setembro de 2016, requereu ao Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos – INEMA, por meio de Requerimento nº 2016.001.054660/INEMA/REQ o licenciamento ambiental de um aterro sanitário no município de Simões filho/BA.
Em 18 de novembro de 2016 foi formado o Processo nº 2016.001.003276/INEMA/LIC-03276, para obtenção da Licença Previa – LP, com a finalidade de Manejo, Tratamento, Valorização e Disposição Final de Resíduos Não Perigosos Classe II–A – Não Inertes e Resíduos de Serviço de Saúde – RSS que são autoclavados e posteriormente serão depositado no aterro de resíduo Classe II–A (classificação segundo a NBR 10.004/04), denominado Central de Tratamento e Valorização de Resíduos – CTVR Naturalle, a qual pretende localizar-se na zona rural do município de Simões Filho – BA.
O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia da Bahia, Crea-BA emitiu a NOTA PÚBLICA SOBRE EMPREENDIMENTO NO VALE DO ITAMBOATÁ, em 26/10/2017, assinado pelo presidente Eng. Marco Antônio Amigo, fulminando o empreendimento Central de Tratamento e Valorização de Resíduos – CTVR Naturalle.
Por sua vez o INEMA – Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Governo do Estado da Bahia, emitiu parecer contra a instalação da Central de Tratamento e Valorização de Resíduos – CTVR Naturalle, em Simões Filho, e indeferiu a licença ambiental prévia.
O Estudo Ambiental de Médio Impacto – EMI, apresentado ao INEMA, trata do empreendimento da Central de Tratamento e Valorização de Resíduos – CTVR, com capacidade, máxima, de receber 489 ton/dia distribuídos da seguinte forma: 457 t/dia de resíduos domésticos (célula), 07 ton/dia de RSS (autoclave/célula) e 25 ton/dia de podas e materiais recicláveis (unidade de valorização).
A área total do terreno corresponde a 163,02 ha, sendo que áreas de projeto da CTVR Naturalle ocupariam aproximadamente 45,40 ha.
A área em estudo para implantação da CTVR Naturalle fica localizada no município de Simões Filho, em uma distância de aproximadamente 3 km da BR 324, com acesso por via secundária, na divisa entre os municípios de Candeias e Simões Filho.


A empresa Naturalle recorreu ao indeferimento, que foi analisado pelo INEMA. A seguir esse órgão ambiental emitiu o PARECER TÉCNICO COINE/ DIRRE – indexado ao processo 2016.001.003276/INEMA/LIC-03276, onde foi considerado mediante os estudos apresentados e inspeções realizadas pela equipe técnica aos meios físico, biótico e sócio econômico.
Com o PARECER TÉCNICO COINE/ DIRRE – indexado ao processo 2016.001.003276/INEMA/LIC-03276, o INEMA emitiu a Licença Prévia a Naturalle Tratamento de Resíduos Ltda, inscrita no CNPJ sob nº 21.432.103/0001-09 com sede na Av. Paulo VI, 1373, Ed. Memorial Carmen Freitas, sala 106, Pituba, Salvador – Bahia, para Manejo, Tratamento, Valorização e Disposição Final de Resíduos Não Perigosos Classe II–A, Não Inertes e Resíduos de Serviço de Saúde – RSS que são autoclavados e posteriormente serão depositado no aterro de resíduo Classe II–A (classificação segundo a NBR 10.004/04), empreendimento denominado Central de Tratamento e Valorização de Resíduos – CTVR Naturalle, com pontos de referência nas coordenadas UTM X/Y (563310,93/ 8592808,29; 562882,98/ 8593201,84), datum Sirgas 2000, na zona rural do município de Simões Filho/BA.

Em uma velocidade fantástica o INEMA aprovou a Licença Ambiental Prévia e a Licença Ambiental de Instalação do empreendimento Central de Tratamento e Valorização de Resíduos – CTVR Naturalle, em Simões Filho/BA.
Consta no PARECER TÉCNICO COINE/ DIRRE – indexado ao processo 2016.001.003276/INEMA/LIC-03276 o item 4.3.2.1 Município de Simões Filho, onde os técnicos do órgão ambiental da Bahia, citam que “O município não possui aeroporto.” (Página 53 do PARECER TÉCNICO COINE/ DIRRE)
O mesmo PARECER TÉCNICO COINE/ DIRRE – indexado ao processo 2016.001.003276/INEMA/LIC-03276, mostra que ao pesquisar pela palavra AERÓDROMO não há nenhuma citação, o que é inacreditável, levando em consideração de que há aeródromo distante menos que 13 km da área do empreendimento CTRV NATURALLE em Simões Filho.

Nesse PARECER TÉCNICO COINE/ DIRRE – indexado ao processo 2016.001.003276/INEMA/LIC-03276 (INEMA, o Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos da Bahia, possui a DIRRE – Diretoria de Regulação e a COINE, que é a Coordenação de Empreendimentos de Interesse Social dentro da diretoria), não há qualquer menção, citação do INEMA nesse instrumento em questão referente a Lei Federal No 12.725, DE 16 DE OUTUBRO DE 2012 e a Resolução Conama 004/1995.
A Resolução Conama 004/1995 pode ser consultada aqui.
O INEMA em seu PARECER TÉCNICO COINE/ DIRRE – indexado ao processo 2016.001.003276/INEMA/LIC-03276, menciona a PALAVRA AEROPORTO, apenas declarando que “O município não possui aeroporto”.
Na pesquisa no PARECER TÉCNICO COINE/ DIRRE – indexado ao processo 2016.001.003276/INEMA/LIC-03276, o INEMA não cita a PALAVRA AERÓDROMO.
Aeroportos e aeródromos são protegidos contra influências externas que podem colocar em risco os pousos e decolagens de aeronaves. Pássaros colocam em risco as aeronaves.
Um aeródromo é uma área definida em terra ou água, incluindo construções e equipamentos, utilizada para a chegada, partida e movimentação de aeronaves. Basicamente, é o local onde aeronaves pousam, decolam e circulam. Um aeroporto, por sua vez, é um tipo específico de aeródromo, geralmente público, que possui infraestrutura adicional para o processamento de passageiros e cargas.
Exemplo disso diz respeito a helipontos e heliportos que são considerados aeródromos, mas com uma especificação: eles são áreas destinadas exclusivamente para operações de helicópteros.
A distância mínima entre um heliporto ou heliponto para empreendimentos considerados como sendo potencial atrativo de fauna, exemplo disso um aterro sanitário, deve ser de no mínimo 13 quilômetros. Se estiver no raio de 13 km descumpre PORTARIA DO CONAMA.
Ora, o INEMA deixou de analisar o empreendimento Central de Tratamento e Valorização de Resíduos – CTVR Naturalle observando a Resolução Conama 004/1995.
Diante dessas determinações legais, um aterro sanitário não pode ter a sua localização aprovada quando está a menos de 13 quilômetros das instalações de Helipontos privados.

Esqueceu o INEMA de observar a Resolução Conama 004/1995 nos processos de licenciamentos ambientais de interesse da NATURALLE em Simões Filho.

A uma distância de menos de 13 km da área da CTVR NATURALLE está o heliponto HELICIA – Privado, Coordenadas 12°50’21″S 38°25’35″W, Operação VFR Diurno/Noturno e Elevação 91m ( 298ft ).

Apenas isso por si só macula os dois processos de licenciamentos ambientais de interesse da empresa privada Naturalle Tratamento de Resíduos Ltda., em que o INEMA concedeu a LICENÇA PRÉVIA e a LICENÇA DE INSTALAÇÃO para o empreendimento Central de Tratamento e Valorização de Resíduos – CTVR Naturalle, em Simões Filho/BA.
A falta de análise do empreendimento CTVR Naturalle em observação a Resolução Conama 004/1995 é apenas um item que obriga um profundo exame desses processos de licenciamentos ambientais na Bahia.
Os leitores podem ler a matéria que mostra um incidente envolvendo um pássaro e um helicóptero que ocorreu em São Paulo, onde uma ave colidiu com a aeronave, resultando em danos ao para-brisa.
O incidente aconteceu em um voo executivo entre Jundiaí e a capital paulista, quando o piloto foi surpreendido pela ave.
Apesar do susto e dos danos, o para-brisa, feito de policarbonato, resistiu ao impacto, e o helicóptero conseguiu pousar em segurança.
