Vão requerer a prisão do empresário dono do aterro sanitário Ouro Verde em Padre Bernardo no estado de Goiás?
O empreendimento privado tem por titular a empresa Aterro Sanitário Ouro Verde Ltda, 44.926.241/0001-31 ITEM 38.21-1-00 – Tratamento e disposição de resíduos não-perigosos.
São sócios da empresa Aterro Sanitário Ouro Verde Ltda, 44.926.241/0001-31 o empresário Felipe Costa de Oliveira (Sócio Administrador) e a Ouro Verde Construções e Incorporações Ltda – CNPJ: 06166459000146 representada pela sócia Marinea da Costa Silva de Oliveira (Administradora).
Padre Bernardo é um município brasileiro localizado no estado de Goiás, na região do Entorno do Distrito Federal. Lá atualmente ocorre o maior desastre em aterro sanitário. O derrame de lixo ocorreu em 18 de junho de 2025, isso há 22 dias passados.
O crime ambiental envolvendo o desabamento do lixão da empresa Ouro Verde, em Padre Bernardo, Goiás, e a contaminação do córrego Santa Bárbara e do rio do Sal, ganhou repercussão internacional devido à gravidade do impacto ambiental e às possíveis consequências para a saúde pública.
A situação expõe a necessidade de maior rigor na fiscalização ambiental e na gestão de resíduos sólidos, além de levantar discussões sobre a responsabilização de empresas e sócios e a importância da preservação de áreas de proteção ambiental.
A população estimada de Padre Bernardo (GO) em 2024 é de 36.692 habitantes, conforme dados do IBGE.
O município é conhecido por suas terras férteis, que impulsionaram o desenvolvimento da região. É importante ressaltar que o município de Padre Bernardo possui uma economia baseada na pecuária e agricultura, com destaque para a produção de soja e milho.
Funcionando há cerca de 6 anos em Padre Bernardo (GO), na divisa com o Distrito Federal, o Aterro Sanitário Ouro Verde teve um acidente monstruoso que comprometeu o meio ambiente local que é completamente inadequado para uma atividade de alto potencial poluidor.
O Ministério Público do Estado de Goiás é o órgão responsável por promover a ação penal pública incondicionada, o que significa que ele pode denunciar e solicitar a prisão de um ou mais indivíduos em casos de crimes ambientais, sem depender de uma queixa de terceiros.
A Lei Federal 9.605/1998 tratada por Lei dos Crimes Ambientais em seu Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora:
Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.
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1º Se o crime é culposo:
Pena – detenção, de seis meses a um ano, e multa.
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2º Se o crime:…
II – causar poluição atmosférica que provoque a retirada, ainda que momentânea, dos habitantes das áreas afetadas, ou que cause danos diretos à saúde da população;
V – ocorrer por lançamento de resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, ou detritos, óleos ou substâncias oleosas, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou regulamentos:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
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3º Incorre nas mesmas penas previstas no parágrafo anterior quem deixar de adotar, quando assim o exigir a autoridade competente, medidas de precaução em caso de risco de dano ambiental grave ou irreversível.
Matérias nos veículos de comunicação no Brasil e Exterior mostram o crime ambiental em Padre Bernardo/GO.
Lá atrás em 21 de janeiro 2025 já tinham conhecimento de crime ambiental no empreendimento privado, antes mesmo do derrame de lixo do aterro sanitário de Ouro Verde em Padre Bernardo.