O Tribunal do Estado do Rio Grande do Sul publicou o processo de DISPENSA 5/2024 realizado pela Prefeitura de Porto Alegre, em 14/05/2024, por meio de dispensa de licitação face ao DECRETO Nº 22.647, de 2 de maio de 2024, que “Declara estado de calamidade pública no Município de Porto Alegre pelo evento adverso Chuvas Intensas – COBRADE 1.3.2.1.4, conforme Portaria nº 260/2022 do Ministério de Desenvolvimento Regional”.
O objeto da do Processo de DISPENSA 5/2024 – CONTRATO EMERGENCIAL Nº 003/2024 – REGISTRO 997 – PROCESSO ADMINISTRATIVO 24.17.000001773-4, conforme o PROJETO BÁSICO em seu item 1. OBJETO, subitem 1.1. trata da “Contratação de empresa para a prestação de serviço de destinação final de resíduos sólidos de origem da limpeza pós enchentes, doravante denominados de resíduos sólidos de enchente, provenientes do Município de Porto Alegre/RS gerados no desastre natural ocorridos no Estado durante o mês de maio de 2024, conforme Decreto 22.647/2024.”
Uma análise do referido processo de DISPENSA 5/2024 – CONTRATO EMERGENCIAL Nº 003/2024 publicado pelo TCE-RS, se identifica que empresa participante do certame público da Prefeitura de Porto Alegre apresentou uma “autorização ambiental” – AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL AUT Nº 118/2024, datada de Gravataí, 17/05/2024 17:23:46, quando já havia sido aberto o certame público para ATERRO DE RSCC (ATERRO DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL).
A AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL AUT Nº 118/2024 não é uma Licença de Operação de aterro de inertes, apenas uma autorização ambiental para a execução de serviços de caráter temporário e que essa tem que estar fundamentada para ter eficácia jurídica para fazer surtir os seus efeitos.
A referida AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL AUT Nº 118/2024, no seu item 1. Quanto a presente Autorização, subitem 1.1. diz que “Este documento AUTORIZA EM CARATER EMERGENCIAL o empreendimento qualificado acima e portador da Licença de Operação nº 68/2022 (em vigor) a RECEBER OS RESÍDUOS GERADOS PELO DESASTRE AMBIENTAL”, em acordo aos termos da Decreto Estadual nº 57.596/2024 e Instrução Normativa FEPAM/SEMA nº 03/2024
Ora, quem analisa o Processo de DISPENSA 5/2024 – CONTRATO EMERGENCIAL Nº 003/2024 – REGISTRO 997 – PROCESSO ADMINISTRATIVO 24.17.000001773-4, identifica que a Licença de Operação nº 68/2022 foi REVOGADA por meio da LICENÇA DE OPERAÇÃO Nº 26/2023, datada de 22/03/2023, essa assinada digitalmente por DIOGO CASTILHOS, Secretário da Secretaria do Meio Ambiente de Gravataí.
Portanto, quando da concessão da AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL AUT Nº 118/2024, a SEMA da Prefeitura de Gravataí se fundamentou em uma LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO REVOGADA.
A referida AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL AUT Nº 118/2024 foi concedida a empresa Aterro de Inertes São Judas Tadeu Ltda, CNPJ N° 41.456.813/0001-78, posteriormente em alteração do Contrato Social registrado na Junta Comercial do Rio Grande do Sul, passou a ser denominada por UNIDADE DE VALORIZACAO DE RESIDUOS DA CONSTRUCAO CIVIL SAO JUDAS TADEU LTDA., empresa que foi qualificada com a Licença de Operação nº 68/2022 REVOGADA.
Não há nos autos do Processo de DISPENSA 5/2024 a Licença de Operação nº 68/2022 que foi REVOGADA por meio da LICENÇA DE OPERAÇÃO Nº 26/2023, essa também ausente do certame público.
A AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL AUT Nº 118/2024 não qualifica a empresa UNIDADE DE VALORIZACAO DE RESIDUOS DA CONSTRUCAO CIVIL SAO JUDAS TADEU LTDA. CNPJ NO. 41.456.813/0001-78 para a assinatura do CONTRATO EMERGENCIAL Nº 003/2024 firmado com o DMLU.
Sem a eficácia jurídica para fazer surtir os efeitos da AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL AUT Nº 118/2024, por estar REVOGADA a Licença de Operação nº 68/2022 do aterro de inertes em Gravataí, o CONTRATO EMERGENCIAL Nº 003/2024 é NULO e deve ser rescindido imediatamente.
O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (MP RS), a Promotoria de Justiça de Gravataí Promotora de Justiça Carolina Barth, o Ministério Público de Contas do RS Procurador Geral Ângelo Gräbin Borghetti, e a Promotoria de Meio Ambiente de Porto Alegre Promotora de Justiça Annelise Monteiro Steigleder serão noticiados dos fatos acima.