HÁ 22 DIAS O BRASIL ACOMPANHA O MAIOR CRIME AMBIENTAL EM ATERRO SANITÁRIO DO PAÍS

Vão requerer a prisão do empresário dono do aterro sanitário Ouro Verde em Padre Bernardo no estado de Goiás?

O empreendimento privado tem por titular a empresa Aterro Sanitário Ouro Verde Ltda, 44.926.241/0001-31 ITEM 38.21-1-00 – Tratamento e disposição de resíduos não-perigosos.

São sócios da empresa Aterro Sanitário Ouro Verde Ltda, 44.926.241/0001-31 o empresário Felipe Costa de Oliveira (Sócio Administrador) e a Ouro Verde Construções e Incorporações Ltda – CNPJ: 06166459000146 representada pela sócia Marinea da Costa Silva de Oliveira (Administradora).

Padre Bernardo é um município brasileiro localizado no estado de Goiás, na região do Entorno do Distrito Federal. Lá atualmente ocorre o maior desastre em aterro sanitário. O derrame de lixo ocorreu em 18 de junho de 2025, isso há 22 dias passados.

O crime ambiental envolvendo o desabamento do lixão da empresa Ouro Verde, em Padre Bernardo, Goiás, e a contaminação do córrego Santa Bárbara e do rio do Sal, ganhou repercussão internacional devido à gravidade do impacto ambiental e às possíveis consequências para a saúde pública.

A situação expõe a necessidade de maior rigor na fiscalização ambiental e na gestão de resíduos sólidos, além de levantar discussões sobre a responsabilização de empresas e sócios e a importância da preservação de áreas de proteção ambiental.

A população estimada de Padre Bernardo (GO) em 2024 é de 36.692 habitantes, conforme dados do IBGE.

O município é conhecido por suas terras férteis, que impulsionaram o desenvolvimento da região. É importante ressaltar que o município de Padre Bernardo possui uma economia baseada na pecuária e agricultura, com destaque para a produção de soja e milho.

Funcionando há cerca de 6 anos em Padre Bernardo (GO), na divisa com o Distrito Federal, o Aterro Sanitário Ouro Verde teve um acidente monstruoso que comprometeu o meio ambiente local que é completamente inadequado para uma atividade de alto potencial poluidor.

O Ministério Público do Estado de Goiás é o órgão responsável por promover a ação penal pública incondicionada, o que significa que ele pode denunciar e solicitar a prisão de um ou mais indivíduos em casos de crimes ambientais, sem depender de uma queixa de terceiros.

A Lei Federal 9.605/1998 tratada por Lei dos Crimes Ambientais em seu Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora:

Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.

  • 1º Se o crime é culposo:

Pena – detenção, de seis meses a um ano, e multa.

  • 2º Se o crime:…

II – causar poluição atmosférica que provoque a retirada, ainda que momentânea, dos habitantes das áreas afetadas, ou que cause danos diretos à saúde da população;

V – ocorrer por lançamento de resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, ou detritos, óleos ou substâncias oleosas, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou regulamentos:

Pena – reclusão, de um a cinco anos.

  • 3º Incorre nas mesmas penas previstas no parágrafo anterior quem deixar de adotar, quando assim o exigir a autoridade competente, medidas de precaução em caso de risco de dano ambiental grave ou irreversível.

Matérias nos veículos de comunicação no Brasil e Exterior mostram o crime ambiental em Padre Bernardo/GO.

Lá atrás em 21 de janeiro 2025 já tinham conhecimento de crime ambiental no empreendimento privado, antes mesmo do derrame de lixo do aterro sanitário de Ouro Verde em Padre Bernardo.

 

 

Esse empreendimento recebia lixo de 250 empresas e de 3 municípios de Goiás. Toneladas de lixo por dia eram enterradas no aterro sanitário de Ouro Verde.

E até agora nada se fala de cumprimento da Lei Federal 9.605/1998 tratada por Lei dos Crimes Ambientais, em especial ao Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora: Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.

A prisão de donos de aterros sanitários ocorre quando há evidências de que suas atividades causaram danos ambientais significativos, como contaminação do solo e da água, desmatamento, deslizamentos de terra e outros problemas relacionados à gestão inadequada de resíduos.

Não há qualquer dúvida do crime ambiental cometido em Padre Bernardo/GO.

É importante ressaltar que a gestão adequada de aterros sanitários é essencial para a proteção do meio ambiente e da saúde pública. A responsabilização dos infratores é fundamental para garantir que as empresas cumpram as normas ambientais e evitem danos irreparáveis ao meio ambiente.

Um homem foi condenado pela Vara Criminal da comarca de Concórdia/SC à pena de um ano, cinco meses e 15 dias de reclusão, mais oito meses de detenção, pelos crimes de causar desabamento ou desmoronamento, expor a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem e impedir ou dificultar a regeneração natural de florestas e demais formas de vegetação e fauna.

Certamente a dimensão do desmoronamento desse aterro para o empreendimento de Ouro Verde em Padre Bernardo é muito inferior.

Que se cumpra a Lei Federal 9.605/1998 tratada por Lei dos Crimes Ambientais.

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