ATERRO SANITÁRIO EM SIMÕES FILHO NA BAHIA ESTÁ A MENOS DE 13 KM DE AÉRODROMO – HELIPONTO DE EMPRESA PRIVADA

Descumprimento de Resolução do Conama macula os processos de licenciamento ambientais que receberam licença prévia e de instalação do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos – INEMA, órgão ambiental do Governo do Estado da Bahia.

A empresa privada Naturalle Tratamento de Resíduos, em 09 de setembro de 2016, requereu ao Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos – INEMA, por meio de Requerimento nº 2016.001.054660/INEMA/REQ a Licença Ambiental.

Em 18 de novembro de 2016 foi formado o Processo nº 2016.001.003276/INEMA/LIC-03276, para obtenção da Licença Previa – LP, com a finalidade de Manejo, Tratamento, Valorização e Disposição Final de Resíduos Não Perigosos Classe II–A – Não Inertes e Resíduos de Serviço de Saúde – RSS que são autoclavados e posteriormente serão depositado no aterro de resíduo Classe II–A (classificação segundo a NBR 10.004/04), denominado Central de Tratamento e Valorização de Resíduos – CTVR Naturalle, a qual pretende localizar-se na zona rural do município de Simões Filho – BA.

O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia da Bahia, Crea-BA emitiu a NOTA PÚBLICA SOBRE EMPREENDIMENTO NO VALE DO ITAMBOATÁ, em 26/10/2017, assinado pelo presidente Eng. Marco Antônio Amigo, fulminando o empreendimento Central de Tratamento e Valorização de Resíduos – CTVR Naturalle.

Por sua vez o INEMA – Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Governo do Estado da Bahia, emitiu parecer contra a Central de Tratamento e Valorização de Resíduos – CTVR Naturalle e indeferiu a licença ambiental prévia.

De acordo o Estudo Ambiental de Médio Impacto – EMI, apresentado ao INEMA, o empreendimento trata de uma Central de Tratamento e Valorização de Resíduos – CTVR, com capacidade, máxima, de receber 489 t/dia distribuídos da seguinte forma: 457 t/dia de resíduos domésticos (célula), 07 t/dia de RSS (autoclave/célula) e 25 t/dia de podas e materiais recicláveis (unidade de valorização).

A área total do terreno corresponde a 163,02 ha, sendo que áreas de projeto da

CTVR Naturalle ocupariam aproximadamente 45,40 ha.

A área em estudo para implantação da CTVR Naturalle fica localizada no município de Simões Filho, em uma distância de aproximadamente 3 km da BR 324, com acesso por via secundária, na divisa entre os municípios de Candeias e Simões Filho.

A empresa Naturalle recorreu ao indeferimento, que analisado pelo INEMA e seguir emitiu o PARECER TÉCNICO COINE/ DIRRE – indexado ao 2016.001.003276/INEMA/LIC-03276, onde foi analisado mediante os estudos apresentados e inspeções realizadas pela equipe técnica aos meios físico, biótico e sócio econômico, e do que emitiu o Parecer Técnico favorável à concessão da Licença Prévia, à Naturalle Tratamento de Resíduos Ltda, inscrita no CNPJ sob nº 21.432.103/0001-09 com sede na Av. Paulo VI, 1373, Ed. Memorial Carmen Freitas, sala 106, Pituba, Salvador – Bahia para Manejo, Tratamento, Valorização e Disposição Final de Resíduos Não Perigosos Classe II–A, Não Inertes e Resíduos de Serviço de Saúde – RSS que são autoclavados e posteriormente serão depositado no aterro de resíduo Classe II–A (classificação segundo a NBR 10.004/04), denominado Central de Tratamento e Valorização de Resíduos – CTVR Naturalle, com pontos de referência nas coordenadas UTM X/Y (563310,93/ 8592808,29; 562882,98/ 8593201,84), datum Sirgas 2000, na zona rural do município de Simões Filho/BA.

Em uma velocidade fantástica o INEMA aprovou a Licença Ambiental Prévia e a Licença Ambiental de Instalação do empreendimento Central de Tratamento e Valorização de Resíduos – CTVR Naturalle, em Simões Filho/BA.

Consta no PARECER TÉCNICO COINE/ DIRRE – indexado ao 2016.001.003276/INEMA/LIC-03276 o item 4.3.2.1 Município de Simões Filho, onde os técnicos do órgão ambiental da Bahia, citam que “O município não possui aeroporto.” (Página 53 do PARECER TÉCNICO COINE/ DIRRE)

O mesmo PARECER TÉCNICO COINE/ DIRRE – indexado ao 2016.001.003276/INEMA/LIC-03276, mostra que ao pesquisar pela palavra AERÓDROMO não há nenhuma citação. Inacreditável.

Esse PARECER TÉCNICO COINE/ DIRRE – indexado ao 2016.001.003276/INEMA/LIC-03276 (INEMA, o Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos da Bahia, possui a DIRRE – Diretoria de Regulação e a COINE, que é a Coordenação de Empreendimentos de Interesse Social dentro da diretoria), não há qualquer menção, citação do INEMA nesse instrumento em questão da Lei Federal No 12.725, DE 16 DE OUTUBRO DE 2012 e pela Resolução Conama 004/1995. Inacreditável.

O INEMA em seu PARECER TÉCNICO COINE/ DIRRE – indexado ao 2016.001.003276/INEMA/LIC-03276, na menciona a PALAVRA AEROPORTO, apenas declara que “O município não possui aeroporto”.

Aeroportos e aeródromos são protegidos contra influências externas que podem colocar em risco os pousos e decolagens de aeronaves.

Um aeródromo é uma área definida em terra ou água, incluindo construções e equipamentos, utilizada para a chegada, partida e movimentação de aeronaves. Basicamente, é o local onde aeronaves pousam, decolam e circulam. Um aeroporto, por sua vez, é um tipo específico de aeródromo, geralmente público, que possui infraestrutura adicional para o processamento de passageiros e cargas.

Exemplo disso diz respeito a Helipontos e heliportos que são considerados aeródromos, mas com uma especificação: eles são áreas destinadas exclusivamente para operações de helicópteros.

A distância mínima entre um Heliporto ou Heliponto para empreendimentos considerados como sendo potencial atrativo de fauna, exemplo disso um aterro sanitário, deve ser de no mínimo 13 quilômetros.

Ora, o INEMA deixou de analisar o empreendimento Central de Tratamento e Valorização de Resíduos – CTVR Naturalle observando a Resolução Conama 004/1995.

Diante dessas determinações legais, um aterro sanitário não pode ter a sua localização aprovada quando está a menos de 13 quilômetros das instalações de Helipontos privados.

Esqueceu o INEMA de observar a Resolução Conama 004/1995.

A uma distância de menos de 13 km está o heliponto HELICIA – Privado, Coordenadas 12°50’21″S 38°25’35″W, Operação VFR Diurno/Noturno e Elevação 91m ( 298ft ).

Fonte: https://www.flightmarket.com.br/pt/aeroportos/SIEI

Apenas isso por si só macula os dois processos de licenciamentos ambientais de interesse da empresa privada Naturalle Tratamento de Resíduos Ltda., em que o INEMA concedeu a LICENÇA PRÉVIA e a LICENÇA DE INSTALAÇÃO para o empreendimento Central de Tratamento e Valorização de Resíduos – CTVR Naturalle, em Simões Filho/BA.

Esse item da falta de análise do empreendimento CTVR Naturalle em observação a Resolução Conama 004/1995 é apenas um item que obriga uma análise profundo desses processos de licenciamentos ambientais na Bahia.

Os leitores deve ler a matéria que mostra um incidente envolvendo um urubu e um helicóptero ocorreu em São Paulo, onde uma ave colidiu com a aeronave, resultando em danos ao para-brisa. O incidente ocorreu em um voo executivo entre Jundiaí e a capital paulista, quando o piloto foi surpreendido pela ave. Apesar do susto e dos danos, o para-brisa, feito de policarbonato, resistiu ao impacto, e o helicóptero conseguiu pousar em segurança.

Fonte: https://www.cnnbrasil.com.br/nacional/video-urubu-atinge-helicoptero-no-interior-de-sp/

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